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A empresa pode demitir funcionário que se nega a tomar a vacina?

Publicado em 18 de maio de 2021


Atualmente, muitos estão ansiosos para receber a vacina. Porém, algumas pessoas se recusam a serem imunizadas, os motivos são variados. Mas a empresa pode demitir por justa causa o funcionário que se recusar a tomar a vacina??

O prolongamento da pandemia faz com que ainda existam muitas dúvidas relacionadas ao coronavírus. A descoberta da vacina está inserida nesse contexto, afinal, a vacinação pode ser obrigatória?

No Brasil, a imunização da população vem passando por altos e baixos, até o momento, somente os profissionais de saúde e os idosos já receberam as duas doses da vacina. No entanto, o país entende a vacinação como uma questão de saúde pública, por isso, não deve ser discutida de forma individual e sim de forma coletiva.

Ou seja, para garantir que toda a comunidade seja devidamente imunizada, a pessoa terá sim que tomar a vacina. 

Essa realidade não está presente apenas no Brasil, a vacina também é obrigatória em diversos locais do mundo. Se você quiser realizar uma viagem para as cidades sagradas de Meca e Medina, por exemplo, precisará comprovar a sua imunização antes de entrar no território. Muitos países seguem essa mesma estratégia para manter o vírus longe da sua população.

Veja também: Retorno ao Trabalho Presencial Durante a Pandemia: Quais Cuidados Adotar?

Eu sou obrigado a tomar a vacina?

Como já citamos anteriormente, no Brasil, a saúde do coletivo está acima da saúde individual. Portanto, todo cidadão deve ser orientado sobre a importância da vacina e, em caso de recusa, a empresa empregadora deve tomar as devidas providências.

Outra medida tomada pelo governo a fim de imunizar toda a população foi a decisão do Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2020, que permitiu que os estados e municípios tenham autonomia para determinar a chamada vacinação compulsória da população. Mas calma, isso não significa que você será levado à força aos postos de vacinação.

Na verdade, isso significa que o governo está autorizado a adotar medidas de coação para que os seus cidadãos se vacinem, como as medidas restritivas para aquelas pessoas que se recusam a tomar a vacina.

Saiba quais são as medidas restritivas que podem ser tomadas caso a pessoa se recuse a tomar a vacina:

O ato de restringir e punir a pessoa com medidas restritivas é uma das medidas adotadas pelos estados e municípios buscando fazer com que eles procurem os postos de saúde e tomem a vacina, uma vez que o direito coletivo à saúde se sobrepõe ao direito individual.

Veja também: Que Mudanças no Mercado de Trabalho Vieram Para Ficar?

A vacina será obrigatória no trabalho?

A vacina vem gerando muita discussão na sociedade em geral. No ambiente de trabalho, essa realidade não é diferente.

Muitas empresas e empregadores estão se perguntando se, quando possível, poderão exigir ou não que seus funcionários tomem a vacina. A discussão surge através do princípio de que é obrigação da organização garantir a saúde e o bem-estar de todos que trabalham naquele ambiente.

Mas a realidade não é tão simples quanto se imaginava, em muitos desses ambientes existem pessoas que recusam a vacina e assim colocam em risco a vida de todos os colegas. Nesse contexto, o empregador não pode coagir o trabalhador a tomar a vacina. Mas então, como fica a vacinação obrigatória dentro das empresas?

Durante o Webinar sobre Pandemia, Relações de Trabalho e a Legislação, promovido pela Dixi, perguntamos ao advogado trabalhista e especialista em recursos humanos, Thiago Barreto, se nesses casos cabe demissão?

Segundo ele, “o direito do trabalho condiciona alguns poderes tanto para o empregado quanto para o empregador e para o empregador ele garante o poder diretivo e dentro desse poder diretivo ele admite e demite quem ele quiser. Claro, ressalvado aquelas condições na Lei em que o empregado tem estabilidade”.

Para Thiago, se a empresa tiver uma norma específica, contrato escrito, treinamento com todos os empregados e informação sobre a vacina e sua importância, isso pode ser um respaldo para a empresa demitir por justa causa, por se tratar não apenas de uma violação das normas legais, mas também a violação de uma norma de segurança e higiene do trabalho. “Se ficar estabelecido, dentro da política de segurança e de higiene do trabalho da empresa, que a vacina é um ato que o colaborador tem que fazer, como condição de continuar o contrato de trabalho, a empresa pode, com base na norma, demitir o funcionário”, ressalta.

Mas Thiago foi enfático: “em se tratando de pandemia, em que a gente tem que agir com bom senso, para evitar um prejuízo maior para o empregador, a orientação é que seja feito ou um acordo de demissão ou que a demissão seja feita sem justa causa e que se pague todas as verbas rescisórias, porque a demissão imotivada você não precisa justificar”.

A equipe de RH da empresa é a responsável por orientar os colaboradores e dialogar sobre a importância da vacinação, sua obrigatoriedade e as consequências legais em casos de recusa.

O funcionário precisa pensar também na saúde dos demais colaboradores e no ambiente de trabalho, cooperando para que ele se mantenha seguro e livre de riscos de contaminação.

Veja também: Compra de vacinas por empresas privadas: tudo o que você precisa saber!

Enfim, podemos dizer que o direito coletivo à saúde é muito superior ao direito individual, por isso, o funcionário deve apresentar empatia pelos seus colegas, clientes e gestores e cumprir com o seu papel no momento da imunização. Afinal, a medida é apenas um passo a mais na caminhada contra a Covid-19.