Publicado em 28 de julho de 2023
O acompanhamento da jornada de trabalho é uma das situações mais importantes e desafiadoras enfrentadas por quem é gestor de Recursos Humanos ou líder empresarial.
Com potencial de contribuir estrategicamente para a empresa, ela também é essencial para proteger juridicamente a instituição, evitando assim que ela sofra com os tão temidos passivos trabalhistas.
Um ranking elaborado recentemente pelo Tribunal de Justiça do Trabalho (TST), indica que o número de processos decorrentes de questões trabalhistas vem crescendo no Brasil.
Entre as principais reclamações estão o não pagamento de verbas rescisórias, como a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aviso prévio, adicional de insalubridade e horas extras.
Todas essas situações ocorrem por más gestões empresariais, especialmente naquelas instituições que não conseguem realizar o acompanhamento da jornada de trabalho da forma correta.
Saber realizá-lo corretamente e entender o que diz a lei trabalhista a respeito dele é fundamental para garantir que sua empresa cumprirá integralmente com todos os processos.
Para te ajudar a tirar todas as suas dúvidas sobre o acompanhamento da jornada de trabalho, nós preparamos este artigo completo. Siga a leitura e confira!
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Antes de iniciarmos, é importante contextualizar o que é o acompanhamento da jornada de trabalho, especialmente se você está iniciando agora sua trajetória profissional.
A jornada trabalhista nada mais é do que a carga horária desempenhada pelo colaborador ao longo do dia, sendo as horas que ele tem à sua disposição para cumprir diariamente com suas atividades.
Neste cenário, o acompanhamento nada mais é do que uma forma utilizada pela empresa para controlar esse período de trabalho dos colaboradores.
Ele serve como base para a instituição verificar os horários de entradas, saídas, pausas para intervalos e almoço dos funcionários.
Também são considerados outros eventos, como faltas, atrasos e horas extras. Todas essas situações serão utilizadas pela empresa no fechamento mensal, a fim de garantir que todos os cálculos da jornada de trabalho foram realizados corretamente.
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A principal função do acompanhamento da jornada de trabalho é possibilitar que a organização tenha uma amostragem mais objetiva da carga horária desempenhada pelos funcionários.
Em outras palavras, é ela quem ajuda a empresa a verificar se o colaborador está cumprindo corretamente todas as suas atividades no período ao qual ele foi contratado.
Os dados e informações decorrentes dessa contabilização conseguem contribuir positivamente para a empresa, que terá à sua disposição, parâmetros valiosos para a melhora de alguns índices indesejáveis, como turnover e absenteísmo, que prejudicam a produtividade empresarial.
Além disso, o acompanhamento da jornada de trabalho também permite que a empresa construa uma melhor cultura organizacional, que é extremamente importante para o bem-estar de todos os colaboradores.
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Para entendermos o que a lei trabalhista fala a respeito do acompanhamento da jornada de trabalho, é necessário consultar o artigo nº74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A presente redação estabelece que toda empresa com mais de 20 colaboradores em seu quadro profissional deve controlar a jornada de trabalho. Isso pode ser feito de três maneiras diferentes: manual, mecânica ou eletrônica:
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Todas essas possibilidades de controle de ponto foram reiteradas pela Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Se você acompanha os nossos textos, sabe que falamos constantemente sobre ela. Não poderia ser diferente, afinal de contas, ela ficou conhecida popularmente como a “Lei do Ponto Eletrônico”.
Em vigor desde novembro de 2021, ela substituiu as antigas Portarias 1510 e 373, e foi responsável por atualizar situações importantes da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como reclassificar a maneira como os registradores de ponto eletrônico eram conhecidos.
Agora, existem três tipos de registradores de ponto: REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional), REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) e REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa).
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Conforme vimos no tópico anterior, a CLT determina que toda instituição com mais de 20 funcionários em seu quadro profissional é obrigada a realizar o acompanhamento da jornada de trabalho.
Contudo, isso não quer dizer que companhias menores, com menos colaboradores, não precisam realizar esse procedimento. Não há nenhum impeditivo legal para essa situação.
Aliás, é altamente recomendável que todas as empresas registrem o ponto, independente de qual seja o seu tamanho e área de atuação, justamente pelo fato da proteção jurídica e da transparência na relação do trabalho.
Essas circunstâncias são indispensáveis para reforçar a credibilidade da empresa e fortalecer sua marca, tornando ela um ambiente agradável para se trabalhar.
Em suma, apenas três situações específicas estão dispensadas da necessidade de fazer o acompanhamento da jornada de trabalho: funcionários que atuam em atividades externas, quem presta serviço por produção e tarefa e cargos de gestão.
O mesmo se aplica a profissionais que trabalham no regime do teletrabalho e prestam serviço por produção ou tarefa. Afora essas situações, será necessário controlar a jornada de trabalho.
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Em outro texto aqui no blog, nós já falamos um pouco mais sobre algumas situações que você precisa ficar de olho na jornada de trabalho. Naturalmente, o acompanhamento dela também faz parte do processo.
Fazer esse controle é fundamental para garantir a proteção jurídica da instituição, como nós citamos anteriormente. Porém, existem uma série de outras razões pelas quais as empresas devem realizar esse controle da jornada. Entre as principais, podemos destacar:
Além disso, o acompanhamento da jornada de trabalho realizado de forma profissional também auxilia o RH a otimizar a sua rotina de atividades, conseguindo realizá-las de forma muito mais estratégica. Assim, é possível se preocupar única e exclusivamente com a gestão de pessoas.
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Se você chegou até aqui na leitura, conseguiu compreender a importância que o acompanhamento da jornada de trabalho tem para uma eficiente gestão de pessoas.
Conforme vimos anteriormente, a Portaria 671 possibilita que o controle de ponto seja realizado de três maneiras distintas: manual, mecânica e eletrônica.
Apesar de ser uma ferramenta acessível à maioria das empresas, o registro manual é uma forma pouco segura de registrar a jornada dos colaboradores, especialmente por conta da fragilidade do sistema, que pode facilmente ser burlado ou fraudado.
Além disso, ela é uma ferramenta que demanda muito mais tempo para o RH fazer a contabilização da jornada de trabalho.
Isso já seria um problema em qualquer situação, ainda mais quando a empresa adota o sistema de banco de horas e horas extras. Nestes casos, as possibilidades de erros nos cálculos da jornada são ainda maiores.
O controle de ponto mecânico também é uma opção acessível a muitas instituições. Entretanto, ele também é um sistema que está sujeito a erros, especialmente pelo fato de qualquer pessoa poder adicionar as informações no cartão de ponto.
Desse modo, fica difícil a empresa constatar quem realmente fez as marcações de ponto. Todo esse processo manual também impede que o RH tenha uma análise eficiente dos dados e informações, que não poderão ser usadas estrategicamente.
Além disso, outro problema desse sistema diz respeito à descentralização das informações, que podem ser perdidas facilmente, caso os cartões de ponto sejam extraviados.
Neste contexto, duas alternativas são ideais para o acompanhamento da jornada de trabalho: controle de ponto eletrônico e controle de ponto digital.
A primeira possibilidade são os relógios de ponto tradicionais, reconhecidamente a ferramenta mais segura para o controle de jornada, pois o equipamento ajuda a simplificar vários processos da empresa, possibilitando que algumas funções do RH sejam otimizadas.
Os relógios de ponto também trazem maior segurança jurídica à empresa e reduzem alguns custos operacionais. Porém, eles possuem um índice mais elevado de implantação e manutenção, o que pode ser um problema para instituições que não dispõem de recursos financeiros para implantar esse sistema.
Desse modo, o controle de ponto digital é uma ótima alternativa de acompanhamento da jornada de trabalho para essas organizações.
De baixo custo de implantação e manutenção, essa ferramenta pode ser instalada em celulares, notebooks ou tablets. A grande vantagem dela fica pelo fato do colaborador poder registrar o ponto de qualquer hora ou lugar.
Assim, o gestor de RH pode fazer o acompanhamento da jornada em tempo real, com a possibilidade de emitir relatórios instantaneamente e organizar escalas de uma forma mais ágil. Além disso, os cálculos são realizados de forma automática, economizando tempo e otimizando o trabalho do RH.
Tanto o ponto digital quanto o ponto eletrônico são excelentes ferramentas de gestão. Porém, é importante que você opte por adquirir um sistema que esteja devidamente homologado pelos órgãos competentes, pois é isso que irá garantir a segurança jurídica da sua empresa.
Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/o-que-e-um-relogio-de-ponto-homologado/
Após concluir a leitura deste artigo, você conseguiu compreender melhor sobre a importância do acompanhamento da jornada de trabalho para uma gestão organizacional eficiente.
Se realizado da forma correta, o monitoramento da jornada cumpre uma função que vai muito além apenas da garantia da proteção jurídica.
Também é possível atuar de forma muito mais estratégica, pois as informações são fundamentais para que a empresa melhore as suas rotinas organizacionais, melhorando ou combatendo índices danosos à empresa, como turnover e absenteísmo.
Para que a escolha do sistema de controle de ponto seja assertiva, é importante conhecer as particularidades da sua empresa, pois tanto o ponto eletrônico quanto o ponto digital são ótimas ferramentas de gestão.
A única recomendação é que o equipamento esteja dentro das especificações das leis vigentes, pois é isso que irá garantir que o acompanhamento da jornada de trabalho seja realizado de forma segura e rápida.
Se você busca um controle de ponto 100% eficiente e que encaixa com a realidade da sua empresa, venha conhecer uma das soluções da Dixi Ponto!
Somos referência há mais de uma década no mercado de gestão da jornada de trabalho, com soluções práticas e tecnológicas, que ajudam a otimizar a rotina do RH e da empresa.
Todos os nossos produtos são devidamente homologados pelo INMETRO, estando de acordo com todas as regulamentações da Portaria 671, garantindo toda a segurança jurídica necessária à sua empresa.
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