Publicado em 24 de novembro de 2023
A jornada de trabalho é bastante efêmera. Isso quer dizer, que ela, constantemente, está passando por mudanças, para tornar as relações trabalhistas ainda mais efetivas. A mais recente delas ocorreu com a chegada da Portaria 3.665.
A nova normativa estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem como intuito, alterar questões que, anteriormente, eram determinadas pela Portaria 671, documento que está em vigência desde novembro de 2021, e responsável por regulamentar situações relacionadas à gestão da jornada de trabalho.
Embora a Portaria 3.665 não altere nenhuma regra específica sobre o controle de ponto, ela merece atenção por parte dos profissionais de Recursos Humanos e demais líderes empresariais, especialmente aqueles que lidam com o comércio.
É fundamental estar atento a essas novidades, pois elas são indispensáveis para uma gestão eficiente por parte da empresa, que desse modo, conseguirá cumprir com as determinações da legislação do trabalho, ficando livre dos temidos processos trabalhistas.
Por isso, se você ainda não conhece o que é a Portaria 3.665 e o que muda em relação à Portaria 671, siga a leitura e venha conferir este artigo que preparamos!
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Antes de mais nada, é necessário contextualizar o que é a Portaria 3.665, especialmente se você ainda não a conhece.
Ela foi elaborada pelo MTE, e passou a determinar que os setores do comércio e serviços só podem operar aos domingos e feriados após negociação com sindicatos de trabalhadores ou mediante aprovação de leis municipais.
Anteriormente, para que os profissionais pudessem trabalhar nestas datas, era permitida a negociação direta, por meio de contrato de trabalho, entre os empregadores e empregados.
Foi justamente essa mudança que alterou regras anteriores previstas na Portaria 671. Vamos entender melhor sobre as questões adiante, em outro tópico!
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Se você já acompanha o blog da Dixi Ponto, já ouviu falar na Portaria 671. Como sempre frisamos em nossos textos, não tem deixar de citá-la, pois ela foi um marco na gestão da jornada de trabalho.
Isso porque, ela atualizou pontos importantes associados à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), modificando outras questões referentes à políticas públicas e relações de trabalho.
Entretanto, a principal mudança trazida pela Portaria 671 foi em relação ao controle de ponto. Justamente por isso, a normativa ficou popularmente conhecida como “Lei do Ponto Eletrônico”.
O documento substituiu as antigas Portarias 373 e 1510 do MTE, que anteriormente, eram responsáveis por abordar as questões referentes à gestão da jornada de trabalho.
A Portaria 671 passou a estabelecer três tipos de registradores de controle ponto. São eles: REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional), REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) e REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa).
Todas essas situações continuam sendo válidas após a chegada da Portaria 3.665, pois ela não altera em nada as regras vigentes sobre o controle de ponto.
Apesar disso, conforme falamos no tópico anterior, a nova normativa modificou sim algumas questões que estavam presentes na Portaria 671, como foi o caso do trabalho aos domingos e feriados. Veremos melhor sobre isso no próximo tópico.
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A Portaria 3.665 tem como intuito, revogar uma determinação da Portaria 671, e por conta disso, trouxe mudanças na jornada de trabalho de profissionais que trabalham com a carteira assinada, sob o regime CLT.
A regra de 2021 determina que o trabalho aos feriados e domingos depende apenas de uma cláusula no vínculo contratual do colaborador, desde que seja respeitada a jornada de trabalho.
Com a nova regra, os colaboradores só poderão trabalhar nestas ocasiões se a decisão for aprovada por uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
A determinação traz à tona um antigo entendimento, que era estipulado no artigo nº 6 da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000. O presente inciso dizia o seguinte:
“É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art.30, inciso I, da Constituição”.
Sendo assim, a medida trazida pela nova normativa vale para quem atua em 13 dos 28 segmentos de comércio e varejo. São eles:
A mesma regra vale para datas festivas, que precisam ser acordadas em contrato e com previsão de compensação justa, inclusive no pagamento de eventuais horas extras.
De acordo com a Portaria 3.665, apenas as feiras livres poderão continuar abrindo aos domingos e feriados sem uma Convenção Coletiva de Trabalho.
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Para entender o ponto principal dessa mudança trazida pela Portaria 3.665, é necessário ter em mente o que são as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs).
Elas são responsáveis por reunir as regras trabalhistas de cada categoria profissional. Essas determinações são definidas após um acordo prévio entre o sindicato laboral, responsável por defender os interesses dos empregados, e o sindicato patronal, encarregado por defender os interesses dos empregadores.
O principal objetivo das CCTs é definir as condições especiais de trabalho para determinada categoria, podendo alterar ou complementar artigos dispostos na CLT.
Além da Convenção Coletiva de Trabalho, também existem os Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs). Eles não são feitos juntamente ao sindicato, mas sim, diretamente com a empresa, que deverá informar ao respectivo sindicato, quais são as regras a serem seguidas.
Em relação às CCTs, existem alguns pontos principais que são abordados, como:
É importante que a CCT seja cumprida integralmente, pois as regras contidas nela também fazem parte da legislação trabalhista. Também é comum que algumas CCTs tenham regras mais específicas em relação à CLT, como ocorre com as horas extras.
Existem CCTs que estabelecem que o pagamento das horas extras deve ser de 100% sobre o valor da hora extra trabalhada. A CLT determina que o valor mínimo para o pagamento da hora extra é 50%. A CCT só estaria errada se a porcentagem da remuneração fosse menor que esse valor.
É crucial ter essas informações em mente, pois tanto a CLT, quanto a CCT e o ACT tem como intuito, proteger os direitos dos trabalhadores e garantir uma relação trabalhista mais transparente.
Isso, obviamente, se aplica às determinações trazidas pela nova Portaria 3.665 para o trabalho em comércios nos domingos e feriados. Sobre essa questão, vale pontuar que nenhuma CCT é igual a outra, pois cada uma delas possui suas particularidades específicas, conforme previsto por cada categoria profissional.
Por conta disso, é de extrema importância que você conheça muito bem como funciona a CCT da sua categoria, independentemente de qual seja a área de atuação da sua empresa.
Isso também se aplica a outras questões da jornada de trabalho, como no caso do controle de ponto. É fundamental que a sua instituição cumpra com tudo o que é determinado pela legislação trabalhista, para evitar eventuais processos nos tribunais do trabalho.
Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/processos-trabalhistas-quais-sao-as-principais-causas/
Como você observou ao longo da leitura, a Portaria 3.665 tem um objetivo importante, que é alterar uma determinação existente na Portaria 671.
Por conta disso, é muito importante estar atento a essa alteração, pois ela impacta na rotina da jornada de trabalho dos comércios e varejos.
Mesmo que a sua empresa não seja desse ramo de atuação, é sempre válido que o seu RH esteja por dentro das mudanças, afinal de contas, informação e conhecimento nunca são demais.
Sendo assim, o principal ponto de atenção por parte dos profissionais de Recursos Humanos e gestão de pessoas deve ser em relação à um maior conhecimento das respectivas CCTs de suas categorias profissionais.
Conforme vimos anteriormente, muitas regras previstas nas CCTs podem se sobrepor às algumas determinações contidas na CLT, como é o caso das horas extras.
Aliás, sobre elas, vale um parêntese. Elas seguem sendo a principal causa de processos trabalhistas no Brasil, de acordo com um levantamento realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Até o dia 31 de outubro de 2023, o órgão julgou 33.003 processos referentes ao não pagamento das horas extras.
Assim como outras circunstâncias, essas situações podem ocorrer devido à uma má gestão na jornada de trabalho.
Consequentemente, é salutar que sua empresa tenha um bom controle de ponto, para garantir que os processos sejam feitos dentro do que regulamenta a CLT. Dessa forma, ela estará se resguardando dessas ações trabalhistas.
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No momento em que esse artigo foi escrito, a Portaria 3.665 estava em vigência. No entanto, no último dia 22 de novembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou, que o documento foi, por ora, revogado, postergando sua validade para 1º de março de 2024, ao contrário do previsto inicialmente, que era a partir do próximo mês de janeiro.
É possível que essa revisão se refira apenas ao trabalho em comércios e varejos nos feriados, e não mais aos domingos. Assim que houver novidades, esse texto será novamente atualizado.
Se você concluiu a leitura deste artigo, conseguiu compreender melhor o que é a Portaria 3.665 e como ela impacta diretamente na jornada de trabalho dos comércios e varejos.
Em resumo, o documento tem como objetivo principal, permitir que o trabalho aos domingos e feriados só seja permitido se for autorizado em Convenção Coletiva de Trabalho e observada a respectiva lei municipal.
Justamente por isso, a principal lição trazida pela Portaria 3.665 diz respeito a um maior conhecimento das CCTs, pois elas são igualmente importantes para uma gestão mais transparente da jornada de trabalho.
Independentemente se a sua empresa é ou não da área de comércio, é essencial conhecer o que dizem as leis trabalhistas, pois isso irá afastar sua empresa de qualquer problema judicial.
Ademais, é fundamental gerenciar corretamente a jornada de trabalho. Isso, naturalmente, passa pelo controle de ponto, até mesmo para as referidas atividades ligadas ao comércio e varejo, pois a CLT determina que qualquer estabelecimento com mais de 20 colaboradores, precisa registrar o ponto dos funcionários.
Dessa maneira, não deixe, de forma alguma, que a gestão da jornada de trabalho da sua empresa seja negligenciada.
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