Publicado em 26 de outubro de 2022
A jornada de trabalho constantemente passa por mudanças, que por vezes, costumam levantar algumas dúvidas na cabeça dos gestores de RH. A mais atual diz respeito ao controle de ponto no teletrabalho.
Essa modalidade de emprego ficou mais em evidência após o início da pandemia de Covid-19, quando muitas empresas tiveram que encontrar maneiras para manter e expandir seus negócios, além de manter os colaboradores seguros.
Porém, apesar desse tema ter ficado bastante conhecido nos últimos anos, muitas empresas tiveram problemas para entender como a modalidade de trabalho funcionava na prática, além de compreender o que a legislação dizia a respeito.
Agora, com as recentes alterações na legislação, é importante que os profissionais de Recursos Humanos estejam ainda mais atentos e antenados no assunto.
Para te ajudar a compreender o que muda no controle de jornada no teletrabalho, preparamos este artigo completo. Siga a leitura e confira!
Antes de começarmos, vale uma rápida explicação para você que, eventualmente, não sabe o que é o teletrabalho. A última Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em 2017, passou a reconhecer o teletrabalho como uma modalidade de emprego não presencial.
Isso significa que neste tipo de contratação, o profissional realiza as atividades fora da empresa, mas utiliza aparelhos e dispositivos tecnológicos para se comunicar e praticar as funções para a qual está contratado.
Em resumo, o teletrabalho pode ser praticado de qualquer ambiente, desde que a empresa forneça as ferramentas necessárias para que o colaborador desempenhe as suas funções.
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Na legislação antiga do teletrabalho, existiam algumas particularidades, que foram excluídas nessa nova atualização.
A empresa precisava especificar no contrato de trabalho do colaborador que ele foi admitido nesse regime de contratação, podendo alterar para a modalidade presencial com um prazo de transição de, no mínimo, 15 dias, e com registro de aditivo contratual.
O artigo nº 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também isentava as empresas da obrigatoriedade de controlar a jornada de trabalho dos colaboradores que estivessem no regime de teletrabalho.
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Como você pôde perceber, o teletrabalho já era amparado pela legislação trabalhista, de forma a proteger tanto a empresa quanto o colaborador.
A Lei nº 14.442/2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 05 de setembro, trouxe importantes mudanças na regulamentação deste registro de trabalho, que acabam impactando diretamente na rotina corporativa. Duas alterações chamam a atenção.
A primeira delas é de que, a partir da data da publicação, a modalidade de teletrabalho passou a ser prioritária para portadores de deficiência e funcionários responsáveis por menores de idade, além da possibilidade de poder ser adotado por estagiários e também aprendizes.
A outra mudança significativa é em relação ao controle de jornada, que agora passa a ser obrigatório para profissionais que trabalhem nesta modalidade de trabalho.
Nesta nova norma, apenas estão dispensados de fazer as marcações de ponto os profissionais contratados no regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa, que exercem cargos de gestão e confiança ou trabalham externamente.
Por conta disso, salvo essas situações, todo e qualquer profissional que esteja sob essa modalidade de trabalho, está sujeito às regras da CLT para a jornada de trabalho.
Isso significa que a empresa agora terá que fazer o controle de ponto dos colaboradores e pagar eventuais horas extras que tenham sido trabalhadas, o que antes não era necessário, já que não havia a obrigatoriedade dos registros da carga horária.
Por conta disso, é extremamente necessário que a empresa cumpra com as obrigações trabalhistas legais, para evitar que possam vir a ocorrer problemas na justiça.
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Além das duas mudanças citadas no tópico anterior, existem outras 5 alterações no controle de jornada no teletrabalho que são importantes para você ficar atento. São elas:
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Ao longo desta leitura, você pôde conferir o que muda no controle de jornada no teletrabalho, e como essas alterações afetam diretamente a gestão dos seus colaboradores.
Se a legislação trabalhista antiga era um pouco mais flexível às empresas que adotavam este regime de trabalho, agora é necessário ter cautela, para que tudo seja feito dentro da lei.
Além do teletrabalho, nunca é demais relembrar: organizações que tenham mais de 20 colaboradores em seu quadro profissional, são obrigadas a realizar o controle de jornada dos funcionários.
Independente do porte da sua empresa, um bom sistema de controle de ponto é fundamental para a gestão profissional, pois ele conseguirá evitar que a instituição venha a sofrer com problemas judiciais, como o pagamento de horas extras indevidas, que é a maior causa de processo na vara trabalhista.
Por isso, se você ainda não tem controle de jornada em sua empresa, a Dixi Ponto pode te ajudar!
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