Publicado em 29 de julho de 2024
Dentre as diversas questões abordadas pela legislação trabalhista, o aviso prévio é uma das mais repletas de particularidades.
Essa situação costuma ocorrer quando um contrato de trabalho é encerrado, independentemente se isso acontecer por vontade da empresa ou do colaborador.
Ele funciona como um comunicado prévio, no qual, o funcionário deverá permanecer exercendo suas atividades na corporação durante um período estabelecido.
Assim, ele possibilita que ambas as partes tenham um prazo para se preparar para o desligamento, seja para encontrar um novo profissional para a vaga, ou, para que o colaborador possa buscar uma recolocação.
Contudo, assim como outras questões que compõem a jornada de trabalho, o aviso prévio contém diversas regras previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Essas situações influenciam na forma como esse comunicado pode ser aplicado, pois existem diversas modalidades de aviso.
Ademais, o não cumprimento desse período pode acarretar problemas legais para a empresa, principalmente no que diz respeito aos processos trabalhistas.
Neste sentido, é fundamental que todo gestor de Recursos Humanos ou profissional de Departamento Pessoal, conheça melhor quais são as regras, prazos e como funciona o aviso prévio, para garantir que a empresa não tenha nenhum tipo de erro de gestão.
Para te ajudar a tirar todas as suas dúvidas, nós preparamos este artigo completo. Siga a leitura e confira conosco!
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Primeiramente, antes de conhecermos melhor todas as nuances que envolvem esse tema, é importante que você entenda o que é o aviso prévio.
Conforme citamos anteriormente, ele é um direito trabalhista previsto pela CLT, que determina a comunicação prévia que a empresa ou um colaborador deve fazer quando optar por rescindir o contrato de trabalho sem justa causa.
Assim, esse comunicado funciona como uma garantia, para que a outra parte tenha tempo hábil para se preparar para a mudança, seja contratando um substituto ou buscando um novo emprego.
Vale ressaltar, que o aviso prévio é um ato unilateral, e somente pode ocorrer nos casos de contratos de trabalho com tempo indeterminado.
O prazo para o cumprimento desse período pode variar de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço do colaborador na empresa.
Ademais, caso a parte que comunique a rescisão opte por dispensar o cumprimento do aviso prévio, ela deverá indenizar a outra parte financeiramente, de acordo com as regras da CLT, conforme veremos em itens seguintes.
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Antes de entendermos melhor como funciona o aviso prévio, é importante frisar que ele só pode ser aplicado nos casos de demissão sem justa causa ou em comum acordo.
Sendo assim, independentemente do motivo pelo qual uma das partes opta por encerrar o vínculo trabalhista, é necessário que haja essa comunicação prévia.
Em relação ao funcionamento do aviso prévio, ele é proporcional ao tempo de trabalho do colaborador na empresa.
Desse modo, a aplicação do aviso pode ocorrer de duas formas distintas. Se o colaborador pedir demissão, ele precisará trabalhar mais 30 dias.
Apesar disso, existe a possibilidade da empresa dispensá-lo da obrigatoriedade do cumprimento do aviso, assinando a rescisão de contrato assim que a demissão for solicitada.
Neste caso, o funcionário fica livre de precisar trabalhar no período, porém, ele também não receberá o salário mensal.
A outra forma da aplicação do aviso prévio é se a decisão pelo fim do vínculo trabalhista ocorrer por parte da empresa.
Neste cenário, a corporação é obrigada pela lei a manter o colaborador durante o período de 30 dias.
Caso opte pelo desligamento imediato, a empresa deverá indenizar o funcionário pagando seu salário integral e mais o período correspondente, que vale ressaltar, é proporcional ao tempo de serviço prestado, podendo variar de 30 a 90 dias, sendo mais longo para aqueles profissionais que estão há mais tempo na empresa.
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Conforme dissemos em itens anteriores, a concessão do aviso prévio é um direito previsto pela legislação trabalhista, que é a responsável por definir as regras para os assuntos que compõem a jornada de trabalho.
No caso do aviso, as determinações sobre ele constam no artigo nº487 da CLT e também, na Lei 12.506/2011. Abaixo, vamos entender melhor quais são as regras citadas por ambas as legislações:
“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.”
Em suma, o presente inciso apenas valida aquilo que falamos anteriormente: o aviso prévio é um direito trabalhista para todos os colaboradores que tenham um contrato de trabalho com validade indeterminada e que não tenham sido demitidos por justa causa.
Anteriormente, nós citamos que a duração do aviso prévio pode variar de 30 a 90 dias. Pois bem, isso foi possível após a Lei 12.505/2011 ter entrado em vigor.
Essa nova legislação determina que, se um colaborador tem, ao menos, 1 ano de serviço na mesma empresa, pode-se adicionar até 3 dias ao prazo máximo de vigência para cada ano trabalhado, nos casos de dispensas que ocorram por iniciativa da empresa contratante:
“Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias”.
É sumariamente importante que você conheça essas informações, pois esses prazos variam de acordo com o tipo de aviso prévio aplicado, bem como no cálculo a ser realizado, como veremos adiante.
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Esse também é um tópico muito importante. Afinal, para que sua empresa cumpra todos os procedimentos com segurança, é fundamental conhecer quais são os tipos de aviso prévio existentes.
Ao todo, são 4 os tipos: trabalhado, indenizado, em casa e proporcional. A seguir, vamos compreender quais são as suas respectivas diferenças:
O aviso prévio trabalhado é um dos tipos mais comuns, e como o seu próprio nome sugere, ele determina que o colaborador siga trabalhando normalmente durante o período estabelecido.
Neste tempo, a empresa é obrigada a manter todos os direitos e deveres previstos no contrato de trabalho, incluindo salário integral, benefícios e demais obrigações, como o controle de ponto.
Entretanto, caso o desligamento ocorra por decisão da empresa, o profissional tem a liberdade de escolher se cumprirá ou não o aviso prévio.
Porém, se a decisão for por não trabalhar, a organização pode descontar o salário no momento da rescisão de contrato.
Contudo, caso o colaborador decida realizar o aviso prévio trabalhado, ele tem direito a duas opções: redução de duas horas diárias em sua jornada de trabalho ou não trabalhar por 7 dias ao final do cumprimento do período.
O aviso prévio indenizado também é uma modalidade muito rotineira no ramo corporativo, porém, ele tem uma particularidade: só ocorre quando a demissão for sem justa causa.
Neste caso, o funcionário fica dispensado da obrigatoriedade de trabalhar pelo período de 30 ou 90 dias.
Desse modo, se o desligamento ocorrer por decisão da empresa, ela deverá indenizar o funcionário com o seu salário integral.
No entanto, se a demissão ocorrer por iniciativa do profissional, e a empresa não o obrigar a cumprir o aviso, o colaborador poderá ter que pagar a multa da rescisão no valor de um mês do seu salário, que será deduzido das suas verbas rescisórias.
Todavia, vale ressaltar que fica a cargo da empresa reduzir ou não esse valor do pagamento final ao funcionário.
Apesar de não ser tão habitual, nem previsto na legislação trabalhista, o aviso prévio cumprido em casa, também é uma possibilidade existente.
Nela, a empresa permite que, durante o período, o profissional cumpra a sua jornada de trabalho da sua própria casa, sem precisar estar fisicamente na sede da corporação.
Algumas empresas optam por utilizar esse tipo de aviso para ter mais tempo para pagar as verbas rescisórias. Neste caso, o pagamento pode ser realizado após o funcionário cumprir os 30 dias.
Por fim, o aviso prévio proporcional, também aparece como uma possibilidade de ser utilizado entre as partes.
Ele é uma modalidade na qual, a duração desse período é estabelecida com base no tempo de serviço do colaborador na empresa.
Isso significa que, quanto maior o tempo em que o funcionário trabalhou na instituição, maior será a duração do período do aviso prévio a que ele terá direito, quando a empresa tomar a decisão pelo desligamento.
Apesar dessas particularidades, na prática, ele funciona de forma bem simples: todos os profissionais que tiverem menos de 1 ano de trabalho na empresa, terão direito ao aviso com duração de 30 dias.
Para os colaboradores que estão há mais tempo na organização, serão acrescentados a este tempo, 3 dias a cada ano a mais de trabalho, respeitando o limite máximo de 90 dias.
Na prática, caso o profissional tenha trabalhado 1 ano, ele terá direito a 33 dias de aviso prévio. Se ele trabalhou 2 anos, poderá usufruir de 36 dias, enquanto os funcionários que trabalharam por 3 anos, terão direito a 39 dias de aviso, e assim sucessivamente.
Independentemente de qual seja o tipo de aviso prévio, novamente, vale ressaltar que ele é uma obrigação trabalhista.
Sendo assim, ele deve ser aplicado em toda rescisão contratual que ocorrer sem demissão por justa causa. Do contrário, a empresa poderá sofrer com sanções legais e ações trabalhistas.
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Como você viu ao longo da leitura, o aviso prévio é repleto de situações que merecem atenção por parte dos gestores de RH e DP, pois estes profissionais são os responsáveis por lidar com a parte burocrática do processo de desligamento.
Neste sentido, é importante que todos conheçam quais são as regras para o pagamento desse direito trabalhista.
Primeiramente, é importante frisar que as modalidades de aviso possuem regras distintas para o pagamento.
Nos casos de aviso prévio trabalhado, esse pagamento deve ocorrer no dia em que houver a rescisão do contrato de trabalho, quando a empresa deve pagar todos os valores devidos ao funcionário, como o salário integral, saldo de férias proporcionais e 13º salário proporcional.
Porém, se o aviso prévio foi proporcional, a empresa pode efetuar o pagamento de todos os encargos trabalhistas em até 10 dias úteis após o desligamento do colaborador.
Novamente, vale frisar que se, eventualmente, o funcionário faltar durante o cumprimento do período, a empresa pode deduzir as ausências do valor total a que o colaborador tem direito.
Ademais, caso a corporação não cumpra os prazos para o pagamento das verbas rescisórias, ela terá que pagar uma multa correspondente ao valor de um salário do funcionário.
Sendo assim, é sumariamente importante que os gestores de RH e DP estejam atentos aos prazos, para evitar a ocorrência de problemas de natureza trabalhista.
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Enfim, chegamos a um dos tópicos mais importantes deste artigo, afinal, se você chegou até aqui, é porque deseja aprender a calcular corretamente o valor do aviso prévio.
Para isso, é preciso levar em consideração o valor da última remuneração paga ao funcionário, somando o seu salário bruto com todos os benefícios a que ele tem direito, como horas extras, adicional noturno e de periculosidade, férias proporcionais, 13º salário, entre outros.
Para melhor elucidação, suponha que um colaborador foi contratado em junho de 2019 e foi demitido em dezembro de 2022, totalizando o período trabalhado de 3 anos e 6 meses.
Neste caso, conforme a regra de proporcionalidade, ele tem direito a 3 dias de aviso prévio a cada ano trabalhado, o que dá a ele, 39 dias de aviso prévio.
Agora, considere que a última remuneração recebida pelo profissional foi de R$ 2.500.
Para chegar ao total do valor, você vai dividir esse valor por 30 (número de dias no mês) e multiplicar o resultado pelo total de dias do aviso prévio.
Confira abaixo, na prática, como essa conta é feita:
Neste caso, o colaborador teria direito a receber R$ 3.250, além dos outros direitos que ele pode vir a ter direito no momento da rescisão contratual, conforme determinam os artigos nº 457 e nº 458 da CLT.
Portanto, como outras questões influenciam este valor, é fundamental que você esteja atento, para não vacilar na hora de realizar estes cálculos.
Por isso, o recomendável é que você tenha uma ferramenta para controle de ponto, que além de garantir a proteção jurídica da empresa, também vai simplificar o processo dos cálculos da jornada de trabalho, deixando o processo muito mais seguro e confiável.
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Em suma, após concluir a leitura deste artigo, você pôde entender melhor todas as particularidades que envolvem o aviso prévio, bem como todas as modalidades desse direito trabalhista.
Utilizado como uma forma de trazer mais segurança tanto para a empresa quanto para o colaborador, o aviso deve ser cumprido em sua integridade, não podendo, de forma alguma, ser ignorado.
Por conta disso, entender as regras e características de cada uma dessas modalidades é fundamental para que os gestores de RH e profissionais de DP saibam como proceder com o aviso prévio.
Ademais, conhecer como realizar os cálculos desses valores e também o prazo para que eles sejam efetuados, é essencial para uma gestão empresarial mais eficiente.
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