Publicado em 16 de agosto de 2019
Segundo dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho) só no primeiro semestre de 2019 foram mais de 550 mil ações trabalhistas envolvendo horas extras, na Justiça do Trabalho este tema tem sido um dos mais recorrentes, ocasionando ações para a revisão dos pagamento de horas trabalhadas ou dos descontos efetuados em folha.
As horas extras, também chamadas de extraordinárias ou suplementares, podem gerar uma grande confusão no momento em que o funcionário entrar com uma ação contra a empresa, serão considerados e analisados diversos aspectos relevantes, ocorrendo o pedido de horas extras na reclamação trabalhista, a prova dos horários de trabalho realizados na grande maioria das vezes é uma das questões que mais se debate no processo, via de regra os horários de trabalho se provam pela apresentação de documentos originalmente gerados pelo Relógio de Ponto e pelo Sistema de Tratamento de Ponto, ambos homologados junto ao MTE. A empresa arcará com a responsabilidade de comprovar a exatidão dos registros a serem apurados, portanto cabe a ela se prevenir e evitar erros no controle do ponto, caso o método de marcação de ponto seja falho, a Justiça pode afirmar que as alegações do trabalhador são verdadeiras, obrigando desta forma a empresa pagar o valor solicitado, como também indenizações, ainda que não esteja de acordo com a realidade.
De acordo com a Portaria nº 1.510/2009 do Ministério do Trabalho o REP (Registro Eletrônico de Ponto) precisa atender as seguintes especificações:
• Ter como finalidade exclusiva a marcação de ponto;
• Possuir memória das marcações de ponto que não possa ser alterada ou apagada;
• Emitir comprovante a cada marcação efetuada pelo trabalhador;
• Não possuir mecanismo que permita marcações automáticas ou restrições às marcações;
• Os órgãos técnicos credenciados pelo MTE precisam certificar que o equipamento atendem as normas vigentes;
A DIXI apresenta a você o melhor sistema de controle de ponto, para que você venha evitar ações trabalhistas como também custos desperdiçados, um Relógio onde o funcionário poderá realizar a batida de ponto pela biometria, cartão de proximidade ou até mesmo por senha diretamente no teclado, ele realiza a emissão do comprovante para o funcionário, é homologado pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e certificado pelo INMETRO, acompanhado por um Software de tratamento em nuvem, que fará o armazenamento e gerenciamento dos registros feitos no relógio. Tudo isso você encontra na Dixi, com benefícios únicos para sua empresa.
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