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Tudo que Você Precisa Saber Sobre Relógio de Ponto.

Publicado em 18 de outubro de 2019


Quanto mais funcionários na sua empresa, mais necessário é ter um controle de entrada e saída eficiente. Esse controle garante que direitos e deveres sejam respeitados tanto pelo empregador, quanto pelo empregado. A lei trabalhista determina algumas regras para o uso do relógio de ponto, que têm a intenção de estabelecer uma relação de transparência entre as partes.
Apesar de ser assunto recorrente nas empresas, o controle de ponto ainda gera muitas dúvidas. Por isso, preparamos um guia completo com perguntas e respostas sobre relógio de ponto.

Como pode ser feito o Controle de Jornada de trabalho?

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943, Art. 74, § 2º, a anotação da hora de entrada e de saída dos funcionários pode ser feita em registro manual, mecânico ou eletrônico.

Registro Manual: A empresa disponibiliza uma folha ponto ou um livro, onde o funcionário anota manualmente o horário de entrada e saída. No final do mês o colaborador responsável pelo RH vai pegar folha por folha e analisar, para fazer o pagamento.

Registro Mecânico: o famoso relógio cartográfico, é aquele em que o funcionário registra suas entradas e saídas através de um cartão, inserido no equipamento. No final do mês o responsável analisa um a um os cartões, para ver os horários de entrada e saída, faltas e horas extras.

Registro Eletrônico: o registro no relógio de ponto eletrônico, pode ser feito por biometria, senha, aproximação ou código de barras. Sua forma automatizada, permite que os dados já sejam salvos em software e por isso facilitam o trabalho do Departamento Pessoal, que não precisa mais fazer a análise e levantamento das informações.

Toda empresa é obrigada a usar um relógio de ponto?

A Lei 13.874 de 20 de setembro 2019 prevê que é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários, a anotação da jornada de trabalho. Para essa anotação pode ser usado registro manual, mecânico ou eletrônico. Por ser uma lei recente, esse item pode gerar confusão, já que na lei de 1943, a obrigatoriedade era para empresas com mais de 10 funcionários. Então fique atento!

Se a empresa tiver menos de 20 funcionários ela está livre de fazer controle de jornada?

Não há a obrigatoriedade, mas sim uma recomendação de que seja feito, por motivos de controle, economia e segurança. Um dos principais motivos para processos trabalhistas é a cobrança de horas extras. Como fica sempre para a empresa o ônus de apresentar as provas de que as horas extras nunca foram feitas, as empresas acabam perdendo as ações, porque não têm um controle eficaz das horas trabalhadas.

Pode ser usado qualquer relógio de ponto eletrônico?

Já sabemos que empresas com mais de 20 funcionários são brigadas a fazer um controle de jornada, mas que não é obrigatório que esse controle seja feito com um relógio de ponto eletrônico. Mas o que você precisa saber é que caso você opte por um relógio de ponto eletrônico ele precisa ser homologado pelo MTE nos termos da Portaria 1510 de 2009 e certificado pelo INMETRO.

E o que é a Portaria MTE 1510?

A Portaria MTE nº1.510, de 2009, é um texto que disciplina o meio de controle de jornada de trabalho. É um documento redigido pelo extinto Ministério do Trabalho e Emprego (O Ministério do Trabalho e Emprego foi incorporado ao Ministério da Economia no início de 2019 e hoje se chama Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia).

A Portaria 1510 tem a finalidade de preservar e garantir os direitos dos trabalhadores, relacionados a horas extras e jornada excessiva de trabalho. Através de um Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) que é um conjunto que reúne o equipamento (REP) e um software de tratamento. Os principais pontos da Portaria são:

◘ Implementação de um Registrador Eletrônico de Ponto (REP) com memória de registro de ponto, porta para captação de dados fiscais, impressora com bobina de papel térmico para emissão de comprovante de registro e relógio interno;

◘ Proibição de qualquer tipo de restrição à marcação de ponto e de alteração dos dados registrados.

A Portaria 1510 não descreve o funcionamento do programa e nem obriga a homologação pelo MTE, ele só precisa estar de acordo com as normas.

Durante o processo de aquisição, várias dúvidas sobre relógio de ponto podem surgir, esperamos que esse texto possa auxiliar você na sua escolha. Caso ainda tenha alguma dúvida, nossas redes sociais estão abertas ou você pode entrar em contato com nosso time de especialistas.