Publicado em 23 de julho de 2021
Conforme os anos passam, mais pensamos na tão sonhada aposentadoria. Mas você sabe quais são os diferentes tipos de benefícios e qual se adapta melhor à sua situação? Continue a leitura e saiba tudo sobre a aposentadoria.
Compreender os diferentes tipos de aposentadoria e suas principais características é extremamente importante para quem busca o melhor benefício. Porém, nem todos dedicam tempo o suficiente para entender cada modelo.
Segundo pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNLD), 8 em cada 10 brasileiros (78%) admitem que não estão se preparando para a hora de se aposentar.
Pense bem, você trabalhou longos anos da sua vida para que finalmente chegasse o momento de se aposentar. Por mais que esteja ansioso, não deve tomar uma decisão precipitada e ser prejudicado, a escolha dos melhores benefícios fará toda a diferença na sua vida.
Mas, afinal, o que é aposentadoria e como ela pode ser dividida?
Aposentadoria é uma prestação previdenciária. Uma espécie de afastamento remunerado do mercado de trabalho, mas para ter direito ao pagamento o trabalhador precisa estar inscrito na previdência social e ter realizado um número mínimo de contribuições mensais ao longo de sua carreira.
A aposentadoria é concedida e mantida através do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), disponibilizado ao brasileiro que cumprir alguns requisitos mínimos, a mensalidade é garantida pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Conheça agora quais os tipos de aposentadoria:
Não se engane, não existe apenas um tipo de aposentadoria! Atualmente, são cinco modelos de benefício no Brasil. Conheça quais são eles:
Elas podem ser parecidas, mas cada uma possui seus próprios requisitos e características. Inclusive, após a Reforma da Previdência, os modelos sofreram algumas alterações significativas.
Mas atenção, as novas regras da previdência valem apenas para aqueles que se filiaram após 2019, ano da promulgação da lei. Os que já estavam contribuindo continuam enquadrados dentro dos requisitos anteriores.
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Antes da reforma, somente as mulheres de 60 anos e os homens de 65 teriam direito à aposentadoria por idade. Com exceção dos trabalhadores rurais, pescadores artesanais, garimpeiros, entre outros, que têm a idade mínima reduzida para 55 e 60 anos, respectivamente.
No entanto, entre os requisitos mínimos não está apenas a idade, também é necessário que o trabalhador tenha carência de 15 anos, ou seja, 180 meses de contribuições. Mas você sabe o que significa carência?
Carência é a quantidade mínima de contribuições exigidas para que o trabalhador possa solicitar a sua aposentadoria, a carência é exigida em praticamente todos os modelos. Então, se você deseja se aposentar com a idade mínima, inicie a contribuição o quanto antes.
Depois da reforma de 2019, houve uma alteração quanto a idade mínima para as mulheres, enquanto a idade do homem permanece a mesma, 65 anos, a mulheres tiveram um acréscimo de dois anos.
A carência também não continuou mais a mesma, ao invés do mínimo de 15 anos, agora serão exigidos 20 anos para os homens, permanecendo a mesma para as mulheres.
A aposentadoria por idade rural é um modelo específico para trabalhadores do campo que trabalhem em regime de economia familiar e sem empregados permanentes. Neste exemplo, a idade mínima exigida é de 55 anos para mulheres e 60 para homens. O modelo rural não sofreu mudanças após a reforma da previdência e a carência mínima permanece em 15 anos.
O único aspecto que foi alterado após a reforma diz respeito à comprovação do tempo rural. Os trabalhadores que exercem os serviços até 2022 precisarão emitir uma autodeclaração homologada no Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura e na Reforma Agrária (Pronater).
Após o ano de 2023 a emissão da autodeclaração poderá ser realizada por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Mista
Aqueles trabalhadores que possuem tempo de trabalho urbano e rural podem optar por esse tipo de aposentadoria. Mas para isso é necessário atingir a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens, além de cumprir a carência exigida, considerando os dois períodos de trabalho.
Todo brasileiro que possui alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial possui o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência. Mas antes é preciso cumprir alguns requisitos obrigatórios.
O beneficiário pode optar entre dois tipos de benefício: por idade ou por tempo de contribuição. Se escolher o de idade, precisa comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados como pessoa com deficiência, além de cumprir a idade mínima de 60 anos homens e 55 mulheres.
Na alternativa de tempo de contribuição, a regra dispõe que o período de contribuição exigido vai variar de acordo com o grau da deficiência.
Este modelo da previdência é dedicado apenas àqueles que não possuem mais condições de exercerem nenhum tipo de atividade remunerada, seja por causa de uma doença ou devido a sequelas de algum acidente.
Para conseguir ter acesso aos valores mensais, a pessoa necessita comprovar a invalidez através de documentos médicos, além disso a avaliação do perito da Previdência Social é obrigatória.
Dentro os requisitos da aposentadoria por invalidez está a incapacidade total e permanente, a necessidade de carência de 12 meses, no mínimo, com exceção dos casos de acidente e doenças graves.
Esse modelo não sofreu nenhuma alteração após a reforma de 2019.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, todo trabalhador que atingir o tempo mínimo exigido terá o direito ao benefício. Por exemplo, após contribuir ao longo de 35 anos, tempo mínimo para homens, você terá o direito a se aposentar, sem obrigatoriedade de idade mínima.
Contudo, quem optar por esse modelo deve ficar atento! Muitas vezes, devido à incidência do fator previdenciário, o valor da remuneração pode ser reduzido.
Para aqueles que se tornaram segurados da previdência após 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição não estará mais disponível, afinal foi o único modelo que deixou de existir após a reforma.
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Os trabalhadores que atuam em ambientes que prestam riscos à saúde têm direito ao modelo de aposentadoria especial. Mas, para isso, a exposição aos agentes nocivos deve ser comprovada por meio de laudo técnico.
Nesse tipo de aposentadoria não existe idade mínima, nem diferença entre homens e mulheres. O trabalhador precisa comprovar 25, 20 ou 15 anos de contribuição durante exposição aos agentes nocivos e 180 meses de carência, a quantidade específica de anos varia de acordo com o risco que o trabalhador sofreu.
Os novos mecanismos da Reforma Previdenciária começaram a exigir uma idade mínima para que o trabalhador recebe esse benefício, sendo 60 anos para aqueles com 25 anos de atividade especial, 58 anos para aqueles com 20 anos exposto aos agentes e 55 anos para os que tiverem 15 anos de trabalho.
No entanto, para quem já era segurado da previdência desde antes de 2019, as regras são um pouco diferentes. Foi implantado um sistema de pontos que soma a quantidade de tempo como segurado e a idade do trabalhador. Se tiver maiores dúvidas procure um especialista da área.
O melhor tipo de aposentadoria vai variar de acordo com as suas condições como trabalhador. Agora que você já conhece os diferentes modelos existentes, fica mais fácil fazer essa escolha.
Então, não perca tempo! Para escolher a melhor alternativa avalie quais os requisitos exigidos você já preencheu.
Após responder essas perguntas, sem dúvidas, você já saberá qual caminho seguir. Alguns requisitos são mais fáceis de serem identificados, outros exigem cálculos e a ajuda de um advogado previdenciário.
A chegada da aposentadoria é um momento esperado por todo trabalhador segurado. Mas para que o processo não lhe traga dores de cabeça não esqueça de se manter atento aos detalhes e às mudanças nas regras e requisitos.
Além disso, o conhecimento aprofundado da aposentadoria permite uma análise mais completa e assertiva, garantindo a tomada da melhor decisão. Por isso, indicamos a procura de um especialista na área do direito previdenciário.
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