Publicado em 24 de março de 2025
O debate sobre a saúde mental e o bem-estar no ambiente de trabalho nunca estiveram tão em alta, principalmente após as recentes mudanças na NR-1.
Também conhecida como Norma Regulatória nº1, ela é responsável por estabelecer regras gerais de saúde e segurança no trabalho.
Devido às últimas atualizações no ano de 2024, a normativa passou a exigir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Além disso, também passou a incluir fatores psicossociais, como carga excessiva de trabalho e pressão excessiva por resultados, situações que afetam negativamente a saúde mental dos colaboradores.
Apenas a título de curiosidade, uma pesquisa realizada em 2024 pela Guia da Alma, startup de soluções de saúde mental nos segmentos B2B e B2C, descobriu que 62,6% das pessoas sentem alto nível de ansiedade no Brasil.
Infelizmente, um dos motivos que culminam nessa situação psicológica, é o estresse no trabalho. Por isso, além de promover ações que visem o bem-estar dos colaboradores, é dever das empresas ficarem atentas a essas mudanças que impactam a gestão de pessoas.
Afinal, as empresas têm até o dia 25 de maio de 2025 para se adequarem às exigências estabelecidas pela NR-1.
Se você é gestor de RH, te convidamos a seguir a leitura deste artigo conosco até o fim. Venha conosco e conheça melhor esta norma e como ela impacta a sua empresa!
Primeiramente, antes de entendermos quais são essas mudanças, é importante que você conheça melhor o que é a NR-1.
Em suma, a Norma Regulamentadora nº 1 estabelece as disposições gerais e o campo de aplicação das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil.
Essa norma foi estabelecida no ano de 1978, a partir da Portaria nº 3.214, e define os princípios básicos para a implementação das demais normas, além de regulamentar a gestão da segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Isso significa, que o seu principal objetivo é proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro, prevenindo a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais.
Para tal, essa norma estabelece diretrizes claras acerca das responsabilidades das empresas e colaboradores, além de padronizar termos técnicos e outros conceitos utilizados nas demais normas regulamentares.
A NR-1 é um instrumento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sendo responsável por abordar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que inclui regras para identificar, avaliar e controlar riscos ocupacionais, até mesmo, os riscos psicossociais, que passaram a ficar em evidência com as novas atualizações.
Ademais, esta norma também é responsável por definir quais empresas devem seguir as NRs, indicando medidas adequadas às demandas de cada setor.
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Conforme mencionamos no item acima, o principal intuito da NR-1 é determinar diretrizes sobre as NRs de SST no Brasil.
Neste sentido, os principais pontos abordados pela norma incluem:
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Bom, chegamos ao tema principal deste artigo, afinal, conforme mencionamos anteriormente, a NR-1 passou por mudanças recentes, e que entrarão em vigor no ano de 2025.
Essas atualizações ocorreram por meio da Portaria nº 1.419, que foi publicada no dia 27 de agosto de 2024 pelo MTE.
O principal objetivo dessas atualizações foi aprimorar a gestão e a segurança e saúde no trabalho dos trabalhadores brasileiros.
Neste sentido, as principais mudanças foram as seguintes:
A atualização da NR-1 introduziu a obrigatoriedade das empresas identificarem e gerenciarem riscos psicossociais.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) considera riscos psicossociais, fatores como estresse, assédio moral, assédio sexual, discriminação, falta de reocnhecimento, carga mental excessiva e Síndrome de Burnout.
Além disso, a OIT também inclui outros fatores relacionados às condições de trabalho inadequadas, como iluminação inadequada, ruído excessivo, calor extremo, problemas na ergonomia, entre outros.
Todos esses fatores precisam ser considerados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas.
Desse modo, as atualizações na NR-1 estabelecem que as organizações devem documentar esses aspectos no inventário de riscos, bem como criar medidas que ajudem a reduzir os seus impactos.
Com isso, é possível estabelecer um ambiente de trabalho mais humanizado, que não prejudique a saúde mental e física dos colaboradores.
Além disso, a NR-1 enfatiza a participação ativa dos trabalhadores no que diz respeito à gestão dos riscos ocupacionais.
Antes das atualizações, a norma apenas mencionava “ouvir os trabalhadores”. Todavia, agora há exigência que os colaboradores participem de forma efetiva do processo, alinhando-se às práticas internacionais da segurança ocupacional.
Neste sentido, a norma estabelece que as empresas precisam adotar mecanismos para consultar os colaboradores sobre a percepção dos riscos ocupacionais.
Para isso, elas podem utilizar manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). Ademais, tanto os colaboradores quanto a própria CIPA podem pedir revisões justificadas no gerenciamento de riscos.
Outra mudança trazida pela nova NR-1 diz respeito às definições e critérios de avaliação de riscos ocupacionais.
Neste caso, a gravidade das consequências é um critério chave para que a empresa tome decisões.
Além disso, a severidade de um risco não mais considera o total de colaboradores expostos. Agora, o número de expostos será utilizado como critério de desempate na elaboração do plano de ação.
Isso significa, que quanto maior for o número de trabalhadores expostos a um risco, maior deverá ser a urgência na implantação de medidas preventivas.
Por fim, outra mudança trazida pela nova NR-1 é em relação ao direito de recusa à investigação de acidentes.
Ou seja, essa norma ampliou as garantias sobre o direito de recusa dos trabalhadores em condições inseguras, garantindo que eles não sofram represálias.
Também foi incluída a necessidade da análise dos quase-acidentes, além do detalhadamente de metodologias que ajudem a investigar acidentes e doenças ocupacionais.
O objetivo dessas mudanças é mitigar os riscos, antes que eles causem danos reais aos colaboradores.
Todas essas atualizações reiteram o compromisso para a construção de ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros, reforçando a importância da saúde mental e da participação dos colaboradores na gestão de riscos.
Vale relembrar, que todas essas mudanças vão entrar em vigência no dia 26 de maio de 2025. Até lá, as empresas têm tempo para se prepararem para implementar medidas preventivas e corretivas adequadas.
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Agora que você está mais familiarizado com as mudanças que ocorreram na NR-1, é importante que saiba como adequar sua empresa a essas atualizações, principalmente se a sua organização tem CIPA.
Essa normativa exige que os documentos de gerenciamento de riscos fiquem sempre disponíveis para fiscalização da Inspeção do Trabalho.
Além disso, a CIPA também exige que as empresas realizem ações efetivas, que visem a criação de ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros.
A seguir, listamos um passo a passo, que vai te ajudar na adequação:
Primeiramente, você deve implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Para isso, é necessário identificar todos os riscos presentes no ambiente de trabalho, bem como avaliar a severidade e a probabilidade dos riscos. Além disso, é importante definir medidas de controle para minimizar ou eliminar os perigos.
Uma forma de facilitar a implementação do GRO é utilizar metodologias como a Matriz de Risco ou a Análise Preliminar de Risco (APR).
Na sequência, você deve manter o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), um documento obrigatório contendo as diretrizes de segurança e prevenção.
O PGR deve incluir alguns itens, como o Inventário de Riscos e o Plano de Ação para Controle de Riscos. Além disso, é essencial atualizar o PGR sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho.
Capacitar e treinar os colaboradores também é uma forma de garantir a implantação efetiva da NR-1.
Aqui, é importante um trabalho efetivo por parte dos gestores de RH, que devem fornecer treinamentos de segurança na admissão de novos profissionais e outros periódicos, sempre que for necessário.
Conforme mencionamos anteriormente, a inclusão dos riscos psicossociais foi a principal mudança trazida pela atualização da NR-1.
Logo, é fundamental que a sua empresa esteja ligada nesta questão, o que inclui avaliar a carga de trabalho, estresse, assédio no trabalho, entre outros fatores psicológicos que possam estar afetando os colaboradores.
Além disso, é importante implementar medidas preventivas e canais de denúncia, para que os líderes, gestores e supervisores consigam agir e corrigir eventuais problemas que possam prejudicar a cultura organizacional da empresa.
Para isso, é possível criar pesquisas de clima organizacional e políticas de bem-estar, além de fornecer suporte psicológico quando for necessário.
Porém, não basta apenas gerenciar os riscos psicossociais. Também é importante envolver os colaboradores no processo de segurança, criando um canal de comunicação aberto para sugestões e reclamações.
Neste sentido, o RH pode organizar reuniões periódicas sobre segurança no trabalho. Além disso, caso a sua empresa ainda não tenha uma CIPA, é recomendável criá-la.
Todas as medidas que listamos acima são importantes, e ajudam a sua empresa a estar em conformidade com a nova NR-1.
Porém, de nada adianta apenas cumprir as exigências legais se não houver um compliance bem estruturado.
Portanto, é crucial garantir que todos os documentos estejam atualizados, e que as ações tomadas também sejam documentadas, para proteger a empresa nos casos de auditorias.
Para isso, você pode realizar algumas boas práticas, como digitalizar relatórios e registros e realizar auditorias internas periódicas.
Assim como ocorreu com a Reforma Trabalhista de 2017, que alterou pontos essenciais na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e com a Portaria 671, que modificou questões importantes no ponto eletrônico, a revisão da NR-1 também tem o seu grau de relevância.
Neste sentido, essa revisão é importante porque moderniza e simplifica regras gerais relacionadas à SST, tornando-as mais eficazes e alinhadas às tendências do mercado.
Afinal, à medida que as denúncias de assédio moral e sexual têm crescido, o Ministério da Saúde já passou a incluir transtornos mentais na lista de doenças ocupacionais.
Desse modo, a atualização da NR-1 se torna importante por uma série de razões, como:
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Conforme mencionamos em outros itens, o prazo máximo para adaptação à nova NR-1 é até o dia 25 de maio de 2025.
Posteriormente, a norma atualizada vai entrar em vigência nove meses após a sua publicação, de acordo com as determinações dispostas na Portaria MTE nº 1.419/2024.
Esse período de transição é importante para que as empresas não queimem etapas, e consigam revisar seus processos internos, além de treinar seus colaboradores e demais profissionais, para que todos estejam alinhados às mudanças.
Além do mais, o período transitório permite que as empresas implantem as ferramentas, como o Canal de Denúncia, e adotem as boas práticas, que ajudem a mitigar os riscos ocupacionais.
Assim, é possível garantir que a empresa realmente consiga fortalecer a segurança e o bem-estar dos seus colaboradores.
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É de suma importância que a sua empresa esteja atenta aos prazos e exigências determinadas pela nova NR-1, pois caso contrário, ela poderá estar sujeita a penalidades e outras sanções legais.
Afinal, a não estruturação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) pode fazer com que a empresa seja multada severamente, ou em casos mais extremos, tenha até mesmo que fechar as portas.
Todas as medidas propostas pela atualização desta norma visam a proteção dos colaboradores e a manutenção de um ambiente de trabalho efetivamente seguro, que seja capaz de trazer resultados positivos para todos os profissionais.
Portanto, o investimento nas atualizações da NR-1 deve ser considerado como uma prioridade dentro da sua empresa, que deve estar em conformidade com todas as exigências e obrigações legais, independentemente de quais sejam elas.
Por fim, ao concluir a leitura deste artigo, você conseguiu conhecer melhor o que é a NR-1 e quais são as mudanças que vão atualizar esta norma.
Essas atualizações são importantes para transformar a segurança nas empresas, pois elas ajudam na criação de uma mentalidade que tenha foco na prevenção e no cuidado mútuo.
Entretanto, para que isso seja possível, é necessário que haja o envolvimento de todos os profissionais nas ações de segurança e nas boas práticas.
Assim, a segurança no trabalho realmente se torna uma prioridade organizacional, possibilitando a construção de um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente.
Afinal, o bem-estar e a saúde dos colaboradores é tão importante quanto o bem-estar físico. Por isso, organizações que visam um ambiente empresarial mais harmônico devem identificar e prevenir os riscos psicossociais no trabalho.
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