Publicado em 24 de maio de 2021
Agora é lei! Após aprovação da Lei 14.151 pelo Senado, se tornou obrigatório o teletrabalho para grávidas, sem redução de salário, durante todo o período de emergência de saúde pública em função da Covid-19.
A lei que garante o regime de teletrabalho para grávidas foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 13 de maio. Agora, as trabalhadoras gestantes serão obrigatoriamente afastadas do trabalho presencial enquanto durar o período da pandemia da Covid-19. O teletrabalho para grávidas não pode causar nenhum prejuízo no salário das colaboradoras.
As empresas ou instituições que descumprirem a norma correm o risco de serem acionadas com ações trabalhistas e até mesmo receber multas e demais punições.
Durante o teletrabalho, as colaboradoras precisam permanecer à disposição da empresa. O modelo de teletrabalho é muito semelhante ao home office, muito popular na pandemia de Covid-19, as trabalhadoras afastadas continuarão realizando o seu trabalho normalmente, a diferença é que estarão em suas casas, seguras dos riscos de contaminação com o coronavírus.
Contudo, mesmo após o sancionamento da lei, algumas questões ainda não foram respondidas. A lei não cita como empresas e profissões impossibilitadas de realizar o teletrabalho irão executar a nova medida, no caso de trabalhadoras da limpeza, por exemplo.
As advogadas Ana Paula Ferreira Vizintini e Paula Oterro, falaram sobre o tema para o site Conjur. “A ideia da lei é afastar a trabalhadora gestante do risco de exposição no trabalho presencial, sem prejuízo do seu sustento. Portanto, a avaliação de eventuais medidas alternativas a respeito deve seguir, sempre, essa mesma inspiração”, comentam.
A advogada Erika Mello, diz ao mesmo site que “a empregada gestante não pode ser dispensada, pois goza de garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”. Ou seja, mesmo as trabalhadoras da limpeza deverão sim seguir as normas do teletrabalho para grávidas e não podem sofrer nenhum prejuízo decorrente a isso.
Mas essa não é a única dúvida que surge após a aprovação da Lei. No teletrabalho, as gestantes poderão realizar atividades diversas daquelas exercidas presencialmente? A funcionária corre o risco de ter o contrato suspenso ou sua jornada de trabalho reduzida?
Erika Mello comenta ainda que, apesar da lei não dissertar sobre essas medidas, é fundamental que a empresa realize um acordo individual ou coletivo com as colaboradoras, bem como o registro prévio da alteração no contrato. “É recomendável que os empregadores deixem as regras claras e formalizem da melhor forma”, alerta a advogada.
O avanço da pandemia e o aumento dos números de casos e dos óbitos em decorrência da Covid-19 vem preocupando as autoridades públicas e também os cidadãos brasileiros. A alta taxa de ocupação das UTIs hospitalares foi o que motivou a redação dessa nova medida que se tornou lei no dia 13 de maio. A norma é uma das alternativas para reduzir os riscos à gestante e ao feto.