Publicado em 23 de outubro de 2023
A gestão empresarial não é uma tarefa fácil. Além de conseguir criar um ambiente saudável para os colaboradores, também é necessário que os gestores e líderes consigam garantir que a empresa fique longe dos temidos processos trabalhistas.
Infelizmente, essas situações são muito comuns na rotina corporativa do Brasil, que é responsável por 98% das ocorrências trabalhistas de todo o mundo.
Esses números ficam ainda mais perceptíveis no levantamento realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que contempla os assuntos mais recorrentes no ranking de disputas trabalhistas.
Somente no primeiro semestre de 2023, foram registrados mais de 288 mil passivos recorrentes ao não pagamento de horas extras, que é, de longe, o maior causador das brigas trabalhistas.
Mas, não é somente essa situação que costuma causar dor de cabeça para os gestores empresariais. Existem muitas outras circunstâncias que geram passivos trabalhistas às empresas.
É importante que você conheça quais são elas, para evitar que esses problemas ocorram na sua instituição.
Pensando nisso, nós listamos quais são as principais causas que geram processos trabalhistas e o que você pode fazer para evitá-las. Siga a leitura deste artigo e confira!
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Antes de começarmos, é sempre importante contextualizar o que é um processo trabalhista, especialmente se você está começando agora sua carreira e, eventualmente, não está muito familiarizado com essas questões.
Em termos jurídicos, ele é a denominação que se utiliza para solucionar controvérsias existentes na relação de trabalho entre empregador e empregado.
Também conhecida como passivo trabalhista, essa situação também pode ser compreendida como uma maneira de buscar meios para resolver um conflito que surgiu em decorrência da jornada de trabalho, como o não pagamento de direitos trabalhistas, por exemplo.
Quando não é possível resolver a situação por meio de um diálogo entre as partes envolvidas, é necessário a intervenção judicial, para que um acordo seja firmado. Daí surge o conceito processo trabalhista.
Vale ressaltar que essa situação é amparada pela Constituição das Leis do Trabalho (CLT), que cita sobre elas em seus artigos 763 e 836.
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Também é importante que você conheça a fundo como funciona um processo trabalhista, pois ele não costuma ter uma rápida resolução.
Como vimos no tópico anterior, muitos empregadores acabam não cumprindo com suas obrigações legais, o que abre brechas para aqueles colaboradores que, eventualmente, se sintam lesados por não terem seus direitos respeitados, acionem judicialmente a empresa.
Assim, fica a cargo do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julgar a causa, que é dividida em cinco etapas. Cada uma delas tem a sua devida importância, e portanto, deve ser cumprida atentamente, dentro do que é estabelecido pela lei trabalhista.
Vamos entender melhor quais são essas etapas dos processos trabalhistas:
Petição Inicial
A primeira etapa é chamada de petição inicial. Ela é um pedido por escrito, que é dirigido ao juiz ou tribunal do trabalho.
A petição inicial deve conter algumas informações pessoais do solicitante e também do acusado, bem como outras especificações da solicitação, provas e valor da causa, entre outros dados.
Essa etapa é a base da ação, e precisa ser realizada para que o processo trabalhista seja formalizado. Por isso, a petição inicial precisa ser bem fundamentada, para evitar futuras alterações.
Audiências
A segunda etapa do processo trabalhista é conhecida como audiência. Ela ocorre depois que o juiz analisar o pedido e contestar o acusado a expor os fatos, utilizando provas.
Depois que esse procedimento é realizado, é realizada uma audiência inicial, que tem como objetivo, verificar se ambas as partes têm interesse em fechar um acordo e encerrar o processo.
Caso isso não ocorra, é agendada uma audiência de instrução. Nela, as provas testemunhais são apresentadas e as testemunhas são ouvidas.
Decisão Judicial
Depois que a audiência de instrução é realizada, o processo trabalhista chega na terceira etapa, denominada decisão judicial.
É ela que determina a sentença do juiz em relação ao pedido feito na petição inicial. A decisão judicial é indicada durante a realização das audiências, e tem caráter indenizatório.
Ademais, o valor da indenização deve ser válido apenas em relação ao período suprimido, e não ao tempo total contido no contrato de trabalho.
Recurso
Após a decisão judicial, a parte derrotada pode optar por contestar a sentença. Aí ocorre a quarta etapa do processo trabalhista, denominada como recurso.
Nela, a parte discordante da decisão protocola um recurso, que posteriormente, é analisado por uma equipe de desembargadores do TRT.
Esses profissionais averiguam as discussões realizadas nas audiências e proferem o acórdão, que é o parecer do órgão colegiado a respeito do recurso. O acórdão deve ser apresentado em tribunal.
Execução
Por fim, para que o processo trabalhista seja oficialmente encerrado, é necessário executar a pena.
Nela, é realizada a discussão acerca dos cálculos que são devidos. Nesta última etapa, a parte executada pode contestar o valor apresentado.
Caso haja divergências nestes valores, o juiz pode contratar um perito contábil, para investigar se os cálculos têm procedência.
A partir do momento que é aprovado o valor em juízo, o executado recebe uma citação, para efetuar o acerto dos débitos em até 48h.
As provas são fundamentais em qualquer etapa do processo trabalhista. Por conta disso, é essencial que sua empresa faça uma eficiente gestão da jornada de trabalho.
Em outro texto aqui no blog, nós citamos que cartões de ponto sem assinatura são válidos em processos sobre horas extras. Assim como elas, muitas outras situações podem ser evitadas com um controle de ponto eficiente.
Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/passivos-trabalhistas-o-que-sao-e-quais-os-principais-causadores/
Chegou a hora de falarmos sobre o tema deste artigo, pois, se você está aqui, é porque deseja conhecer quais são as principais causas que geram processos trabalhistas, certo?
Diversos são os motivos que podem ocasionar as disputas trabalhistas. A título de curiosidade, o levantamento divulgado pelo TST contempla 13 situações, além das já citadas horas extras, que ocorrem quando a empresa não paga as horas excedentes que o colaborador trabalhou.
A CLT determina que essa remuneração deve ser paga com um adicional mínimo de 50%.
Entretanto, é muito comum que algumas empresas, especialmente aquelas que não tem um controle de jornada efetivo, não efetuem corretamente esses pagamentos, o que motiva os funcionários a irem até à justiça para receber esses débitos.
Mas, não para por aí. Sem mais delongas, vamos conhecer quais são as cinco principais delas causas que geram processos trabalhistas na rotina das empresas do país:
Excesso de jornada de trabalho
Essa situação está diretamente ligada às horas extras. Ainda é muito comum que algumas empresas façam com que seus funcionários cumpram excessivas jornadas de trabalho.
A CLT determina o limite de 8 horas diárias e 44 semanais como sendo o máximo em uma jornada de trabalho, além da possibilidade de realizar 2 horas extras diárias.
No entanto, a lei trabalhista também permite algumas exceções, que podem ocorrer por acordos ou convenções coletivas de trabalho. Além disso, existem muitos modelos diferentes de jornadas de trabalho, como contamos em outro artigo aqui no blog.
Apesar de todas essas particularidades existentes, é fundamental que alguns parâmetros sejam seguidos, pois quanto mais o funcionário trabalhar, maior será a remuneração que ele terá direito, pois o cálculo da folha de pagamento deverá englobar itens como, cálculo de férias, 13º salário e aviso prévio.
Além disso, a jornada de trabalho excessiva também pode prejudicar a saúde do colaborador.
Desse modo, é essencial que os gestores tenham um bom planejamento e uma eficiente gestão de ponto, para evitar que essa situação ocorra e gere processos trabalhistas.
Caso ocorra a jornada de trabalho excessiva, ela gera a justa causa ao colaborador, o que leva à rescisão contratual do profissional, que terá assegurado todos seus direitos e verbas rescisórias.
Desvio de função
O desvio de função também é uma causa muito comum que costuma gerar processos trabalhistas.
Essa situação ocorre quando um funcionário é contratado para desempenhar uma determinada função, mas acaba realizando demandas e atividades que não estão originalmente previstas em seu contrato.
Por conta disso, é fundamental que sua empresa esteja devidamente protegida contra essa situação. Estabeleça um contrato de trabalho transparente e detalhado, que explique de forma clara quais funções o colaborador deverá realizar.
Esse procedimento é importante tanto na elaboração de novos contratos de trabalho quanto nos vínculos já existentes. Assim, você estará garantindo a transparência na relação trabalhista e evitando qualquer tipo de ação decorrente do acúmulo ou desvio de função.
Não realização do exame admissional
O exame admissional é outra causa que costuma gerar processos trabalhistas às empresas.
Em outro texto aqui no blog, nós já falamos sobre a importância de realizar esse procedimento no momento da contratação de um novo colaborador.
O objetivo do exame admissional é garantir que o profissional está clinicamente apto para realizar as atividades para as quais foi contratado.
O médico que faz a avaliação médica também faz uma investigação se há problemas ou doenças ocasionadas por atividades anteriores, e que possam prejudicar a atuação do profissional.
Caso a empresa deixe de realizar o exame admissional, ela poderá ser multada e penalizada nas fiscalizações e inspeções do trabalho. Mas, não é só isso.
Se, eventualmente, o colaborador alegar que ficou doente durante o período de trabalho, e a empresa não conseguir comprovar o contrário, ela será prejudicada, pois a justiça sempre estará em favor do funcionário.
Em outras palavras, caso o profissional ingresse com um processo trabalhista por motivos de doença ocupacional, e a empresa não tiver realizado o exame admissional, ela terá que indenizá-lo.
Falta de pagamento de adicionais
O não pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade também são predominantes no levantamento realizado pelo TST, das principais causas que geram processos trabalhistas.
Para se ter uma ideia, juntas, ambas as situações somam mais de 19 mil ações na justiça do trabalho, até o dia 31 de agosto de 2023.
O trabalho insalubre é aquele no qual o profissional é exposto a condições nocivas por conta da sua atividade. Elas podem ocorrer por conta da natureza, intensidade ou pelo tempo que o colaborador fica exposto aquele determinado tipo de trabalho.
A CLT determina que todas as atividades que tenham esse risco precisam pagar um adicional de insalubridade, correspondente entre 10% e 40%. Esses valores são pagos de acordo com os graus de insalubridade relativos àquela função.
O mesmo se aplica aos adicionais de periculosidade, e que têm relação às funções que oferecem algum tipo de risco à vida do colaborador. Atividades que envolvem exposição a inflamáveis, explosivos e radiação, por exemplo, estão nesta categoria.
A legislação trabalhista determina que os profissionais nestas condições devem receber um adicional de periculosidade no valor de 30% da sua remuneração.
Porém, como vimos anteriormente, o não pagamento da insalubridade e da periculosidade fazem parte da lista de maiores causadores de processos trabalhistas no Brasil.
Por isso, novamente, vale o lembrete: além de ter um bom controle da jornada de trabalho, é fundamental que a empresa remunere adequadamente os profissionais, pois caso contrário, se o colaborador resolver buscar seus direitos na justiça, a empresa deverá indenizá-lo integralmente pelo tempo trabalhado.
Falta de um controle de ponto eficiente
Por fim, e não menos importante: a falta de um controle de ponto eficiente também é um dos maiores causadores dos processos trabalhistas no país. É fácil de responder o porquê dessa questão.
Todas as situações expostas acima são decorrentes de uma má gestão da jornada de trabalho. Isso passa, diretamente, pela ausência de ferramentas capazes de controlar o ponto dos funcionários.
As empresas que não utilizam equipamentos para gerir a jornada de trabalho não conseguem garantir o pagamento correto dos adicionais, horas extras, folgas, Descanso Semanal Remunerado (DSR) e diversas outras situações que fazem parte da jornada de trabalho.
Além disso, vale ressaltar que a CLT determina que todas as empresas que têm mais de 20 colaboradores em seu quadro profissional, precisam controlar o ponto dos funcionários.
Isso pode ser feito de três maneiras distintas: mecânica, manual e eletrônica, fazendo uso de equipamentos como o relógio de ponto tradicional ou softwares para controle da jornada de trabalho, conforme cita a Portaria 671, responsável por reger as normas e regras relativas ao controle de ponto.
Desse modo, é fundamental que a empresa, independentemente de qual seja seu porte ou área de atuação, adote um modelo adequado, que permita um controle efetivo das marcações de entrada, saídas e intervalos e também, consiga garantir a exata contabilização de outros eventos, como é o caso das horas extras.
Assim, a empresa estará garantindo uma relação de trabalho mais transparente, e também, conseguirá ter toda a proteção jurídica necessária para impedir o surgimento dos processos trabalhistas.
A soma de todos esses fatores é fundamental para garantir a credibilidade e manter uma ótima imagem da empresa perante o mercado, itens considerados fundamentais para a atração e retenção dos melhores talentos.
Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/acoes-trabalhistas-e-relogio-de-ponto/
Se você chegou até aqui na leitura, conseguiu perceber como os processos trabalhistas são extremamente prejudiciais às empresas.
Além de onerar as finanças da instituição, os passivos também têm o poder ainda pior de prejudicar a reputação da empresa. Todos sabemos como a imagem é fundamental em qualquer aspecto da vida.
Situações como as esplanadas ao longo do texto podem trazer prejuízos incalculáveis para as empresas. Neste contexto, mais do que conhecer a legislação trabalhista, é essencial adotar boas práticas, que ajudem a melhorar a gestão organizacional e também a de pessoas.
Obviamente, esse trabalho deve ser construído coletivamente, e não deve se resumir apenas ao setor de Recursos Humanos.
Entretanto, estes profissionais podem contribuir de forma ativa e positiva, para ajudar a evitar que a empresa sofra com esses tão temidos processos trabalhistas.
Isso passa pela criação de políticas internas, que ajudem a orientar adequadamente as lideranças, para que elas tenham condições de eliminar condutas indevidas que, eventualmente, possam estar acontecendo dentro do ambiente de trabalho.
Esses cuidados também precisam estar presentes no momento em que o processo seletivo é realizado, pois os futuros novos colaboradores devem estar alinhados com as regras e políticas internas da empresa desde o seu primeiro contato.
Na hora de elaborar os contratos de trabalho, também é recomendável que o RH seja claro e objetivo nas funções as quais o colaborador estará sendo contratado para realizar. Assim, evita-se processos trabalhistas ocasionados pelo acúmulo de funções.
Também existem outras práticas simples, mas efetivas, e que podem ser realizadas pelos profissionais de RH, a fim de que a proteção jurídica da empresa seja devidamente garantida.
São elas:
Além disso, também é necessário adotar boas ferramentas, que ajudem a controlar a rotina diária da jornada de trabalho dos colaboradores.
Neste contexto, o controle de ponto não pode ser ignorado. Apesar da CLT determinar que a gestão da jornada deve ser realizada apenas em empresas com mais de 20 funcionários, não há nenhum impeditivo para companhias menores utilizarem essas ferramentas.
Atualmente, além dos tradicionais relógios de ponto, também existem soluções que possibilitam que os registros de ponto sejam feitos até mesmo por dispositivos mobile.
Elas têm um ótimo custo-benefício, pois permitem que o gestor de RH acompanhe em tempo real, o que é ideal para gerenciar escalas, banco de horas e horas extras. Assim, é possível manter bons índices de produtividade, que são fundamentais para manter o negócio funcionando de forma plena.
Além de otimizar o trabalho dos profissionais de RH, o controle de ponto consegue garantir mais segurança, tanto para a empresa quanto para o colaborador.
Por isso, não deixe de investir nessa ferramenta. Pode ter certeza que ela trará inúmeros resultados positivos.
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Se você concluiu a leitura deste artigo, conseguiu entender melhor quais são as principais causas que geram processos trabalhistas nas empresas do país.
Essas situações são verdadeiros pesadelos na rotina de inúmeras instituições, e podem ocorrer por erros desconhecimento da legislação, erros na gestão de pessoas e também na jornada de trabalho.
Por conta disso, é fundamental adotar medidas que ajudem a garantir mais transparência na relação trabalhista, pois isso é fundamental para evitar que essas situações danosas sigam ocorrendo.
Além das situações que apresentamos no texto, quem já precisou lidar com qualquer tipo de passivo trabalhista, sabe que essa é uma situação extremamente perigosa e danosa à imagem da empresa, que pode sofrer com danos irreparáveis em sua imagem.
Ademais, é indispensável que sua empresa esteja, devidamente, protegida contra as ameaças e fantasmas que possam colocar em risco sua credibilidade.
E isso, naturalmente, passa por ter um eficiente controle da jornada de trabalho, pois ele é uma peça chave no combate aos processos trabalhistas. Desse modo, se a sua empresa não conta com uma ferramenta eficiente para registro de ponto, nós te convidamos a conhecer as soluções da Dixi Ponto!
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