Publicado em 07 de junho de 2023
O ponto facultativo é uma data bastante comum, e presente em quase todos os meses do calendário brasileiro. Geralmente, essas datas são acompanhadas de outros feriados nacionais.
Até por conta disso, muitos gestores empresariais podem acabar tendo dúvidas sobre como essa questão afeta o controle da jornada de trabalho dos colaboradores.
As datas facultativas são, normalmente, definidas com ano de antecedência, sendo homologadas por meio de decreto publicado no Diário Oficial.
Essa liberação é mais comum no setor público, pois grande parte dos servidores que atuam nos órgãos públicos segue as datas comemorativas publicadas no Diário Oficial do Município.
Consequentemente, é natural que os gestores empresariais do setor privado tenham dúvidas se devem ou não suspender suas atividades quando for ponto facultativo, ou se devem pagar algum tipo de remuneração extra nesses casos.
Se este for o seu caso, não se preocupe! Siga a leitura, confira o artigo completo que preparamos e tire todas as dúvidas a respeito das questões relacionadas ao ponto facultativo!
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Como dissemos no início do texto, é relativamente comum muitas pessoas confundirem o ponto facultativo com o feriado. Isso ocorre pois ele é uma data na qual há a possibilidade da dispensa da jornada de trabalho na empresa.
Essas datas costumam acontecer normalmente antes ou após algum feriado nacional. Por isso, é natural que muita gente cometa o equívoco de pensar que as situações são a mesma coisa.
A diferença para os feriados tradicionais está relacionada diretamente à obrigação do seu cumprimento. Por ser um decreto realizado pelos governos municipais, para dispensar a exigência da realização das atividades dos órgãos públicos nestas datas, o ponto facultativo não faz parte do calendário nacional oficial de feriados.
É o caso, por exemplo, do Dia do Servidor Público, celebrado no dia 28 de outubro. Nesta situação, os profissionais que trabalham em órgãos municipais são dispensados de suas atividades, sem a necessidade de eventuais compensações da jornada de trabalho.
Não é o que acontece nas instituições privadas, que, assim como ocorre em outras datas, não comemoram o Dia do Servidor Público. Porém, isso não significa que essas empresas não possam conceder folgas para seus funcionários nestas datas. Entenderemos melhor sobre essa questão no próximo tópico.
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Como você já sabe, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a responsável por reger as leis trabalhistas no Brasil, definindo regras para que as relações empregatícias sejam cumpridas corretamente.
A CLT conta, ao todo, com 922 artigos em sua composição. Apesar disso, não há nenhum artigo que trate especificamente sobre o ponto facultativo.
Porém isso não significa que as empresas do setor privado não possam adotá-lo em suas rotinas. Nestas situações, a legislação trabalhista dá total autonomia aos empregadores, que poderão ou não optar por dar folga aos seus funcionários nestas datas.
O cenário é diferente do apresentado nos feriados nacionais, quando a determinação da CLT é seguir a orientação prevista na Lei nº 605/1949, de que não ocorra expedientes na empresa, a não ser que ela ofereça algum tipo de serviço essencial.
É extremamente importante estar atento a essa questão, pois a própria legislação trabalhista abre brechas para que o colaborador trabalhe normalmente nos dias que são feriados nacionais. Entretanto, nestes casos, a empresa deverá remunerar em dobro o funcionário.
Por conta disso, é primordial que você tenha uma atenção especial caso algum colaborador precise executar tarefas nos feriados. O não pagamento de adicionais e horas extras é um dos maiores motivos do surgimento de processos na esfera trabalhista. Desse modo, o controle de ponto passa a ser essencial.
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Apesar da legislação trabalhista abrir a possibilidade do profissional poder trabalhar no feriado e ser remunerado em dobro por isso, a situação é diferente no caso do ponto facultativo!
O motivo para isso está justamente no fato destas datas não serem consideradas feriados oficiais. Por ser opcional, as empresas não têm a obrigação de remunerar o colaborador com qualquer tipo de remuneração adicional, a não ser que ele, eventualmente, cumpra alguma hora extra.
Como as datas facultativas podem estar presente na jornada de trabalho da empresa, caso algum colaborador decidir não ir trabalhar e não apresentar uma justificativa para isso, a empresa poderá sim descontar o salário do profissional.
Outra situação possível é a corporação decidir por não manter suas atividades neste dia, mas estipular que as horas relativas a essa jornada sejam cumpridas em outra ocasião ou compensadas de outro modo, por meio do banco de horas, por exemplo.
A empresa também pode, simplesmente, optar por não realizar expediente no ponto facultativo e descontar o dia no salário mensal do funcionário, ou até mesmo, não praticar a jornada de trabalho nestas datas, mas sem deduzir a remuneração dos colaboradores.
Novamente, vale a recomendação da CLT, que dá autonomia e liberdade para à empresa tomar a decisão que melhor se enquadre à sua realidade.
Porém, é importante ter bom senso e buscar ser o mais transparente possível com os colaboradores, para evitar maiores dores de cabeça, que possam prejudicar o ambiente organizacional e a harmonia corporativa.
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Se você chegou até essa leitura, provavelmente estava querendo saber se Corpus Christi, que será na semana que este artigo foi escrito, é considerado um feriado ou ponto facultativo. Pode ter certeza que essa dúvida não é exclusiva sua!
Todas as datas comemorativas e demais feriados religiosos são divulgados anualmente pelo Ministério do Planejamento, que também fica responsável por externar quais datas são consideradas facultativas aos órgãos públicos.
Geralmente, a divulgação ocorre no final do ano, nas últimas semanas de dezembro, por isso, é sempre importante estar atento a essas datas.
Nós já falamos em outros textos sobre a necessidade de se ter um RH estratégico na empresa. Isso passa, naturalmente, por planejar o que será feito em circunstâncias especiais, como é o caso das datas facultativas.
Em relação ao ponto facultativo, ele pode variar de acordo com cada município, mas os dois mais comuns são o Carnaval e o Corpus Christi. Porém, cada cidade tem sua própria legislação.
Caso ela determine que a terça-feira de Carnaval ou a quinta-feira de Corpus Christi sejam considerados feriados, assim será. Caso contrário, fica a critério da empresa determinar se haverá ou não expediente nestes dias.
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Além do ponto facultativo federal, existe o ponto facultativo regional, que segue as tradições e costumes de cada Estado ou Município. Um exemplo é o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro. A data é considerada feriado obrigatório em mais de 10% do território nacional.
Também se enquadram nesta situação os aniversários das cidades. No caso de Curitiba, a data é 29 de março. Porém, ela é considerada ponto facultativo apenas para as repartições públicas. Nas demais empresas do setor privado, não há a necessidade dos colaboradores serem dispensados de suas jornadas de trabalho.
A Lei nº 9.093/95 determina que os municípios brasileiros podem declarar até quatro feriados, que podem ser religiosos ou comemorativos à alguma tradição local. A única regra é que esses feriados incluam a Sexta-Feira da Paixão.
Foi com base nessa lei que a capital paranaense aprovou três feriados oficiais. Todos eles são religiosos: Sexta-Feira da Paixão, Corpus Christi e Dia de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, considerada a padroeira de Curitiba.
Neste último caso, a cidade “trocou” o ponto facultativo do dia 29 de março para o dia 8 de setembro, que é o Dia de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais. Como a data é logo após a Independência do Brasil, a maioria das empresas curitibanas opta por dar folga aos funcionários neste dia.
Contudo, como dissemos anteriormente, essa questão varia de município para município. Por isso, esteja atento ao que estabelece as leis da sua cidade.
Além disso, vale o lembrete: por serem considerados ponto facultativo, fica a critério de cada empresa realizar ou não expediente de trabalho, bem como fazer qualquer tipo de desconto no salário ou outra forma de compensação aos colaboradores, que não terão direito de receber hora extra caso cumpram sua jornada de trabalho.
Se você chegou até aqui na leitura do artigo, pôde observar que a questão das folgas no ponto facultativo é bastante individual, e depende de empresa para empresa.
Independentemente de qual seja o tamanho dela, organizar essas folgas, gerenciar o banco de horas e manter organizada a jornada de trabalho dos colaboradores nem sempre é uma tarefa fácil, especialmente para instituições que utilizam planilhas para o controle das horas trabalhadas.
Nunca é demais relembrar que a CLT obriga todas as empresas com mais de 20 colaboradores a registrar a jornada de trabalho dos funcionários. Por isso, o controle de ponto manual ainda acaba sendo uma realidade presente na rotina de muitas empresas, inclusive as que são de grande porte.
Em outro texto aqui em nosso blog, nós já falamos sobre como a tecnologia pode fazer a diferença na gestão da jornada de trabalho.
Além de otimizar o trabalho do setor de RH e deixar as tarefas mais práticas, ela também auxilia na melhora da produtividade empresarial, como um todo.
Por isso, se você busca uma ferramenta moderna e eficiente, que ajude a sua empresa a montar e organizar escalas, folgas, gerenciar o banco de horas dos colaboradores e facilitar o cálculo da folha de pagamento, conte com o auxílio da Dixi Ponto!
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