Publicado em 28 de março de 2023
O trabalho híbrido vem se popularizando nos últimos anos, especialmente após o início da pandemia de Covid-19. Apesar de ser uma tendência corporativa, as empresas precisam tomar certos cuidados, especialmente em relação ao registro de ponto.
Para se ter uma ideia de como essa modalidade de trabalho vem crescendo no Brasil, apenas em 2021, houve um aumento de 12% no número de profissionais atuando sobre a forma híbrida de trabalho, de acordo com um estudo realizado pela consultoria IDC Brasil. Ao todo, o índice desses trabalhadores é de 56%.
Essa modalidade de trabalho traz uma série de vantagens, tanto para a empresa quanto para o colaborador. Justamente por isso, ela acaba sendo uma ótima alternativa para a jornada de trabalho.
No entanto, para que ela realmente seja um diferencial competitivo, é preciso estar atento a algumas questões, pois a maneira como os processos são conduzidos é diretamente modificada, assim como a gestão de ponto.
Para que o registro de ponto no trabalho híbrido seja feito corretamente, você pode contar com o auxílio da tecnologia! Quer saber como? Então, siga a leitura e confira este artigo completo que preparamos!
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O que é o modelo híbrido de trabalho?
Antes de começarmos, vale uma breve explicação. Você realmente sabe o que é o modelo híbrido de trabalho? Apesar de estar em evidência nos últimos tempos, muitas pessoas ainda têm dúvidas acerca dessa modalidade.
Ela consiste em formato que consegue integrar o trabalho presencial com o home office. Isso significa que, em alguns dias da semana, o profissional poderá cumprir sua jornada de trabalho na empresa, enquanto em outros, ele terá a liberdade de realizar suas atividades em casa.
Essa rotina toda é pré-estabelecida entre a empresa e o colaborador. Com isso, é possível determinar em quais datas o profissional deverá comparecer à empresa para trabalhar e em quais ocasiões ele poderá cumprir sua jornada em casa.
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Ao contrário do que muita gente pode pensar, não existe apenas um tipo de trabalho híbrido. Basicamente, essa modalidade é dividida em três formatos, sendo eles: flexível, fixo e remoto.
Vamos entender melhor sobre cada um deles a seguir:
Flexível
Como o próprio nome já sugere, o modelo flexível é o que mais permite liberdade ao colaborador, pois ele mesmo pode escolher a sua rotina de trabalho e o local que será utilizado para a realização das atividades.
Fixo
O formato fixo também é bastante utilizado por muitas empresas, que nesta situação, estabelecem de forma prévia, quais serão os dias que o profissional precisará comparecer à sede física e em quais ele poderá trabalhar à distância.
Remoto
Por fim, neste outro formato de trabalho híbrido, o colaborador não precisa, necessariamente, comparecer à empresa para realizar suas atividades. No entanto, o gestor ou supervisor poderá solicitar sua presença ocasionalmente, para fazer reuniões ou alinhamentos importantes para o pleno andamento das atividades.
Independentemente de qual for o formato adotado pela empresa, é imprescindível que o modelo de trabalho híbrido esteja escrito no contrato trabalhista, para proteger a empresa juridicamente, assim como em relação ao registro de ponto.
Vamos entender melhor sobre o que a lei trabalhista fala em relação a essa questão no tópico a seguir!
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Não é novidade para quem é gestor empresarial ou profissional de Recursos Humanos: toda empresa que tenha mais de 20 colaboradores em seu quadro de funcionários, obrigatoriamente, precisa fazer o registro de ponto desses profissionais.
Para entendermos melhor acerca da legalidade dessa modalidade, precisamos recorrer à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Reforma Trabalhista de 2017 passou a regulamentar o teletrabalho. Até aquele momento, a legislação não abordava diretamente sobre o assunto.
Atualmente, como home office e o trabalho híbrido não são citados diretamente na CLT, valem as regras que são utilizadas na regulamentação do teletrabalho. Nós já falamos em outro texto sobre as mudanças que ocorreram na legislação dessa modalidade de emprego, mas não custa recapitular.
Anteriormente, a empresa não precisava especificar no contrato de trabalho do colaborador que ele foi admitido nesse regime de contratação. Era possível alterar para a modalidade presencial com um prazo de transição de, no mínimo, 15 dias, e com registro de aditivo contratual.
Além disso, o artigo nº 62 da CLT também isentava as empresas da obrigatoriedade de controlar a jornada de trabalho dos colaboradores que estivessem no regime de teletrabalho.
Porém, após a Lei nº 14.442/2022 ter entrado em vigor, houveram mudanças importantes na regulamentação do teletrabalho, e que naturalmente, afetam o home office e o trabalho híbrido.
A lei determinou que o controle de jornada passou a ser obrigatório para profissionais que trabalham nessas modalidades de trabalho, o que alerta ainda mais a necessidade para que haja este registro de ponto.
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Como você pôde observar no tópico anterior, o registro de ponto passou a ser obrigatório para quem trabalha na modalidade de teletrabalho e home-office. Consequentemente, a regra também vale para o trabalho híbrido.
Se a sua instituição se enquadra nesta situação, você pode estar se perguntando: o que fazer para controlar a jornada de trabalho dos colaboradores?
Para essa resposta, é preciso consultar a Portaria 671. Ela, que ficou conhecida como “Lei do Ponto Eletrônico”, está em vigor desde novembro de 2021, e foi a responsável por modificar a maneira como os registradores de ponto são classificados.
Existem três tipos de registradores de ponto: o REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional), o REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) e o REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa).
Além disso, todo sistema de marcação de ponto deve ser capaz de emitir o comprovante de registro de ponto, seja ele impresso ou eletrônico.
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A Portaria 671 permite que sejam utilizados sistemas alternativos para o controle da jornada de trabalho. Isso é fundamental para que o registro de ponto no trabalho híbrido seja feito corretamente, dentro do que prevê a lei.
Dessa maneira, qualquer modelo REP-P ou REP-A pode ser utilizado para fazer a gestão da jornada.
Neste cenário, o ponto eletrônico web e o registro de ponto pelo celular são ótimas opções tecnológicas e acessíveis, podendo ser utilizadas por empresas de todo o porte e segmento.
Isso porque, em qualquer uma das situações, para registrar seu ponto, basta o colaborador realizar um login com dados e informações disponibilizados pela empresa.
Com isso, o profissional conseguirá marcar sua jornada de trabalho, que será enviada automaticamente para um sistema em nuvem. Essas informações poderão ser conferidas em tempo real pelo RH, que poderá utilizá-las para calcular a folha ponto dos funcionários.
Desse modo, o registro de ponto é feito de forma prática e efetiva, garantindo às empresas que adotam o regime de trabalho híbrido, toda a segurança jurídica na condução dos processos.
Além de evitar o aparecimento de processos trabalhistas, os sistemas alternativos de registro de ponto também ajudam a aumentar a produtividade dos colaboradores e reduzir os índices de turnover, possibilitando que a empresa consiga manter seus melhores talentos no quadro de funcionários.
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Se você chegou até aqui, conseguiu entender que a tecnologia consegue cumprir um papel fundamental na gestão de pessoas e no controle da jornada, o que naturalmente, também envolve o registro de ponto e o trabalho híbrido.
Automatizar e desburocratizar o setor de RH é uma necessidade de toda empresa que deseja se tornar mais moderna e tecnológica, sendo uma referência positiva em sua área de atuação.
O modelo de trabalho híbrido segue na mesma esteira dessa modernidade. Ele é um formato que veio para ficar, por isso, todas as instituições devem estar preparadas para implantá-lo, caso seja necessário.
Independentemente de utilizar ou não este regime trabalhista, é essencial controlar a jornada de trabalho, mesmo que a empresa tenha menos de 20 colaboradores em seu quadro de funcionários.
Além de tornar a empresa mais profissional, essa gestão é primordial para manter sob controle o cálculo das horas trabalhadas, o que é essencial para fechar a folha de ponto de forma ágil e efetiva.
Por isso, se você deseja automatizar o RH da sua empresa e garantir mais eficiência à sua empresa, venha conhecer os benefícios de ser cliente Dixi Ponto!
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