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O que a lei trabalhista fala sobre o controle de jornada do trabalhador externo?

Publicado em 19 de julho de 2023


O controle de jornada do trabalhador externo ainda é um assunto que costuma levantar algumas dúvidas na cabeça dos gestores empresariais, sobretudo aqueles que têm colaboradores que trabalham nesta condição. Afinal de contas, é preciso marcar o ponto desses profissionais?

É relativamente comum algumas pessoas terem o falso pensamento de que não é necessário fazer a gestão de ponto desses trabalhadores.

No entanto, é importante ressaltar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que toda empresa com mais de 20 colaboradores em seu quadro profissional é obrigada a marcar o ponto dos funcionários.

Em relação ao controle de jornada do trabalhador externo, a legislação trabalhista possui algumas regras específicas, mas que devem ser seguidas corretamente, para garantir a transparência na relação do trabalho.

Se você tem dúvidas ou quer saber mais sobre quais são essas determinações, siga a leitura e confira este artigo completo que nós preparamos!

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/controle-de-ponto-do-empregado-domestico-e-necessario-fazer/

O que é trabalho externo?

Antes de falarmos sobre o controle de jornada do trabalhador externo, é necessário contextualizar o que é essa modalidade de trabalho, especialmente para quem não está ambientado com ela.

Não tem muito segredo. Basicamente, a legislação trabalhista determina que o trabalho externo é toda atividade executada fora das dependências da empresa, seja ela matriz ou filial.

Esse conceito é válido especialmente para motoristas de cargas ou aplicativos, eletricistas ou vendedores, que trabalham diariamente visitando clientes. Todos esses profissionais são externos. 

O trabalho externo é bastante antigo no Brasil. Até por conta disso, é natural que algumas pessoas confundam essa modalidade com o home office e o teletrabalho, que se popularizaram nos últimos anos, principalmente após o início da pandemia de Covid-19.

Porém, existem diferenças significativas entre esses regimes trabalhistas. Vamos entender melhor sobre isso no próximo tópico!

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/jornada-de-trabalho-do-motorista/

Trabalho externo x home office x teletrabalho

Apesar de ambas as modalidades serem realizadas fora das dependências da empresa, o trabalho externo, o home office e o teletrabalho não são a mesma coisa.

Em outro texto aqui em nosso blog, nós já abordamos um pouco sobre as particularidades do home office e do teletrabalho.

A maior diferença entre essas modalidades é o fato do regime de teletrabalho ser realizado de forma predominantemente remota.

Já a modalidade home office ocorre quando o profissional trabalha de forma predominantemente presencial, mas eventualmente, cumpre uma carga horária fora da empresa. 

As situações mais comuns para isso são nos casos de circunstâncias externas, como foi com a pandemia de Covid-19, que obrigou as instituições a alterarem a maneira como a jornada de trabalho era realizada.

É importante ter em mente essas particularidades, para que se possa entender melhor o que a lei trabalhista fala sobre o controle de jornada do trabalhador externo. Falaremos melhor sobre isso no próximo tópico!

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/controle-de-jornada-no-teletrabalho-entenda-o-que-muda/

O que a CLT fala sobre o controle de jornada no trabalho externo?

No início deste texto, nós falamos que a CLT determina que toda empresa com mais de 20 colaboradores em seu quadro profissional, faça o registro da jornada de trabalho dos funcionários.

Essa regra é citada no segundo parágrafo do artigo nº 74 da lei trabalhista:

§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso


Porém, em seu artigo nº 62, a CLT isenta as instituições de realizar a marcação de ponto dos funcionários nos casos em que houver incompatibilidade com a fixação de horários.

Contudo, isso não significa que essas organizações não podem registrar o ponto dos colaboradores. Aliás, essas empresas podem tirar inúmeras vantagens ao fazer uso dessa ferramenta, como veremos em outro tópico adiante.

Soma-se a isso a determinação da própria CLT em relação a quem trabalha neste regime trabalhista. O documento prevê que a jornada de trabalho de um colaborador não pode ultrapassar as 44 horas semanais, sendo 8 horas diárias, além da possibilidade da realização de 2 horas extras por dia.

Por conta disso, o controle de jornada do trabalhador externo acaba se tornando indispensável.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/controle-de-ponto-para-pequenas-empresas-qual-a-importancia/

Controle de jornada do trabalhador externo

Se você acompanha os artigos aqui em nosso blog, já ouviu falar na Portaria 671. Elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), ela está em vigor desde novembro de 2021, e foi responsável por atualizar alguns pontos importantes em relação à Carteira de Trabalho e Previdência Social. 

Porém, a principal transformação trazida foi na classificação dos pontos eletrônicos. Agora, existem três tipos de registradores de ponto: REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional), REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) e REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa).

O documento em questão substituiu as antigas Portarias 1510 e 373, que anteriormente, eram as responsáveis por definir as regras e determinações para o controle de jornada do trabalhador externo e dos demais trabalhadores.

Entre as principais mudanças trazidas pela Portaria 671, estão:

Todas essas determinações ajudaram a tornar ainda mais transparente o controle da jornada de trabalho, tanto dos trabalhadores externos quanto dos demais profissionais.

É importante ter essas informações em mente, para que você conheça quais são as principais ferramentas para registro de ponto dos colaboradores que desempenham suas atividades de maneira externa.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/registro-de-ponto-quais-sao-os-tipos-permitidos-pela-lei/ 

Ferramentas para o controle de jornada do trabalhador externo

Conforme você observou no tópico anterior, a Portaria 671 define algumas ferramentas que podem ser utilizadas, tanto para o controle de jornada do trabalhador externo, quanto para o registro de ponto dos demais trabalhadores.

Apesar de ser a alternativa mais completa para a gestão da jornada de trabalho, o relógio de ponto tradicional, que faz parte da categoria REP-C, precisa estar instalado na sede da empresa para que possa ser utilizado.

Desse modo, é inviável controlar a jornada dos trabalhadores externos com essa ferramenta. Assim, existem duas opções: folha de ponto manual e controle de ponto à distância. Vamos entender melhor quais são as suas particularidades: 

Folha de ponto manual 

A folha de ponto manual é um modelo clássico para a gestão da jornada de trabalho, especialmente pela sua facilidade de operação e baixo custo de implantação.

Entretanto, essa ferramenta apresenta alguns problemas, que podem trazer inúmeros contratempos às empresas que a utilizam. Isso ocorre devido a alta probabilidade de rasuras e falhas, que comprometem toda a gestão da jornada de trabalho.

Além disso, apesar da folha de ponto manual ter um baixo custo de implantação, ela também abre brechas para possíveis fraudes, devido à vulnerabilidade do seu sistema.

As planilhas eletrônicas, como é o caso do Excel, também são uma alternativa para o controle de jornada do trabalhador externo. Nós falamos sobre ela em outro texto aqui no blog. 

Apesar de ser uma ferramenta acessível a todas as instituições, ela também é pouco segura por uma série de situações, como cálculos imprecisos, dificuldade para atualizar informações, espaço limitado para marcações da jornada de trabalho e a falta de transparência na relação trabalhista. 

Todos esses eventos são muito ruins à credibilidade da empresa, especialmente se for necessário agir em algum processo trabalhista. 

Controle de ponto à distância

A outra alternativa para a gestão da jornada do trabalhador externo é o controle de ponto à distância. 

Essa ferramenta, que vem conquistando cada vez mais espaço na rotina corporativa, consegue unir tecnologia e segurança na gestão dos dados e demais informações da jornada de trabalho.  

Toda essa praticidade permite que o RH monitore em tempo real as marcações de ponto dos colaboradores, que podem fazer esses registros de qualquer hora ou lugar, possibilitando uma gestão muito mais profissional.

O controle de ponto à distância pode ser instalado em qualquer dispositivo móvel, como celulares, notebooks ou tablets, facilitando ainda mais a gestão de todos os processos organizacionais.  

Além disso, essa ferramenta possibilita que haja muito mais transparência na relação trabalhista, o que é fundamental para fortalecer a cultura empresarial e garantir mais autonomia aos colaboradores externos.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/6-razoes-para-comecar-a-usar-controle-de-ponto-pelo-celular/ 

Qual a melhor maneira de controlar a jornada do trabalhador externo?

Se você chegou até aqui na leitura, conseguiu perceber que o controle de jornada do trabalhador externo é indispensável para uma relação trabalhista mais efetiva e transparente.

Por mais que a CLT isente empresas que não trabalham com horários fixados da obrigação de registrar o ponto dos colaboradores, ainda assim, ela é um diferencial muito importante, especialmente no que diz respeito à credibilidade e fortalecimento da imagem. 

Entre as ferramentas disponíveis no mercado, a melhor alternativa para gestão da jornada desses profissionais é o controle de ponto à distância. 

Além de dispensar a necessidade do colaborador se deslocar até a sede da empresa para registrar seu ponto, essa ferramenta também possibilita que as marcações sejam feitas à distância e de forma offline, sem precisar de conexão com a internet.

Isso é possível graças à tecnologia presente no dispositivo, que salva as informações e dados na nuvem, para que elas fiquem disponíveis quando a conexão com a internet for restabelecida. 

Toda essa facilidade para o controle de jornada do trabalhador externo você encontra no Dixi Mobile, o aplicativo para gestão de jornada da Dixi Ponto!

Instalado em qualquer dispositivo mobile, ele possui uma interface simples e intuitiva, que permite que o gestor de RH acompanhe os registros em tempo real, otimizando a rotina de trabalho desses profissionais. 

O Dixi Mobile também funciona integrado à sistemas de folha de pagamento e aos relógios de ponto homologados pela Portaria 671, o que garante total transparência na gestão da jornada de trabalho.

A tecnologia presente no sistema também proporciona a visualização de um painel de indicadores, com índices precisos de horas extras, absenteísmo e demais informações e dados que são essenciais para a atuação mais estratégica da empresa.

Se você deseja automatizar a rotina de trabalho dos seus colaboradores ou trabalhadores externos, venha fazer parte do time que está há mais de uma década revolucionando a maneira como o controle da jornada de trabalho é realizado!

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