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Dissídio Salarial: o que é, quais os tipos, quem tem direito e como calcular

Publicado em 08 de fevereiro de 2023


A jornada de trabalho é composta por muitas situações, algumas delas polêmicas, e que podem ser alvo de conflitos na rotina corporativa. Entre elas, está o dissídio salarial. 

Apesar de ser um tema que costuma levantar certas dúvidas, a situação é um direito legal de todo profissional contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Por isso, é essencial que as empresas cumpram com todas as suas obrigações, para evitar problemas trabalhistas. Apesar dessas situações terem sofrido uma queda, eles ainda continuam fazendo parte da rotina de muitas instituições. 

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), somente em 2021, foram 1,550 milhão de novas ações nas varas trabalhistas, o que evidencia como esse ainda é um problema real no ramo corporativo.

Desse modo, é fundamental que sua empresa fique longe dessas situações trabalhistas. Entender o que é o dissídio salarial e como calculá-lo é uma maneira de manter sua empresa longe desses problemas.

Se você ainda não sabe o que é o dissídio salarial, ou quer aprender mais sobre o assunto, siga a leitura e confira o artigo completo que preparamos!

Leia também: https://dixiponto.com.br/noticias/abono-pecuniario-o-que-e-e-como-calcular/ 

O que é o dissídio salarial?

Antes de começarmos, vale uma breve explicação. Você sabe o que significa o termo dissídio?

Segundo o dicionário da língua portuguesa, a palavra quer dizer “falta de concordância, convergência ou divergência de opiniões”. Ela é bastante utilizada pelo setor jurídico, por isso ela tem tudo a ver com os passivos trabalhistas. 

Trazendo para a realidade corporativa, ela funciona como um desacordo trabalhista entre empresa e colaborador. Esse conflito normalmente é em relação a alguns benefícios concedidos, como o reajuste salarial, auxílio-refeição ou creche, plano de saúde ou até mesmo o valor a ser pago pela realização de horas extras.

Tendo isso em mente, fica mais tranquilo entender o que é o dissídio salarial. Ele é caracterizado por ser o causador de conflitos entre a empresa e um sindicato de colaboradores, geralmente em relação a pedidos de aumento de salário por parte dos funcionários. 

Dessa maneira, o dissídio é a correção financeira sobre o salário dos colaboradores. Ela tem como base a inflação, que inevitavelmente, irá obrigar uma readequação, para que o colaborador consiga se manter diante do cenário econômico apresentado.

De forma resumida, o dissídio é uma ação perante a justiça do trabalho para tratar das questões da vida profissional dos colaboradores. 

Leia também: https://dixiponto.com.br/noticias/o-que-e-reajuste-salarial-e-como-calcular/ 

O que diz a lei?

É importante pontuar que a CLT ampara a realização do dissídio salarial. Porém, em seus artigos nº º643 e nº763, além do artigo nº114 da Constituição Federal, todos julgados pela Justiça do Trabalho. 

Isso ocorre caso se esgotem todas as negociações referentes aos acordos coletivos de trabalho, ficando a cargo da justiça trabalhista lidar com essa questão.

A lei também assegura que os acordos sobre reajuste salarial tem validade de um ano, não podendo ultrapassar dois anos. 

Leia também: https://dixiponto.com.br/noticias/entenda-o-que-muda-com-decreto-de-simplificacao-das-leis-trabalhistas/ 

Tipos de dissídio salarial 

Conforme dissemos anteriormente, o dissídio salarial ocorre para readequar o salário do funcionário com base no cenário econômico do momento. Ele pode ser utilizado em muitas ocasiões no ramo corporativo, e serve para garantir os benefícios e direitos dos colaboradores. 

Porém, existem três tipos diferentes de dissídio, cada qual com suas particularidades. Vamos entender melhor sobre eles:

Dissídio Individual 

Esse é um dos principais causadores das disputas na vara trabalhista. O dissídio individual funciona como uma ação direta entre colaborador e empresa, sendo totalmente pessoal.

Nessa situação, o profissional aciona a instituição na justiça trabalhista, com o objetivo de reivindicar seus direitos ou benefícios. Existem vários motivos que podem levar aos processos, como:

Dissídio Coletivo

Diferentemente do dissídio individual, que é de caráter pessoal, o dissídio coletivo, como o próprio nome indica, é movido por uma categoria ou sindicato específico de profissionais. 

Apesar de envolver mais pessoas, ele possui algumas semelhanças com o dissídio individual. A principal diferença entre eles é que neste caso, a situação pode estar relacionada a melhorias nos direitos de uma classe profissional. 

Entre os principais motivos que levam ao dissídio coletivo, estão:

Pelo fato de representar toda uma categoria profissional, o dissídio coletivo é conduzido por um sindicato, que é o responsável por mover essas ações.

Dissídio Salarial 

O outro tipo de dissídio existe é o salarial. Assim como os demais, é muito importante que todo profissional de RH conheça sobre ele, pois ele também faz parte da jornada de trabalho.

O dissídio salarial tem como base a CLT, que determina que todo colaborador com carteira assinada tem direito a um reajuste anual de salário, que, necessariamente, precisa ser negociado entre o sindicato da categoria e a empresa. 

É importante entender essa questão, pois muitas pessoas pensam que o dissídio é um aumento na remuneração, o que não é verdade. Como citamos em outro tópico, ele tem como base a inflação e o momento econômico do país. 

Leia também: https://dixiponto.com.br/noticias/pretensao-salarial-do-candidato-como-analisar/ 

Outras classificações do dissídio salarial

Além dos tipos citados acima, o dissídio salarial também se divide em outras classificações: retroativo e proporcional. Vamos entender melhor o que é cada um deles:

Dissídio Retroativo 

Nós vamos falar melhor sobre como calcular o dissídio salarial em outro tópico adiante, mas é preciso que você entenda o que é o dissídio retroativo. A empresa precisa respeitar uma data base para que as alterações salariais ocorram.

Esse prazo varia de acordo com cada categoria, que define o limite após acordos com cada sindicato. Com isso, o dissídio retroativo é realizado. 

Ele acontece quando é feito o pagamento proporcional referente às diferenças que não foram pagas entre a data base e a data da publicação da convenção coletiva de trabalho. 

Para entender como isso funciona na prática, é bem simples: considere que o sindicato profissional acordou com a empresa em janeiro, mas o acordo só foi de fato homologado no mês de julho. 

Dessa maneira, a instituição precisará levar em consideração os dias trabalhados entre os meses de janeiro e julho na hora de fazer o cálculo do dissídio retroativo. 

Dissídio Proporcional 

Diferentemente do anterior, o dissídio proporcional ocorre quando o profissional é contratado após a data base. Neste cenário, o reajuste só equivale aos meses trabalhados até a realização do próximo acordo coletivo. 

No entanto, isso não é uma regra, pois existem empresas que optam por pagar a remuneração completa ao funcionário. 

É uma estratégia bastante eficaz, principalmente para fortalecer a imagem da instituição perante os demais colaboradores, além de minimizar eventuais diferenças salariais entre profissionais que fazem as mesmas funções. 

Isso é essencial na gestão dos colaboradores, que irão valorizar a cultura organizacional da empresa, que consequentemente, terá uma queda nos índices de absenteísmo e turnover. 

Leia também: https://dixiponto.com.br/noticias/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-turnover/ 

Quem tem direito ao dissídio salarial? 

Como dissemos em outro tópico, o dissídio salarial está previsto na CLT. Isso significa que todo profissional contratado sobre esse regime necessariamente deve gozar dessa situação. 

Isso deve ocorrer independentemente de qual seja a sua categoria profissional. No entanto, é primordial estar atento às regras explicadas no dissídio retroativo e proporcional, pois elas servirão como base para definir qual o percentual o colaborador deverá receber. 

Além disso, é importante relembrar que os acordos coletivos têm validade de um ano, não podendo ultrapassar dois anos, de acordo com a lei trabalhista. Após o término deste prazo, entrará em vigor uma nova negociação, que passará a valer a partir do momento que o acordo anterior encerrar.

Leia também: https://dixiponto.com.br/noticias/decimo-terceiro-salario-quem-tem-direito-quais-as-regras-e-ate-quando-deve-ser-pago/ 

Como calcular o dissídio salarial? 

Se você chegou até aqui, deve estar se perguntando: como eu faço para calcular o dissídio salarial? 

Apesar de conter algumas regras específicas, a conta é bem simples de ser realizada! Como você observou ao longo do artigo, o dissídio é calculado com base no percentual de reajuste definido na convenção coletiva de trabalho. 

Como esse percentual varia de categoria para categoria, é preciso conhecer qual foi o índice definido pelo seu sindicato. Sabendo qual é ele, fica fácil calcular o reajuste. 

Para isso, basta multiplicar o salário fixo atual pela taxa reajustada no dissídio da categoria. Vamos ver na prática como isso funciona!

Suponha que um colaborador receba um salário de R$ 3000. Após a última convenção coletiva, foi definido que o percentual de reajuste ficou em 7%.

Dessa maneira, o cálculo é o seguinte: 

3000 x 0,07 (7%) = 210 

Neste caso, o valor do dissídio salarial será de R$ 210. Assim, o valor de salário que o colaborador deverá receber será de R$ 3210, que será válido até o próximo acordo coletivo de trabalho. 

Contudo, mesmo com as correções monetárias, os descontos previstos na CLT serão descontados com base no reajuste, que também deverá contemplar os benefícios como vale transporte e alimentação. 

Leia também: https://dixiponto.com.br/noticias/como-evitar-processos-trabalhistas-causados-pelo-excesso-de-horas-extras/ 

O dissídio salarial mudou após a reforma trabalhista?

Outra questão importante, e que não devemos deixar de falar em relação ao dissídio salarial, tem a ver com a Reforma Trabalhista de 2017. Ela modificou algumas questões na forma como é definido o dissídio coletivo. 

Antes da Reforma, ele só poderia ser firmado se oferecesse ao profissional melhorias em relação à legislação anterior. Após a Reforma entrar em vigor, é possível que as instituições e sindicatos negociem condições trabalhistas diferentes das anteriores, desde que o artigo nº 7 da Constituição Federal. 

A Constituição também cita que a empresa é obrigada a pagar o dissídio. Caso ele não seja feito, a instituição terá que pagar juros referentes ao atraso, além de estar sujeita a lidar com sanções legais na justiça trabalhista. 

Leia também: https://dixiponto.com.br/noticias/passivos-trabalhistas-o-que-sao-e-quais-os-principais-causadores/ 

Conclusão 

Ao longo desta leitura você pôde entender um pouco melhor sobre o que é, quais os tipos e como calcular o dissídio salarial, além de outras informações a respeito desse tema, que é tão importante para a jornada de trabalho.

Assim como várias outras situações, ela também é um direito previsto na CLT, e por isso, precisa ser cumprido por parte das empresas, que devem estar atentas às negociações com os sindicatos das categorias, pois o reajuste e a data base para o mesmo varia caso a caso. 

Esse reajuste é importante para atender os interesses do colaborador, mas também, os da empresa, de acordo com a situação financeira do país. 

Todas as empresas precisam estar atentas a essas questões, que assim como danos morais, horas extras e falta de controle da jornada, são motivos de disputas na justiça do trabalho

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