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O que diz a CLT sobre faltas no trabalho?

Publicado em 05 de março de 2024


As faltas no trabalho são situações relativamente comuns de ocorrerem na jornada de trabalho, afinal de contas, todos os profissionais estão sujeitos a enfrentar possíveis imprevistos na rotina do seu dia a dia.

Compromissos pessoais, doenças, greves no transporte público, condição meteorológica adversa… são apenas algumas das tantas circunstâncias que costumam ocorrer, e que levam os colaboradores a se ausentar do seu trabalho.

Além dessas situações, também existem outras, como afastamentos, atestados, licença-maternidade ou paternidade e falecimento de um parente próximo. São ocasiões que podem acontecer com qualquer pessoa e em qualquer momento.

Para todas essas circunstâncias, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê diferentes determinações, pois algumas ausências podem ser abonadas pela legislação trabalhista. 

Dessa forma, é essencial que os profissionais de Recursos Humanos e demais líderes empresariais, conheçam as regras que cercam as faltas no trabalho, pois essa é uma situação importantíssima, e que impacta diretamente a gestão da jornada de trabalho.

Pensando nisso, nós elaboramos este artigo completo, com tudo o que você precisa saber para não ter mais dúvidas relacionadas às ausências dos colaboradores. Siga a leitura e confira!

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/faltas-no-controle-de-horas-saiba-as-consequencias-e-como-resolver/ 

O que são faltas no trabalho? 

Antes de mais nada, é sempre importante contextualizar o que são as faltas no trabalho, mesmo que não haja muito segredo.

Também conhecidas como absenteísmo, essas situações se referem à ausência de um profissional em seu local de trabalho durante o horário de expediente, momento no qual ele é esperado para cumprir suas responsabilidades, atividades e atribuições para as quais fora contratado.

Conforme citamos no início deste artigo, essas ausências podem ocorrer por diferentes motivos, como compromissos pessoais, doenças, licenças médicas, de maternidade ou paternidade, falecimentos e até mesmo, situações que fogem do controle do ser humano, envolvendo condições meteorológicas, por exemplo.

Esses diferentes tipos de absenteísmo são abordados de formas distintas pela CLT, conforme veremos no próximo tópico!

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/absenteismo-o-que-e-e-como-evitar-que-ele-ocorra-em-sua-empresa/ 

O que a CLT fala sobre as faltas?

É importante entender o que a CLT aborda em relação às faltas no trabalho. 

Para isso, é preciso consultar o artigo 473 da legislação trabalhista, responsável por abordar as situações pelas quais os profissionais podem se ausentar sem que haja algum tipo de punição.

Neste contexto, é garantido o direito da ausência no trabalho sem prejuízo ou descontos na folha de pagamento, desde que o funcionário consiga comprovar os reais motivos que o levaram a faltar. 

O próprio artigo 473 determina quais são esses motivos, assim como os prazos máximos para essas ausências. Basicamente, as faltas são divididas em duas categorias: justificadas e injustificadas. Vamos compreender melhor suas características adiante, em outro tópico!

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/justificativas-que-abonam-faltas-na-clt/ 

Faltas justificadas e faltas injustificadas: quais as diferenças? 

Conforme dissemos acima, as ausências no trabalho são divididas em duas categorias: justificadas e injustificadas. Vamos conferir abaixo quais são as suas diferenças:

Faltas justificadas

Basicamente, essas ausências são as permitidas pela CLT, ou seja, são autorizadas e aceitas pela empresa quando há um motivo válido.

A legislação trabalhista ampara, ao todo, 13 principais motivos que culminam nas faltas justificadas. São eles:

Além dessas situações, também existem outros motivos que podem acarretar em faltas justificadas, como aborto não criminoso, doença ou acidente de trabalho, problemas nos transportes públicos, atrasos ocorridos por acidente de trânsito, greves e concessão de férias. 

Todas essas ocasiões estão descritas no artigo 473 da CLT, e são motivos legítimos para faltas. Sendo assim, não acarretam em descontos na folha de pagamento dos funcionários. É necessário apenas comunicar a empresa com antecedência, ou o mais breve possível. 

Faltas injustificadas

Como o seu próprio nome sugere, as faltas injustificadas são as ausências que não contém uma justificativa válida ou não comunicadas previamente ao empregador. 

Em outras palavras, elas são todas as ausências ocorridas e que não apresentam nenhuma justificativa citada no artigo 473 da CLT.

Esse tipo de falta no trabalho é muito comum, e costuma causar grandes dores de cabeça aos gestores e líderes empresariais, sendo, inclusive, motivo para desconto salarial ou, em casos mais graves, demissão por justa causa.

Apesar disso, não é incomum algumas empresas abonarem uma ou outra falta injustificada. Tudo depende da política interna da instituição, além é claro, da transparência e integridade na comunicação entre as partes. 

Neste sentido, é importante ter uma maneira de controlar a frequência dos colaboradores, pois isso faz total diferença na gestão das faltas, independentemente se elas forem justificáveis ou não.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/espelho-de-ponto-tudo-o-que-voce-precisa-saber/ 

Existe um prazo para justificar as faltas?

Essa é uma questão que costuma suscitar muitas dúvidas nos profissionais de RH. Afinal de contas, existe um prazo máximo para que o colaborador justifique suas faltas no trabalho?

É uma dúvida extremamente pertinente, e que impacta diretamente na gestão da jornada de trabalho. Portanto, é fundamental estar por dentro deste assunto.

O artigo 473 da CLT não estabelece um prazo para que o funcionário apresente documentos que abonem suas ausências, entretanto, na maioria dos casos, a comprovação deve ocorrer logo no primeiro dia útil após o profissional retornar às suas atividades. 

Porém, isso não é uma via de regra, pois cada empresa tem suas próprias políticas e regimentos internos. Sendo assim, é importante consultá-las antes de realizar as tratativas com o colaborador.

Caso a sua instituição não tenha uma política que aborde questões relacionadas às faltas no trabalho, é recomendável criá-la, estabelecendo critérios que sejam mais condizentes à realidade da sua empresa.

Também é importante conscientizar os funcionários, para que eles se antevejam e consigam se precaver em algumas situações, como por exemplo, no dia do alistamento militar.

Em geral, é comum que as datas as quais o funcionário deve se apresentar ao Quartel, sejam definidas com antecedência. 

Neste caso, o profissional consegue comunicar sua ausência de forma prévia. Assim, evita-se que o pleno andamento das atividades da empresa e que a sua produtividade, sejam afetados. 

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/produtividade-toxica-como-evita-la-em-sua-empresa/ 

O que acontece se não justificar a falta?

Apesar de não haver um prazo específico para que as faltas sejam justificadas, ainda assim, é comum muitas pessoas se questionarem se realmente é preciso fazer esse procedimento.

De antemão, já adiantamos: sim, é necessário que as faltas no trabalho sejam justificadas, independentemente se o motivo que a ocasionou esteja amparado ou não pela CLT. 

Com isso, a empresa terá condições de proceder corretamente com a situação, abonando a ausência ou aplicando devidos descontos no salário, como prevê a legislação trabalhista.

Essa é apenas uma das consequências que podem ocorrer caso o colaborador não justifique sua falta. Entretanto, além de subtrair a remuneração, essa ação também pode resultar na redução do período de férias do funcionário, como determina o artigo 130 da CLT.

Nós já falamos melhor sobre a gestão de férias em outro texto aqui no blog, mas é importante reiterar, que esse é um benefício concedido a todo funcionário que completou 12 meses de trabalho.

Porém, o artigo 130 da CLT estabelece algumas regras referentes à proporcionalidade das férias, que no geral, representam 30 dias corridos. 

Contudo, a quantidade desses dias pode ser menor, caso ocorram um determinado número de faltas no trabalho, conforme citado abaixo:

As faltas que não forem justificadas também podem repercutir no pagamento do Descanso Semanal Remunerado (DSR). 

Além disso, quando se tratar de trabalho horista, o colaborador perde o valor do DSR da semana em que sua ausência ocorreu e deve pagar esse dia perdido no domingo ou no dia destinado à sua folga. 

Por fim, outra circunstância que pode ocorrer devido às faltas no trabalho, é em relação à demissão por justa causa. 

Nós falamos brevemente sobre isso anteriormente, mas é fundamental explicar essa questão de forma clara, pois ela é tópico muito importante, e que impacta diretamente na gestão da jornada de trabalho. 

Antes de mais nada, saiba que as faltas que ocorrem por motivos justificáveis, não são passíveis de demissão por justa causa, pois estão amparadas pela CLT.

Caso a empresa descumpra essas regras, poderá sofrer com problemas na justiça trabalhista, justamente pelo fato do profissional estar respaldado pela legislação.

Entretanto, caso as ausências sejam injustificadas, a situação se caracteriza como negligência ou abandono de empresa, possibilitando que a empresa possa sim aplicar o desligamento por justa causa. 

Nestes casos, o profissional perde uma série de direitos, como seguro-desemprego, 13º salário proporcional, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40% sob o FGTS.

O colaborador só tem direito ao salário proporcional, banco de horas e horas extras eventualmente realizadas, férias proporcionais e vencidas, adicional noturno, de periculosidade ou insalubridade, benefícios previstos em norma coletiva e reflexo das verbas do DSR.

Por ser uma situação extrema, é fundamental analisar cuidadosamente a questão das faltas no trabalho, pois essa situação é desgastante para todas as partes envolvidas. 

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/banco-de-horas-negativo-como-funciona-quais-as-regras-e-o-que-diz-a-clt/ 

O que o RH pode fazer para diminuir as faltas no trabalho?

Como você observou nos tópicos anteriores, as faltas no trabalho possuem diferentes motivações, que podem ser justificáveis ou não. 

Quando ocorrem em grandes quantidades, essas situações têm grande potencial de prejudicar a rotina organizacional da empresa. 

Justamente por conta disso, o RH acaba tendo um papel fundamental para reduzir esses índices de absenteísmo. Mas, o que esses profissionais podem fazer para mudar esse jogo?

Bom, é claro que algumas circunstâncias são inerentes, e fogem do controle humano, como doenças ou falecimentos, por exemplo. 

Nestes casos em que a imprevisibilidade ocorre, não há muito o que fazer, todavia, quando os motivos forem outros, há espaço para os gestores de RH agirem. 

É até redundante dizer isso, mas quando as faltas no trabalho começam a ocorrer com frequência, é indicativo de que algo não está bom no ambiente organizacional.

Não é incomum que essa situação aconteça, e ela pode ser motivada por diferentes questões, como a falta de reconhecimento ou motivação, por exemplo. Empresas que não valorizam seus colaboradores têm grandes chances de sofrer com essas consequências, que afetam diretamente a produtividade.

Apenas a título de curiosidade, uma pesquisa realizada com mais de 31 mil entrevistados realizada pela Microsoft, em 2023, indicou que 62% dos brasileiros dizem ter dificuldade em encontrar tempo e energia para cumprir com suas obrigações e demandas trabalhistas. 

Esse índice fica ligeiramente abaixo da média mundial, de 64%. Reuniões ineficientes, falta de objetivos claros e de planejamento, esgotamento físico e ausência de feedback são alguns dos motivos para essa falta de produtividade.

Em comum, todos eles podem culminar nas faltas no trabalho, pois os funcionários não se sentirão motivados para realizar as suas atividades. 

Neste sentido, o setor de RH pode implantar estratégias que visem um maior bem-estar e satisfação dos colaboradores. Um bom começo é estruturar uma cultura organizacional mais efetiva, que tenha como foco, a valorização dos profissionais.

Em conjunto com esta ação, entra o feedback. Nós já falamos melhor sobre a sua importância em outro texto, mas não custa reiterar. Por meio desse canal de comunicação, é possível ouvir o que os funcionários têm a dizer. 

Assim, o RH consegue ter melhores condições para implementar eventuais melhorias que sejam necessárias na rotina organizacional, e que irão impactar diretamente nos níveis de satisfação dos funcionários. 

Por meio do feedback e da comunicação, os gestores também conseguem mostrar aos profissionais a importância de evitar as faltas no trabalho. Essa conscientização é fundamental para que eles façam uma auto-análise, e observem o que podem fazer para melhor e evitar que essas ausências ocorram. 

Essas estratégias e ações influenciam diretamente na imagem da empresa, e auxiliam na construção de uma melhor marca empregadora, o que é importante para reter os melhores talentos do mercado. 

Não se esqueça de que profissionais verdadeiramente felizes e motivados, fazem a diferença positiva na rotina do dia a dia. Desse modo, consequentemente, as ausências no trabalho por parte dos colaboradores ocorrerão em menor escala, e a empresa não terá que lidar com essas ocasiões de forma habitual.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/4-dicas-para-deixar-seus-feedbacks-mais-construtivos/ 

Como fazer o controle de faltas no trabalho?

Apesar das dicas que citamos no tópico anterior, em alguns momentos, não há muito o que fazer, pois as faltas no trabalho, inevitavelmente, vão acabar acontecendo. 

Nestas horas em que o RH não tem muito controle da situação, é necessário saber como agir, para que o gerenciamento dessas ausências não prejudique a jornada de trabalho empresarial.

Para que isso seja feito de forma íntegra e transparente, a melhor alternativa é contar com um sistema de registro de ponto dos funcionários. 

Esse procedimento é importante não apenas para controlar as faltas, mas também para assegurar a proteção jurídica da empresa, de modo que ela siga as diretrizes da CLT, que determina a obrigatoriedade do registro de ponto às instituições que tenham mais de 20 colaboradores em seu quadro de funcionários. 

A regra entrou em vigor com a elaboração da Lei da Liberdade Econômica, no ano de 2019, substituindo as determinações anteriores, que antes citavam essa obrigatoriedade apenas para empresas com mais de 10 colaboradores. 

Logo após a implantação dessa legislação, surgiu a Portaria 671, desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que se tornou a responsável por regulamentar todas as questões relacionadas à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e ao controle de ponto, que passaram a ser classificados de três formas distintas: 

A Portaria 671 ajudou a trazer ainda mais segurança na gestão da jornada de trabalho, estabelecendo critérios essenciais para que essas ferramentas possam ser utilizadas. 

Isso, naturalmente, também se reflete de forma positiva no controle de faltas no trabalho, pois os relógios de ponto, coletores de marcação de ponto, aplicativos e sistemas para registro de ponto, passaram a ser mais seguros, possibilitando uma gestão mais efetiva por parte dos gestores. 

Independentemente se as ausências forem ou não justificadas, o controle de ponto impede que ocorram fraudes ou erros no cálculo da folha de pagamento dos funcionários.

Assim, a empresa consegue ter a garantia fiel de que todas as remunerações foram pagas corretamente, o que é fundamental para gestão mais eficiente da jornada de trabalho como um todo.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/6-razoes-para-comecar-a-usar-controle-de-ponto-pelo-celular/ 

Conclusão

Após concluir a leitura deste artigo, você conseguiu compreender melhor sobre o que são as faltas no trabalho, bem como quais são os motivos que levam os colaboradores a se ausentar do trabalho.

Diferentemente das faltas justificadas, as faltas injustificadas não possuem amparo legal da CLT, e por isso, são um problema real no ramo corporativo, principalmente se ocorrerem em excesso.

Além de prejudicar toda a produtividade empresarial, o absenteísmo também é um indicativo de que algo não está correndo bem na empresa, especialmente no que diz respeito à sua cultura organizacional, que pode ser responsável pelos baixos índices de motivação e bem-estar no trabalho. 

Elaborar estratégias para combater essas situações e evitar o aumento nas taxas de turnover é um desafio constante enfrentado pelos gestores de RH. 

Para além das dicas que citamos anteriormente, também é preciso conscientizar os colaboradores, para que eles evitem se ausentar do trabalho por qualquer motivo. Toda essa conjuntura de fatores consegue possibilitar que ocorram as evasões no trabalho. 

Mas, não é só isso. A tecnologia também pode ser uma aliada do RH na gestão das faltas no trabalho. Isso ocorre por meio das ferramentas para controle de ponto, que permitem adicionar marcações posteriores da jornada de trabalho, evitando que aconteçam erros nos registros dos colaboradores.

Mesmo que sua empresa tenha menos do que 20 funcionários, ainda assim é recomendável ter um sistema para controle de ponto, pois essa ferramenta possibilita diversas vantagens na gestão das faltas e da jornada de trabalho como um todo.

Por isso, se você ainda não possui um controle de ponto efetivo, e deseja implantar essa ferramenta na rotina da sua empresa, te convidamos a conhecer o Registrei, o aplicativo para gestão da jornada de trabalho da Dixi Ponto!

Com ele, os gestores de RH conseguem acompanhar em tempo real as marcações de ponto dos funcionários, que podem enviar, dentro do próprio aplicativo, um atestado médico, para abonar e justificar suas faltas! 

Totalmente seguro, o Registrei está em conformidade com as determinações da Portaria 671, e pode ser instalado em qualquer dispositivo mobile, como smartphones, tablets e notebooks. 

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