Publicado em 03 de julho de 2024
As relações trabalhistas são compostas pelas mais diversas situações, como é o caso do adiantamento salarial, uma prática muito rotineira na jornada de trabalho.
Ela consiste na antecipação de uma porcentagem do salário, pago ao colaborador antes do prazo limite para o pagamento regular.
Esse recurso é uma maneira para aqueles funcionários que, ocasionalmente, precisam lidar com contas atrasadas ou outros contratempos financeiros, receberem seus ordenados antes de ocorrer o próximo pagamento mensal.
Contudo, apesar de não ser uma prática ilícita, as estratégias para essa antecipação variam de empresa para empresa. E isso tem um motivo, afinal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não é muito clara em relação às regras para a concessão do adiantamento salarial.
Porém, ainda assim, é fundamental que os gestores de RH estejam por dentro deste assunto, que é repleto de particularidades, afinal, os processos organizacionais precisam ocorrer dentro da legalidade.
Portanto, se você deseja saber tudo sobre o adiantamento salarial, está no lugar certo. Acompanhe a leitura deste artigo e tire todas as suas dúvidas!
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Primeiramente, antes de entendermos melhor quais são as particularidades que envolvem esse assunto, é importante conhecer o que é o adiantamento salarial.
Conforme dissemos anteriormente, ele é uma remuneração paga ao colaborador de forma antecipada, antes do prazo regular para o pagamento do salário.
Na maioria dos casos, ele é ofertado pela empresa quando há uma necessidade urgente de recursos por parte do funcionário, como eventuais despesas inesperadas ou outras emergências financeiras.
Frequentemente, o pagamento da antecipação salarial equivale a 40% do salário, pago normalmente entre o 15º e o 20º dia útil de cada mês.
Todavia, vale destacar que a concessão desse benefício é opcional. Isso significa que a empresa pode ou não antecipar o salário, bem como o funcionário pode ou não optar por recebê-lo.
Neste cenário, a situação mais comum é as partes fazerem valer as regras das convenções coletivas de trabalho, como veremos adiante.
Porém, caso ocorra o adiantamento salarial, essa porcentagem é debitada do colaborador no próximo pagamento regular.
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Para entendermos como funciona o adiantamento salarial, é importante ressaltar que ele não é uma bonificação extra, mas sim, uma antecipação de parte da remuneração mensal.
Neste sentido, essa prática é bastante variável, pois algumas empresas podem disponibilizar o benefício apenas em situações emergenciais, ao passo que outras instituições permitem que os funcionários solicitem o adiantamento em qualquer ocasião.
Justamente por conta dessas particularidades, é que na maioria das vezes, as regras para concessão do adiantamento salarial, são determinadas contratualmente ou pelas políticas internas da empresa.
Uma vez que haja o interesse por parte do colaborador em solicitar a antecipação salarial, o processo ocorre de forma bem simples.
Basicamente, o funcionário deve solicitar o adiantamento ao setor de RH, que posteriormente, faz a análise do pedido.
Por fim, caso o pedido seja aceito, o valor é depositado na conta salário do colaborador, que terá descontado esse percentual na folha de pagamento seguinte.
É essencial ter esse conhecimento de que o valor será deduzido posteriormente, para evitar possíveis problemas na relação trabalhista.
Ademais, também é importante ressaltar que, normalmente, o valor máximo do adiantamento salarial não é maior que 40% do salário mensal do colaborador.
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Assim como toda questão trabalhista, é importante consultar quais são as recomendações da CLT em relação ao adiantamento salarial.
Conforme dissemos anteriormente, a legislação trabalhista não trata especificamente deste assunto.
Porém, para entendermos sobre a sua legalidade, é preciso verificar o artigo nº 462 da CLT, que diz o seguinte:
“Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”.
O presente inciso cita que as empresas não são obrigadas a conceder o adiantamento salarial, contudo, não se pode ignorar os acordos coletivos de trabalho.
Se, eventualmente, ficar acordado essa possibilidade, a empresa terá obrigação de cumprir o que havia sido definido previamente, pois esses acordos acabam sobressaindo certas recomendações previstas na CLT.
Desse modo, é fundamental proceder corretamente com todos os processos que envolvem o adiantamento salarial, para garantir a transparência entre as partes e evitar futuras dores de cabeça que podem se tornar passivos trabalhistas.
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Tendo em mente que a jurisprudência do adiantamento salarial fica à cargo dos acordos coletivos, você pode estar se perguntando qual é realmente o papel deles neste assunto.
De forma resumida, essas convenções podem definir o porcentual máximo do salário e também o prazo limite para que o colaborador solicite o benefício.
Do contrário, caso não haja nenhum acordo prévio, o adiantamento salarial não precisa levar em consideração as determinações previstas nas políticas internas da organização.
Porém, uma situação merece atenção especial. Caso a empresa tenha concordado em conceder um longo período de antecipação salarial, ela não pode suspender a prática de forma abrupta.
Isso é mais uma questão de bom senso, pois o colaborador terá se planejado para manter suas contas em dia conforme a data estabelecida previamente.
Portanto, caso isso venha ocorrer, é preciso que haja uma negociação entre as duas partes envolvidas.
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Essa também é uma questão muito importante. É necessário que o funcionário tenha cumprido uma jornada de trabalho mínima mensal de 15 dias, para que possa ter acesso ao adiantamento salarial.
É essencial que o total de dias trabalhados esteja descrito na folha de pagamento do colaborador.
Com isso, caso o profissional, eventualmente, não tenha trabalhado o mês inteiro por conta de faltas ou retorno de férias, o cálculo da antecipação terá como base a quantidade total dos dias trabalhados.
Sendo assim, é indispensável que a empresa tenha uma gestão efetiva da jornada de trabalho, mantendo o controle de ponto e frequência devidamente atualizado.
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Agora que você entendeu um pouco melhor como funciona o adiantamento salarial, também é importante compreender como realizar o cálculo desse benefício.
Para isso, é essencial você considerar alguns critérios, como o valor do salário bruto mensal, o percentual de desconto, a quantidade de dias no mês e o total de dias trabalhados.
Feito isso, o cálculo pode ser feito de forma bastante simples. Confira o passo a passo abaixo:
1º passo: multiplique o salário pelo percentual máximo do desconto concedido;
2º passo: divida o total pelos dias do mês e multiplique pela quantidade de dias trabalhados.
Confira, na prática, um exemplo de como esse cálculo é realizado:
R$ 3.000 (salário bruto) x 30% (percentual de desconto) = 900/30 (dias do mês) x 30 (total de dias trabalhados) = R$ 900 (valor correspondente ao adiantamento salarial).
Se, eventualmente, o colaborador não trabalhar o mês completo, basta substituir na fórmula pela quantidade de dias trabalhados.
Além disso, vale ressaltar que a porcentagem da antecipação salarial varia entre 30% e 50%, a depender das políticas internas da empresa.
Ademais, é recomendável que a instituição armazene e proteja todos os registros e holerites dos adiantamentos que foram pagos.
Esse controle é importante para que a empresa identifique a frequência com que esses benefícios são concedidos.
Assim, é possível garantir que não haja riscos à saúde financeira da organização, bem como os colaboradores não ficarem dependentes dessa antecipação.
Sendo assim, é fundamental que a empresa tenha uma política clara em relação ao adiantamento salarial, para assegurar que os pagamentos ocorram de forma justa e precisa.
Para isso, é recomendável utilizar tecnologias que ajudem a automatizar o registro de ponto e os demais cálculos da jornada de trabalho.
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Fortalecer as relações trabalhistas, são desafios diários enfrentados por quem precisa gerir pessoas.
Neste sentido, um dos principais índices levados em consideração na jornada de trabalho, é a produtividade.
É um consenso entre os líderes empresariais e demais gestores de RH, que manter os colaboradores verdadeiramente engajados e motivados, também é uma dificuldade que ocorre com frequência no ramo corporativo.
Afinal, se um colaborador não está rendendo, é porque algo está acontecendo. Entre os tantos motivos para tal, um dos mais comuns é a instabilidade financeira.
Por isso, ao conceder o adiantamento salarial, a empresa consegue ajudar o funcionário a lidar com essas dificuldades financeiras mais urgentes, como contas inesperadas que eventualmente, tenham surgido.
Ademais, a antecipação salarial não se caracteriza como uma dívida, pois ela não é um empréstimo. Desse modo, o profissional não precisará se preocupar em ter que pagar mais uma conta.
A mesma situação também se aplica àqueles colaboradores que desejam antecipar seu salário para comprar algum item importante, conseguir um relevante desconto à vista ou, até mesmo, fazer a aplicação do montante na sua reserva de emergência, por exemplo.
Além do mais, o adiantamento salarial possibilita que a empresa experimente uma série de outros benefícios, como:
Todavia, ter a certeza de que vai receber um dinheiro extra é essencial para que o colaborador se sinta mais seguro e tenha uma maior estabilidade financeira.
Como você observou no tópico anterior, o adiantamento salarial pode proporcionar uma série de benefícios para as empresas que optarem por concedê-lo.
Contudo, apesar de ser uma ferramenta interessante de desafogo financeiro aos colaboradores, é fundamental tomar alguns cuidados, para garantir que essa prática ocorra de forma justa e íntegra.
Novamente, vale frisar a necessidade da empresa instituir uma política clara e justa, pois ela é essencial para garantir a efetividade do adiantamento salarial.
Neste sentido, é importante estabelecer critérios claros para que os funcionários solicitem o adiantamento salarial, como por exemplo, nos casos de emergência ou situações inesperadas.
Também é recomendável que a empresa defina o valor máximo do benefício que será adiantado e a porcentagem do salário.
Estabelecer esse limite é crucial para evitar que a empresa sofra com dificuldades financeiras caso muitos profissionais solicitem a antecipação salarial.
Outra dica é implantar um procedimento claro para que os funcionários solicitem o adiantamento, como preencher um formulário ou enviar a solicitação diretamente ao RH.
Ter esse processo de solicitação é essencial para impedir que ocorram ruídos na comunicação entre as partes.
Essa comunicação também deve ocorrer no relacionamento com os colaboradores. Logo, não deixe de informá-los sobre como vai funcionar a política de adiantamento salarial.
Esse informe pode ocorrer em reuniões de equipe, treinamentos ou em um documento criado para esta finalidade.
Além disso, outro cuidado necessário, é monitorar a frequência com que as antecipações serão concedidas.
Assim, a empresa consegue conscientizar os colaboradores para que eles não fiquem dependentes dessa bonificação, que vale ressaltar, deve ser disponibilizada apenas em situações pontuais.
Por fim, é fundamental registrar todos os adiantamentos que ocorrerem. Mais do que assegurar a proteção jurídica da empresa, essa prática também auxilia na contabilidade financeira, impedindo que ocorram inconstâncias nas finanças.
Por isso, considere automatizar os processos, pois a tecnologia é essencial para tornar mais segura a gestão de qualquer evento relacionado à jornada de trabalho.
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Se você concluiu a leitura deste artigo, pôde conferir como o adiantamento salarial é uma boa alternativa para as empresas ajudarem seus colaboradores que, eventualmente, estejam enfrentando dificuldades financeiras.
Contudo, apesar de trazer uma série de benefícios, essa prática precisa ser realizada apenas quando realmente for necessário. Desse modo, é seguramente importante ter uma política interna bem definida quanto a isso.
Ademais, embora a CLT não determine a obrigatoriedade do adiantamento salarial, é importante saber calculá-lo corretamente, caso a sua empresa decida disponibilizar esse benefício.
Esses e outros cálculos da jornada de trabalho requerem muita atenção, para evitar qualquer tipo de erro no fechamento da folha de pagamento.
Para impedir que isso ocorra, você pode contar com o auxílio da tecnologia e das soluções da Dixi Ponto!
Com as nossas ferramentas para controle de ponto, o seu RH não precisa realizar nenhum cálculo manualmente, pois eles são feitos automaticamente, dentro do próprio sistema.
Assim, além de garantir mais efetividade e precisão na gestão da folha de pagamento, é possível proporcionar uma maior segurança ao RH, que terá menos burocracia em suas rotinas de trabalho, e poderá focar em estratégias que visem uma melhor gestão de pessoas.
Os cálculos da jornada de trabalho não precisam mais ser um desafio. Entre em contato agora mesmo com um de nossos especialistas, conheça as nossas soluções e descubra qual delas é a mais indicada ao seu negócio!