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Intervalo Intrajornada: tire todas as suas dúvidas

Publicado em 14 de fevereiro de 2025


Entre todas as questões que compõem a jornada de trabalho, o intervalo intrajornada, sem dúvidas, é um dos assuntos que mais causam dúvidas para quem é gestor de Recursos Humanos.

Também conhecido como a “hora de descanso” do colaborador, ele é um direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entretanto, algumas mudanças recentes na CLT, especialmente após a introdução da Reforma Trabalhista, em 2017, tornaram ainda mais desafiador o entendimento desse direito trabalhista.

Apesar disso, é crucial que os gestores de RH estejam a par dessa situação, para garantir que a empresa cumpra com todas as suas obrigações legais, evitando problemas na justiça do trabalho.

Apenas a título de curiosidade, entre janeiro e outubro de 2024, foram ajuizadas aproximadamente 3,45 milhões de novas ações trabalhistas, representando um crescimento de 15% em relação ao mesmo período de 2023, que contabilizou 2,991 milhões de processos.

Desses 3,45 milhões, 50.785 foram envolvendo o não pagamento do intervalo intrajornada, que no ranking divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), ocupa o segundo lugar entre os assuntos mais recorrentes entre as disputas trabalhistas.

Portanto, é fundamental que você conheça melhor o que é o intervalo intrajornada. Assim, você terá condições de realizar uma gestão de pessoas mais efetiva em sua empresa.

Para ajudar a tirar as suas dúvidas, nós preparamos este artigo completo. Siga a leitura até o fim e acompanhe conosco!

Leia também:

O que é o intervalo intrajornada?

Primeiramente, antes de explorarmos melhor todas as particularidades que compõem este direito trabalhista, é sempre importante que você conheça o que é o intervalo intrajornada.

Em suma, ele é o período de descanso concedido ao colaborador ao longo da sua jornada de trabalho. Ou seja, ele permite que o colaborador faça uma pausa para alimentação ou descanso.

Esse direito trabalhista está previsto no artigo nº 71 da CLT, e tem como principal objetivo, garantir a recuperação mental e física do colaborador, reduzindo o seu desgaste e aumentando a sua produtividade.

Afinal, trabalhar de forma ininterrupta, e durante muitas horas seguidas, pode trazer sérias consequências negativas aos colaboradores, como a Síndrome de Burnout.

Justamente por cumprir uma função importante na rotina de trabalho, a legislação trabalhista não permite que o intervalo intrajornada seja suprimido.

Desse modo, é crucial que a empresa e os gestores de RH, conheçam todas as regras sobre esse direito trabalhista, a fim de garantir que ele seja cumprido em sua totalidade.

Ademais, é importante salientar que esse intervalo não é contabilizado na duração da jornada de trabalho. 

Além disso, não existe um “horário determinado para almoço”. O que existe são as regras estabelecidas pela CLT, que estipulam que a empresa deve conceder o intervalo intrajornada aos colaboradores. 

Sendo assim, a pausa para descanso pode ocorrer conforme as necessidades da empresa, e os acordos realizados com os funcionários. Falaremos melhor sobre essas regras no próximo tópico.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/demissao-sem-justa-causa-quais-as-regras-e-como-funciona/ 

O que a CLT diz sobre o intervalo intrajornada?

Conforme citamos anteriormente, a concessão do intervalo intrajornada está prevista no artigo nº 71 da CLT:

“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas”.

De acordo com as determinações do inciso em questão, esse intervalo é um direito trabalhista que deve ser concedido a todo colaborador que possui uma jornada de trabalho superior a quatro horas diárias.

Neste caso, todo profissional que trabalha a partir de 4 horas por dia, sem exceder 6 horas, precisa descansar por, ao menos, 15 minutos. Além disso, o período de pausa aumenta conforme a carga horária diária total do trabalho.

Isso significa, que jovens aprendizes e estagiários, também têm direito a realizar pausas para descansos e refeições, de acordo com as regras estipuladas pela CLT, afinal, tanto o programa de jovem aprendiz, quanto o estágio, são regidos pelas legislação trabalhista.

É seguramente importante que a empresa formalize essa previsão de intervalo no Termo de Compromisso do Estágio, no momento da formalização da contratação.

Ademais, o intervalo intrajornada não deve ser superior a 2 horas. À exceção para os casos em que houver um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico da categoria.

Ainda de acordo com a CLT, em caso de descumprimento parcial ou total do intervalo intrajornada, a empresa deverá indenizar o funcionário, com o pagamento acrescido de 50% no valor da remuneração da hora de trabalho do colaborador.

Isso significa, que caso o profissional tenha direito a uma hora de descanso, mas só utilize 30 minutos a pedido da empresa, ela pode sofrer sanções, e ser obrigada a remunerar o colaborador.

Porém, mesmo que, eventualmente, o funcionário venha a solicitar que o seu intervalo intrajornada seja reduzido, a empresa não pode acatar a solicitação, pois ele deve realizar o descanso.

Por fim, é importante salientar que esse período não é contabilizado na duração total da jornada de trabalho. Ou seja, se um colaborador cumpre uma jornada diária de 8 horas, e começa a trabalhar às 09h, ele terminará seu expediente às 18h.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/jornada-de-trabalho-meio-periodo-como-funciona-e-o-que-diz-a-clt/ 

O que mudou no intervalo intrajornada com a Reforma Trabalhista?

Quando falamos sobre direitos trabalhistas, é impossível não considerar a Reforma Trabalhista de 2017, afinal, essa atualização trouxe mudanças importantes na CLT, trazendo maior flexibilidade, e possibilitando a realização de acordos individuais entre empresa e colaboradores.

Essas mudanças também impactaram o intervalo intrajornada. Neste caso, é possível reduzir o horário de almoço do colaborador. 

Logo, o funcionário pode solicitar que seu intervalo tenha duração mínima de 30 minutos. Assim, ele pode começar a trabalhar mais tarde, ou sair mais cedo do seu expediente.

Todavia, para que isso seja possível, é necessário que haja um acordo entre o colaborador, a empresa e o sindicato da categoria. Além disso, mesmo que a solicitação seja aprovada, a jornada de trabalho do colaborador não pode exceder a carga horária total de 44 horas.

Além do mais, segundo o 5º parágrafo do artigo nº 71 da CLT, o intervalo intrajornada pode ser reduzido, desde que ele esteja compreendido durante o término da primeira hora trabalhada, ou no início da última hora trabalhada, de acordo com as determinações estabelecidas na convenção ou ACT da categoria.

Por isso, é fundamental que todos os gestores de RH e demais líderes empresariais, conheçam a convenção e os respectivos acordos da sua categoria, para garantir que todos os processos ocorram em conformidade com a CLT.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/convencao-coletiva-de-trabalho-o-que-e-e-qual-a-importancia/ 

Qual é a diferença entre intervalo intrajornada e intervalo interjornada?

Além do intervalo intrajornada, existe um outro intervalo que é um direito trabalhista estabelecido pela CLT: estamos falando do intervalo interjornada.

Embora os seus nomes sejam parecidos, ambos têm objetivos diferentes.

Enquanto o intrajornada determina um período de descanso durante o próprio expediente de trabalho, e tem duração variável, podendo ser de 15 minutos a 2 horas, o interjornada estabelece um período de descanso entre o fim de uma jornada de trabalho e o início de outra.

Neste caso, o intervalo interjornada deve ter, obrigatoriamente, 11 horas consecutivas de duração. Desse modo, o colaborador não pode iniciar outra jornada de trabalho com menos tempo de descanso. 

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/banco-de-horas-negativo-como-funciona-quais-as-regras-e-o-que-diz-a-clt/ 

Quais são os tipos de intervalo intrajornada?

Diferentemente do que muitas pessoas podem pensar, existem diferentes tipos de intervalo intrajornada. 

Cada um deles possuem diferentes características, e se aplicam a contextos distintos. São eles:

Todavia, é importante salientar que todas essas pausas são adicionais à pausa de descanso conforme a carga horária da jornada de trabalho. 

Desse modo, todos esses benefícios adicionais às categorias listadas acima, não substituem as regras da CLT que citamos anteriormente.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/auxilio-maternidade-quais-as-regras-e-como-solicitar/ 

Intervalo intrajornada e horas extras: qual a relação?

Essa é uma outra questão que costuma levantar dúvidas entre os gestores de RH. Afinal, quando o colaborador excede a sua jornada de trabalho, ele tem direito a receber o pagamento de horas extras. 

Isso significa, que caso ele cumpra uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, mas, eventualmente, tenha precisado permanecer na empresa por mais 2 horas para conseguir finalizar demandas urgentes, ele deverá ser remunerado por ter trabalhado este período adicional. 

Esse tempo adicional trabalhado pode ser incluído em um banco de horas, para ser compensado futuramente, ou então, pago pela empresa, com um adicional de 50% na remuneração da hora de trabalho do funcionário.

A mesma regra se aplica ao intervalo intrajornada, que como vimos ao longo da leitura, é um direito trabalhista garantido pela CLT.

Neste caso, se o colaborador não realizar o horário de almoço, e seguir à disposição da empresa, esse tempo, obrigatoriamente, deverá ser contabilizado como hora extra.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/horas-extras-indevidas-saiba-como-proceder/ 

Como calcular a hora extra no intervalo intrajornada?

Agora que você já entendeu a relação entre intervalo intrajornada e horas extras, é importante saber como calculá-las, caso este cenário seja aplicável à sua empresa.

Neste caso, vamos considerar a seguinte situação: o colaborador cumpre uma jornada de trabalho diária de 8 horas, e possui 1 hora de almoço.

Entretanto, excepcionalmente em um dia, ele só conseguiu cumprir 30 minutos de intervalo intrajornada, tendo trabalhado nos outros 30 minutos.

Desse modo, esse período que foi suprimido, deverá ser remunerado de forma adicional, como hora extra.

Para isso, precisamos saber qual é o valor da hora trabalhada por este colaborador. Em nosso exemplo, ela corresponde a R$ 40. Assim, a conta é feita da seguinte maneira:

Sendo assim, o colaborador deverá receber R$ 30 pela hora extra trabalhada durante o intervalo intrajornada.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/o-que-a-clt-fala-sobre-as-horas-extras-no-home-office/ 

A Dixi Soluções ajuda sua empresa a gerenciar o intervalo intrajornada e as horas extras

Como você observou ao longo deste artigo, o intervalo intrajornada é um direito trabalhista previsto pela CLT, para todo colaborador que trabalha com carteira assinada. 

O não pagamento desse direito é uma das maiores causas de processos trabalhistas enfrentados pelas empresas brasileiras. Portanto, é crucial que as organizações não negligenciem essa situação. 

Isso passa por um controle de ponto efetivo, que ajude a trazer maior segurança, tanto para as empresas quanto para os colaboradores. 

A Dixi Soluções é especialista em tecnologias para o controle de ponto, com ferramentas efetivas e seguras para a gestão da jornada de trabalho, como é o caso do Registrei, o nosso aplicativo de ponto eletrônico online.

O Registrei pode ser instalado em tablets ou no celular do próprio colaborador, possibilitando que os trabalhadores registrem seus respectivos horários de entradas, saídas, pausas e intervalos intrajornada.

Como todas as informações são condensadas digitalmente em um sistema em nuvem, os gestores de RH conseguem acessá-las em tempo real, emitindo relatórios instantâneos e personalizados.

Assim, além de realizar um fechamento mais seguro da folha de pagamento dos colaboradores, os gestores de RH também conseguem extrair métricas e informações essenciais para uma gestão de pessoas mais efetiva e eficiente.

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Conclusão

Por fim, ao concluir a leitura deste artigo, você pôde conhecer melhor o que é o intervalo intrajornada, bem como todas as particularidades que envolvem a hora de descanso dos colaboradores.

Este intervalo é um direito trabalhista garantido pela CLT, o que significa que os funcionários celetistas devem realizá-lo ao longo da sua jornada de trabalho.

Embora não tenha um horário determinado, ele pode variar de 15 minutos a 2 horas, segundo a duração da carga horária trabalhada, da função exercida ou conforme o acordo coletivo da categoria.

Ademais, a não concessão do intervalo intrajornada e o consequente não pagamento das horas extras, são duas das principais causas dos passivos trabalhistas enfrentados pelas empresas brasileiras.

Por isso, é crucial que as empresas não façam vista grossa à concessão desses direitos trabalhistas. Uma forma de assegurar a gestão efetiva da jornada de trabalho, passa pelo controle de ponto.

Portanto, se a sua empresa ainda não utiliza um sistema de ponto eletrônico eficiente, a Dixi Soluções pode ser a parceira ideal do seu RH!

Além do Registrei, nós temos diversos outros modelos de relógio de ponto e demais ferramentas para o controle de ponto, em empresas de todos os portes e segmentos.

Entre em contato com nossos especialistas, conheça as nossas soluções, e descubra qual delas é a mais adequada ao seu negócio!