•    Bem Vindo a DIXI - Relógio Ponto

    •   
    • 0800 942 2288

    •   
    • atendimento@dixiponto.com.br

Feriados 2024: como o controle de ponto pode auxiliar na gestão do RH

Publicado em 02 de fevereiro de 2024


O período entre o final e o início de um ano é o momento essencial para os profissionais de Recursos Humanos organizarem o planejamento organizacional. Neste contexto, conhecer o calendário com os respectivos feriados é fundamental para uma melhor gestão do controle de ponto dos colaboradores.

Fazer esse gerenciamento das datas é um grande desafio para quem é gestor de RH. Além do fato de alguns feriados não caírem no mesmo dia de um ano para o outro, também existem os pontos facultativos, que variam de município para município. 

Soma-se a esses fatores, a necessidade de garantir o pleno funcionamento dos negócios, sem que nenhum direito trabalhista dos funcionários seja prejudicado. 

Para que a gestão da jornada de trabalho não seja afetada, é de extrema importância que o setor de RH saiba como organizar corretamente o calendário, pois assim, conseguirá evitar possíveis imprevistos que possam vir a ocorrer e prejudicar a produtividade empresarial.

Neste sentido, o controle de ponto é uma ótima ferramenta de auxílio ao RH na gestão dos feriados. 

Para te ajudar a entender melhor sobre o assunto, que por si só, é repleto de dúvidas, nós preparamos este artigo completo, com tudo o que você precisa saber. Siga a leitura e venha conferir! 

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/escalas-de-trabalho-quais-sao-os-principais-tipos-permitidos-pela-clt/ 

O que é controle de ponto?

Antes de tudo, é sempre importante contextualizar e recapitular o que é o controle de ponto, especialmente se você está iniciando agora sua trajetória como gestor ou líder de RH.

Esse procedimento, nada mais é, do que o monitoramento da jornada de trabalho dos colaboradores. 

Isso pode ser feito de diferentes formas, seja manualmente, por meio de um relógio de ponto, softwares ou sistemas de gestão, que irão registrar e acompanhar os horários de entradas, saídas, pausas e intervalos dos funcionários. 

A principal finalidade do controle de ponto é gerenciar de forma assertiva e precisa a jornada de trabalho, possibilitando que a empresa consiga administrar melhor as informações e dados dos colaboradores, o que é fundamental para que a remuneração dos funcionários seja paga de maneira adequada. 

Além disso, o procedimento ajuda a garantir uma maior transparência e credibilidade na relação trabalhista entre as partes, auxiliando na organização dos feriados, pontos facultativos e demais ações internas da empresa, garantindo uma maior eficiência na produtividade e contribuindo para um melhor ambiente de trabalho.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/controle-de-ponto-no-trabalho-externo-e-necessario/ 

Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?

Antes de entendermos melhor como o controle de ponto pode auxiliar o RH na montagem do calendário organizacional, também é importante conhecer qual a diferença entre feriado e ponto facultativo.

Ambas as datas se referem a períodos nos quais as atividades da jornada de trabalho podem ser interrompidas. Entretanto, apesar das similaridades, elas possuem suas particularidades.

O feriado é um dia determinado por lei como uma data para descanso ou celebração nacional, estadual ou municipal. 

Normalmente, essas ocasiões são obrigatórias para todas as empresas, que devem conceder folga aos colaboradores nestes dias. Porém, caso isso venha a ocorrer, é dever da instituição remunerar em dobro os funcionários que, eventualmente, sejam convocados a trabalhar. 

Já o ponto facultativo é um dia no qual as atividades laborais e organizacionais não são obrigatórias, contudo, o seu cumprimento depende de uma decisão de autoridades ou da direção da empresa.

Nos dias considerados como ponto facultativo, as organizações têm a liberdade de optar por conceder folga aos colaboradores ou mantê-los trabalhando normalmente. Isso varia de acordo com as políticas internas, acordos coletivos ou determinações governamentais. 

Em suma, a principal diferença entre as duas situações é que o feriado é um dia de descanso obrigatório determinado pela lei, enquanto o ponto facultativo fica a cargo da empresa ou autoridade, que pode escolher ou não suspender as atividades.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/justificativas-que-abonam-faltas-na-clt/ 

Quais são os feriados e pontos facultativos de 2024?

Agora que você entendeu melhor as diferenças e particularidades entre os feriados e pontos facultativos, é fundamental saber quais são essas ocasiões, pois essa prática influencia diretamente na gestão da jornada de trabalho e do controle de ponto.

No momento que este artigo foi escrito, estávamos no mês de fevereiro de 2024, um ano bissexto. 

Sendo assim, é importante ressaltar que, diferentemente de 2023, o atual ano terá menos dias de folga, o que inclui os feriados estaduais e municipais, que vão cair no final de semana, impedindo que ocorra emendas prolongadas.

Em 2024, serão apenas três feriados nacionais prolongados. Uma novidade será o Dia da Consciência Negra, celebrado no dia 20 de novembro, e que foi sancionado pelo Governo Federal como feriado nacional.

Também existem alguns pontos facultativos, como é o caso do Carnaval, que será logo na sequência que esse artigo foi escrito, e que também pode ser considerado como folga em alguns municípios.

Sem mais delongas, vamos conferir quais são os feriados e pontos facultativos de 2024:

Feriados

1º de janeiro – Dia da Confraternização Universal;

29 de março – Paixão de Cristo;

31 de março – Páscoa;

21 de abril – Tiradentes;

01º de maio – Dia Mundial do Trabalho;

07 de setembro – Independência do Brasil;

12 de outubro – Nossa Senhora de Aparecida;

2 de novembro – Finados;

15 de novembro – Proclamação da República;

20 de novembro – Dia da Consciência Negra;

25 de dezembro – Natal.

Pontos facultativos

12 e 13 de fevereiro – Carnaval;

14 de fevereiro até o meio-dia – Quarta-feira de Cinzas;

30 de maio – Corpus Christi.

Ainda em relação ao ponto facultativo, novamente, vale o lembrete, de que ele pode variar de acordo com cada município. São os chamados pontos facultativos regionais, do qual falamos melhor em outro texto aqui no blog.

Nessa situação, se enquadram os aniversários das cidades. Em Curitiba,a data é 29 de março, todavia, ela é considerada ponto facultativo apenas para as repartições públicas. Nas empresas privadas, não há obrigatoriedade dos colaboradores serem dispensados de suas respectivas jornadas de trabalho.

A Lei nº 9.093/95 estabeleceu que os municípios brasileiros podem designar até quatro feriados, que podem ser religiosos ou em comemoração à alguma tradição local, desde que seja incluso a Sexta-feira da Paixão de Cristo. 

Embasado nessa lei, a capital paranaense aprovou três feriados oficiais, todos de caráter religioso: Sexta-feira da Paixão de Cristo, Corpus Christi e Dia de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, a padroeira de Curitiba.

Dessa forma, a cidade “trocou” o ponto facultativo de 29 de março para o dia 08 de setembro, Dia de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais. A data é logo na sequência da Independência do Brasil, o que leva muitas empresas curitibanas a conceder folga aos colaboradores neste dia.

Esse é apenas um entre os tantos casos existentes no Brasil. Por isso, é fundamental que você conheça as leis vigentes em seu município, pois assim, não haverá erros por parte do RH na gestão do controle de ponto. 

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/controle-de-ponto-nos-processos-trabalhistas-qual-a-importancia/ 

O que a lei trabalhista fala sobre o controle de ponto em feriados?

Não basta apenas conhecer quais são os feriados e pontos facultativos existentes. Também é necessário ter o entendimento do que a lei trabalhista fala a respeito do controle de ponto nestas situações.

Em seu artigo nº 70, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece a proibição da jornada de trabalho nos feriados civis e religiosos. As empresas precisam remunerar os valores dessas datas como sendo Descanso Semanal Remunerado (DSR).

“Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).” 

Apesar dessa determinação, a própria lei trabalhista abre uma brecha, que permite que a jornada de trabalho ocorra nos domingos e feriados, caso seja autorizado previamente pelos Ministérios do Trabalho, Comércio e Indústria, que são obrigados a notificar quais atividades podem ser realizadas.

Além disso, a CLT também define que todo profissional tem direito a, pelo menos, um descanso semanal de 24 horas consecutivas, que deve ocorrer, de preferência, aos domingos:

“Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”.

“Art. 68 – O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho”.

Entretanto, recentemente, houve um movimento para modificar as regras para o trabalho nos domingos e feriados. 

Em outro texto aqui no blog da Dixi Ponto, nós falamos sobre a Portaria 3.665, que havia sido elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e tinha como objetivo, determinar que os setores de comércio e serviços só poderiam operar aos domingos e feriados após negociação com os respectivos sindicatos de trabalhadores ou mediante aprovação de leis municipais. 

Tal mudança alterava uma antiga determinação prevista na Portaria 671, responsável por gerenciar as situações envolvendo o controle de ponto e também políticas relacionadas ao trabalho. 

Anteriormente, a legislação citava que o trabalho aos feriados e domingos dependia apenas de uma cláusula no contrato do colaborador, desde que fosse respeitada a jornada de trabalho. 

Porém, após uma revisão do MTE, ficou definido que a Portaria 3.665 terá sua validade a partir do dia 1º de março de 2024. Existe a possibilidade dessa atualização se referir apenas ao trabalho em comércios e varejos nos feriados. 

É importante que todo gestor de RH esteja por dentro do assunto, pois isso é fundamental para um gerenciamento correto do controle de ponto nestas situações. Assim que houver novidades, este texto será atualizado. Portanto, siga acompanhando o blog da Dixi Ponto.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/portaria-4-198-o-que-e-e-quais-mudancas-alteram-a-portaria-671/

Trabalhar em feriados dá direito à hora extra?

Essa também é uma dúvida bastante comum para quem é gestor de RH, líder empresarial ou empreendedor. E não se deve, de forma alguma ignorá-la, pois ela impacta, diretamente, na forma como o controle de ponto é realizado.

A CLT não considera o trabalho em feriados como hora extra. Contudo, não há impedimento para que o colaborador cumpra carga horária adicional nestas ocasiões. 

Porém, nestas situações, é obrigação da empresa remunerar o colaborador com o valor do dia trabalhado com adicional de 100%. No caso das horas extras trabalhadas, elas deverão ser pagas com o adicional de 50%. 

Em outro artigo aqui no blog, nós explicamos melhor como você pode realizar o cálculo das horas extras. Mas, é importante você saber que, caso algum colaborador da sua empresa trabalhe nos feriados, ele deverá ser remunerado em dobro, como citamos anteriormente, ou então, ter direito a um dia de folga. 

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/horas-extras-em-viagens-a-trabalho-o-que-diz-a-clt/ 

Como o controle de ponto pode auxiliar na gestão de feriados? 

Se você chegou até aqui na leitura, conseguiu observar que a gestão de feriados e pontos facultativos pode ser um grande desafio, especialmente por conta das particularidades envolvendo essas datas, que em alguns casos, podem cair em diferentes dias.

Essa é apenas uma das tarefas enfrentadas pelos gestores de RH, sem contar outras situações que fazem parte da jornada de trabalho, como o cálculo das horas extras, métricas de turnover e absenteísmo e monitoramento da frequência dos colaboradores, apenas para citar alguns exemplos.

Sendo assim, é fundamental saber como realizar essa gestão de feriados da forma correta, para garantir que não haja erros no cálculo da folha de pagamento dos funcionários.

Para que esse procedimento seja feito de forma íntegra e transparente, a melhor alternativa é utilizar uma ferramenta para o controle de ponto. Por meio dela, é possível acompanhar e registrar com precisão os dias trabalhados pelos colaboradores. 

Isso é essencial para garantir que os profissionais recebam integralmente o pagamento de todos os seus direitos trabalhistas, como eventuais pagamentos de horas extras, adicionais ou até mesmo, compensação de folgas por meio do banco de horas. 

Além disso, com a utilização da ferramenta é possível estruturar melhor o calendário organizacional, antecipando e planejando melhor a escala de tarefas nas datas que coincidirem com os feriados. 

Desse modo, a gerência consegue evitar que as equipes fiquem sobrecarregadas, ajudando na manutenção dos níveis de produtividade. 

Falando em produtividade, por meio do controle de ponto, é possível os gestores de RH monitorarem índices e métricas essenciais para o setor, o que é importante para identificar padrões de desempenho e eventuais melhorias no aproveitamento dos dias em que ocorrem as folgas. 

Por fim, e não menos importante: a utilização dessa ferramenta de gestão da jornada de trabalho consegue garantir que a empresa cumpra com todas as obrigações trabalhistas. 

A CLT determina que toda instituição com mais de 20 colaboradores em seu quadro profissional, deve ser capaz de controlar o ponto dos funcionários. Dessa maneira, a ferramenta é crucial para garantir que a empresa esteja, devidamente, em conformidade com as regulamentações. 

Assim, além de ser uma forma de prevenção contra dores de cabeça e processos trabalhistas, o controle de ponto também consegue assegurar o cumprimento da legislação, fortalecendo a cultura organizacional e possibilitando a criação de um melhor ambiente de trabalho.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/5-razoes-para-utilizar-o-controle-de-ponto-online/ 

Conclusão

Após concluir a leitura deste artigo, você viu como o gerenciamento de feriados é uma tarefa repleta de particularidades, que reverberam na gestão da jornada de trabalho.

Apesar de o ano vigente de 2024 ser marcado por ter vários feriados nacionais ocorrendo no final de semana, ainda assim, muitas empresas acabam tendo escalas de trabalho neste dias, o que implica saber como gerenciar essas situações da maneira correta.

Soma-se a essa questão os feriados e pontos facultativos municipais e regionais, que também influenciam no trabalho do RH, que deve saber como agir para garantir que não ocorram erros no fechamento da folha de pagamento. 

Para simplificar toda essa função, o controle de ponto se apresenta como uma ótima ferramenta para a gestão de feriados e escalas, pois traz diversos benefícios e vantagens à empresa, como economia e redução de custos, melhora dos níveis da produtividade e fortalecimento da cultura organizacional, além da garantia do cumprimento dos deveres e obrigações trabalhistas. 

Automatizar e otimizar o tempo e as tarefas dos profissionais de RH é a melhor maneira de organizar a rotina da empresa e assegurar o bem-estar dos colaboradores. Por isso, não deixe de considerar utilizar essa ferramenta na gestão da jornada de trabalho. 

Existem, no mercado, vários softwares e sistemas que oferecem um grande auxílio para os gestores de RH, reduzindo a burocracia existente no setor. É o caso do Web Dixi, o sistema para controle de ponto da Dixi Ponto!

Desenvolvido para atender todas as necessidades do setor de RH, o Web Dixi permite a realização de inúmeras tarefas, o que é fundamental para otimizar a gestão da jornada de trabalho.

Hospedado em nuvem, o nosso sistema para controle de ponto é 100% online, permitindo que os gestores tenham acesso às informações em tempo real. 

Gerencie o banco de horas da sua empresa, preveja custos de horas extras, consulte informações, dados e métricas essenciais e organize o calendário de feriados e escalas de forma prática e instantânea!

Comece agora mesmo a revolução no seu RH com quem há mais de uma década revoluciona, com tecnologia e inovação, a maneira como o controle de ponto é realizado.

Entre em contato com um de nossos especialistas e descubra outras vantagens que o Web Dixi pode oferecer à gestão de pessoas da sua empresa!