Publicado em 18 de janeiro de 2023
À medida que a tecnologia vai evoluindo, todos os processos acompanham essa transformação. Isso é visível em todas as esferas da sociedade, e não seria diferente na jornada de trabalho, que agora permite que o controle de ponto sem contato também seja utilizado na gestão dos colaboradores.
Essa ferramenta ganhou popularidade após o início da pandemia de Covid-19, que obrigou as empresas a modificarem suas rotinas, para preservar a saúde dos funcionários e garantir que a competitividade fosse mantida.
Apesar de ter ficado em evidência em um momento de crise sanitária, a tendência é de que essa tecnologia conquiste cada vez mais espaço no ramo corporativo.
Um estudo realizado pela consultoria Juniper Research, indica que o uso de tecnologias com reconhecimento facial deve crescer 120% até 2025. Serão 1,4 bilhão de pessoas em todo o mundo que irão utilizar este recurso.
Por conta disso, é seguramente importante que a sua empresa esteja por dentro dessas tecnologias, para otimizar e gerenciar melhor os processos internos.
Para te ajudar a entender melhor o que é o controle de ponto sem contato, como ele funciona, o que diz a lei trabalhista, além de outras particularidades deste recurso, preparamos este artigo completo. Siga a leitura e confira!
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Antes de iniciarmos, vale uma breve contextualização. Você já ouviu falar no controle de ponto sem contato?
Como o próprio nome sugere, ele é toda a marcação da jornada de trabalho que ocorre sem que o colaborador precise tocar ou manusear o relógio de ponto.
Como dissemos no início deste texto, a pandemia de Covid-19 obrigou as empresas a alterarem suas rotinas, para preservar a integridade física dos colaboradores e manter os negócios em um nível competitivo. Além do teletrabalho e do home office, essa tecnologia sem contato também ganhou espaço.
Esse recurso, que vale ressaltar, é extremamente seguro e eficiente, impede que os colaboradores compartilhem o mesmo equipamento em suas marcações de ponto, garantindo que o controle da jornada seja realizado corretamente e evitando que os profissionais entrem em contágio com o vírus.
Por mais que a pandemia esteja muito mais controlada nos dias atuais, ela ainda está presente. Desse modo, o controle de ponto sem contato continua sendo indispensável para uma empresa que deseje ser referência no mercado.
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Agora que você entendeu um pouco melhor sobre o que é o controle de ponto sem contato, é importante saber o que a legislação trabalhista fala sobre ele, afinal de contas, ninguém quer utilizar algo que não esteja em conformidade com a lei, não é mesmo?
Apesar da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não determinar uma lei específica para a tecnologia sem contato na jornada de trabalho, ela considera esse recurso como sendo legal.
Isso fica determinado no seu artigo nº 7, que determina algumas regras para o controle de jornada. Entre elas, estão a obrigatoriedade da marcação para empresas com mais de 20 colaboradores, além de especificações sobre esses registros.
“Art.74: § 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo”.
Como o presente artigo cita, os registros de ponto devem ser realizados em equipamentos manuais, mecânicos ou eletrônicos, o que reforça a questão da legalidade dos controles sem contato, que pode ser tanto mecânico ou eletrônico.
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Porém, embora já estivesse amparada pela CLT, o controle da jornada de trabalho passou a ficar ainda mais claro a partir da Portaria 671, que foi implantada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) em novembro de 2021.
Também conhecida como a “Lei do Ponto Eletrônico”, ela passou a definir regras mais concretas sobre a jornada de trabalho, regulamentando os coletores de ponto em três categorias: Registro Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C), Registrador Eletrônico de Ponto por Programa (REP-P) e Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A).
Também é importante ressaltar que todos os registradores eletrônicos precisam emitir o comprovante de ponto, não permitindo que seja realizada nenhuma violação nas marcações.
Essa legislação foi aperfeiçoada ainda mais com a implantação da Portaria 1486, da qual falamos em outro texto aqui no blog. Tanto ela quanto a Portaria 671 amparam o controle de ponto sem contato, possibilitando que as empresas usem este sistema sem nenhum problema.
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No início deste artigo, já falamos um pouco sobre o conceito do controle de ponto sem contato. Essa ferramenta é importante para tornar a jornada de trabalho mais eficiente e segura, garantindo toda a segurança necessária tanto para a empresa quanto para o colaborador.
Dessa maneira, este recurso tecnológico funciona de diferentes formas. Tudo dependerá da particularidade do equipamento, mas em geral, ele pode ser comandado tanto pelo sistema touchless, quanto pelo reconhecimento de voz ou facial.
Todas essas tecnologias já estão presentes em nossa vida, em diferentes tipos de aparelhos.
O touchless é um sistema presente em muitos cartões de crédito, que permitem o pagamento por aproximação, sem que a pessoa precise tocar na máquina ou digitar a senha.
No controle de ponto sem contato, esse sistema também facilita o registro de informações, tanto de entrada quanto de saída dos colaboradores. Isso é fundamental para o controle da jornada em regimes como o home office e o teletrabalho.
Isso é feito por meio de QR Codes, que ajudam a tornar ainda mais efetivo esse controle, pois cada funcionário tem o seu cartão individual.
Além do touchless, o reconhecimento por voz e o reconhecimento facial também são tecnologias existentes no controle de ponto sem contato, e que ajudam a garantir a idoneidade da gestão da jornada de trabalho.
No caso dos registros de ponto por reconhecimento facial, ele consegue captar fielmente os traços faciais da pessoa, garantindo até 99% de precisão, segundo estudos realizados pelo Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia (Insper).
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Como você observou ao longo dos tópicos anteriores, o controle de ponto sem contato é uma opção inteligente, eficiente e segura para as empresas controlarem a jornada de trabalho.
Mas, existem uma série de outras vantagens para se utilizar esta tecnologia!
Além da principal delas, que é a possibilidade da pessoa não precisar encostar no equipamento para fazer o seu registro de ponto, outra grande vantagem é a agilidade no processo, evitando aglomerações e atrasos em trocas de turnos. Isso é importante para empresas que têm um grande número de colaboradores.
A mobilidade também é outro benefício que esse recurso permite. Isso porque, o aplicativo de ponto mobile pode ser instalado em qualquer dispositivo eletrônico, como tablets e celulares.
Essa praticidade possibilita que os gestores acompanhem a jornada de trabalho em tempo real, impedindo o surgimento de eventuais erros na folha ponto do profissional.
A efetividade também é essencial para o controle correto de horas extras, atrasos e faltas dos funcionários, colaborando para que a produtividade não seja prejudicada.
Por fim, o controle de ponto sem contato é anti-fraude, garantindo que nenhuma informação seja perdida ou roubada pela ação de criminosos. Isso vai de encontro com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que é igualmente importante para todas as empresas.
Todas as informações sobre a jornada de trabalho dos funcionários ficam armazenadas na nuvem, permitindo que backups sejam realizados, possibilitando um nível ainda maior de segurança por parte da empresa.
O controle de ponto sem contato também é seguramente importante para empresas que desejam buscar soluções para se tornar um diferencial competitivo no acirrado mercado de trabalho.
Instituições que tenham a modernidade e inovação em seus pilares têm mais facilidade para reter os melhores talentos em seu quadro de funcionários. Portanto, não se deve abrir mão desses recursos diferenciados.
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Ao longo desta leitura, você pôde entender um pouco mais sobre o que é, como funciona e o que diz a legislação trabalhista acerca do controle de ponto sem contato.
As novas e modernas tecnologias disponíveis no mercado auxiliam cada vez mais a gestão da jornada de trabalho por parte dos gestores empresariais. Em tempos nos quais o trabalho híbrido tem conquistado cada vez mais espaço na rotina corporativa, estes recursos modernos possuem uma grande importância.
Automatizar os processos é tornar mais ágil e efetivo o controle da jornada de trabalho é uma obrigação para as empresas que desejam ser referências positivas em suas áreas de atuação.
Por conta disso, o controle de ponto sem contato é tão importante. Além de ser extremamente seguro, ele protege tanto o colaborador quanto a empresa, que não precisará se preocupar com eventuais problemas trabalhistas.
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