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O que a lei trabalhista fala sobre o acompanhamento da jornada de trabalho?

Publicado em 28 de julho de 2023


O acompanhamento da jornada de trabalho é uma das situações mais importantes e desafiadoras enfrentadas por quem é gestor de Recursos Humanos ou líder empresarial. 

Com potencial de contribuir estrategicamente para a empresa, ela também é essencial para proteger juridicamente a instituição, evitando assim que ela sofra com os tão temidos passivos trabalhistas.

Um ranking elaborado recentemente pelo Tribunal de Justiça do Trabalho (TST), indica que o número de processos decorrentes de questões trabalhistas vem crescendo no Brasil. 

Entre as principais reclamações estão o não pagamento de verbas rescisórias, como a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aviso prévio, adicional de insalubridade e horas extras.

Todas essas situações ocorrem por más gestões empresariais, especialmente naquelas instituições que não conseguem realizar o acompanhamento da jornada de trabalho da forma correta.

Saber realizá-lo corretamente e entender o que diz a lei trabalhista a respeito dele é fundamental para garantir que sua empresa cumprirá integralmente com todos os processos. 

Para te ajudar a tirar todas as suas dúvidas sobre o acompanhamento da jornada de trabalho, nós preparamos este artigo completo. Siga a leitura e confira!

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/controle-de-ponto-por-excecao-como-funciona-e-o-que-diz-a-lei-trabalhista/ 

O que é o acompanhamento da jornada de trabalho?

Antes de iniciarmos, é importante contextualizar o que é o acompanhamento da jornada de trabalho, especialmente se você está iniciando agora sua trajetória profissional.

A jornada trabalhista nada mais é do que a carga horária desempenhada pelo colaborador ao longo do dia, sendo as horas que ele tem à sua disposição para cumprir diariamente com suas atividades.

Neste cenário, o acompanhamento nada mais é do que uma forma utilizada pela empresa para controlar esse período de trabalho dos colaboradores. 

Ele serve como base para a instituição verificar os horários de entradas, saídas, pausas para intervalos e almoço dos funcionários. 

Também são considerados outros eventos, como faltas, atrasos e horas extras. Todas essas situações serão utilizadas pela empresa no fechamento mensal, a fim de garantir que todos os cálculos da jornada de trabalho foram realizados corretamente. 

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/10-dicas-sobre-controle-de-jornada/ 

Para que serve esse monitoramento?

A principal função do acompanhamento da jornada de trabalho é possibilitar que a organização tenha uma amostragem mais objetiva da carga horária desempenhada pelos funcionários. 

Em outras palavras, é ela quem ajuda a empresa a verificar se o colaborador está cumprindo corretamente todas as suas atividades no período ao qual ele foi contratado.

Os dados e informações decorrentes dessa contabilização conseguem contribuir positivamente para a empresa, que terá à sua disposição, parâmetros valiosos para a melhora de alguns índices indesejáveis, como turnover e absenteísmo, que prejudicam a produtividade empresarial.

Além disso, o acompanhamento da jornada de trabalho também permite que a empresa construa uma melhor cultura organizacional, que é extremamente importante para o bem-estar de todos os colaboradores.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/controle-de-ponto-para-pequenas-empresas-qual-a-importancia/  

O que a CLT fala sobre o acompanhamento da jornada de trabalho?

Para entendermos o que a lei trabalhista fala a respeito do acompanhamento da jornada de trabalho, é necessário consultar o artigo nº74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A presente redação estabelece que toda empresa com mais de 20 colaboradores em seu quadro profissional deve controlar a jornada de trabalho. Isso pode ser feito de três maneiras diferentes: manual, mecânica ou eletrônica:

§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. 

Todas essas possibilidades de controle de ponto foram reiteradas pela Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). 

Se você acompanha os nossos textos, sabe que falamos constantemente sobre ela. Não poderia ser diferente, afinal de contas, ela ficou conhecida popularmente como a “Lei do Ponto Eletrônico”. 

Em vigor desde novembro de 2021, ela substituiu as antigas Portarias 1510 e 373, e foi responsável por atualizar situações importantes da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como reclassificar a maneira como os registradores de ponto eletrônico eram conhecidos. 

Agora, existem três tipos de registradores de ponto: REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional), REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) e REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa). 

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/registro-de-ponto-quais-sao-os-tipos-permitidos-pela-lei/ 

Toda empresa deve realizar o acompanhamento da jornada de trabalho?

Conforme vimos no tópico anterior, a CLT determina que toda instituição com mais de 20 funcionários em seu quadro profissional é obrigada a realizar o acompanhamento da jornada de trabalho.

Contudo, isso não quer dizer que companhias menores, com menos colaboradores, não precisam realizar esse procedimento. Não há nenhum impeditivo legal para essa situação.

Aliás, é altamente recomendável que todas as empresas registrem o ponto, independente de qual seja o seu tamanho e área de atuação, justamente pelo fato da proteção jurídica e da transparência na relação do trabalho.

Essas circunstâncias são indispensáveis para reforçar a credibilidade da empresa e fortalecer sua marca, tornando ela um ambiente agradável para se trabalhar.

Em suma, apenas três situações específicas estão dispensadas da necessidade de fazer o acompanhamento da jornada de trabalho: funcionários que atuam em atividades externas, quem presta serviço por produção e tarefa e cargos de gestão. 

O mesmo se aplica a profissionais que trabalham no regime do teletrabalho e prestam serviço por produção ou tarefa. Afora essas situações, será necessário controlar a jornada de trabalho.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/controle-de-jornada-no-teletrabalho-entenda-o-que-muda/ 

Por que fazer o acompanhamento da jornada de trabalho?

Em outro texto aqui no blog, nós já falamos um pouco mais sobre algumas situações que você precisa ficar de olho na jornada de trabalho. Naturalmente, o acompanhamento dela também faz parte do processo. 

Fazer esse controle é fundamental para garantir a proteção jurídica da instituição, como nós citamos anteriormente. Porém, existem uma série de outras razões pelas quais as empresas devem realizar esse controle da jornada. Entre as principais, podemos destacar:

Além disso, o acompanhamento da jornada de trabalho realizado de forma profissional também auxilia o RH a otimizar a sua rotina de atividades, conseguindo realizá-las de forma muito mais estratégica. Assim, é possível se preocupar única e exclusivamente com a gestão de pessoas.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/voce-sabe-o-que-significa-resiliencia-na-gestao-de-pessoas/ 

Qual a melhor ferramenta para realizar o acompanhamento da jornada de trabalho?

Se você chegou até aqui na leitura, conseguiu compreender a importância que o acompanhamento da jornada de trabalho tem para uma eficiente gestão de pessoas.

Conforme vimos anteriormente, a Portaria 671 possibilita que o controle de ponto seja realizado de três maneiras distintas: manual, mecânica e eletrônica.

Apesar de ser uma ferramenta acessível à maioria das empresas, o registro manual é uma forma pouco segura de registrar a jornada dos colaboradores, especialmente por conta da fragilidade do sistema, que pode facilmente ser burlado ou fraudado.

Além disso, ela é uma ferramenta que demanda muito mais tempo para o RH fazer a contabilização da jornada de trabalho. 

Isso já seria um problema em qualquer situação, ainda mais quando a empresa adota o sistema de banco de horas e horas extras. Nestes casos, as possibilidades de erros nos cálculos da jornada são ainda maiores.

O controle de ponto mecânico também é uma opção acessível a muitas instituições. Entretanto, ele também é um sistema que está sujeito a erros, especialmente pelo fato de qualquer pessoa poder adicionar as informações no cartão de ponto. 

Desse modo, fica difícil a empresa constatar quem realmente fez as marcações de ponto. Todo esse processo manual também impede que o RH tenha uma análise eficiente dos dados e informações, que não poderão ser usadas estrategicamente.

Além disso, outro problema desse sistema diz respeito à descentralização das informações, que podem ser perdidas facilmente, caso os cartões de ponto sejam extraviados. 

Neste contexto, duas alternativas são ideais para o acompanhamento da jornada de trabalho: controle de ponto eletrônico e controle de ponto digital.

A primeira possibilidade são os relógios de ponto tradicionais, reconhecidamente a ferramenta mais segura para o controle de jornada, pois o equipamento ajuda a simplificar vários processos da empresa, possibilitando que algumas funções do RH sejam otimizadas. 

Os relógios de ponto também trazem maior segurança jurídica à empresa e reduzem alguns custos operacionais. Porém, eles possuem um índice mais elevado de implantação e manutenção, o que pode ser um problema para instituições que não dispõem de recursos financeiros para implantar esse sistema. 

Desse modo, o controle de ponto digital é uma ótima alternativa de acompanhamento da jornada de trabalho para essas organizações. 

De baixo custo de implantação e manutenção, essa ferramenta pode ser instalada em celulares, notebooks ou tablets. A grande vantagem dela fica pelo fato do colaborador poder registrar o ponto de qualquer hora ou lugar.

Assim, o gestor de RH pode fazer o acompanhamento da jornada em tempo real, com a possibilidade de emitir relatórios instantaneamente e organizar escalas de uma forma mais ágil. Além disso, os cálculos são realizados de forma automática, economizando tempo e otimizando o trabalho do RH. 

Tanto o ponto digital quanto o ponto eletrônico são excelentes ferramentas de gestão. Porém, é importante que você opte por adquirir um sistema que esteja devidamente homologado pelos órgãos competentes, pois é isso que irá garantir a segurança jurídica da sua empresa.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/o-que-e-um-relogio-de-ponto-homologado/ 

Conclusão

Após concluir a leitura deste artigo, você conseguiu compreender melhor sobre a importância do acompanhamento da jornada de trabalho para uma gestão organizacional eficiente.

Se realizado da forma correta, o monitoramento da jornada cumpre uma função que vai muito além apenas da garantia da proteção jurídica. 

Também é possível atuar de forma muito mais estratégica, pois as informações são fundamentais para que a empresa melhore as suas rotinas organizacionais, melhorando ou combatendo índices danosos à empresa, como turnover e absenteísmo. 

Para que a escolha do sistema de controle de ponto seja assertiva, é importante conhecer as particularidades da sua empresa, pois tanto o ponto eletrônico quanto o ponto digital são ótimas ferramentas de gestão. 

A única recomendação é que o equipamento esteja dentro das especificações das leis vigentes, pois é isso que irá garantir que o acompanhamento da jornada de trabalho seja realizado de forma segura e rápida.

Se você busca um controle de ponto 100% eficiente e que encaixa com a realidade da sua empresa, venha conhecer uma das soluções da Dixi Ponto!

Somos referência há mais de uma década no mercado de gestão da jornada de trabalho, com soluções práticas e tecnológicas, que ajudam a otimizar a rotina do RH e da empresa.

Todos os nossos produtos são devidamente homologados pelo INMETRO, estando de acordo com todas as regulamentações da Portaria 671, garantindo toda a segurança jurídica necessária à sua empresa.

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