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Exame Admissional: como funciona e qual a sua importância para a empresa

Publicado em 05 de outubro de 2022


O processo de recrutamento e seleção é uma das etapas mais desafiadoras para as empresas. Não basta selecionar o candidato ideal para a vaga, também é preciso vencer uma série de burocracias existentes que envolvem toda a contratação. Uma delas é o exame admissional.

Ele é um procedimento legal, e exigido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo nº 168, que cita que, independentemente do tamanho da empresa, é preciso realizar o exame de admissão quando um novo profissional é admitido, de forma a validar a sua contratação. 

Mesmo que esse assunto seja extremamente habitual na rotina corporativa, talvez alguns gestores de RH e demais líderes empresariais possam ter dúvidas acerca da importância da realização do exame admissional, além de como ele funciona realmente. 

Em nosso artigo de hoje, vamos falar tudo o que você precisa saber sobre ele. Siga a leitura e confira!

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O que é?

Primeiramente, vale explicar o que realmente é o exame admissional. Ele é uma avaliação médica realizada no profissional que irá iniciar em um novo trabalho.

Conforme citamos no início deste texto, ele é exigido por lei para colaboradores que são contratados no regime de CLT, e deve ser feito antes do colaborador começar suas funções.

A Portaria nº 3.214, datada de 8 de junho de 1978, indica que a empresa precisa garantir o acesso dos profissionais à Medicina do Trabalho. Isso também envolve realizar o exame de admissão sempre que um novo profissional for admitido. 

Cada profissão tem as suas próprias especificidades, e isso também se reflete no exame admissional, que será direcionado a cada situação. 

Para que ele serve?

O objetivo do exame admissional é muito claro: garantir que o profissional está clinicamente apto para realizar as atividades para as quais foi contratado.

O médico que faz a avaliação médica também faz uma investigação se há problemas ou doenças ocasionadas por atividades anteriores, e que possam prejudicar a atuação do profissional.

Caso tudo esteja dentro do conforme, o profissional emite um atestado admissional, certificando que o colaborador está em condições de iniciar as suas atividades. 

O exame admissional também é importante para a empresa, por uma série de outros fatores. Ele ajuda a diminuir acidentes, garantindo um ambiente de trabalho com mais segurança. 

A avaliação também evita que a empresa seja multada e tenha complicações legais, além de ajudar a reduzir o índice de absenteísmo no ambiente de trabalho, e que tenham doenças como causas. 

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Como funciona?

O exame admissional é realizado de forma bastante simples. 

Um médico irá realizar uma pequena entrevista, levantando alguns dados referentes às atividades exercidas no último cargo, se a pessoa passou por alguma cirurgia, se possui doenças crônicas ou se já teve alguma doença ocupacional. 

Após essa primeira conversa, é verificada a pressão arterial e os batimentos cardíacos.

Caso tudo esteja dentro dos conformes, o médico irá emitir um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), liberando o profissional a realizar as suas atividades. Porém, caso seja necessário uma avaliação mais criteriosa, o profissional da saúde poderá pedir alguns exames extras. 

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Tipos de exames admissionais


Existem 3 tipos de exames admissionais que são obrigatórios, e devem ser realizados pelas empresas. Vamos explicar mais sobre eles a seguir:

  1. Anamnese médica

Ele consiste em uma entrevista realizada pelo médico, para entender o histórico de saúde física e mental do colaborador. 

O profissional também verificará se existe alguma queixa relacionada a trabalhos anteriores, como exposição a agentes ou componentes químicos. 

  1. Avaliação física e psicológica

Neste exame, o médico busca entender se o profissional já teve algum caso de doença ocupacional. Também são feitas as medições da pressão arterial e de batimentos cardíacos. 

  1. Exames complementares

São realizados caso a função exija algum outro tipo de exame complementar, para tratar as especificidades de cada profissão. 

Além dos exames admissionais, existem outros tipos de exames, realizados em outros momentos da jornada de trabalho, como periódicos, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional. 

Exames que não devem ser solicitados

As empresas devem ficar bem atentas, pois assim como alguns documentos, existem exames que não podem ser solicitados pelas empresas, pois se caracterizam como atitudes discriminatórias, previstas na lei nº 9029/25, da Constituição Federal. 

Os exames que não podem ser exigidos são: HIV, teste de gravidez, esterilização e toxicológico. 

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O que acontece se a empresa não realizar o procedimento?


Como dissemos ao longo deste artigo, o exame admissional é exigido para todo profissional que seja contratado no regime CLT. 

Por ser um dever trabalhista, as empresas precisam realizá-lo, pois caso contrário, poderão sofrer problemas na justiça, já que estão envolvidas questões jurídicas. 

Estatísticas publicadas no Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil, indicam que entre 2016 e 2021, “Deixar de submeter o trabalhador a exame médico admissional” é a 3ª irregularidade mais identificada nas fiscalizações e inspeções do trabalho.

Além das penalizações e multas, a organização também pode ter que arcar com eventuais processos trabalhistas, caso o funcionário alegue que ficou doente durante o período de trabalho. 

Se a empresa não conseguir provar o contrário, sairá como a errada da história, pois a justiça sempre estará em favor do funcionário.

Qual o tempo para contratação após a realização do exame?

O exame admissional deve ser feito antes da contratação do novo colaborador. Porém, a lei trabalhista é um pouco flexível, e permite que ele seja realizado até 15 dias após a admissão profissional. 

Se após esses 15 dias, a avaliação não for realizada, a contratação poderá ser efetivada, mas, como dissemos anteriormente, a empresa poderá sofrer sanções administrativas legais. 

Sobre a validade dos exames, isso depende de situação para situação. Empresas com grau de risco 1 e 2 na Norma Regulamentadora (NR-7) valem por 135 dias, enquanto companhias enquadradas com grau de risco 3 e 4, têm 90 dias.

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A empresa pode recusar a contratação de um profissional reprovado no exame?

Essa é uma outra dúvida bastante comum entre alguns gestores empresariais. A empresa pode desistir de contratar um colaborador que tenha doenças pré-existentes e que impossibilitem a realização de suas atividades?

As leis trabalhistas não falam nada sobre essa possibilidade. Neste caso, devem existir a prudência e o bom senso por parte dos recrutadores, que podem alocar o profissional para alguma outra função diferente. 

Caso a empresa opte por não seguir com a contratação, deve-se tomar bastante cuidado, pois se forem apresentadas justificativas fracas, as leis trabalhistas podem considerá-las como discriminatórias, e aí sim, sua organização terá problemas.

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Conclusão

Ao longo desta leitura, você pôde conhecer um pouco mais sobre o que é o exame admissional, além de entender como ele funciona e quais os riscos legais de não realizá-lo.

Ele está previsto na CLT, portanto, todo empregador deverá submeter os novos colaboradores a ele, antes da contratação ser efetivada. Os exames devem ser providenciados e arcados pela empresa, que deve fazê-los antes do profissional iniciar as suas atividades. 

O exame admissional é de extrema importância para a empresa, que conseguirá se resguardar de eventuais doenças pré-existentes que o colaborador possa vir a ter, além de ajudar na diminuição de doenças ocupacionais, reduzindo os índices de absenteísmo e faltas, que tanto prejudicam a jornada de trabalho empresarial.

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