Publicado em 08 de novembro de 2019
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nasceu em 1943 para, “regular as relações individuais e coletivas de trabalho.” Nela constam a obrigatoriedade da carteira de trabalho para o exercício de qualquer emprego, remuneração e a criação da jornada de trabalho e todas as suas especificidades.
Dentre todas essas regras, surge a questão do abono de faltas, algo muito importante, pois visa regulamentar as ausências e de que forma isso será tratado dentro da empresa. O mais importante de ser dito, é que, a justificativa de falta não pode ser feita apenas como um comunicado aos gestores, ela precisa ser documentada, para ser validada.
Para saber mais sobre o assunto, preparamos um texto com várias informações úteis, tanto para colaboradores, quanto para gestores. Acompanhe a seguir.
O que é abono de faltas?
De acordo com o artigo 473, da CLT, em alguns casos distintos, o colaborador tem direito ao chamado abono de faltas. Que nada mais é, do que o pagamento integral do dia de trabalho, quando o empregado tem uma falta justificada, através de documentação, dentro dos termos regulamentados na CLT.
Ponto importante sobre justificativa por doença:
Antes de começar a falar sobre as faltas justificadas na CLT, é importante fazer uma anotação referente as faltas por motivo de doença.
Em regra, a justificativa é válida para a doença do próprio empregado, com apresentação de atestado médico, por período de até 15 dias consecutivos (não contam sábado quando não trabalhado, domingos e feriados), após esse período o caso passa para a ser tratado pela Previdência Social.
Só em 2016, com a Lei 13.257, foi inserido o inciso XI, que regulamentou a possibilidade de o empregado se ausentar um dia por ano, para acompanhar filho menor de seis anos em consulta médica e a ausência por até dois dias para acompanhamento de consultas ou exames complementares em caso de gravidez de esposa ou companheira.
Mas e em relação a acompanhamento a idosos?
Sabemos que nossa população está cada vez mais velha e a cada dia mais colaboradores se ausentam para poder levar seus pais idosos ao médico. Pois bem, não existe na CLT nenhuma menção ao acompanhamento de idosos a consultas médicas ou internamentos.
Porém, no artigo 230, da Constituição Federal, é imposto à família, Estado e sociedade, o amparo a pessoa idosa, na defesa de sua dignidade, bem estar e garantia do direito à vida.
Paralelo a isto, a Lei 10.741, conhecida como o Estatuto do idoso, prevê o acompanhamento do idoso em casos de internamento ou observação, ficando a cargo do órgão de saúde a obrigação de proporcionar condições adequadas.
Para resolver esse grande dilema, é importante contar com o famoso bom senso. Por parte do empregado, que não usará como desculpa para ausências sem justificativa e da empresa que poderá flexibilizar as regras sobre faltas.
Mas enfim, quais são as faltas justificáveis previstas na CLT?
Em caso de morte:
Até dois dias consecutivos em caso de morte de cônjuge, ascendentes (pais, avós etc), descendentes (filhos, netos etc), irmão ou pessoas que declaradamente vivam sob a dependência econômica do colaborador. Isso precisa estar declarado na CTPS.
Para comprovar o motivo da falta basta apresentar o atestado de óbito.
Em caso de casamento:
O funcionário tem direito a três dias consecutivos de descanso, contados em dias úteis, ou seja, se o casamento for no sábado, a licença começa a contar a partir de segunda-feira.
Caso o casamento civil e religioso sejam em dias diferentes, a licença continua sendo de três dias, porém o empregado terá que escolher em qual dos dois casamentos vai exercer o seu direito.
Para justificar, basta apresentar a certidão de casamento.
Em caso de nascimento de filho:
Até 5 dias no decorrer da primeira semana, é conhecido como “Licença paternidade”. Basta apresentar a certidão de nascimento.
Em caso de doação voluntária de sangue:
A cada 12 meses, o empregado tem direito a um dia de falta abonada para realizar doação de sangue. Para a justificativa é necessário apresentar documento válido que comprove a doação.
Em caso de eleições:
Para se alistar como eleitor, o empregado tem direito a até dois dias de licença justificada, que podem ser consecutivos ou não.
Caso seja convocado pela justiça eleitoral para trabalhar na ocasião das eleições, na CLT, o abono é correspondente apenas ao dia de ausência do trabalhador. Porém a Lei 9504, de 1997, Art. 98, regulamenta que o funcionário será dispensado do trabalho, sem prejuízo do salário, pelo dobro do dia da convocação. Prevalece a Lei 9.504.
Em caso de serviço Militar:
Em todo período de tempo em que o funcionário tiver que cumprir alguma exigência do serviço Militar. Os motivos mais comuns são comparecimento anual para apresentação de reserva ou cerimônias cívicas.
Em caso de vestibular:
É um direito pouco conhecido, pois a maioria das provas de vestibular são realizadas em finais de semana. Mas o empregado tem direito a faltas abonadas, todas as vezes que estiver fazendo provas para ingressar no ensino superior. Desde que comprovada a participação no vestibular.
Em caso de comparecimento à Justiça:
Pelo tempo que for necessário, quando o empregado é obrigado a comparecer como jurado ou testemunha. Basta apresentar a intimação ou declaração de comparecimento.
Em caso de entidade sindical:
Caso o empregado seja representante de entidade sindical, ele terá abonadas as suas faltas sem prejuízo no salário, para participar de reuniões oficiais em organismos internacionais, desde que o Brasil participe do encontro.
Em caso de exames para prevenção do câncer:
Esse inciso foi incluso a CLT em 2018, e prevê que o funcionário terá até três dias, a cada 12 meses, para se ausentar, com a intenção de fazer exames preventivos de câncer. Desde que devidamente comprovados.
Quando O Abono Não é Aplicado.
Se o colaborador faltar sem apresentar justificativa, seja por qualquer motivo, ele pode ter a falta descontada do salário. É legítimo também, que o funcionário perca a remuneração referente ao repouso, uma vez que, não trabalhou no dia útil, também não tem direito ao descanso.
A falta será descontada no mês seguinte e pode ser feita no valor integral do dia trabalhado.
Apesar de a CLT regulamentar as justificativas de falta, ela não deve ser usada com rigidez. Deve apenas ser um ponto de partida, para que a empresa crie suas próprias normas. Cabe agir com bom senso, para que as relações de trabalho sejam justas para empregados e empregadores.
Você já conhece as soluções para controle de ponto da Dixi? Acesse o site e confira.