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Ação trabalhista: maiores causas e como evitá-las

Publicado em 11 de junho de 2024


A ação trabalhista é um dos processos mais temidos enfrentados pelas empresas brasileiras, independentemente de qual seja seu porte ou área de atuação.

Apenas a título de curiosidade, o Brasil vem seguindo uma tendência de crescimento no número de disputas judiciais ajuizadas.

Um levantamento realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), indicou que, apenas no ano de 2023, foram protocolados 3,5 milhões de passivos na justiça, um percentual que representa 3,2% da população ativa economicamente no país.

Em 2024, o cenário não vem sendo muito diferente, Um outro levantamento realizado pelo TST, indica quais são as principais causas que culminam nestas situações.

Até o mês de abril de 2024, foram protocolados 178.754 processos referentes ao não pagamento de verbas rescisórias.

Mas, não para por aí. Situações como o não pagamento de horas extras, adicionais e uma série de violações aos direitos previdenciários, acabam levando as empresas a terem que enfrentar uma ação trabalhista.

É importante que você conheça melhor quais são as maiores causas e o que fazer para evitá-las.

Para te auxiliar, nós preparamos este artigo completo, com tudo o que você precisa saber. Sendo assim, te convidamos a seguir a leitura até o fim e acompanhar conosco!

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/cartoes-de-ponto-sem-assinaturas-sao-validos-em-processos-sobre-horas-extras/ 

O que é uma ação trabalhista?

Primeiramente, é essencial entender o que é uma ação trabalhista, principalmente se você está começando agora a trabalhar com o Departamento Pessoal ou Recursos Humanos.

Ela é um processo legal iniciado por um colaborador ou ex-colaborador contra uma empresa, com o principal objetivo de sanar disputas que envolvem violações aos direitos trabalhistas.

Neste cenário, ela pode incluir inúmeras questões, como as já citadas verbas rescisórias, horas extras, salários não pagos, demissão sem justa causa, assédio moral, entre muitas outras.

Quando não é possível solucionar o conflito de maneira amigável, é necessário buscar uma intervenção judicial. 

Sendo assim, se um funcionário acredita que algum de seus direitos previdenciários foram violados, ele pode optar por dar início à uma ação trabalhista, de forma a buscar uma solução.

Essa possibilidade é um direito legal previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que fala melhor sobre ela nos artigos nº 763 ao 836.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/o-que-diz-a-clt-sobre-faltas-no-trabalho/ 

Por que ocorre uma ação trabalhista?

Conforme dissemos anteriormente, a ação trabalhista tem início a partir do momento em que um funcionário se sente lesado ou imagina que algum direito trabalhista foi violado por parte da empresa.

Desse modo, o profissional aciona a Justiça do Trabalho e protocola a ação contra a instituição. 

Basicamente, essa situação ocorre porque o profissional insatisfeito tem como principal objetivo, que a empresa cumpra com o que havia sido acordado no contrato de trabalho e acerte os débitos que estejam em aberto.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/passivos-trabalhistas-o-que-sao-e-quais-os-principais-causadores/ 

O que a CLT fala sobre a ação trabalhista?

A CLT é a responsável por reger todas as situações que compõem a jornada de trabalho.

Logo, é natural que ela também determine como as partes envolvidas devem proceder nos casos de disputas judiciais. 

A ação trabalhista é uma dessas questões, prevista nos artigos 763 ao 836, como veremos a seguir:

“Art. 763. O processo da Justiça do Trabalho, no que concerne aos dissídios individuais e coletivos e à aplicação de penalidades, reger-se-á, em todo o território nacional, pelas normas estabelecidas neste Título.

Art. 764. Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação”.

Além dessas determinações, o artigo nº 791 da legislação trabalhista também prevê algumas regras para que um funcionário ingresse com uma ação trabalhista.

As principais delas são a possibilidade de sindicatos ou advogados fazerem a representação individual perante à Justiça do Trabalho.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/convencao-coletiva-de-trabalho-o-que-e-e-qual-a-importancia/ 

Como funciona uma ação trabalhista?

Além de definir as regras para que a ação trabalhista possa ser ajuizada, a CLT também é responsável por definir uma série de outras situações, como o prazo limite para que ela seja protocolada.

Chamado de prescrição bienal, ele tem duração de dois anos, o que significa que o colaborador tem esse prazo para abrir uma ação contra sua empresa.

Após esse período, o profissional que se sentir lesado não pode, legalmente, buscar mais nenhum tipo de resolução de conflito na justiça trabalhista, pois considera que houve prescrição desses débitos. 

Além disso, a justiça avalia os últimos cinco anos em que o colaborador esteve prestando serviços à empresa. 

Esse período é chamado de prescrição quinquenal, e serve de base para que a justiça avalie a ação trabalhista.

Em via de regra, esse processo é extremamente demorado e burocrático, passando por muitas fases até sua finalização.

Em outro artigo aqui no blog, nós explicamos melhor sobre todas as fases de um processo trabalhista. 

Mas, de forma resumida, para que ele tenha início, a parte interessada deve contactar um advogado especializado e coletar provas, como contracheques, folhas de pagamento e ponto eletrônico. 

Feito isso, a ação é protocolada, por meio da petição inicial. Este documento é responsável por conter informações sobre o que o processante está exigindo, além de uma argumentação fundamentada que possa sustentar essa solicitação. 

Uma vez que a petição inicial seja feita, a ação trabalhista segue normalmente, com  as demais fases de audiências, decisão judicial, recurso (quando cabível) e execução da pena, procedimento necessário para finalizar a disputa judicial.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/controle-de-ponto-nos-processos-trabalhistas-qual-a-importancia/ 

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

Como você observou no tópico anterior, a ação trabalhista é um processo burocrático, que envolve diversas fases.

Justamente por isso, ele demora muito tempo até ser solucionado. Contudo, não é incomum alguns profissionais agirem de má-fé ao decidirem protocolar uma ação na justiça do trabalho. 

Para tentar minimizar algumas dessas ocorrências, é que a Reforma Trabalhista de 2017 passou a ter uma grande importância neste sentido.

Antes dela entrar em vigência, o profissional que decidisse por ajuizar uma ação trabalhista, não precisava arcar com nenhum custo judicial. 

Porém, atualmente, todo trabalhador que, eventualmente, perder a ação, precisará pagar todas as custas judiciais. 

Esta medida ajudou a reduzir um pouco o número de reclamações trabalhistas, mas não isenta o Brasil de ser um dos recordistas nestas disputas, como vimos no início deste artigo.

Sendo assim, é fundamental que os gestores empresariais não negligenciem, de forma alguma, a gestão da jornada de trabalho, pois documentos como os holerites e espelhos de ponto, são essenciais para resguardar a empresa em qualquer fase de uma ação trabalhista. 

Leia também:https://www.dixiponto.com.br/noticias/folha-de-ponto-digital-por-que-utiliza-la-na-sua-empresa/ 

Quais são as ações trabalhistas mais comuns?

Bom, chegamos a um dos principais tópicos deste artigo, que tem como intuito demonstrar quais são as ações trabalhistas mais comuns e o que sua empresa pode fazer para evitá-las.

Anteriormente, trouxemos o levantamento realizado pelo TST, que cita quais os maiores motivos que culminam na ocorrência de disputas trabalhistas.

Até o mês de abril de 2024, o não pagamento de verbas rescisórias ocupa o topo da lista, com 178.754 processos.

Essa situação refere-se à compensação financeira devida a um funcionário quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho.

Neste sentido, a empresa precisa arcar com direitos como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, multas e indenizações, por exemplo. 

Essas verbas rescisórias são determinadas e regulamentadas pela CLT e podem variar de acordo com os termos do contrato de trabalho.

Porém, não para por aí. Além do não pagamento das verbas rescisórias, o levantamento do TST cita outras 19 maiores situações que acabam ocasionando as ações trabalhistas.

Abaixo, nós listamos as cinco principais. Confira:

Adicional de insalubridade

Com 173.201 processos, o não pagamento do adicional de insalubridade é a segunda principal causa de ações trabalhistas no Brasil em 2024.

Ele é um direito trabalhista concedido a todos os profissionais que realizam suas atividades em ambientes considerados insalubres, e que oferecem risco à sua saúde. 

O adicional de insalubridade funciona como uma compensação financeira extra paga ao funcionário, de forma a compensar os riscos à saúde a que ele está exposto.

Na maioria das vezes, ele é calculado como um percentual sobre o salário mínimo ou sobre o salário base do colaborador. 

Por isso, além de ter uma gestão eficiente e um ambiente de trabalho que ofereça segurança aos colaboradores, também é necessário estar atento aos cálculos dos adicionais de insalubridade.

Uma boa forma de não errar na soma desses cálculos é utilizar um sistema de ponto, que ajuda a automatizar a gestão dos eventos da jornada de trabalho. 

Multa de 40% do FGTS

O não pagamento da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também é um dos maiores causadores de ações trabalhistas.

O levantamento do TST indica 171.900 processos, até abril de 2024. Ele é um direito trabalhista aplicável nos casos de demissão sem justa causa.

No desligamento do funcionário sem justificativa legal para a rescisão de contrato, a empresa é obrigada a arcar com uma indenização equivalente a 40% do saldo total do FGTS, depositado durante o período no qual o profissional esteve vinculado à corporação.

A multa de 40% do FGTS é uma compensação adicional ao colaborador demitido, e tem como objetivo, proteger seus direitos e proporcionar uma indenização pelo rompimento do vínculo de trabalho.

Portanto, o pagamento dessa remuneração é uma obrigação da empresa, que deve tomar muito cuidado ao realizar os processos de demissão sem justa causa.

Multa do artigo 477 da CLT

As situações anteriores se assemelham muito a essa, que ocupa o terceiro lugar no ranking de maiores causas de ação trabalhista em 2024.

Com 155.997, a multa do artigo 477 da CLT refere-se a uma penalidade imposta à empresa caso ocorra atraso ou irregularidade no pagamento das verbas rescisórias devidas ao funcionário quando o contrato de trabalho for rescindido.  

O artigo 477 da CLT determina um prazo para que a empresa efetue o pagamento das verbas rescisórias ao colaborador, independentemente se houver demissão sem justa causa ou ela ocorrer por iniciativa do profissional. 

O prazo limite para esse pagamento é de 10 dias corridos após a rescisão contratual, quando o aviso prévio é indenizado ou trabalhado, e de até 1 dia útil após o rompimento do vínculo empregatício, quando o aviso prévio é cumprido pela empresa.

O não pagamento dessas verbas dentro do prazo estabelecido pela CLT pode implicar desde multa equivalente a um salário mensal do colaborador, até uma ação trabalhista na justiça do trabalho. 

Indenização por danos morais

A indenização por danos morais também ocupa o ranking de principais motivos que levam a uma ação trabalhista, com 136.565 casos até abril de 2024.

Essa situação funciona como uma espécie de compensação financeira que deve ser concedida à uma pessoa que sofreu alguma lesão ou violação dos seus direitos de natureza não patrimonial, como sua honra, dignidade, privacidade entre outros aspectos relacionados à esfera psicológica, moral ou emocional.

Infelizmente, ainda é muito comum existirem empresas com ambientes tóxicos de trabalho, locais ideais para esse tipo de ocorrência.

Além de zelar e construir uma cultura organizacional eficiente, também é um dever dos gestores de RH, a conscientização dos colaboradores, para evitar essas situações indesejáveis.

Sendo assim, além de fortalecer a marca empregadora e reter talentos, a criação de um ambiente de trabalho harmonioso também ajuda a evitar uma ação trabalhista movida por danos morais.

Horas extras

Por fim, no quinto lugar do ranking do TST, também com 136.565 casos até abril de 2024, está o não pagamento de horas extras.

Embora não esteja na “liderança” do levantamento, essa situação é, de longe, uma das principais causas de ações trabalhistas enfrentadas pelas empresas brasileiras.

Elas acontecem quando a instituição não efetua o pagamento das horas extras trabalhadas por algum funcionário. 

A CLT determina que um profissional pode realizar somente 2 horas excedentes por dia, que devem ser pagas com um adicional de 50% sob o valor do salário.

Apesar disso, é bastante corriqueiro algumas empresas exigirem que o colaborador fique um tempo além da sua jornada de trabalho habitual sem o devido pagamento. 

Além do mais, também é comum o funcionário bater o ponto e voltar a trabalhar, o que se configura como uma prática ilegal. 

Portanto, o recomendável é que as empresas invistam um sistema de ponto eletrônico, que além de garantir o correto pagamento desses valores, também assegura a proteção jurídica da organização, evitando qualquer contratempo de natureza trabalhista.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/como-evitar-processos-trabalhistas-causados-pelo-excesso-de-horas-extras/ 

O que a empresa pode fazer para evitar as ações trabalhistas?

Se você chegou até aqui na leitura, pôde observar que a maioria das ocorrências que acabam em uma ação trabalhista, acontecem por erros na gestão da jornada de trabalho.

Algumas situações são simples de resolver, e não dependem de grandes esforços por parte dos gestores. 

Por isso, algumas boas práticas são essenciais para ajudar a reduzir esses litígios e garantir que a empresa não seja prejudicada financeiramente.

O primeiro passo é criar políticas internas transparentes, que ajudem a definir regras para uma boa condução da jornada de trabalho, incluindo o cumprimento de horas extras, descontos relacionados à faltas ou atrasos, além de detalhar corretamente a remuneração na folha de pagamento dos colaboradores.

Todas essas ações fazem parte do compliance trabalhista, e são essenciais para assegurar a eficiência e a organização operacional.

Além disso, conhecer a legislação trabalhista também é importante para evitar ruídos na relação trabalhista.

Desse modo, ao entender todas as minutas de como a lei funciona, os gestores de RH e demais líderes empresariais, estarão garantindo a integridade na condução dos processos.

Outra boa prática para evitar a ocorrência de uma ação trabalhista é investir em uma comunicação eficaz.

Neste sentido, não deixe de investir em uma cultura de feedback e em gestão de qualidade, pois elas são ações que ajudam a fortalecer o relacionamento com os colaboradores.

Assim, estratégias que visem o fortalecimento do clima organizacional são essenciais para a resolução e prevenção de conflitos internos.

Ademais, também é importante agir com ética e respeito nas relações trabalhistas. Por isso, não deixe de tratar os seus colaboradores de forma justa e igualitária, sem distinções.

Por fim, não deixe de ter registros precisos da jornada de trabalho em sua empresa. Como vimos anteriormente, a maioria das principais causas que levam à uma ação trabalhista ocorrem por erros de gestão.

Sendo assim, uma boa prática é utilizar a tecnologia ao seu favor, automatizando processos, como o controle de ponto.

Com isso, é possível ter uma gestão muito mais efetiva dos eventos da jornada de trabalho, como atrasos, faltas e horas extras.

Desse modo, com uma gestão de ponto eficaz, a empresa consegue garantir que não haja erros no cálculo da folha de pagamento, o que é seguramente importante para fortalecer o ambiente de trabalho e evitar a ocorrência de situações como as ações trabalhistas.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/qual-o-melhor-relogio-de-ponto-para-pequena-empresa/ 

Conclusão

Ao finalizar a leitura deste artigo, você conseguiu compreender melhor o que é uma ação trabalhista, como ela funciona, suas maiores causas e o que fazer para evitá-las.

Infelizmente, não é nada incomum lermos nos noticiários, os relatos de empresas, principalmente aquelas de pequeno porte, que acabaram tendo que encerrar suas atividades por conta de problemas de natureza trabalhista.

Logo, é essencial conduzir os processos corretamente, desde o momento da admissão até o desligamento de um colaborador, para garantir que a demissão termine em uma ação trabalhista.

Neste sentido, é importante seguir algumas boas práticas, como conhecer a legislação trabalhista, agir com transparência e integridade e automatizar processos.

Com isso, a empresa terá condições de garantir que a gestão da jornada de trabalho ocorra da forma correta, o que é fundamental para evitar ações trabalhistas e outros problemas que possam vir a ocorrer.

Isto posto, você também pode contar com o auxílio da Dixi Ponto para fortalecer a sua gestão de pessoas!

Nossas soluções de controle de ponto são ideais para ajudar sua empresa a prevenir problemas na justiça do trabalho e garantir que os direitos trabalhistas dos seus colaboradores não sejam violados.

Temos um vasto portfólio de produtos, como relógios de ponto, softwares de controle de ponto e coletores de marcação de ponto, equipamentos fundamentais para automatizar o trabalho do seu RH.

Gerencie de forma fácil e rápida toda a carga horária dos seus funcionários, incluindo faltas, horas extras, adicionais e todas as situações que fazem parte da jornada de trabalho.

Se você deseja que a sua empresa fique distantes das ações trabalhistas, entre em contato agora mesmo com um de nossos especialistas, conheça as nossas soluções e descubra qual é a mais indicada ao seu negócio!