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Como controlar a jornada de trabalho na escala 6×1?

Publicado em 16 de setembro de 2024


A escala 6×1 é uma das mais presentes na jornada de trabalho dos brasileiros, especialmente daqueles setores que requerem uma operação contínua em suas atividades.

Neste modelo de trabalho, os colaboradores cumprem seu expediente de trabalho durante seis dias da semana, tendo direito a uma folga.

Assim, é possível manter os serviços funcionando mesmo aos finais de semana, o que é importante para a manutenção de serviços em comércios, fábricas, montadoras e hospitais.

Porém, justamente por conta dessas particularidades, é fundamental que os gestores de Recursos Humanos saibam gerenciar corretamente essa escala de trabalho, para assegurar que a produtividade não seja prejudicada e que os direitos trabalhistas dos profissionais sejam respeitados.

Para te ajudar a entender tudo o que você precisa saber sobre a escala 6×1 e te mostrar qual é a melhor maneira para controlar a jornada de trabalho dos colaboradores que atuam nessa escala, nós preparamos este artigo completo. Siga a leitura até o fim e acompanhe conosco!

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/escalas-de-trabalho-quais-sao-os-principais-tipos-permitidos-pela-clt/ 

O que é a escala 6×1?

Primeiramente, antes de entendermos todas as particularidades que compõem a escala 6×1, é importante que você conheça melhor o que ela é.

De modo geral, não há muito segredo. Essa escala se refere a uma modalidade de trabalho na qual os colaboradores realizam suas atividades durante seis dias consecutivos, tendo direito a um descanso no sétimo dia.

Muito utilizada em alguns setores específicos de trabalho, como indústrias, hospitais e outros serviços essenciais e que necessitam a manutenção contínua de suas operações, essa escala de trabalho tem como característica principal a garantia de um dia de folga remunerada após a finalização do ciclo de seis dias trabalhados.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/o-que-a-clt-fala-sobre-as-horas-extras-no-home-office/ 

Como funciona a escala 6×1?

Em relação ao funcionamento da escala 6×1, também não há muito segredo. Neste sentido, o funcionário precisa trabalhar durante seis dias consecutivos, para daí sim ter direito ao dia de descanso.

Após o dia de folga, o ciclo recomeça novamente. Ou seja, o colaborador trabalha mais seis seguidos e folga no sétimo dia.

Na prática, essa escala funciona assim: considere que o trabalhador começa a realizar suas atividades na segunda-feira. Desse modo, ele deverá trabalhar até sábado, tendo o domingo como o dia do seu descanso remunerado.

Todavia, vale ressaltar que essa regra se aplica a qualquer dia da semana, dependendo do acordo estabelecido entre as partes. 

Por isso, pode haver casos em que o colaborador comece a trabalhar na quarta-feira, por exemplo. Neste cenário, a folga deverá ocorrer na terça-feira.

Essa flexibilidade é justamente um dos diferenciais da escala 6×1, pois a alocação do dia de descanso possibilita que as atividades e serviços sigam continuamente, sem interrupções, o que é importante para a manutenção de setores como saúde e segurança.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/estabilidade-gestante-como-funciona-e-o-que-diz-a-clt/ 

O que a CLT diz sobre a escala 6×1?

Assim como ocorre com outras questões que compõem a jornada de trabalho, como horas extras e controle de ponto, também é importante consultar o que a legislação trabalhista fala a respeito das modalidades e escalas de trabalho.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a responsável por definir as regras para a utilização da escala 6×1 nas empresas.

O artigo nº 67 da legislação trabalhista determina a obrigatoriedade do Descanso Semanal Remunerado (DSR) com duração de 24 horas a todos os colaboradores celetistas. 

A recomendação é que o DSR ocorra, de preferência, aos domingos. Porém, não há impedimento para que ele aconteça em outros dias da semana, conforme as necessidades da empresa ou serviço em questão. 

Contudo, há outros pontos que merecem atenção quando falamos da escala 6×1. 

O artigo nº 58 da CLT estabelece que a carga diária de um colaborador não pode ser maior do que oito horas diárias, com exceção de casos particulares previstos após a realização de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Neste sentido, vale pontuar que a jornada de trabalho semanal não pode ultrapassar a carga horária máxima de 44 horas permitida pela CLT. Naturalmente, isso também se aplica à escala 6×1.

Desse modo, a distribuição dessas horas deve ocorrer de forma igualitária entre os seis dias de trabalho. Em uma conta simples temos (44 horas / 6 dias = 7,33 horas).

Porém, não é possível uma pessoa trabalhar um número decimal de horas. Neste caso, é necessário arredondar o valor para o mais comum de horas trabalhadas em um dia, que é 7 horas e 20 minutos.

Consequentemente, isso significa que a duração total da jornada de trabalho diária de um funcionário em escala 6×1 será de 7 horas e 20 minutos.

Todavia, existe a possibilidade do colaborador trabalhar 8 horas por dia de segunda a sexta-feira e mais 4 horas no sábado. Tudo dependerá das políticas estabelecidas pela empresa.

Porém, é necessário que as regras para essa escala de trabalho respeitem as determinações da CLT e demais acordos específicos para cada categoria de trabalho.

Intervalo intrajornada

Quando falamos da escala 6×1, existem outras questões que devem ser levadas em consideração quando consultamos a CLT. Uma delas é em relação ao intervalo intrajornada.

Como neste tipo de escala, o profissional acaba cumprindo um expediente diário maior do que 6 horas, a empresa deve conceder um intervalo intrajornada com a duração mínima de 1 hora (podendo ser 2 horas) para cada jornada diária com carga total de 8 horas.

Feriados

A questão dos feriados também merece atenção na escala 6×1, principalmente se considerarmos que em 2024, ano em que este artigo foi escrito, a maioria deles estava programado para ocorrer aos finais de semana.

Neste cenário, quando um feriado coincide com algum dos dias de trabalho, a empresa pode tomar algumas medidas estabelecidas pela CLT.

Caso ocorra da instituição funcionar normalmente durante o feriado, além de receber o salário com a remuneração do dia inclusa, o colaborador também terá direito a um pagamento adicional, a depender das normas estabelecidas nos acordos coletivos.

Outra opção é a empresa conceder uma folga compensatória ao colaborador em um outro dia, para compensar esse dia trabalhado. 

Folgas e DSR

Outra questão importante e que merece atenção na escala 6×1 é em relação às folgas e o já citado DSR, direito garantido por lei a todo profissional que cumpre uma jornada de trabalho semanal de 6 dias.

Isso significa que no seu dia de folga, o colaborador receberá normalmente o seu dia de trabalho, sem desconto algum de salário.

Além das folgas, vale pontuar que a CLT garante o direito às férias remuneradas uma vez ao ano, após terem sido completados 12 meses de trabalho. Isso se aplica a todos os regimes e escalas de trabalho.

Escala 6×1 folga aos domingos?

Por fim, essa é outra situação especial e que merece ser destacada quando falamos sobre a escala 6×1.

Isso faz todo sentido, principalmente se recapitularmos a informação que trouxemos anteriormente, da CLT recomendar que o colaborador deve ter o seu DSR preferencialmente aos domingos.

Todavia, quando falamos sobre essa escala de trabalho particular, não necessariamente o profissional deve folgar aos domingos. 

Tudo dependerá da categoria de trabalho, como ocorre por exemplo com o comércio, que tem autorização para conceder a folga em um dia útil.

Apesar de muito particular, essa situação também costuma acontecer em outros tipos de escalas de trabalho, como 5×1, 5×2 e 12×36. 

Porém, apesar da CLT não determinar que o colaborador deve folgar todo domingo, para as situações que envolvem categorias profissionais que precisam trabalhar aos domingos, é preciso que haja uma escala de revezamento.

Desse modo, o funcionário deve folgar, no mínimo, um domingo a cada sete semanas, de acordo com o que estabelece a Portaria 417/1966.

Além disso, o parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 10.101 estabelece que, quem trabalha no comércio, deve ter um domingo de folga a cada três semanas de trabalho. 

No caso das mulheres colaboradoras, esse prazo diminui para 15 dias, de acordo com o artigo nº 386 da CLT.

Por isso, novamente, vale ressaltar a necessidade de você conhecer e respeitar as regras estabelecidas na CCT da sua categoria profissional, pois ela pode definir situações diferentes das citadas acima.

Ademais, conhecer essas regras e respeitar suas determinações é crucial para assegurar que os processos ocorram em conformidade com o que estabelece a CLT, evitando possíveis problemas trabalhistas causados por violações no cumprimento da escala 6×1.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/processos-trabalhistas-quais-sao-as-principais-causas/ 

Escala 6×1 dá direito a horas extras?

Independentemente de qual seja a área ou segmento de atuação da empresa, as horas extras são um dos principais motivos de preocupação por parte dos gestores de RH.

Não teria como ser diferente, afinal, elas seguem sendo um dos maiores motivos das disputas na justiça do trabalho. 

Apenas a título de curiosidade, até o mês de maio de 2024, foram protocolados 9.149 processos referentes ao não pagamento de horas extras no país, segundo um levantamento realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Neste cenário, é natural que haja essa preocupação com as horas extras na escala 6×1, sobretudo se considerarmos que a CLT permite a realização de até 2 horas adicionais por dia de trabalho.

Quando isso ocorre, a empresa deve remunerar o colaborador com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, segundo estabelece o artigo nº 59 da legislação trabalhista.

Portanto, é fundamental fazer o gerenciamento correto das horas extras, independentemente de qual seja a escala de trabalho utilizada. 

Assim, a organização consegue evitar conflitos trabalhistas e assegurar que a legislação seja devidamente cumprida.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/horas-extras-indevidas-saiba-como-proceder/ 

A escala 6×1 vai acabar?

Se você fizer uma rápida pesquisa por escala 6×1 na internet, vai encontrar notícias que falam sobre o fim dela. Afinal, ela vai realmente acabar?

O que sabemos até o momento é que isso não vai ocorrer. Contudo, apesar de ser assegurada pela CLT, existem discussões e debates que propõem o fim dessa escala de trabalho.

Um dos principais coletivos a favor é o movimento Vida Além do Trabalho (VAT), que surgiu nas redes sociais na luta contra a extinção da escala 6×1.

O principal argumento dos adeptos ao fim dessa escala é que ela prejudica o bem-estar dos profissionais, justamente pelo pouco tempo de descanso entre o fim e o início de uma nova jornada de trabalho.

Neste sentido, os defensores do fim da escala propõem a adoção de rotinas como a escala 4×3, incluindo três dias de folgas ao invés de apenas um. 

Na visão desses adeptos, essa mudança é capaz de aumentar a produtividade e promover um melhor equilíbrio entre a vida pessoal e profissional dos colaboradores.

Porém, ainda não há nenhuma definição se a escala 6×1 vai realmente acabar. A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), idealizadora do projeto, anunciou a intenção de fazer uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), com foco na redução da jornada de trabalho.

Contudo, a PEC ainda está em fase de elaboração, e não foi apresentada ao Congresso Nacional.

Por ora, embora haja essa movimentação pelo fim da escala 6×1, ela ainda continua. Esse artigo será atualizado caso haja novas informações a respeito do assunto.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/que-mudancas-no-mercado-de-trabalho-vieram-para-ficar/ 

Como controlar a jornada de trabalho na escala 6×1?

Conforme você viu nos itens anteriores, a escala 6×1 é composta por uma série de particularidades, o que demanda muito mais atenção e organização por parte dos gestores de RH.

Neste sentido, caso sua empresa opte por aderir a essa escala, é importante saber como controlar a jornada de trabalho dos colaboradores.

Além de assegurar que a empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista, essa organização é fundamental para garantir o bem-estar dos colaboradores e a eficiência operacional. 

Abaixo, listamos algumas dicas que podem ser úteis. Confira:

Conheça os acordos coletivos

A primeira dica é um lembrete: não deixe de conhecer os acordos coletivos existentes. 

A Reforma Trabalhista de 2017 flexibilizou uma série de questões que afetam as relações de trabalho. 

Isso pode ser vantajoso para adaptar as escalas de trabalho conforme os objetivos e necessidades da sua empresa.

Documente os processos

Porém, não basta apenas conhecer os acordos coletivos. Também é necessário garantir que os processos ocorram em conformidade com a legislação trabalhista.

Por isso, não deixe de documentar todas as escalas de trabalho e demais negociações coletivas. Esse procedimento ajuda a assegurar a proteção da empresa, principalmente nos casos de eventuais disputas trabalhistas.

Além disso, ter um compliance na empresa também é essencial para garantir que os processos organizacionais ocorram de maneira íntegra e justa.

Tenha uma comunicação transparente

Ter uma comunicação clara e transparente é crucial em qualquer relação trabalhista, e não seria diferente nas questões que compõem a jornada de trabalho.

Logo, não deixe de disponibilizar feedbacks aos colaboradores, principalmente sobre os dias de folga e adicionais de pagamento para trabalhos aos finais de semana e feriados.

Além de servir para alinhar as expectativas, a comunicação é fundamental para evitar ruídos que possam prejudicar a harmonia no ambiente de trabalho.

Incentive a qualidade de vida

Caso não seja possível evitar a realização da escala 6×1, não deixe de incentivar a qualidade de vida por parte dos colaboradores.

Uma boa opção é promover pausas adicionais ao longo do dia, para que os profissionais possam dar uma desligada no trabalho.

Além disso, oferecer benefícios flexíveis que promovam mais bem-estar por parte dos trabalhadores, também é uma maneira de gerenciar essas escalas de trabalho.

Gerencie as horas trabalhadas

Por fim, não deixe de gerenciar as horas trabalhadas pelos colaboradores. Com esse simples procedimento, é possível garantir que nenhum funcionário ultrapasse  o limite máximo permitido na jornada de trabalho.

Por meio de ferramentas como o sistema de ponto, além de evitar a ocorrência de horas extras indevidas, a empresa também consegue assegurar que os direitos trabalhistas e previdenciários dos colaboradores sejam respeitados.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/4-vantagens-da-gestao-de-ponto-por-aplicativo-para-empresas/ 

Qual o melhor controle de ponto para gerenciar a escala 6×1?

Como você viu nos itens anteriores, a escala de trabalho 6×1 é repleta de particularidades, que podem tornar a sua gestão um grande desafio por parte dos gestores e profissionais de RH.

Por conta disso, automatizar essa rotina de trabalho é a melhor maneira para as empresas administrarem corretamente essa escala e os demais turnos de trabalho.

Para isso, a melhor opção é utilizar uma ferramenta de gestão de horas trabalhadas, como é o caso do ponto eletrônico.

Essa ferramenta permite que as empresas controlem de forma muito mais eficaz os eventos da jornada de trabalho, como intervalos intrajornada, pausas, horas extras, DSR entre outros.

Todas essas praticidades você encontra no Registrei, o melhor controle de ponto para gestão de escalas 6×1!

Desenvolvido pela Dixi Ponto, o aplicativo para controle de ponto é completamente personalizável, permitindo que sua empresa monte as escalas de trabalho de acordo com as suas necessidades.

Com uma interface simples e responsiva, o Registrei permite a extração de relatórios em tempo real sobre as escalas de trabalho, o que é importante para uma gestão mais eficiente e organizada.

Além disso, os gestores conseguem ter todas as informações centralizadas em uma única plataforma, facilitando ainda mais a gestão das folgas e horas trabalhadas pelos colaboradores.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/como-o-ponto-eletronico-pelo-celular-otimiza-a-gestao-do-rh/ 

Conclusão

Por fim, ao concluir a leitura deste artigo, você conseguiu conhecer melhor o que é a escala 6×1, bem como todas as particularidades que a cercam.

Embora divida opiniões, essa escala de trabalho é regulamentada pela CLT, que define regras para a sua utilização por parte das empresas.

Apesar dos debates que visam o fim dessa escala de trabalho, ela consegue trazer benefícios para as empresas, principalmente para serviços essenciais, como hospitais e segurança e também ao comércio em geral, que pode seguir em funcionamento ao longo de toda a semana.

Porém, para que a escala 6×1 tenha sucesso, é fundamental que as empresas saibam administrá-la corretamente, a fim de garantir que todos os direitos trabalhistas dos colaboradores sejam respeitados.

Para facilitar essa missão, você pode contar com o auxílio de ferramentas de gestão de horas trabalhadas, como o ponto eletrônico.

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