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Tudo o que você precisa saber sobre o controle de ponto facial

Publicado em 16 de novembro de 2023


O controle de ponto facial é uma ferramenta que vem se tornando cada vez mais popular nas empresas do país, especialmente nos últimos anos, quando equipamentos munidos com essa tecnologia foram se desenvolvendo.

Toda essa popularização teve uma maior incidência, sobretudo, quando eclodiu a pandemia de Covid-19. 

Devido à crise sanitária mundial, empresas mundo afora foram obrigadas a alterarem as suas rotinas de trabalho, para evitar que o vírus se propagasse entre os funcionários e clientes, bem como para garantir que a saúde financeira e a integridade dos negócios fosse mantida. 

Um levantamento produzido pela Unico, instituição de tecnologia que oferece soluções de reconhecimento facial, aponta que a pandemia de Covid-19 agilizou a utilização desses serviços por parte das empresas, especialmente pela segurança proporcionada ao consumidor. 

Os números indicam que a tecnologia facial cumpriu seu papel, impedindo mais de 370 mil fraudes em transações, bem como evitando que outras centenas de operações suspeitas fossem realizadas. 

Outras projeções indicam que o mercado de reconhecimento facial deve crescer 18% até 2026. Com tamanha popularidade e benefícios ao seu favor, essa tecnologia pode ser replicada na gestão de pessoas e também no controle da jornada de trabalho, pois ela presta grande auxílio ao setor de Recursos Humanos.

Por isso, se você quer aprender mais sobre essa tecnologia, siga a leitura deste artigo e confira tudo o que você precisa saber sobre o controle de ponto facial!

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/a-evolucao-do-registro-de-ponto-do-caderno-ao-reconhecimento-facial/ 

O que significa reconhecimento facial?

Muito provavelmente, você já ouviu falar no reconhecimento facial, um tema presente até mesmo nas grandes produções cinematográficas. 

Mas, se você ainda não é muito familiarizada ao tema, não tem problema. Nós iremos contextualizá-lo a você!

Presente no cotidiano do dia a dia, essa tecnologia tem como base, a manipulação de alguns métodos de reconhecimento por face, que são feitos utilizando as características físicas individuais de cada indivíduo.

Cada ser humano tem a sua própria fisionomia e traços faciais, que também são chamados de pontos nodais. Existem cerca de 80 pontos nodais na face humana.

Alguns exemplos de pontos nodais são o tamanho do queixo, a linha da mandíbula, a distância entre os olhos e o comprimento do nariz. Desse modo, a biometria da face funciona como uma impressão exclusiva da pessoa. 

O controle de ponto facial, bem como as demais tecnologias que utilizam o reconhecimento por face, são apenas alguns exemplos de inovação presente na vida das pessoas, assim como a leitura da íris do olho e o reconhecimento por voz, outras conhecidas formas de segurança biométrica.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-um-bom-controle-de-ponto/ 

O que é o controle de ponto facial?

Uma vez que você já está melhor familiarizado com essa tecnologia, é mais fácil compreender o que é o controle de ponto facial. 

Não tem muito segredo. Ele é uma ferramenta de marcação da jornada de trabalho, que possibilita que os registros de ponto sejam feitos por meio das características faciais de cada funcionário. 

Como o rosto humano tem uma composição básica, o reconhecimento por face visualiza todas essas informações a partir de formas algorítmicas e geométricas, que obtém uma assinatura facial completa dessas características.

Além de otimizar o trabalho dos profissionais de RH e permitir uma melhor dinâmica na empresa e na gestão de pessoas, a ferramenta também proporciona que o colaborador bata seu ponto utilizando apenas uma foto ou vídeo.

Assim, o controle de ponto facial consegue proporcionar mais tranquilidade ao responsável por gerenciar a jornada de trabalho, pois não há nenhuma possibilidade ocorrerem fraudes nas marcações de ponto dos colaboradores. Consequentemente, todo o trabalho acaba se tornando muito mais prático e eficiente.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/reconhecimento-facial-no-registro-de-ponto-tudo-o-que-voce-precisa-saber/ 

Como funciona o controle de ponto facial?

Em relação ao funcionamento do controle de ponto facial, também é muito simples de entender a dinâmica por trás do sistema.

Como citamos anteriormente, cada ser humano possui suas próprias características faciais, que são chamadas cientificamente de pontos nodais.

Devido a todas essas particularidades individuais, é possível construir um mapa completo da estrutura facial. Esses dados são registrados, codificados e transformam o rosto humano numa espécie de “chave de acesso”. 

Essa chave de acesso é convertida em uma imagem 3D criptografada, que é utilizada pelo sistema para reconhecer a pessoa e garantir que é ela mesma quem realizou a marcação de ponto.

A tecnologia presente no controle de ponto facial é tão avançada e diferenciada que permite fazer o reconhecimento dos rostos mesmo se, eventualmente, a pessoa estiver utilizando algum tipo de acessório secundário, como chapéu, óculos ou máscara.

É justamente por esse diferencial que o sistema passou a se popularizar ainda mais durante a pandemia de Covid-19.

Toda essa tecnologia presente na ferramenta é que a torna uma ótima alternativa para que as empresas realizem o controle da jornada de trabalho.

O motivo para isso é que ela consegue impedir qualquer tipo de fraude na marcação de ponto dos colaboradores, o que é primordial para proteger juridicamente a instituição, evitando que ela sofra com os tão temidos processos trabalhistas.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/qual-a-importancia-do-controle-de-ponto-nos-processos-trabalhistas/ 

O que a CLT fala sobre o controle de ponto facial?

A segurança jurídica deve sempre permear as decisões institucionais tomadas pelas empresas. 

Nessa esteira, é fundamental entender o que a legislação trabalhista fala sobre o controle de ponto facial. Afinal de contas, essa tecnologia é permitida pela lei? 

Como você sabe, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a responsável por regulamentar as relações individuais e coletivas relacionadas ao trabalho. 

Entre todas as questões trabalhistas existentes, ela também aborda as situações envolvendo o controle da jornada de trabalho. 

Sobre essa questão específica, é necessário consultar o artigo nº 74 da CLT, que explica melhor sobre o registro de ponto dos funcionários: 

Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

Como a presente redação cita, toda e qualquer empresa que tenha mais de 20 trabalhadores em seu quadro profissional, deverá controlar a jornada de ponto, independentemente de qual seja sua área de atuação. 

Esse controle de ponto pode ser realizado de três maneiras distintas: mecânica, manual e eletrônica. Vamos entender melhor sobre isso no próximo tópico!

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/registro-de-ponto-quais-sao-os-tipos-permitidos-pla-lei/ e

O que a Portaria 671 fala sobre o controle de ponto facial?

Ainda na questão jurídica e trabalhista referente à gestão da jornada de trabalho, não se pode ignorar a Portaria 671, afinal de contas, ela também é responsável por regulamentar as questões envolvendo o controle de ponto facial.

Se você já é leitor dos artigos aqui no blog da Dixi Ponto, já se deparou anteriormente com a Portaria 671. 

Desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), ela está em vigência desde o dia 08 de novembro de 2021. 

Também conhecida como a “Lei do Ponto Eletrônico”, ela é a responsável por gerenciar as disposições referentes ao registro de ponto e ao controle da jornada de trabalho. 

A normativa em questão reclassificou os registradores eletrônicos de ponto em três categorias: REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional), REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) e REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa). 

A categoria REP-P foi a grande novidade trazida pela Portaria 671. É justamente ela que cita sobre a legalidade do controle de ponto facial. 

Isso porque, a categoria em questão engloba um software, que deve ser registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), como um programa desenvolvido para o registro de ponto. 

Todos os modelos de ferramentas contempladas tanto pelo REP-P quanto pelo REP-C e REP-A, ajudam a otimizar a rotina corporativa e garantem mais segurança e efetividade ao controle da jornada dos colaboradores. 

Por esses e outros motivos, o controle de ponto facial traz inúmeros benefícios às empresas, que optam por utilizá-lo. Veremos melhor sobre isso adiante!

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/5-vantagens-do-relogio-de-ponto-biometrico/ 

Quais os benefícios de utilizar o controle de ponto facial?

O controle de ponto facial traz muitos benefícios para as empresas que optam por utilizá-lo.

O maior deles é na questão da segurança proporcionada, tanto para a gestão de pessoas quanto para os colaboradores. 

Isso ocorre justamente por conta da tecnologia presente no sistema, que identifica individualmente a face de cada colaborador, independente de quantos funcionários trabalham no local. 

Assim, fica impossível que o sistema seja burlado por qualquer pessoa, como por exemplo, um colaborador que tente realizar marcações incorretas nos pontos de outro funcionário. 

Desse modo, a empresa consegue garantir que todos os processos organizacionais sejam feitos dentro da margem da legalidade. Consequentemente, isso é fundamental para a prevenção de eventuais problemas na justiça do trabalho.

Um levantamento produzido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) pondera que até o mês de junho de 2023, foram protocolados na justiça trabalhista, mais de 21 mil processos alusivos ao não pagamento de horas extras. Essa situação é, de longe, o principal motivo de disputas judiciais no Brasil.

Além delas, outras situações, como o não pagamento do intervalo intrajornada e de adicionais de periculosidade, insalubridade e da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estão no topo da lista das reclamações.

Essas e outras reclamações trabalhistas podem ocorrer devido à más gestões no gerenciamento da jornada de trabalho, principalmente quando ocorre inconstâncias nos cálculos da folha de pagamento. 

Isso pode ser resolvido com o controle de ponto facial, pois ele elimina qualquer tipo de possibilidade de fraude, que possa trazer erros no cálculo mensal das remunerações dos profissionais. 

Uma empresa bem protegida juridicamente e com uma forte cultura organizacional consegue perceber os efeitos positivos na sua imagem e credibilidade. Esses são fatores cruciais para atrair e reter os melhores talentos disponíveis no mercado. 

Reduzir os índices de turnover e absenteísmo é um dos principais desafios enfrentados pelos gestores de RH no país. Em outro texto aqui no blog, nós já falamos sobre a necessidade de promover estratégias que ajudem a motivar e engajar os colaboradores.

Uma das alternativas para isso é inovar na condução dos processos internos. E isso pode ser feito com o auxílio da tecnologia, como é o caso do controle de ponto facial.

Com ele, é possível organizar de uma melhor maneira as tarefas e escalas. Assim, a empresa pode reduzir o custo de atividades operacionais e aumentar a produtividade das equipes.

Além de todos esses benefícios, a marcação de ponto facial também permite que o gestor de RH acompanhe em tempo real as atividades realizadas pelo colaborador.

Assim, é possível monitorar, de forma instantânea, os horários das batidas de ponto, bem como emitir relatórios instantaneamente. Todos esses parâmetros são fundamentais para uma atuação mais estratégica por parte do RH.

Dessa maneira, é possível realizar uma gestão de pessoas mais eficiente e focada em resultados estratégicos, que podem contribuir para o crescimento organizacional da empresa.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/5-dicas-para-otimizar-a-gestao-da-folha-de-pagamento-na-empresa/ 

Precisa ter algum cuidado ao utilizar o controle de ponto facial?

Por fim, mas não menos importante. Apesar de todos os benefícios proporcionados pelo controle de ponto facial, é preciso que você tenha alguns cuidados, caso deseje implantar essa tecnologia em sua empresa. 

É necessário enxergar com um olhar estratégico essa ferramenta, assim como qualquer decisão que vise o crescimento organizacional. Neste contexto, é crucial que você conheça a fundo a realidade a qual sua instituição está inserida.

Isso passa por conhecer os seus colaboradores. Pode ser que alguns deles não estejam familiarizados com a utilização de ferramentas tecnológicas. Por isso, é essencial que você invista na capacitação profissional destes funcionários.

Realize treinamentos e tenha paciência e empatia para ajudar, quando for necessário. Isso é seguramente importante para garantir que os colaboradores estejam alinhados à essa tecnologia, e consigam aproveitá-la da melhor forma possível. 

Ademais, conforme vimos ao longo do texto, o controle da jornada de trabalho é um assunto extremamente sério, e que deve ser tratado com alto nível de importância, independentemente se a sua empresa tem menos de 20 colaboradores em seu quadro profissional. 

Infelizmente, muitos gestores e líderes empresariais caem no erro de negligenciar o controle e a gestão da jornada de trabalho. No mercado, já existem vários equipamentos acessíveis e disponíveis à empresas de todos os portes e segmentos.

Tecnologias como o relógio de ponto e aplicativos para controle de jornada, como é o caso do controle de ponto facial, são excelentes recursos para tornar mais dinâmica a gestão de pessoas e otimizar os processos organizacionais como um todo, além de trazer toda a proteção jurídica necessária à empresa.

Tanto o relógio de ponto quanto o aplicativo para controle da jornada podem atuar integrados um ao outro, trazendo ainda mais segurança na gestão de ponto e da folha de pagamento. 

A principal recomendação é que você esteja atento às especificações do equipamento, e opte por adquirir ferramentas que estejam certificadas pelos órgãos reguladores, pois assim, sua empresa estará se protegendo contra qualquer tipo de risco que venha a ameaçar a sua credibilidade. 

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/o-que-e-um-relogio-de-ponto-homologado/ 

Conclusão 

Se você finalizou a leitura deste artigo, conseguiu observar que o controle de ponto facial é uma ótima ferramenta para uma gestão mais eficiente da jornada de trabalho.

Com inúmeros benefícios, sobretudo no que diz respeito à segurança, essa tecnologia traz mais praticidade e eficiência, pois ajuda a facilitar o trabalho do RH, tornar mais transparente as relações trabalhistas e otimizar os demais processos organizacionais. 

Essa soma de fatores é fundamental para o crescimento institucional como um todo. E para isso, a tecnologia pode ser uma baita aliada, pois ela está disponível a todas as pessoas. Neste sentido, não há porquê não incluí-la em nossas rotinas e tarefas diárias, seja em nossa vida pessoal ou profissional. 

Portanto, se conseguimos te convencer de como o controle de ponto facial é um importante diferencial para você incluir em sua empresa e diminuir as atividades operacionais, te convidamos a conhecer o IREP Facial, o relógio de ponto facial mais moderno do mercado!

Desenvolvido pela Dixi Ponto, ele foi o primeiro relógio de ponto equipado com essa tecnologia a ser certificado pela Portaria 671!

O IREP Facial contém duas câmeras, VGA e infravermelha, que realizam a leitura facial dos colaboradores e do entorno, para eliminar qualquer possibilidade de fraude nos registros de ponto. 

Além disso, o controle de ponto facial da Dixi Ponto também conta com leitor de proximidade para cartões RFID, que ajudam a garantir um nível ainda maior de proteção e segurança à sua empresa.

Não perca mais tempo. Tenha agora mesmo à sua disposição o que há de mais moderno no mercado do controle da jornada de trabalho! 

Venha fazer parte do time que está há mais de uma década revolucionando o mercado de ponto com tecnologia e inovação. Entre em contato com um de nossos especialistas e descubra como o IREP Facial pode ajudar a otimizar a gestão de pessoas em sua empresa!