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O Que é Ponto Eletrônico?

Publicado em 14 de maio de 2020


O Ponto Eletrônico é um equipamento utilizado para controle de jornada de trabalho de forma segura e eficiente. Se esse texto terminasse aqui, a resposta para a pergunta no título do texto já teria sido respondida, mas não é essa a nossa intenção. Queremos que você saiba também, como funciona, quais as vantagens e quais as leis que regulamentam o seu uso. Então, continue a leitura, que preparamos um texto com tudo o que você precisa saber sobre o ponto eletrônico.

Como Funciona o Relógio de Ponto Eletrônico?

O ponto eletrônico é um equipamento usado para o controle de jornada de trabalho, ele funciona de forma simples, com uso de energia. A forma como o funcionário registra o ponto, vai depender do equipamento escolhido pela empresa. Pode ser por meio de senha, digitada no teclado do relógio, pode ser por meio de um cartão Rfid, aproximado do leitor, pode ser por um cartão com código de barras ou poder ser através do meio mais seguro: biometria.

Relógios de ponto biométrico utilizam a leitura da biometria do empregado, e sabemos que a impressão digital é única e dessa forma é zerada a possibilidade de fraude.

Após o registro da entrada ou saída, os dados são armazenados na memória do ponto eletrônico e enviados para um software de gestão de ponto.

Quais os benefícios do ponto eletrônico?

São inúmeros! Mas vamos citar os três principais:
Facilidade na marcação: Com o ponto eletrônico, o funcionário não precisa mais chegar na empresa e preencher a mão uma folha de ponto, ou pegar o cartão e inserir no relógio manual. Ele precisa apenas pressionar o dedo na leitora biométrica e pronto. Rápido, sem aglomeração e sem filas.

Otimização do Trabalho para o RH: chega de conferir um por um dos cartões de ponto, lançar em uma planilha e depois fazer o cálculo. Com o relógio de ponto eletrônico, o responsável precisa apenas cadastrar os horários, escalas, bancos de horas, justificativas e no final do mês emitir um relatório. Assim sobra mais tempo para se concentrar em outras ações.

Segurança jurídica: A maior taxa de processos trabalhistas é relacionada a cobrança de horas extras e tenha uma certeza: se a empresa não puder comprovar que a hora extra não ocorreu, ela terá que pagar.

Com o ponto eletrônico não existe chance de fraude, porque apenas o funcionário consegue registrar o seu ponto utilizando a sua biometria, ele não vai poder fazer isso depois, ou tudo de uma vez só, igual na folha de ponto ou no cartão de cartolina. Se ele faltar, vai ter que justificar. Ou seja, além de se precaver contra processos trabalhistas por causa de horas trabalhadas, o empregador tem a certeza de que está pagando o valor exato pelo trabalho exercido.

Existe alguma Lei que regulamenta o ponto eletrônico?

Existe sim. A Portaria 1510 de 2009, determina normas para a utilização do SREP, Sistema de Registro de Ponto, que inclui o registrador de ponto eletrônico (REP) e o sistema de gestão e tratamento de ponto. A Norma regulamenta não só o equipamento de ponto eletrônico, como também a sua utilização.

Existem uma série de requisitos, mas os principais são: a marcação fiel, a não adulteração de dados, a não limitação de registro e a emissão de comprovante fiscal.

Existe também uma portaria específica do INMETRO para o equipamento, a 595 de 2013. Então, para que um ponto eletrônico seja utilizado ele deve ser homologado pelo MTE, nas normas da Portaria 1510/09 e certificado pelo INMETRO, por atender aos requisitos da Portaria 595/13.

O ponto eletrônico é obrigatório nas empresas?

O Controle de jornada é obrigatório, de acordo com a CLT, para empresas com mais de 20 funcionários. O Artigo 74, parágrafo 2, informa que o controle de horários pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica.

Então, o ponto eletrônico não é obrigatório, mas é o mais seguro, porque os dados não podem ser fraudados e isso é uma garantia para o empregador e para o empregado.

É possível adotar uma opção mais acessível, como o registro de ponto por celular, regulamentada pela Portaria 373, mas nesse caso a empresa deve ter autorizada por convenção ou acordo coletivo.

Como adquirir um ponto eletrônico?

Existem várias opções de relógios de ponto eletrônico, mas na hora de adquirir uma para a sua empresa, tenha a certeza que está adquirindo um relógio de uma empresa com experiência e garantia e homologado pelo MTE, porque se o seu relógio não estiver enquadrado nas normas da Portaria 1510, você pode ser penalizado. Para saber se um ponto eletrônico é homologado, consulte o site da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.

A Dixi Ponto é especialista em controle e gestão de ponto, além disso somos parceiros das empresas, oferecendo soluções simples e de acordo com as Leis trabalhistas vigentes no País e que cabem no orçamento de qualquer empresa.