Publicado em 07 de março de 2023
A jornada de trabalho possibilita várias formas de registro de ponto, que facilitam a rotina dos gestores e líderes de Recursos Humanos na hora de controlar a jornada de trabalho dos colaboradores.
Ao longo da história, os sistemas de marcação dessas jornadas foram acompanhando a evolução tecnológica pela qual o mundo foi passando. Desde os primeiros relógios de ponto aos registros mobile, muita coisa evoluiu.
Todas essas mudanças sempre foram amparadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que foi regulamentando os equipamentos e definindo regras e diretrizes, para que eles pudessem operar legalmente.
Isso tudo serviu para auxiliar ainda mais o setor de RH, que passou a contar com uma importante ferramenta para identificar problemas nos processos organizacionais e apresentar soluções para torná-los cada vez mais estratégicos.
Todas essas ferramentas de registro de ponto contribuem, diariamente, para a melhora institucional, auxiliando as empresas a cumprirem o que obriga a CLT, evitando assim, que surjam os tão temidos passivos trabalhistas.
Existem várias formas de registro de ponto, cada qual à sua maneira e com suas características específicas. Se você ainda não conhece quais são, ou deseja aprender mais sobre elas, siga a leitura e confira este artigo completo que preparamos!
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Antes de começarmos, vale uma breve explicação. Você sabe o que é o registro de ponto?
Ele, nada mais é do que um documento utilizado pelos setores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal para controlar a jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa durante um determinado período de tempo.
Este documento funciona como um comprovante de que o profissional cumpriu com suas obrigações trabalhistas dentro da instituição. Estas marcações funcionam como se fossem rubricas do colaborador sobre o cumprimento da sua jornada de trabalho.
Dessa maneira, é uma obrigação do colaborador fazer o seu registro de ponto, com suas entradas e saídas do expediente, pois é isso que irá dar veracidade à sua jornada de trabalho.
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Você sabe como surgiu o registro de ponto? Ele está ligado diretamente à história do relógio de ponto!
Esse equipamento, que revolucionou a gestão de pessoas e faz parte da rotina empresarial, foi inventado pelo joalheiro estadunidense Willard Le Grand Bundy, em 1888.
Na ocasião, ele buscava um equipamento eficiente e que pudesse substituir o profissional preenchedor da folha de ponto, que na época trabalhava nas empresas.
A ideia deu tão certo que ele se associou ao seu irmão e criou uma companhia de relógios de ponto chamada Bundy Manufacturing Company.
Alguns anos depois, juntamente com o desenvolvimento de outros equipamentos, a empresa ganhou ainda mais espaço, e deu origem a International Business Machine (IBM), tradicional empresa de informática dos Estados Unidos.
No Brasil, o registro de ponto, assim como ocorreu com o relógio de ponto, chegou em meados dos anos 1930, e entrou em vigor no governo do presidente Getúlio Vargas, quando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) virou lei.
De lá, muita coisa mudou. O registro de ponto se modificou e evoluiu. Hoje, existem vários modelos digitais, eletrônicos e mobile, que ajudam a tornar ainda mais eficiente o controle de jornada. Vamos entender melhor quais são os tipos desses registros adiante!
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Como citamos no tópico anterior, o relógio de ponto chegou no país em meados dos anos 1930, quando a CLT entrou em vigor no país. É importante ter isso em mente para entender o que a lei trabalhista cita sobre o registro de ponto.
Em seu artigo nº 74, ela determina que todas as empresas que tenham mais de 20 profissionais em seu quadro de funcionários, precisam ter um controle de jornada, realizando as marcações.
Para isso, existem três possibilidades de marcação da jornada de trabalho: manual, mecânica ou por meio do ponto eletrônico.
A Portaria 671, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) em novembro de 2022, e que ficou conhecida como “Lei do Ponto Eletrônico”, passou a regulamentar melhor o controle da jornada de trabalho e as maneiras para realizar o registro de ponto.
Falamos sobre a Portaria 671 em outro texto aqui no blog, mas se você ainda não sabe do que ela se trata, iremos contextualizar brevemente. A principal questão alterada pela normativa é em relação ao controle de ponto eletrônico.
Ela passou a estabelecer três registradores para a gestão da jornada de trabalho. São eles: REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional), o REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) e o REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa).
Esse documento substituiu as Portaria 510 e 1373, que anteriormente, falavam sobre as regras e determinações para o controle da jornada de trabalho. A Portaria 671 também deixou específicas algumas situações, como a obrigatoriedade de emitir o comprovante de registro de ponto, seja ele impresso ou eletrônico.
A normativa também eliminou a necessidade dos acordos coletivos de trabalho para a utilização de sistemas alternativos de ponto, além de alterar o formato dos arquivos da jornada de trabalho, que deverão ser AFD, nos casos de REP-A e REP-P quando solicitados pelo auditor fiscal de trabalho e USB quando for utilizado o REP-C.
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Como você percebeu no tópico anterior, a Portaria 671 passou a permitir a possibilidade do registro de ponto ser realizado de três maneiras: manual, mecânica e eletrônica.
Tendo isso em mente, fica mais fácil compreender quais são os tipos permitidos pela lei. São eles: ponto manual, mecânico, eletrônico e digital. Vamos entender melhor sobre eles a seguir:
Ponto Manual
O registro de ponto manual é o mais clássico modelo para o controle da jornada de trabalho, justamente devido à facilidade para sua implantação e por seu baixo custo.
O livro de ponto é a opção mais conhecida delas, porém, ela apresenta muitas desvantagens, devido a alta probabilidade de rasuras e falhas, que podem comprometer todo o controle da jornada de trabalho, assim como o cartão de ponto, que também tem baixo custo de implantação, mas abre brecha para possíveis fraudes, pela vulnerabilidade do seu sistema.
Ainda na categoria de registro de ponto manual existem as planilhas eletrônicas, que também são uma opção utilizada por muitas empresas de pequeno porte. Porém, assim como o livro e o cartão de ponto, ela pode ser fraudada ou perdida, além de dificultar o trabalho dos profissionais de RH.
Ponto Mecânico
O registro de ponto cartográfico também é uma opção muito conhecida e permitida pela CLT. Ela traz mais segurança no controle de jornada, pois não permite a possibilidade de ocorrerem rasuras ou alterações nas marcações.
No entanto, é necessário que o colaborador registre o ponto da forma correta todos os dias, para garantir que a gestão ocorra da forma correta. A desvantagem desse sistema fica por conta do trabalho do RH, que precisará de mais tempo para fazer esse controle.
Ponto Eletrônico
O registro de ponto eletrônico possui algumas semelhanças com o relógio cartográfico, pois ele também é um relógio de ponto.
A grande diferença é o fato de existirem diferentes possibilidades dentro dessa categoria, como é o caso dos marcadores biométricos, que funcionam pela biometria do dedo do colaborador, que faz sua marcação de ponto com a digital e recebe um comprovante impresso com as informações do horário registrado, como obriga a Portaria 671.
Essa opção de registro de ponto acaba sendo muito efetiva, pois ela descarta a possibilidade de ocorrerem fraudes na jornada de trabalho. No entanto, é importante que o relógio de ponto utilize um sistema integrado que guarde as informações na nuvem, para evitar que elas se percam e compliquem o setor de RH da empresa.
Ponto Digital
Por fim, outra opção de registro de ponto que vem ganhando cada vez mais espaço na rotina corporativa é o ponto digital, que consegue alinhar tecnologia e segurança na gestão de dados da jornada de trabalho do colaborador.
Essa modernidade possibilita que o RH consiga monitorar em tempo real as marcações da jornada de trabalho, que podem ser realizadas a qualquer hora e de todo o lugar, o que torna muito mais efetiva a gestão profissional.
O ponto digital, também conhecido como registro mobile, pode ser instalado em qualquer dispositivo móvel, como celulares, tablets e notebooks, facilitando ainda mais a condução dos processos organizacionais.
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A importância de se ter um sistema de registro de ponto na empresa vai muito além de apenas cumprir com o que determina a legislação trabalhista.
Como já citamos anteriormente, a CLT exige que todas as instituições que tenham mais de 20 colaboradores precisam controlar a jornada de trabalho profissional. Caso isso não seja cumprido, elas estão passíveis de sanções legais.
A questão financeira é, de fato, o principal motivo para toda e qualquer empresa, independente do seu porte e área de atuação, adotar um sistema de registro de ponto dos colaboradores.
De acordo com um ranking criado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2022, o número de passivos trabalhistas vem crescendo cada vez mais no Brasil. Entre as principais ações, estão o não pagamento de verbas rescisórias, multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o não acerto de horas extras trabalhadas.
O que todas essas situações têm em comum? A falta efetiva de um registro de ponto capaz de manter em ordem o controle da jornada de trabalho dos colaboradores.
Mas, não é apenas as finanças que devem ser consideradas no momento de sua empresa escolher um sistema de registro de ponto. Muitas organizações sofrem com altos índices de absenteísmo e turnover em seu quadro profissional, complicando a retenção de talentos.
Fatores como a cultura organizacional estão diretamente ligados a essa situação, assim como a falta de uma gestão profissional, que passa pela ineficiência no controle da jornada.
A partir do momento que a empresa consegue controlar efetivamente a jornada de trabalho, ela tornará mais eficiente e assertiva a gestão dos profissionais de RH, o que irá refletir na gestão empresarial como um todo.
Organizações realmente profissionais conseguirão apresentar um diferencial competitivo no mercado de trabalho, o que será essencial para manter bons profissionais em seu quadro de colaboradores.
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Ter um registro de ponto não se resume apenas a deixar o setor de RH mais estratégico e evitar que a empresa conviva com passivos trabalhistas. Ele também é sinônimo de uma série de outros benefícios, como:
Porém, apesar de todos esses benefícios, é de suma importância que a sua empresa escolha com atenção um sistema de registro de ponto.
Ele precisa ser homologado pelo MTP, para que esteja realmente em condições de proteger a empresa judicialmente, garantindo toda a legalidade nos processos organizacionais.
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Se você chegou até aqui, conseguiu entender melhor o que é o registro de ponto, quais são os seus tipos e o que a lei trabalhista fala sobre eles.
Garantir que o controle da jornada de trabalho seja realizado corretamente é muito mais do que apenas garantir que a empresa sofra com passivos trabalhistas. Esses sistemas ajudam a tornar as instituições referências em suas áreas de atuação, o que é importante para reter talentos e aumentar a credibilidade perante o mercado.
Além disso, o registro de ponto auxilia a deixar os processos internos ainda mais profissionais, ampliando a eficácia do setor de RH, deixando-o mais eficiente e oferecendo ferramentas para deixá-lo realmente estratégico.
Independentemente se a sua empresa escolher o registro de ponto manual, mecânico, eletrônico ou digital, é fundamental que opte por adquirir um sistema que esteja em conformidade com o que pede a legislação trabalhista, pois é isso que irá garantir que a jornada de trabalho seja realizada corretamente.
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