Publicado em 10 de junho de 2020
A epidemia de Covid-19 gerou uma grande confusão nos departamentos de RH de várias empresas, porque a maioria delas não tinha um planejamento para transferência de seus colaboradores para o regime de trabalho em home office e tiveram que fazer isso de forma rápida, para poder adotar as medidas de distanciamento social. Porém, muitas dúvidas ficaram no ar.
A medida provisória 927 do Governo Federal, entre outras providências, facilitou essa transição para as empresas, porque extinguiu a exigência de que fossem feitos acordos coletivos ou individuais. Ficou estabelecido que, nesse caso, vale a vontade unilateral do empregador, sendo necessário apenas um comunicado com antecedência de 48 horas para o empregado.
Apesar da flexibilização criada pela MP 927, é importante que empregadores e equipes de RH entendam que, a Medida Provisória não alterou as regras da CLT e que as medidas são válidas apenas enquanto durar o decreto de estado de calamidade pública do Governo. E algumas dessas regras, falam sobre as horas extras.
Em via de regra, trabalhadores em Home Office têm jornada flexibilizada, por isso não teriam direito ao recebimento de horas extras. Porém, para que empregadores evitem riscos de sofrer com processos trabalhistas, já que nesse momento a transição para o trabalho em casa não necessita de acordos com os funcionários, é importante que o controle de jornada seja feito.
Existem no mercado aplicativos para registro de ponto no celular e softwares de gestão de ponto 100% online que facilitam esse controle. A partir do momento em que esse controle de jornada é feito para os colaboradores que estejam em home office, esse trabalhador passa a ter todos os direitos que teria se estivesse trabalhando na empresa, ou seja, receberá horas extras se trabalhar após o horário.
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