Publicado em 27 de dezembro de 2022
Os passivos trabalhistas são um dos principais problemas enfrentados pelos gestores de empresas. Por conta disso, é fundamental que os profissionais de Recursos Humanos estejam sempre atentos, para impedir que estes problemas ocorram.
Para se ter uma ideia de como isso é um obstáculo real no ramo corporativo brasileiro, dados de 2016 garantem que a Justiça do Trabalho recebeu 3,9 milhões de novos processos, e atualmente, 2,5 milhões deles estão em tramitação, segundo projetado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Outros dados indicam que o Brasil é o campeão mundial em ações na justiça do trabalho. Enquanto o país enfrenta mais de 2 milhões de processos por ano, nos Estados Unidos, o número não passa de 75 mil, 70 mil na França e 2,5 mil no Japão.
Por isso, é essencial que os profissionais de RH e gestores empresariais saibam o que fazer para impedir que os passivos trabalhistas sigam ocorrendo. Para te ajudar, fizemos este artigo completo, com tudo o que você precisa saber a respeito do assunto. Siga a leitura e confira!
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Antes de tudo, vale uma explicação. Você sabe o que são passivos trabalhistas? Eles são dívidas que uma empresa adquire quando não há o cumprimento das obrigações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com profissionais que estão sob esse regime.
Entre os exemplos mais comuns para essas causas estão o não pagamento de salários e recolhimentos previstos nas leis, como o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Questões referentes à jornada de trabalho, como não pagamento de adicional de periculosidade, insalubridade, não pagamento de férias, adicional noturno e horas extras, também são responsáveis por essas ações ocorrerem.
Em outras palavras, os passivos trabalhistas são todas as obrigações não cumpridas pela empresa em relação a um ou mais colaboradores. Na maioria dos casos, isso ocorre após uma demissão, já que estes profissionais podem buscar os seus direitos na justiça trabalhista.
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Conforme dissemos no início deste texto, o Brasil é o campeão no ranking de passivos trabalhistas na justiça do trabalho. Esses problemas costumam trazer inúmeros prejuízos às empresas.
A título de curiosidade, 32.467 empresas fecharam as portas em 2020, segundo dados do Cadastro Central de Empresas (Cempre). As instituições eram micro, pequenas e grandes companhias.
Esse fechamento foi impulsionado pela pandemia de Covid-19, que afetou drasticamente a economia. Porém, as ações trabalhistas também foram responsáveis pelo encerramento destas atividades.
Além de trazer prejuízos à saúde financeira do negócio, os passivos trabalhistas também podem arranhar a imagem e prejudicar a reputação da empresa perante o mercado, afastando clientes, investidores e até mesmo talentos, que não serão retidos no quadro de funcionários da instituição.
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Agora que você entendeu um pouco mais sobre o que são os passivos trabalhistas e como eles são um problema real para as empresas, é importante saber quais são os principais causadores.
Tanto colaboradores demitidos quanto aqueles que têm vínculo empregatício no regime CLT podem buscar a justiça do trabalho cobrando os seus direitos. Se a reclamação for pertinente, o profissional poderá ganhar a causa e ser indenizado financeiramente.
Como dissemos em outro tópico, existem várias situações da jornada de trabalho que são responsáveis e desencadeiam em ações na justiça trabalhista. As principais são:
Horas extras
O principal motivo para os passivos trabalhistas é o não pagamento de horas extras. Segundo um relatório divulgado pelo TST em 2020, foram 43.820 ações na justiça referente a essa causa.
No final de ano, quando as demandas costumam ser maiores, as empresas costumam solicitar que os colaboradores trabalhem mais do que o previsto em sua carga horária habitual.
Porém, a falta de um controle efetivo da jornada de trabalho pode prejudicar a empresa, caso estes profissionais resolvam mover um processo contra a empresa. Por conta disso, é de suma importância que você tenha um registro de ponto eficiente.
Controle de ponto ineficiente
Ainda em relação ao primeiro tópico, um controle ineficiente também é uma das principais causas de passivos trabalhistas. Muitas das ações ajuizadas são em decorrência dos cálculos indevidos para os trabalhadores que tiraram suas férias.
Por isso, vale novamente o lembrete: é fundamental que você tenha um controle de ponto eficiente, que garanta a segurança necessária para o RH da sua empresa calcular a folha de pagamento dos funcionários da melhor maneira possível.
Não pagamento de salários
Outra causa muito comum que desencadeia em passivos trabalhistas é o não pagamento de salários. É essencial que o setor de RH fique atento às remunerações dos colaboradores que desempenham as mesmas funções.
Por conta disso, os ordenados dos profissionais não podem ser muito diferentes. Isso está previsto no artigo nº 461 da CLT. Caso um colaborador se sinta lesado, ele pode entrar na justiça trabalhista e requerer os seus direitos. Então é fundamental que sua empresa esteja atenta a essas questões.
Rescisões contratuais
As rescisões contratuais também são um grande motivo pelo qual ocorrem os passivos trabalhistas. Isso ocorre pelo não pagamento de verbas rescisórias, como 13º salário proporcional, aviso prévio, FGTS, adicionais noturnos e de insalubridade e multas ocasionadas pela rescisão.
É necessário que a empresa cumpra com os prazos legais e realize todos os pagamentos devidos, como a multa de 40% do FGTS, que deve ser feita em até 10 dias após o fim do vínculo de trabalho.
O não cumprimento dos prazos pode fazer com que a empresa seja processada pelo colaborador.
Desconhecimento da legislação trabalhista
O desconhecimento da legislação trabalhista é outra causa comum dos passivos trabalhistas. Dessa maneira, é essencial que os gestores de RH conheçam como funciona a CLT, para garantir que a empresa cumpra tudo o que é determinado.
A Reforma Trabalhista de 2017 alterou e modificou algumas questões. É natural que ocorram outras atualizações, como a Portaria 671, que entrou em vigor em novembro de 2021. É de suma importância ficar atento a todos esses pontos citados pelas leis.
Acúmulo e desvio de função
Acúmulo e desvio de função é mais um motivo recorrente e que oriunda os passivos trabalhistas. É um dever do profissional de RH, registrar as marcações da maneira correta, na carteira de trabalho do funcionário.
Isso deve ocorrer, pois a CLT determina que o profissional só pode cumprir as funções para as quais foi contratado. A jornada de trabalho até permite essas mudanças, desde que elas sejam registradas na carteira de trabalho.
Essas marcações são necessárias para evitar que os salários não sejam pagos da forma errada, o que pode motivar as ações na esfera trabalhista.
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Além dessas principais causas, existem outros fatores que podem levar a empresa a sofrer com passivos trabalhistas.
O relatório produzido pelo TST, em 2020, indicou que negativa de prestação jurisdicional (38.921), honorários advocatícios (35.870), terceirização em ente público (35.280) e valor da execução (31.373).
O órgão também destaca que o intervalo interjornada (28.273) e indenização por dano moral (23.803) também são causadores das ações trabalhistas.
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Ao longo desta leitura, você pôde entender um pouco mais sobre o que são passivos trabalhistas, quais são seus principais causadores e porque a empresa deve evitar esse problema.
As ações na vara do trabalho podem prejudicar seriamente a continuidade do negócio, pois, além de elas serem muito ruins para a credibilidade e reputação da instituição, ela também pode atrapalhar as finanças, chegando até mesmo a fechar a organização.
Existem muitos fatores que podem acarretar em passivos trabalhistas. O principal deles é o não pagamento das horas extras, mas o controle de ponto ineficiente também é um dos principais causadores dessas ações.
Por conta disso, é de suma importância que a sua empresa cumpra com o que diz a legislação e controle a jornada de trabalho da forma correta. Se você ainda não tem um registro de ponto eficiente, a Dixi Ponto pode te ajudar!
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