Publicado em 01 de agosto de 2019
A fiscalização do Ministério do Trabalho (MTE) visa garantir o cumprimento por parte das empresas da legislação de proteção ao trabalhador, com o objetivo de combater a informalidade no mercado de trabalho e garantir a observância da legislação trabalhista. São responsáveis direto pelas fiscalizações, os Auditores Fiscais do Trabalho (AFT) quais deverão portar suas credenciais no ato da fiscalização, a violação da legislação trabalhista poderá ser punida pelos AFT´s com multas pecuniárias, fixas ou variáveis, cujos valores são previstos em lei de acordo com cada infração. O auditor é um funcionário que tem a função de garantir que os direitos trabalhistas estão sendo respeitados dentro das companhias, bem como se todas as normas de segurança e protocolos, caso existam no ramo de atuação fiscalizado, estão sendo aplicados e respeitados. As coisas que esse profissional avalia são itens essenciais para o cumprimento da lei e segurança dos funcionários. Ou seja, a companhia sempre precisa estar em dia com seus documentos, treinamento sobre o uso de IPI (Equipamento de Proteção Individual) e obrigações legais. Os auditores costumam pedir uma série de itens para ver se a empresa está em dia com suas obrigações. O REP (Registro Eletrônico de Ponto) é um dos itens a ser fiscalizado.
O que você precisará apresentar mediante a fiscalização?
Conforme os termos dispostos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o empregador deverá apresentar no local de sede da empresa, os seguintes documentos:
• Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do Programa de Tratamento de Registro de Ponto utilizado pelo empregador, nos termos do art.18 e seus parágrafos, da Portaria nº 1.510/2009;
• Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do REP nos termos do art. 17 e seus parágrafos, da Portaria nº 1.510/2009;
• Espelhos de Ponto Eletrônico emitido pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto, nos termos do art. 12 e anexo II da Portaria nº 1.510/2009;
• Arquivo Fonte de Dados Tratados (AFDT) gerado pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto, nos termos do art. 12 da Portaria 1.510/2009, com o leiaute determinado no anexo I item 2, em meio eletrônico: disponibilizar para gravação em “pen drive”;
• Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais (ACJEF) gerado pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto, nos termos do art. 12 da Portaria 1.510/2009, com o leiaute determinado no anexo I item 3, em meio eletrônico: disponibilizar para gravação em “pen drive”.
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