Publicado em 18 de janeiro de 2024
À medida que a tecnologia vem se aperfeiçoando e desenvolvendo, novas ferramentas para a gestão de pessoas surgem, como é o caso do coletor de marcação de ponto.
Essa ferramenta começou a ganhar espaço nos últimos anos, e vai de encontro com as novas possibilidades permitidas após a atualização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio da Reforma Trabalhista, ocorrida em 2017.
Apesar da legislação ter modificado a maneira como a relação trabalhista era realizada, algumas situações não foram alteradas. É o caso da determinação de toda empresa com mais de 20 colaboradores em seu quadro profissional, ser obrigada a controlar a jornada de trabalho dos funcionários.
Seguir essa regra vai muito além da proteção jurídica que toda empresa precisa ter. Também é uma forma de valorizar a empresa, para que ela se torne uma referência positiva no mercado de trabalho.
Neste contexto, o coletor de marcação de ponto se apresenta como uma ótima ferramenta para a gestão da jornada de trabalho, em empresas de todos os portes e segmentos.
Quer saber como? Então, siga a leitura deste artigo, tire suas dúvidas e conheça mais sobre as funcionalidades deste equipamento!
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Antes de mais nada, é importante contextualizar o que é o coletor de marcação de ponto, especialmente se você ainda não conhece essa ferramenta.
Ela é um dispositivo eletrônico usado para registrar e controlar a frequência dos colaboradores.
Por meio dela, os gestores de Recursos Humanos conseguem gerenciar a jornada de trabalho, monitorando os horários de entrada, saída, intervalos e pausas dos funcionários.
Desse modo, o setor de RH consegue supervisionar se os profissionais estão cumprindo corretamente as suas atividades e os seus horários de trabalho. Além disso, o equipamento ajuda na realização de uma gestão mais efetiva da jornada laboral.
Com isso, fica mais fácil calcular outros eventos da jornada de trabalho, como é o caso das horas extras, folgas, férias e eventuais adicionais ou outros direitos trabalhistas previstos pela CLT.
O coletor de marcação de ponto é uma importante ferramenta para a gestão de pessoas, garantindo ainda mais precisão e transparência no registro das horas trabalhadas pelos colaboradores.
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Diferentemente do que possa parecer, esse equipamento não se resume apenas a um modelo específico, pois existem diferentes tipos de coletores de ponto.
Por possuírem a mesma premissa dos tradicionais relógios de ponto, esses equipamentos utilizam diferentes métodos.
No mercado, existem ferramentas equipadas com senhas, biometria, reconhecimento facial e até mesmo, por meio de aplicativos e softwares móveis, possibilitando que o gerenciamento da jornada de trabalho seja realizado de uma forma ainda mais efetiva.
Todos esse tipos de coletor de marcação de ponto conseguem aliar tecnologia e segurança na gestão de dados e demais informações da jornada de trabalho, componentes essenciais para a garantia de uma relação trabalhista mais íntegra e transparente.
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Em relação ao funcionamento do coletor de ponto, ele funciona de maneira bem simples.
Como o seu próprio nome sugere, o equipamento coleta as informações da batida de ponto do funcionário e envia os dados para um outro sistema, conhecido como Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P).
É o REP-P quem armazena a batida do coletor e realiza o processo de envio do comprovante de marcação para o colaborador, conforme determinado pelas leis vigentes responsáveis pelo controle de ponto. Vamos entender melhor sobre essas questões no próximo tópico!
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Por ser um equipamento ainda não muito conhecido por parte dos líderes empresariais e gestores de RH, é até natural haver dúvidas relacionadas à legalidade do coletor de marcação de ponto.
Não poderia deixar de ser diferente, afinal de contas, a proteção jurídica deve sempre ser prioridade, em qualquer empresa que seja.
No tópico anterior, dissemos que o equipamento apenas coleta as informações da batida de ponto do colaborador e as envia para um outro equipamento, chamado de REP-P.
Para entendermos melhor o que é um REP-P, é necessário consultar a Portaria 671, que ampara diversas questões legais envolvendo a jornada de trabalho e também a CLT.
Se você já acompanha o blog da Dixi Ponto, está familiarizado com a Portaria 671. Elaborada em 2021 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ela atualizou alguns pontos importantes relacionados à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Entretanto, a maior mudança trazida pelo documento foi a nova classificação dos pontos eletrônicos, que passaram a ser classificados em três tipos: Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C), Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A) e Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P), citado anteriormente neste artigo e que é tema central para um melhor entendimento a respeito da legalidade do coletor de marcação de ponto.
O REP-P foi a grande novidade trazida pela Portaria 671, e inclui todos os coletores de marcação, armazenamento de registro e programas de tratamento de ponto.
O artigo nº 78 da determina que o REP-P deve ser executado em servidor próprio ou ambiente em nuvem, com um certificado de registro. Isso significa que o equipamento pode ser tanto software quanto um sistema mobile.
Além disso, o sistema deve ser utilizado exclusivamente para a finalidade do registro da jornada de trabalho, e precisa ser capaz de emitir os documentos decorrentes da relação trabalhista.
O REP-P também precisa ser apto a realizar controles de natureza fiscal e trabalhista, referentes à entrada e saída dos colaboradores do local de trabalho.
Neste caso, o equipamento deve ser capaz de emitir o Arquivo Fonte de Dados (AFD), que se trata de um arquivo armazenado na memória do registro do REP-P. Esse arquivo é responsável por guardar os dados, que não podem ser apagados ou alterados, seja de forma direta ou indireta.
Por fim, o REP-P também deve ser capaz de emitir o comprovante de marcação de ponto, de forma impressa ou digital.
Devido a todas essas circunstâncias e fatores, para que o coletor de marcação de ponto seja utilizado de forma legal, é necessário que atue em conjunto com um REP-P, pois é esse sistema quem realiza a tratativa para que o controle da jornada de trabalho esteja em conformidade com as determinações da Portaria 671.
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Conforme dissemos anteriormente, o respaldo jurídico é um componente fundamental para garantir que os processos organizacionais e a rotina empresarial ocorram da melhor maneira possível, de forma transparente e íntegra.
Isso, naturalmente, passa pela gestão efetiva da jornada de trabalho. Por conta disso, é fundamental levar em consideração algumas questões no momento em que você for adquirir um coletor de marcação de ponto.
A primeira situação que você deve observar é se o equipamento está em conformidade com a legislação trabalhista, como falamos anteriormente. Lembre-se que o coletor precisa operar em conjunto com um REP-P, para que sua utilização seja realizada de forma legal.
Por conta disso, é indispensável que você busque por um desenvolvedor confiável, que forneça atualizações constantes para corrigir eventuais falhas na segurança, que possam vir a afetar o desempenho da ferramenta.
Opte por um fabricante que tenha boas referências e que ofereça um suporte técnico especializado. Esses são fatores chave para evitar problemas com softwares e sistemas que não estejam em conformidade com a Portaria 671.
Ainda relacionado à segurança, é fundamental que o coletor de marcação de ponto consiga assegurar a proteção dos dados sensíveis dos colaboradores, para que todo o procedimento respeite as normas vigentes na Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD).
Em vigência desde setembro de 2020, a lei tem como objetivo principal, proteger os dados dos cidadãos brasileiros e estabelecer normas para o tratamento de dados em organizações públicas e privadas, trazendo mais segurança tanto para a empresa quanto para o titular dos dados.
Outra situação que você deve levar em conta quando optar por adquirir um coletor de ponto é na tecnologia utilizada nele.
Componentes como biometria, cartões magnéticos, cartão RFID e reconhecimento facial, recurso mais moderno existente no desenvolvimento desses equipamentos, são fatores essenciais para garantir que não haja erros na gestão da jornada de trabalho.
Ao pesquisar, escolha o coletor de marcação de ponto que mais se adequa às necessidades da sua empresa. Porém, opte por escolher uma ferramenta que seja intuitiva e fácil de utilizar.
Assim, você estará minimizando a necessidade de proporcionar treinamentos extensivos para os colaboradores, evitando que possam ocorrer erros nos registros.
Entretanto, não significa que você deva deixar de prestar o suporte necessário para que funcionários tenham condições de utilizar corretamente a ferramenta.
Tenha paciência e compreensão, pois talvez nem todos os profissionais consigam se adaptar ao equipamento tão facilmente. Lembre-se que essas também são atribuições de quem é gestor de RH.
Por fim, mas não menos importante: o coletor de marcação de ponto deve ser compatível com o sistema de gestão de jornada de trabalho utilizado por sua empresa. Isso facilita a integração e evita qualquer tipo de problema ou incompatibilidade.
Ao levar em consideração todos esses cuidados, você estará preparado para escolher uma ferramenta segura, prática e que atenda às necessidades da empresa de forma ágil e eficiente.
Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/controle-de-ponto-nos-processos-trabalhistas-qual-a-importancia/
Além de resguardar juridicamente a instituição, o coletor de ponto oferece uma série de vantagens à empresa que opta por utilizá-lo na gestão da jornada de trabalho.
O equipamento é uma ótima ferramenta para pequenas e médias empresas, pois ele tem baixo custo de aquisição e manutenção, pois as atualizações são feitas de forma automática, sem precisar desembolsar valores ou recursos adicionais.
Dessa forma, além de ter um ótimo custo-benefício, a instituição também consegue ter ainda mais precisão no registro da jornada de trabalho, impedindo que ocorram erros e fraudes nas marcações.
Isso vai de encontro a outro benefício oferecido por esse equipamento: o reconhecimento facial. Em outro texto aqui no blog, nós já falamos de como essa tecnologia vem ganhando cada vez mais espaço na rotina corporativa.
Equipamentos que utilizam essa modernidade, como é o caso do coletor de marcação de ponto, oferecem muito mais segurança e confiabilidade na gestão da jornada de trabalho, pois o material não desgasta, justamente pelo diferencial do reconhecimento facial, que garante uma vida útil ainda maior à ferramenta.
Com isso, a empresa consegue otimizar a sua eficiência operacional, permitindo que o setor de RH consiga se concentrar em tarefas mais estratégicas e naquilo que realmente importa: a gestão de pessoas.
Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/relogio-de-ponto-eficiente-como-escolher-para-sua-empresa/
Após concluir a leitura deste artigo, você conseguiu conhecer melhor o que é um coletor de marcação de ponto, como é o seu funcionamento e também os diferenciais que essa ferramenta oferece para a gestão da jornada de trabalho.
Este equipamento vem se tornando cada vez mais popular na rotina corporativa, e se apresenta como uma alternativa mais econômica em relação ao tradicional relógio de ponto.
Até por conta disso, o coletor de ponto é ideal para pequenas e médias empresas, que por vezes, talvez não tivessem muitos recursos para investir em sistemas para controle de ponto.
Mais do que garantir a transparência e segurança jurídica, registrar e monitorar a frequência dos colaboradores é fundamental para toda e qualquer empresa que deseja ser uma referência em suas respectivas áreas de atuação.
Por todos os motivos que apresentamos ao longo deste texto, é recomendável que você não negligencie o controle da jornada de trabalho em sua empresa. Por isso, se a sua empresa ainda não tem uma ferramenta de gestão, considere fazer esse investimento.
Se você se interessou no coletor de marcação de ponto e deseja ter essa tecnologia em sua empresa, te convidamos a conhecer o Dixi Facial!
Desenvolvido pela Dixi Ponto, ele é o coletor de ponto mais moderno existente no mercado. Sua tecnologia de reconhecimento facial anti fraude, contra leitura de fotos ou vídeos, proporciona muito mais segurança na gestão da jornada de trabalho.
Resistente à água e à poeira, o Dixi Facial pode ser utilizado pelas mais diferentes empresas, independentemente de qual seja seu porte ou segmento de atuação.
Além disso, o equipamento pode ser integrado a sistemas de gestão de ponto, como o Web Dixi, simplificando o fluxo de trabalho e garantindo ainda mais efetividade nos cálculos da folha de pagamento!
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