Publicado em 08 de janeiro de 2020
Uma boa política de benefícios nos dias de hoje, em que um profissional capacitado é bem disputado, pode ser o diferencial para que uma empresa contrate um bom colaborador.
Mas é preciso ficar atento ao planejamento adotado e ao que diz a lei. Para uma política de benefícios dar certo, é importante que ela seja vantajosa para o funcionário e também para a empresa.
Hoje no Brasil, todos os contratos de trabalho precisam seguir a CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas). Porém, cada dia mais, acordos feitos com funcionários, sindicatos e conselhos de classe, têm influenciado nos termos dessas contratações. E é nesse momento que surgem as dúvidas: pagar vale-transporte? Vale-refeição ou alimentação no local?
Por isso, nesse texto vamos abordar o que é e quais os itens que são obrigatórios, que talvez você nem soubesse que são benefícios. Continue a leitura.
O que é política de benefícios?
É o conjunto de diretrizes que orientam a concessão de benefícios corporativos oferecidos pela empresa aos seus empregados. É desenvolvida, implantada e coordenada pelo departamento de Recursos Humanos.
Uma política de benefícios deve levar em consideração o perfil da empresa e dos funcionários e pode ser flexível, quando a empresa dá a opção do colaborador escolher entre os benefícios ofertados, ou fixa, em que todos têm os mesmos benefícios.
Quais benefícios a empresa pode oferecer?
O que deve ser levado em consideração, é que existem dois tipos de benefícios corporativos, os obrigatórios, que são previstos em lei e os opcionais, que podem ser usados para valorizar os empregados e promover boas condições de trabalho.
Entre os opcionais, os mais oferecidos pelas empresas são: assistência médica e odontológica, vale-refeição, vale-alimentação e seguro de vida. Mas existe uma infinidade de outros benefícios, não obrigatórios, que podem ser oferecidos como: bolsas de estudo, auxílio-creche, convênio farmácia, academia e vale-cultura.
Quais são os benefícios obrigatórios?
Vale-transporte
É regido pela Lei 7.418/85 e prevê um desconto de até 6% na folha de pagamento do colaborador, desde que esse valor não ultrapasse o valor do benefício pago, para que não exerça nenhum impacto sobre o salário.
Refeição
De acordo com a Norma Regulatória 24, empresas com mais de 300 colaboradores são obrigadas a ter um refeitório dentro da empresa, sendo vedada a alimentação em outro local do estabelecimento.
FGTS
É obrigatório o recolhimento do FGTS em contratos de trabalho regidos pela CLT desde 05/10/1998. O valor equivale a 8% do salário e 2% em caso de menor aprendiz, e é depositado em uma conta que o empregado só tem acesso em caso de dispensa sem justa causa ou em condições previstas na lei. A empresa que não fizer o recolhimento está sujeita a várias penalidades, que incluem multa e ações trabalhistas.
13º salário
Previsto na Lei 4.090 de 1962, é conhecido também como “gratificação natalina”. É um valor proporcional aos meses trabalhados. Portanto, se o funcionário trabalhou o ano todo na empresa, ele terá um salário inteiro, com os respectivos descontos.
Na hora de elaborar uma política de benefícios é primordial ter em mãos os custos de cada item, para poder mensurar o impacto que eles irão exercer na empresa.
Ter em mente que conceder benefícios não obrigatórios demonstra apoio e valorização aos empregados e agrega valor emocional ao salário, fará com que a sua empresa tenha colaboradores comprometidos e ajudará na hora de futuras contratações.
Gostou do texto? Compartilhe nas suas redes sociais, comente, faça sugestões.
Conheça nossas soluções para controle de ponto em www.dixisa.com.br.