•    Bem Vindo a DIXI - Relógio Ponto

    •   
    • 0800 942 2288

    •   
    • atendimento@dixiponto.com.br

O que a CLT fala sobre o contrato de trabalho horista?

Publicado em 10 de janeiro de 2024


A jornada de trabalho permite um leque de opções, tanto para a empresa quanto para o colaborador, especialmente no que diz respeito a diversidade de modalidades de emprego e contratos empregatícios, como é o caso do trabalho horista.

Apesar de ser uma categoria repleta de particularidades específicas, ainda assim, ela é amparada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que significa, que esse vínculo empregatício possui uma série de obrigações que devem ser cumpridas por ambas as partes.

Isso, obviamente, inclui o tempo que do profissional deve cumprir na jornada de trabalho, assim como os direitos trabalhistas que precisam ser pagos pela empresa, como é o caso do Descanso Semanal Remunerado (DSR), férias remuneradas e outras verbas que compõem a folha de pagamento destes profissionais.

É importante conhecer como essas verbas impactam no cálculo mensal dos colaboradores, para evitar que a empresa venha a sofrer com qualquer tipo de problema na justiça trabalhista, principalmente àqueles recorrentes à má gestão da jornada de trabalho.

Para te ajudar a sanar todas as suas dúvidas e compreender melhor o que a CLT fala sobre o contrato de trabalho horista, bem como quais são as regras desse vínculo empregatício, nós preparamos este artigo completo, com tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Siga a leitura e confira!

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-controle-de-jornada/ 

O que é trabalho horista?

Primeiramente, é sempre válido contextualizar o que é o trabalho horista, especialmente se você ainda não é familiarizada com ele.

Como seu próprio nome sugere, ele se caracteriza por ser um tipo de trabalho baseado em uma quantidade prévia de horas trabalhadas. 

Em outras palavras, o profissional contratado nesta modalidade, irá exercer sua função recebendo por hora. Desse modo, a sua remuneração ao final de cada mês terá como base a soma total das horas trabalhadas ao longo do mês em questão.

Justamente por conta dessa especificidade, o salário dos profissionais horistas é variável, pois ele depende da quantidade de dias úteis no mês. Nos meses que tem feriados, essa soma, naturalmente, será menor.

Apesar disso, é importante ressaltar que o profissional contratado no regime do trabalho horista, nunca terá a sua remuneração inferior ao definido como salário mínimo ou abaixo do piso salarial. 

Ainda relacionado ao cálculo da remuneração, há outro ponto que merece atenção. Embora leve em consideração as horas trabalhadas, o pagamento ocorre mensalmente, no fechamento da folha de ponto. 

Por conta disso, o profissional contratado como horista faz gozo de todos os direitos previstos na CLT. Vamos entender melhor sobre essa questão adiante!

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/anywhere-office-o-que-e-como-funciona-e-quais-os-beneficios-de-utilizar-esse-modelo-de-trabalho/ 

O que a CLT fala sobre o trabalho horista? 

Não se pode falar sobre qualquer tema relacionado à jornada de trabalho sem observar o que a legislação trabalhista diz a respeito dessas questões.

Justamente por isso, é importante conhecermos o que a CLT fala sobre o trabalho horista. De antemão, vale ressaltar que a legislação não aborda, detalhadamente, nenhum tópico específico sobre essa modalidade de emprego.

Contudo, não significa que não existem jurisprudências, pois existem outros artigos na CLT que podem ser aplicados para determinar as regras deste tipo de trabalho.

Neste contexto, o artigo nº 444 é o responsável por ditar as diretrizes de quem é funcionário horista. 

O inciso estabelece que todas as relações trabalhistas podem ser livremente estipuladas entre ambas as partes envolvidas, desde que isso não vá contra as disposições de proteção ao trabalho, aos contratos e acordos coletivos de trabalho e também, às decisões tomadas pelas autoridades e órgãos competentes.

Caso as duas partes estejam devidamente alinhadas e em conformidade com os demais direitos trabalhistas, é possível formalizar um vínculo de trabalho horista. 

Desse modo, a CLT oferece a possibilidade dessa maior flexibilidade na relação trabalhista. 

Muitas dessas situações foram possíveis após a Reforma Trabalhista de 2017 ter entrado em vigência, pois ela passou a permitir essa maior liberdade na jornada de trabalho, desde que, é claro, todos os direitos trabalhistas sejam, devidamente, respeitados. 

Por conta disso, é imprescindível que a empresa que tenha profissionais horistas cumpra com todas as suas obrigações legais. Vamos entender melhor quais são os direitos destes funcionários no próximo tópico!

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/escalas-de-trabalho-quais-sao-os-principais-tipos-permitidos-pela-clt/ 

Quais são os direitos do profissional horista?

Por estar amparado pela CLT, naturalmente, o profissional contratado sob o regime de trabalho horista pode usufruir de uma série de benefícios e direitos trabalhistas.

É de extrema importância que você esteja atento nesta questão, pois caso contrário, ela tem poder de trazer inúmeras dores de cabeça a quem é gestor ou líder empresarial.

Apenas a título de curiosidade, o Brasil, sozinho, é o país com maior número de processos trabalhistas no mundo, somando 98%. Isso vai de encontro com um levantamento realizado recentemente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O estudo listou as maiores causas que culminam nos passivos trabalhistas. Até o dia 30 de novembro de 2023, de longe, a principal queixa era referente ao não pagamento de horas extras, com 35.347 registros.

Esse dado, por si só, já chama a atenção de qualquer gestor empresarial, e não poderia ser diferente com quem tem profissionais horistas, justamente por essa modalidade ser remunerada com base nas horas trabalhadas pelo colaborador ao longo do mês.

Logo, se ele realizar horas extras, elas deverão ser computadas no cálculo da folha de pagamento. Vale ressaltar que esses profissionais podem trabalhar até duas horas adicionais por dia, com a obrigação de que elas sejam pagas com adicional de 50% sobre o valor da hora normal trabalhada. 

Nós te explicaremos melhor como calcular esses valores em outro tópico adiante, mas é importante você saber que as horas extras também são um direito do trabalho horista. 

No entanto, não para por aí. Existem uma série de outros direitos, como:

Entretanto, essa modalidade de trabalho é uma via de mão dupla, assim como qualquer relação trabalhista. 

Isso significa que os profissionais horistas também devem cumprir com alguns direitos, que são fundamentais para o pleno gerenciamento da jornada de trabalho. 

Neste cenário, os funcionários precisam seguir algumas responsabilidades, como realizar integralmente sua carga horária estipulada, além de seguir as regras e diretrizes da empresa, seguindo e respeitando as hierarquias.

Em comum às partes, é fundamental gerenciar a jornada de trabalho, para garantir que todo o processo seja realizado de forma justa e transparente, evitando qualquer tipo de conflito ou problema trabalhista.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/processos-trabalhistas-quais-sao-as-principais-causas/ 

Como é feito o cálculo de horista?

Chegamos a um tópico de extrema importância neste artigo! Agora que você já entendeu melhor o que é o trabalho horista e quais são os direitos desses profissionais, é fundamental que saiba como é feito o cálculo dessa jornada de trabalho. 

Mais do que apenas o cumprimento das obrigatoriedades, o entendimento desses cálculos é essencial para garantir mais transparência na gestão de pessoas. 

Sendo assim, vamos ver, na prática, como isso ocorre. Antes de tudo, é válido pontuar que esse cálculo é relativamente simples de ser feito. 

Primeiramente, você deve calcular o DSR do profissional. Apesar de ele receber mensalmente, a quantidade de dias no mês é variável, o que afeta a base do cálculo.

Vamos considerar que o colaborador horista cumpra uma jornada “normal” de trabalho, de 44 horas semanais e 220 horas mensais. Lembrando que o salário do horista precisa respeitar o salário mínimo mensal.

Dessa forma, temos as seguintes informações:

Jornada semanal: 44 horas;

Jornada mensal: 220 horas;

Valor do salário mínimo em 2023: R$1.320.

Valor da hora paga: 1.320/220= R$6

O salário total do trabalhador horista deve contemplar tanto as horas trabalhadas quanto o tempo equivalente aos dias de folga semanal. 

Descanso Semanal Remunerado do Horista

O Descanso Semanal Remunerado é um direito previsto pela CLT, que determina a obrigatoriedade de todo profissional sob esse regime ter direito a 24 horas consecutivas de repouso semanal remunerado.

Preferencialmente, esse descanso deve ocorrer aos domingos, mas pode ser deslocado para outros dias, a depender das diretrizes da empresa ou das convenções coletivas. 

Para calcular o DSR do horista, não há muito segredo. Basta calcular a carga horária cumprida no mês, dividir o valor pelo número de dias úteis, incluindo os sábados e multiplicar o valor pela soma de todos os domingos e feriados. Por fim, basta multiplicar o valor final pelo valor da normal do trabalho horista. 

Parece complexo, mas não é. Vamos ver, na prática, como isso funciona: 

Considere que o trabalhador horista receba um salário-hora de R$25 e trabalhe 220 horas mensais, tendo quatro dias de descanso e 22 dias úteis no período. Dessa forma, o cálculo ficaria assim:

DSR: (220 x 25) x 4/22 = R$ 1.000

Férias do Horista

Também é importante que você conheça como calcular do trabalhador horista, pois elas são um direito de todo profissional CLT, sempre a cada 12 meses de contrato. 

A duração desse período depende de algumas circunstâncias, como o total de dias trabalhados ao longo do ano, descontando faltas justificadas. 

Até cinco faltas não justificadas, o profissional tem direito a 30 dias corridos de férias. Caso ocorram de seis a 14 faltas, esse período diminui para 24 dias corridos.

Se o colaborador tiver de 15 a 23 faltas no período de 12 meses, ele terá direito apenas a 18 dias corridos de férias. Por fim, se ele tiver acumulado de 24 a 32 faltas, terá direito somente a 12 dias corridos de férias. 

Essas regras se aplicam às férias do horista. Para calcular o valor, basta seguir a seguinte fórmula:

Calcule a média mensal (soma das horas trabalhadas/12 meses) e multiplique pelo preço da hora trabalhada. Depois, é só acrescentar o 1/3 adicional, previsto pela CLT.

Vamos utilizar o mesmo exemplo do cálculo DSR. Considere que o colaborador trabalhou 220 horas durante 12 meses e tenha um salário-hora de R$25. 

Fórmula: 220 x 12/12 x 25 + 1/3 = 

2.640/12 x 25 + 1/3 =

220 x 25 + 1/3 = 

5.500 + 1/3 = 

5.500 + 1.833 = R$ 7.333 

Portanto, o valor bruto das férias do horista será de R$7.333, sem levar em consideração eventuais descontos que precisam ser feitos, como é o caso da Previdência Social e da Receita Federal, cujas alíquotas são de 10,5% e 15%, respectivamente. 

Como esses valores mudam a cada ano, é importante que você consulte as tabelas do ano vigente. Tendo os números em mente, basta subtrair os descontos do valor bruto, para chegar ao valor final líquido que deve ser pago ao colaborador. 

É muito importante estar atento e realizar esses cálculos corretamente, pois esse procedimento é quem irá garantir que o fechamento da folha de pagamento seja feito corretamente. 

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/5-razoes-para-utilizar-o-controle-de-ponto-online/ 

Qual a melhor maneira de controlar a jornada de trabalho horista?

Como você observou no tópico anterior, apesar de não serem tão complexos, os cálculos dos horistas precisam ser feitos com atenção, para evitar qualquer tipo de problema no fechamento da folha de pagamento. 

Porém, embora sejam relativamente simples, todos esses cálculos podem tomar um tempo valioso do RH ou responsável pela contabilidade da empresa. Por todos estes motivos, naturalmente, surge uma dúvida crucial: qual é a melhor maneira de controlar a jornada de trabalho? 

Apesar de ser uma jornada de trabalho flexível e repleta de particularidades, ela pode ser monitorada da mesma forma que a jornada de trabalho habitual, utilizando um sistema para controle de ponto.

Além de simplificar todos esses cálculos variáveis, essa ferramenta ajuda a otimizar a rotina do RH, acabando com toda a burocracia existente no gerenciamento da rotina trabalhista.

Soma-se a isso, a determinação prevista em lei, de toda empresa com mais de 20 funcionários em seu quadro profissional, ser obrigada a controlar o ponto dos seus colaboradores, independentemente se os profissionais forem ou não horistas.

Por isso, a melhor forma da sua empresa gerenciar a rotina destes profissionais é utilizando um controle de ponto digital. 

Essa ferramenta permite um gerenciamento muito mais prático e ágil da jornada de trabalho, pois possibilita que todo o acompanhamento seja feito por meio de um aplicativo mobile, que pode ser instalado em smartphones, notebooks, tablets e notebooks.

Esse diferencial possibilita que os colaboradores registrem suas batidas de ponto a qualquer hora ou lugar, mesmo nos casos em que, eventualmente, haja perda de conexão com a internet, pois as marcações ficam armazenadas em nuvem.

O controle de ponto mobile também realiza automaticamente os cálculos da jornada de trabalho, impedindo que ocorram fraudes ou erros no fechamento da folha de pagamento dos colaboradores, sejam eles horistas ou não.

Devido a esse sistema de segurança, a ferramenta impede que as informações dos registros de ponto dos colaboradores sejam violadas, trazendo ainda mais proteção aos dados da jornada de trabalho. 

Outra vantagem do controle de ponto mobile é a possibilidade dos gestores acompanharem os registros em tempo real, podendo, inclusive, emitir relatórios, o que é essencial para mensurar índices importantes, como horas extras e banco de horas, sendo uma excelente alternativa para o trabalho horista. 

Por fim, essa ferramenta também auxilia no aumento da produtividade das equipes, pois ela permite a criação de escalas e tarefas, otimizando o trabalho de todos os colaboradores e demais gestores empresariais. 

Por todos esses fatores listados, o controle de ponto digital se mostra uma ótima opção para o trabalho horista e demais colaboradores da jornada de trabalho. 

Se após ler esse artigo, você se interessou em implantar essa solução em sua empresa, nós te convidamos a conhecer o Dixi Mobile, o controle de ponto por aplicativo da Dixi Ponto!

O nosso sistema para controle de ponto mobile conta com uma interface simples e intuitiva, permitindo que a gestão de RH acompanhe em tempo real os registros da jornada de trabalho. 

Feche o ponto dos seus colaboradores com poucos cliques e de forma prática e segura. Tenha agora mesmo em sua empresa o que há de mais moderno para o controle de ponto!

Revolucione a rotina do seu RH com quem é especialista na gestão da jornada de trabalho. Entre em contato agora mesmo e descubra como o Dixi Mobile pode ajudar a sua empresa a crescer!