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Controle de ponto do empregado doméstico: é necessário fazer?

Publicado em 26 de abril de 2023


Ele é um método utilizado pelas empresas para controlar a carga horária trabalhada pelos colaboradores. 

Desse modo, é possível obter dados, como, horários de entrada, saída, pausas e muitas outras situações, que são utilizadas no momento do fechamento da folha de pagamento mensal. 

Essa ferramenta também ajuda a garantir que os processos sejam cumpridos dentro da legalidade, pois resguarda os direitos e deveres de ambas as partes, possibilitando que haja uma relação transparente entre o empregador e o empregado.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/ponto-eletronico-em-universidades-como-funciona/ 

O que diz a lei sobre o controle de ponto do empregado doméstico? 

No início deste texto, nós citamos sobre a obrigatoriedade do registro de ponto em empresas ou instituições que tenham mais de 20 colaboradores em seu quadro profissional. 

Isso é citado no parágrafo 2 do artigo nº74 da lei trabalhista, que diz o seguinte:

§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019).

Mas, então, você pode estar se perguntando: “beleza, como eu não tenho mais de 20 funcionários, não preciso fazer o controle de ponto do empregado doméstico”. Se você pensou isso, é nossa obrigação dizer que o pensamento está equivocado! Nós vamos entender melhor sobre isso no próximo tópico, portanto, siga a leitura!

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/entenda-o-que-muda-com-decreto-de-simplificacao-das-leis-trabalhistas/ 

Lei Complementar 150

Para que seja possível compreender melhor sobre a necessidade do controle de ponto do empregado doméstico, é preciso recorrer ao que diz a Lei Complementar nº 150/2015. 

Também conhecida como PEC dos Domésticos, ela foi criada com o intuito de regulamentar as relações trabalhistas desta categoria, de forma a garantir que todos os direitos e benefícios de quem é empregado doméstico, sejam cumpridos integralmente. 

Após o presente documento ter entrado em vigor, os empregadores passaram a ter que cumprir com algumas obrigações, para que tudo fosse realizado dentro da legislação.

Entre as questões que foram regulamentadas, está o controle de ponto do empregado doméstico. Isso é citado no artigo nº 12 da Lei Complementar 150: 

“Art. 12.  É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.”

Além disso, a normativa também determina uma série de outras questões trabalhistas, como adicional noturno, horário de almoço e horas extras, que agora estão regulamentadas corretamente, mais especificamente no artigo nº 13.

“Art. 13.  É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos.

§1º  Caso o empregado resida no local de trabalho, o período de intervalo poderá ser desmembrado em 2 (dois) períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, 1 (uma) hora, até o limite de 4 (quatro) horas ao dia.

§2º Em caso de modificação do intervalo, na forma do § 1o, é obrigatória a sua anotação no registro diário de horário, vedada sua prenotação”.

Como a temática central deste texto é em relação ao controle de ponto do empregado doméstico, vamos focar mais nessa questão. 

Por isso, vale o lembrete: embora a obrigatoriedade para o registro da jornada de trabalho valha apenas às empresas que têm mais de 20 colaboradores, a Lei Complementar nº 150 determina que o controle de ponto do empregado doméstico seja feito, mesmo que, eventualmente, você tenha apenas um funcionário em seu quadro profissional.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/o-que-e-e-o-que-diz-a-lei-sobre-o-ponto-eletronico-web/ 

Como registrar o controle de ponto do empregado doméstico?

Como vimos no tópico anterior, a Lei Complementar 150 passou a exigir a obrigatoriedade no controle de ponto do empregado doméstico, mesmo se a empresa tiver apenas um funcionário. 

O documento também fala sobre as possibilidades de registro da jornada de trabalho, sendo eles: manual, mecânico ou eletrônico.

Essas opções de registro de ponto são as mesmas citadas pela Portaria 671. Você já ouviu falar dela em muitos textos nossos aqui no blog, pois ela é a responsável por regulamentar os tipos de controle de ponto. 

A normativa passou a definir os registradores de ponto: o REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional), o REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) e o REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa). 

Apesar de não estar nas categorias de REP, o controle de ponto manual é muito utilizado no controle da jornada dos empregados domésticos, devido ao seu baixo custo de implantação, pois ele é realizado em planilhas eletrônicas ou manuais.

Porém, esse método não é seguro, pois ele é fácil de ser rasurado ou fraudado, o que pode ser um grande problema para o empregador, principalmente caso seja necessário lidar com algum processo trabalhista. 

Outra opção são os tradicionais relógios de ponto, que fazem parte da rotina da maioria das empresas pelo país. São muitos modelos, que vão desde os aparelhos cartográficos aos relógios de ponto biométrico e facial. 

Todos eles são ótimas opções para o controle de ponto do empregado doméstico, pois os equipamentos garantem toda a segurança jurídica e segurança no processo. 

No entanto, é necessário fazer um investimento um pouco maior, especialmente para a aquisição do aparelho. Isso pode acabar não sendo vantajoso, especialmente se você tiver apenas um funcionário. 

Uma opção prática e acessível para todo bolso é o controle de ponto digital, feito pelo celular. Nós já falamos sobre ele em outro texto aqui no blog. 

Esta ferramenta pode ser instalada em qualquer dispositivo mobile, permitindo que as marcações sejam feitas à distância, e em qualquer lugar. Isso facilita a gestão, tanto por parte da empresa quanto do empregado doméstico.

A assinatura eletrônica na folha de pagamento é feita por meio do aplicativo. Isso evita a necessidade do armazenamento das folhas de ponto, cartões ou outros documentos, que podem facilmente ser perdidos ou rasurados.

Toda essa tecnologia do registro mobile impede que ocorram erros no fechamento da folha de ponto, sendo, portanto, uma ótima opção para o controle de ponto do empregado doméstico. 

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/registro-de-ponto-quais-sao-os-tipos-permitidos-pela-lei/ 

Quais informações devem constar no controle de ponto do empregado doméstico?

É muito importante que você saiba o que deve constar no controle de ponto do empregado doméstico, pois essas informações são fundamentais para garantir que não ocorra nenhum erro na jornada de trabalho destes funcionários. 

Desse modo, não se esqueça de colocar o início do trabalho do profissional, bem como os seus horários de entrada, saída e demais intervalos. 

Isso é essencial, principalmente para fazer a gestão correta de eventuais horas extras que tenham sido trabalhadas pelo funcionário. Nunca é demais relembrar que a CLT determina 44 horas como sendo a carga horária máxima de trabalho por semana. 

Caso as partes façam um acordo para compensação de jornada, as marcações devem ser feitas normalmente. Porém, é dever do empregador controlar mensalmente quais são as horas devidas e compensadas.

A lei trabalhista também determina que as 40 primeiras horas trabalhadas no mês precisam ser quitadas com o adicional, ou então, utilizadas para ajustar horas não trabalhadas. 

As demais horas excedentes da jornada de trabalho são colocadas no banco de horas, para que sejam compensadas dentro do período de um ano. 

Outra recomendação em relação ao controle de ponto do empregado doméstico é em relação à sua implantação. 

Se o sistema de registro foi adquirido após o funcionário ter sido contratado, é importante que você o ajude a utilizar a ferramenta da forma correta, esclarecendo as normas trabalhistas e mostrando a ele os benefícios e vantagens de ter essa ferramenta na gestão do trabalho. 

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/quais-sao-as-vantagens-de-um-software-de-controle-de-ponto/ 

Benefícios de ter um controle de ponto do empregado doméstico

Ao implantar um sistema de controle de ponto do empregado doméstico, você estará garantindo uma série de benefícios a ambas as partes. Eles vão muito além da segurança jurídica proporcionada ao controle de jornada. 

Entre as vantagens possibilitadas por esse sistema estão:

No entanto, embora oferte muitas situações positivas na relação de trabalho, não se deve deixar de tomar alguns cuidados na hora de adquirir um sistema de controle de jornada, especialmente no que diz respeito à própria parte jurídica.

É de suma importância optar por instalar equipamentos que estejam devidamente regulamentados pelo Ministério do Trabalho (MTP). 

Não deixa de ser comum a comercialização de equipamentos irregulares, que ao invés de garantir segurança jurídica, acabam fazendo o efeito adverso, e trazem problemas ainda piores na justiça trabalhista. Por isso, opte por adquirir sistemas que estejam realmente homologados.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/o-que-e-um-relogio-de-ponto-homologado/ 

Conclusão 

Se você concluiu a leitura, pode compreender melhor sobre a importância e a necessidade de se realizar o controle de ponto do empregado doméstico. 

Embora muitas pessoas ainda tenham o pensamento de que o controle da jornada de trabalho destes profissionais não é importante, a lei trabalhista exige que ele seja feito, mesmo que apenas um funcionário trabalhe no local.

Além de dar uma maior garantia jurídica, ao realizar as marcações, você estará possibilitando relações trabalhistas muito mais transparentes e profissionais, o que será extremamente benéfico para ambas as partes. 

O registro de ponto mobile é uma ótima alternativa para o controle de ponto do empregado doméstico, especialmente pelo seu baixo custo de implantação e manutenção, assim como a sua praticidade e tecnologia.

Com o aplicativo Dixi Mobile, você consegue controlar a jornada de trabalho dos funcionários em tempo real, podendo emitir relatórios em tempo real!

Se você deseja ter essa tecnologia à sua disposição, entre em contato e solicite um orçamento gratuito. 

A Dixi Ponto tem soluções acessíveis a todo tipo de negócio! Venha agora mesmo descobrir os benefícios de ter o nosso sistema para controle de jornada!