Publicado em 14 de fevereiro de 2023
Ao longo da história, a jornada de trabalho passou por algumas mudanças, que ajudaram a trazer novas possibilidades e oportunidades para a gestão de pessoas. Uma delas é o ponto eletrônico web.
Essa tecnologia é mais uma alternativa disponível no mercado, e passou a ser ainda mais realidade no ramo corporativo após a pandemia de Covid-19, quando as empresas tiveram que modificar suas rotinas de trabalho, para garantir a saúde dos colaboradores.
Mesmo nos dias atuais, com o cenário pandêmico estando muito mais controlado, diversas companhias optaram por seguir com a modalidade de trabalho híbrida. Isso também consolidou essa opção de registro como uma excelente alternativa.
Esse dispositivo é um importante diferencial utilizado por empresas de diferentes setores, que desejam reduzir a burocracia e otimizar as atividades dos profissionais de Recursos Humanos.
Porém, apesar de possibilitar inúmeras vantagens, talvez alguns gestores empresariais não conheçam realmente o que é o ponto eletrônico web, e com isso, perdem grandes oportunidades profissionais.
Se esse for o seu caso, continue a leitura e confira o artigo completo que preparamos, com tudo o que você precisa saber sobre o ponto eletrônico web!
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No início do texto, falamos brevemente sobre o ponto eletrônico web. Mas, você realmente sabe o que ele é?
Ele é uma solução muito mais prática e que possibilita mais efetividade para o controle da jornada de trabalho. A sua principal diferença para o relógio de ponto tradicional é o fato das marcações serem realizadas por meio de dispositivos mobile e outros softwares.
Toda essa facilidade permite muito mais tranquilidade ao colaborador, que poderá baixar o aplicativo no computador, tablet ou celular, realizando as marcações das suas jornadas de trabalho.
Essa tecnologia se assemelha muito aos relógios de ponto tradicionais, e que fazem parte da rotina das empresas brasileiras. Não é exagero dizer que ela é uma “evolução” das marcações de ponto habituais.
Outra característica específica do ponto eletrônico web é o fato dele ser uma alternativa mais acessível do que as demais. Isso ocorre pois ele dispensa custos com instalação e manutenção dos marcadores de ponto.
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Como citamos no tópico anterior, a praticidade é uma das grandes vantagens do ponto eletrônico web, pois ele pode ser instalado em qualquer dispositivo mobile.
Isso ajuda a dar uma amostra de como é o seu funcionamento, que diga-se de passagem, é muito simples. Para registrar seu ponto, basicamente, o colaborador precisa apenas fazer um login com dados e informações disponibilizados pela empresa.
A partir desse procedimento, o funcionário conseguirá marcar sua jornada de trabalho, que será enviado para o sistema automaticamente.
As informações dos dados, que serão utilizadas para o cálculo da folha de ponto dos funcionários, ficam armazenadas na nuvem, podendo ser acessada pelo setor de RH a qualquer momento.
É importante salientar toda essa questão da segurança das informações, pois o ponto eletrônico web está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A lei, que entrou em vigor em 2018, tem como objetivo proteger os dados dos cidadãos brasileiros e estabelecer normas para o tratamento deles em organizações públicas e privadas.
Assim como toda a segurança envolvida no processo, a LGPD ajuda a assegurar que todas essas informações fiquem protegidas contra qualquer tentativa de fraude ou invasão de criminosos.
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Falamos muito sobre a segurança nos dados e toda a praticidade que o ponto eletrônico web oferece. Porém, você pode estar se perguntando se esse sistema de controle de jornada é permitido pela lei.
Para responder essa pergunta, vamos recorrer à Portaria 671, também conhecida como a Lei do Ponto Eletrônico.
A normativa estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que está em vigor desde novembro de 2021, permite que as marcações da jornada de trabalho sejam realizadas de três maneiras: mecânica, manual e eletrônica.
Ela modificou e alterou algumas regras e determinações que faziam parte das antigas Portarias 1510 e 373, que antes, regulamentavam como o registro de jornada deveria ser feito por parte das empresas.
Dessa maneira, a Portaria 671 passou a classificar os coletores de ponto em três categorias:
Sabendo o significado dessas classificações, fica mais fácil compreender sobre a legalidade do ponto eletrônico web. Ele se enquadra tanto como REP-A quanto REP-P, pelo fato dos dois sistemas dependerem do uso de programas para funcionar.
No entanto, vale uma ressalva: caso sua empresa opte por utilizar algum REP-A, ela precisará fazer um acordo coletivo de trabalho, como cita a Portaria 671.
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Conforme citamos no tópico anterior, a Portaria 671 classifica o ponto eletrônico web tanto como REP-A quanto REP-P.
Porém, pelo fato de ambos precisarem de um programa para funcionar, algumas pessoas podem pensar que o ponto web e o aplicativo de ponto são a mesma coisa. É justo esclarecer que têm diferenças significativas.
Enquanto o ponto web pode ser instalado e acessado em qualquer dispositivo mobile que tenha conexão à internet, o aplicativo de ponto só pode ser instalado em equipamentos que tenham sistemas operacionais compatíveis, como é o caso do iOS e Android.
Entretanto, essa é a única diferença realmente significativa entre o ponto eletrônico web e o aplicativo de ponto, pois ambos utilizam a nuvem para o armazenamento dos dados, de forma a aumentar ainda mais a segurança no controle de ponto.
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Nos tópicos anteriores, falamos muito sobre a praticidade proporcionada pelo ponto eletrônico web, e como ela ajuda a deixar mais efetivo o controle da jornada de trabalho.
Muito se fala sobre a questão da produtividade nas empresas. Sabemos como ela é importante para as instituições. A pandemia de Covid-19 obrigou que o ramo corporativo, como um todo, precisasse alterar a forma como o trabalho era realizado.
Este cenário fez com que o home-office ganhasse cada vez mais espaço, tornando- se uma tendência ainda maior. Segundo uma pesquisa realizada pela Fundação Dom Cabral, 58% dos entrevistados afirmaram ser mais produtivos trabalhando em home office.
Esses dados ajudam a compreender melhor sobre como o trabalho híbrido é uma situação que não deve ser negligenciada. Isso, inevitavelmente, obriga as empresas que, eventualmente, desejem adotar essa modalidade de emprego, a controlar a jornada de trabalho.
Desse modo, o ponto eletrônico web é uma excelente alternativa para essas instituições, que estarão proporcionando mais autonomia e liberdade ao colaborador, que poderá ter mais tranquilidade para fazer seus registros de ponto.
Além da produtividade, a tecnologia também é importante para deixar mais eficiente a gestão das pessoas. Isso irá influenciar positivamente a cultura organizacional da instituição, ajudando na redução dos índices de turnover entre os colaboradores.
Outra questão relevante em relação ao ponto eletrônico web é nos seus custos. Ele é financeiramente mais viável do que os relógios de ponto tradicionais, pelo fato de não precisarem de um aporte muito alto para instalação, além de dispensarem a necessidade das manutenções periódicas.
Essa economia de dinheiro, e também de tempo, possibilita que a empresa invista esses recursos em outros setores, contribuindo para uma melhora estrutural, que refletirá positivamente no fortalecimento da marca e auxiliará a deixar mais estratégico o setor de RH.
Outra questão importante: nunca é demais relembrar que a CLT obriga que todas as empresas com mais de 20 funcionários em seu quadro profissional, são obrigadas a contar com um sistema de controle de jornada, independente de qual sistema utilizado.
Desse modo, o ponto web também acaba sendo uma alternativa para que esse controle seja realizado eficientemente.
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Ao longo deste artigo, falamos sobre alguns aspectos positivos da utilização do ponto eletrônico web. Além da produtividade, praticidade e redução de custos, existem uma série de outros benefícios proporcionados por esta tecnologia, como:
Embora a tecnologia do ponto web seja extremamente benéfica, assim como toda tomada de decisão corporativa, deve-se tomar muito cuidado quando for escolher um sistema para controle de jornada, independente de qual modelo sua empresa for utilizar.
É primordial que sejam priorizados equipamentos e sistemas que tenham suporte imediato caso seja necessário.
Parece redundante dizer isso, mas não deixa de ser verdade, pois, é muito comum alguns dispositivos não contarem com serviços de manutenção e assistência técnica, o que é um problema muito sério caso haja algum problema no controle da jornada.
Não basta apenas escolher equipamentos que forneçam assistência. Também é essencial optar por adquirir sistemas que estejam em conformidade com o que é exigido pelo MTP e também pela lei trabalhista.
Essas questões são fundamentais para resguardar juridicamente a empresa, afastando qualquer possibilidade de ocorrer processos e ações trabalhistas.
Leia também: https://dixiponto.com.br/noticias/passivos-trabalhistas-o-que-sao-e-quais-os-principais-causadores/
Se você chegou até aqui na leitura, conseguiu compreender um pouco mais sobre o que é, como funciona e o que diz a legislação trabalhista a respeito do ponto eletrônico web.
Essa tecnologia, que vem estando cada vez mais presente no ramo corporativo, é uma alternativa viável para empresas, que independente de todo porte e segmento, desejam implantar opções para o controle da jornada de trabalho.
O sistema de ponto web, assim como os relógios de ponto tradicionais, está amparado pela Portaria 671 do MTP, encontrando-se em condição de ser utilizado pelas instituições corporativas, principalmente aquelas que adotam a modalidade híbrida de trabalho.
A praticidade do ponto eletrônico web é fundamental para que a empresa proporcione mais autonomia e liberdade ao colaborador, que irá se sentir mais valorizado. Todas essas questões irão culminar em uma maior produtividade por parte da organização, como um todo.
Porém, é de suma importância que ao optar pelo ponto web ou qualquer outra solução para o controle de jornada, sua empresa adquira equipamentos que estejam regulamentados pelos órgãos competentes, de forma a garantir que todos os processos sejam realizados dentro das leis vigentes.
Se a sua empresa ainda não tem uma solução prática, ágil e eficiente para o controle da jornada de trabalho, venha conhecer os benefícios de ser cliente Dixi Ponto!
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