Publicado em 30 de novembro de 2022
A jornada de trabalho é composta por várias situações que estão juridicamente amparadas pelas leis trabalhistas, como as marcações de controle. Por conta disso, ter um relógio de ponto homologado é essencial para garantir que os processos sejam feitos todos corretamente.
A falta de um controle de jornada está entre as principais causas de ações trabalhistas na justiça.
Para se ter uma ideia, o não pagamento de horas extras foi a segunda principal motivação de processo judicial em 2021, segundo um levantamento realizado pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Esses motivos acabam fazendo com que as empresas tenham inúmeros prejuízos financeiros, que podem até mesmo colocar a integridade dos negócios em risco. Por isso, é essencial ter um bom controle de jornada.
Para te ajudar nesse processo, preparamos este artigo completo, com tudo o que você precisa saber para escolher um relógio de ponto homologado. Siga a leitura!
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Antes de começarmos, vale a pena uma rápida contextualização. Você já sabe o que é um relógio de ponto?
O equipamento é um dispositivo utilizado para fazer o controle das horas trabalhadas pelos colaboradores em uma empresa.
O aparelho foi inventado em 1888 pelo joalheiro americano Willard Le Grand Bundy. Na época, ele tinha o objetivo de criar um equipamento eficiente e que pudesse substituir o profissional preenchedor da folha de ponto.
A ideia do joalheiro deu super certo, e por isso, nos anos seguintes, ele se associou ao seu irmão, para criar uma empresa especializada em relógios de ponto, a Bundy Manufacturing Company.
A companhia fez muito sucesso, desenvolvendo e produzindo outros equipamentos na sequência. Futuramente, ela daria origem à International Business Machines (IBM), tradicional empresa de informática dos Estados Unidos.
No Brasil, o relógio de ponto chegou no ano de 1930, durante o Governo de Getúlio Vargas, que sancionou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A partir deste momento, o equipamento entrou em pauta e virou lei.
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Como você pôde perceber no tópico anterior, o relógio de ponto é um equipamento quase centenário no país. Ao longo da história, ele foi se modernizando e aperfeiçoando, até chegar nos modelos que conhecemos atualmente.
Além do fato tecnológico, essas adequações foram importantes para deixar o equipamento dentro das leis. Desde 2009, o Ministério do Trabalho desenvolve novos padrões para os dispositivos.
De lá para cá, os equipamentos, também conhecidos como registradores eletrônicos de ponto, precisam atender a alguns fatores para poderem ser comercializados. Na ocasião, a normativa que regulava essa questão ficou conhecida como Portaria 1.510.
Posteriormente, esse documento foi atualizado, em novembro de 2021, pela Portaria 671, da qual já falamos aqui no blog.
Mas, basicamente, o relógio de ponto foi dividido em três tipos de registradores: o REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional); o REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) e o REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa.
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A Portaria 1.510 já havia determinado a necessidade do relógio de ponto homologado, dentro das regras que o Ministério do Trabalho determinasse.
Porém, é muito comum que as pessoas se confundam na hora de escolher um sistema de controle que seja eficiente e ao mesmo tempo, esteja dentro do que a lei determina.
O INMETRO é o órgão responsável por certificar e homologar um relógio de ponto. Para isso, é preciso que uma série de medidas sejam seguidas.
Isso é importante para evitar que ocorram possíveis fraudes no sistema, garantindo a transparência e segurança no controle da jornada de trabalho. Por isso, é fundamental que todos os registros fiquem armazenados nos próprios marcadores, e não em outros sistemas externos.
Para poderem ser homologados, os aparelhos também precisam ser capazes de emitir recibos e serem invioláveis. Também é obrigatório que essas marcações sejam impressas em papel.
Esse controle de segurança é de suma importância tanto para a empresa quanto para os colaboradores.
Ele servirá para que o controle da jornada seja feio da forma correta, evitando erros na hora do fechamento da folha de ponto, como o não pagamento de horas extras, que como falamos no início deste artigo, é uma das principais causas de processos trabalhistas.
O relógio de ponto homologado também permite que o colaborador tenha garantido outros direitos trabalhistas, como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), previdência social e imposto de renda.
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Como você observou, um relógio de ponto homologado traz uma série de vantagens para a empresa, que terá mais credibilidade no mercado. Isso é importante para conseguir reter talentos, uma das principais dificuldades do mundo corporativo.
Além disso, esses sistemas conseguem facilitar vários processos da empresa, possibilitando funções que otimizam o trabalho dos profissionais de Recursos Humanos, setores administrativos e financeiros.
Um relógio de ponto homologado também possibilita várias outras vantagens, como:
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Ao longo desta leitura, você pôde entender o que é um relógio de ponto homologado, e como ele é essencial para o controle da jornada de trabalho.
Esses equipamentos estão dentro de todos os padrões e normas estabelecidos pela lei, e garantem que todos os processos sejam feitos de forma segura e transparente, protegendo juridicamente a instituição de problemas e ações na justiça do trabalho.
Além disso, um relógio de ponto homologado otimiza várias funções dentro da empresa, deixando mais simples a área de setores estratégicos, como o RH, que poderá focar em outras coisas, como a gestão de pessoas.
Em resumo, esse sistema de controle de jornada é uma excelente opção para empresas de todo porte e segmento, pois, não podemos esquecer que a CLT determina que organizações com mais de 20 colaboradores precisam fazer os registros da jornada de trabalho.
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