Publicado em 07 de dezembro de 2022
A jornada de trabalho é composta por várias situações, que estão constantemente se modificando. A mudança mais recente alterou algumas questões do direito trabalhista no home office.
Assim como o teletrabalho, essa modalidade ganhou mais espaço na rotina corporativa após o início da pandemia de Covid-19, que obrigou as empresas a modificarem a forma como as tarefas eram feitas, para que a saúde dos colaboradores fosse preservada.
Esse regime de trabalho sempre esteve resguardado pelas leis trabalhistas vigentes, contudo, algumas questões não eram tão claras, o que levantava certas dúvidas nos profissionais de Recursos Humanos.
Por conta disso, é fundamental que todos que lidam com a rotina corporativa estejam por dentro dessas mudanças, para compreender como elas alteram o cotidiano das instituições.
Para te ajudar a entender quais as mudanças do direito trabalhista no home office, preparamos este artigo completo. Confira a leitura!
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Apesar de ser um termo bem conhecido, você realmente sabe o que é o home office?
Ele é uma modalidade de trabalho na qual o colaborador desempenha suas atividades à distância, utilizando aparelhos tecnológicos e computacionais.
Basicamente, o profissional tem as mesmas atribuições de quem trabalha fisicamente na empresa, mas com a diferença de que as tarefas não são feitas no mesmo local.
Esse regime foi possível devido ao avanço tecnológico que foi acompanhado ao longo das últimas décadas, como o surgimento das redes móveis e da banda larga, que ajudaram no desenvolvimento dos sistemas em nuvem.
A tecnologia também possibilitou que fossem criados vários outros modernos e eficientes softwares de gestão e controle de jornada, permitindo que os profissionais realizem suas atividades sem necessariamente precisar estar na sede da empresa.
Todo esse progresso tecnológico ajudou a derrubar a falsa ideia de que os profissionais em home office não trabalhavam com a mesma eficiência de quem trabalha presencialmente. Durante muito tempo, essa questão foi um tabu existente na rotina corporativa.
Além disso, o home office também aumenta a produtividade. Segundo uma pesquisa realizada em 2021 pela Fundação Dom Cabral, 58% dos 1.075 entrevistados afirmaram ser significativamente mais produtivos ao trabalhar nesta modalidade.
Assim como a pandemia de Covid-19, essas foram apenas algumas circunstâncias que levaram várias empresas a seguir esse regime de trabalho. Por isso, é essencial que você saiba o que mudou no direito trabalhista anterior para a atual.
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Como dissemos no início deste texto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já regulamentava os regimes de home office e teletrabalho. Porém, alguns pontos foram atualizados nesta nova regulamentação.
No direito trabalhista anterior, a empresa não precisava deixar explícito no contrato de trabalho do profissional que ele havia sido contratado para este tipo de regime. Ele era apenas uma política interna da companhia, e poderia ser utilizado ocasionalmente.
As empresas também eram obrigadas a dar aos colaboradores um aviso prévio de, no mínimo, 15 dias, para que houvesse tempo hábil de adequação a essa modalidade de trabalho.
Outra questão que constava no antigo direito trabalhista no home office dizia respeito ao controle de jornada.
Em seu artigo nº 62, a CLT determinava que não era necessário as empresas realizarem os registros e marcações de ponto de profissionais que estivessem trabalhando nesta modalidade.
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A normativa nº 1108/2022, publicada em agosto de 2022 pelo Senado Federal, passou a levar em consideração o home office como sendo todo o trabalho realizado fora das dependências da empresa, mesmo que ele seja permanente ou híbrido.
O novo direito trabalhista também passou a valer para estagiários e aprendizes, que anteriormente, não podiam ser contratados nesta modalidade de trabalho. Agora, porém, esse impedimento não existe mais.
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Porém, a principal questão alterada pela normativa de agosto de 2022, em relação ao direito trabalhista no home office, diz respeito ao controle de jornada. Em outro tópico, comentamos que não era obrigatório que profissionais neste regime de trabalho registrassem ponto.
No entanto, a nova normativa passou a determinar três modalidades de home office: produção, tarefa e jornada. Nas duas primeiras, o controle de ponto é dispensado.
Nestes casos, o direito trabalhista possui algumas peculiaridades: não pagamento de horas extras, eventuais adicionais noturnos e outras bonificações da jornada de trabalho.
Contudo, o profissional possui autonomia para trabalhar nos horários que achar melhor, respeitando a sua própria rotina, desde que, é claro, sejam cumpridos os prazos para entregas das tarefas ou produtos.
Por outro lado, o regime por jornada é completamente diferente. Nele, o funcionário precisa cumprir toda a carga horária que é determinada pela empresa. Isso tudo implica nos demais direitos e encargos trabalhistas da CLT, que devem ser cumpridos pela empresa.
Para que o direito trabalhista no home office seja cumprido, é de suma importância que as organizações façam o controle da jornada de trabalho dos funcionários, para que todas as leis sejam cumpridas.
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Essas foram as principais alterações do direito trabalhista no home office, mas não foram as únicas. Outro pontos modificados foram:
A empresa também precisa fazer outras alterações no contrato de trabalho do colaborador, para que fique escrito que o profissional foi contratado nesta modalidade de trabalho.
O vínculo empregatício também deverá conter eventuais horários e os aparelhos tecnológicos que serão utilizados para comunicação entre empresa e o colaborador.
Pelo fato da modalidade de home office ser resguardada pela CLT, é de suma importância que a empresa cumpra com tudo que é de direito, como o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pagamento de vale-transporte, plano de saúde, férias e 13º salário.
É essencial que a empresa esteja bem atenta a todas essas situações, para que o direito trabalhista seja cumprido, para evitar que situações como o não pagamento de horas extras, acabem surgindo.
Como dissemos em outros textos aqui no blog, essa é uma das principais causas dos processos na justiça do trabalho, e que influenciam diretamente nas finanças e no prosseguimento dos negócios.
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Neste texto, você pôde entender um pouco mais sobre quais as mudanças que ocorreram da legislação anterior para a atual no direito trabalhista no home office.
Antes vista com certo desdém, esta modalidade, que ganhou ainda mais espaço nos últimos anos, veio para ficar. Muito se fala sobre produtividade nas empresas, que tentam, de todas as maneiras, encontrar soluções para otimizar funções, reduzir custos, garantir o bem-estar dos colaboradores e reter os principais talentos.
Apesar de trazer vários benefícios, é essencial que a empresa fique atenta a essas alterações, para que as leis trabalhistas sejam rigorosamente cumpridas, pois só assim, o home office será realmente efetivo e benéfico.
Outro ponto que todas as empresas não podem vacilar é em relação ao controle de jornada. Nunca é demais relembrar que instituições com mais de 20 funcionários são obrigadas a fazer os registros da carga horária trabalhada.
Por isso, é fundamental que a sua empresa tenha um controle de gestão eficiente, e que esteja regulamentado por todas as leis trabalhistas. Se você está em busca de um sistema capaz de otimizar as atividades, a Dixi Ponto pode te ajudar!
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