Publicado em 28 de fevereiro de 2025
Entre todos os direitos trabalhistas existentes, a licença nojo é um daqueles assuntos que costuma causar algumas dúvidas nas rodas de conversa entre os profissionais de RH.
Apesar do seu nome incomum, ela é assegurada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e permite que os colaboradores faltem ao trabalho sem que haja qualquer prejuízo ou desconto no salário.
Neste caso, esse direito trabalhista é concedido para os colaboradores que perderam um ente querido, afinal, quando isso ocorre, é extremamente normal que a pessoa não consiga se concentrar adequadamente em seu trabalho.
Desse modo, para que os funcionários consigam enfrentar o momento de luto, e se restabelecer emocionalmente, é que foi criada essa licença, que tem como objetivo, justificar a ausência de um colaborador que acabou de passar por um falecimento em sua família.
Apesar de ser um direito garantido pela lei trabalhista, ele implica alguns conhecimentos que os profissionais de RH devem saber, principalmente no que diz respeito às regras para sua concessão, pois elas variam conforme o caso.
Sendo assim, se você ficou interessado em conhecer melhor o que é a licença nojo, como esse período funciona e quem tem direito à ela, nós te convidamos a acompanhar conosco a leitura deste artigo, que vai ajudar a tirar todas as suas dúvidas sobre este assunto. Vamos lá?
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Primeiramente, antes de nos aprofundarmos nas questões trabalhistas, é importante que você entenda melhor o que é a licença nojo.
Em suma, ela é um direito trabalhista que concede ao colaborador um período de afastamento remunerado em caso de falecimento de parentes próximos.
Isso significa, que a CLT respalda o colaborador a faltar em seu trabalho sem que haja qualquer desconto de salário em sua folha de pagamento, quando ocorrer a morte de algum ente querido.
Na prática, ela funciona assim: o Kiko, colaborador da empresa Dixi, descobre que o seu irmão, Zinho, veio a falecer.
Neste caso, o Kiko pode solicitar junto ao RH da empresa, a sua licença nojo, a fim de ter um tempo para enfrentar o luto e se restabelecer emocionalmente.
Desse modo, é válido ressaltar, que esse direito é constitucional, afinal, somos todos humanos, e infelizmente, todos teremos que passar por este período difícil um dia.
Logo, o falecimento de um ente querido é sempre um momento doloroso, e que merece empatia pelo lado da empresa. Por isso, esse período de afastamento é essencial para que o colaborador consiga se recompor.
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Certamente, essa foi a pergunta que você fez quando ouviu falar neste termo pela primeira vez. Afinal, por que a licença nojo tem este nome?
Esse nome diferente é tema de curiosidade, especialmente pelo fato de muitas pessoas não saberem a origem do nome.
Assim como ocorre com outros termos da língua portuguesa, este conceito tem origem na língua lusitana, e basicamente, significa luto.
Na língua portuguesa brasileira, a palavra “nojo” significa algo que não é agradável. Por outro lado, na língua lusitana, ela tem o significado de desgosto, tristeza ou pesar.
Quando foi incorporada na CLT, o governo brasileiro decidiu manter o nome original, preservando o seu significado emocional associado ao luto.
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Conforme mencionamos anteriormente, a licença nojo é um direito trabalhista garantido pela CLT. Logo, todo profissional celetista pode requisitá-lo.
A regra vale tanto para os colaboradores que trabalham em empresas privadas, quanto para os funcionários públicos.
O que muda de caso para caso, é o tempo em que cada um deles poderá ficar ausente do trabalho.
No caso dos servidores públicos, fica a cargo dos Estados e Municípios definirem o estatuto dos seus profissionais. Ou seja, eles seguem as regras estabelecidas pelo respectivo Estado, Município ou pelo Governo Federal, no caso dos servidores federais.
Por outro lado, o que determina as ocasiões e o período em que os colaboradores celetistas poderão se ausentar, são as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) de cada categoria profissional.
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Você já sabe que a licença nojo é um direito trabalhista estabelecido pela CLT. Mas, é sempre importante conhecer a fundo o que a legislação trabalhista fala sobre os assuntos que compõem a jornada de trabalho.
Neste caso, as regras para a concessão desta licença estão descritas no artigo nº 473 da CLT. O presente inciso estabelece 12 situações que contam como faltas justificadas.
No caso da licença óbito,as regras estão previstas no parágrafo 1:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
Conforme cita o presente inciso, o afastamento é válido somente para as situações que envolvem o falecimento de parentes diretos.
É o caso dos familiares ascendentes, como pais, avós e bisavós; e dos familiares descendentes, como bisnetos, netos e filhos, inclusive os natimortos, após 20 semanas de gestação.
Além disso, a CLT também respalda outras situações que dão direito à solicitação da licença nojo. É o caso de relações homo afetivas ou de união estável, no que diz respeito aos cônjuges, desde que essas relações sejam, devidamente, comprovadas.
Ademais, graças à Lei nº 8.112/90, servidores públicos que tiverem falecimentos de padrastos e madrastas, bem como enteados, também têm direito a solicitar a licença óbito.
Entretanto, o falecimento de tios, sobrinhos, primos ou amigos próximos, não se enquadram nas regras para a concessão da licença.
Porém, embora não haja esse respaldo pela lei, é muito comum algumas empresas permitirem que o colaborador se ausente do trabalho nos casos de falecimentos de parentes indiretos.
Além de uma questão empática, muitas dessas empresas prezam pela motivação no trabalho e pelo bem-estar dos colaboradores.
Logo, se sensibilizar com o momento de dor e agir de forma humanizada, é essencial para manter a harmonia no ambiente de trabalho.
Portanto, fica à cargo do bom senso e das diretrizes da empresa, a opção por desconsiderar a falta ou abonar o dia utilizando o banco de horas.
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Em via de regra, a CLT não estabelece um prazo para que a licença nojo tenha início. Contudo, ela geralmente começa no dia seguinte ao falecimento, conforme o entendimento dos tribunais.
Assim, em tese, o colaborador pode participar do velório e sepultamento do seu ente querido e ter um dia a mais para tentar colocar a cabeça no lugar, e lidar com o seu luto.
Todavia, é importante salientar, que a CLT não fala sobre dois dias úteis, mas sim, corridos ou consecutivos. Ou seja, se o falecimento ocorreu no sábado, a licença nojo terá validade no domingo e na segunda-feira.
Por outro lado, se o sepultamento, eventualmente, acontecer no mesmo dia do falecimento, este dia em questão já vale como o primeiro dia consecutivo a ser contabilizado. Neste caso, utilizando o exemplo acima, o colaborador deverá retornar ao trabalho na terça-feira.
Mas, e se a mãe de um funcionário vier a falecer na madrugada de quinta-feira para sexta-feira? Nesta situação, o primeiro também será na sexta-feira, e a licença terá validade até sábado.
Contudo, assim como ocorre com outros direitos trabalhistas, como é o caso das horas extras, a licença nojo pode ter diretrizes diferentes ou uma contagem maior, se as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) ou Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) assim a definirem.
Portanto, é crucial que você conheça as disposições da sua categoria profissional, para assegurar que não ocorra nenhum ruído na comunicação.
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A Reforma Trabalhista de 2017 alterou diversas situações que compõem a jornada de trabalho, como é o caso da licença nojo.
Embora o artigo nº 473 em si não tenha sofrido mudanças relevantes, a nova legislação mudou o entendimento das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT).
De forma resumida, a Reforma Trabalhista deu mais liberdade para as CCTs e ACTs, que podem prevalecer sobre determinadas questões da CLT, como é o caso da licença nojo.
Ou seja, caso a categoria profissional determine que o colaborador pode ter mais dias de afastamento, ou que esse afastamento pode ocorrer com outros graus de parentesco, a empresa é obrigada a seguir as determinações desta norma, e não da CLT.
Um exemplo, é a CCT do Sindicato dos Bancários, que estabelece para 4 dias o período em que um colaborador pode ficar afastado nos casos de falecimentos.
Embora a Reforma Trabalhista tenha dado esse poder às CCTs e ACTs na licença nojo, é importante salientar, que duas categorias possuem regras próprias para a licença óbito: servidores públicos e professores.
No caso dos professores, a própria CLT possui uma seção exclusiva para as regras desta licença.
O parágrafo terceiro do artigo nº 320 determina que não serão contabilizadas as faltas aos professores, seja por motivo de casamento ou falecimento.
Além disso, a CLT estabelece o afastamento de 9 dias nos casos de morte de cônjuge, mãe, pai ou filho do professor. Essa regra se aplica tanto para os professores celetistas, quanto para os professores concursados nos serviços públicos.
No caso dos servidores públicos, a Lei nº 8.112/90 é a responsável por estabelecer as regras para a concessão da licença nojo a esses profissionais.
Neste sentido, o servidor público pode se ausentar do trabalho por 8 dias seguidos, nos casos de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, filhos, enteados e menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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Se você já acompanha o nosso blog, sabe como falamos muito em nossos conteúdos sobre a necessidade de tornar o RH mais estratégico.
Isso inclui a humanização da gestão de pessoas, afinal, já se foi a época em que os gestores de RH eram responsáveis apenas pela parte burocrática e operacional das empresas.
Neste contexto da humanização e empatia, surge uma questão: a empresa pode aumentar o prazo da licença nojo?
A morte de um ente querido sempre será um momento delicado na vida de uma pessoa, que enfrentará momentos de angústia, tristeza e incertezas durante o período de luto, que é individual e varia de pessoa para pessoa, trazendo problemas à sua produtividade no trabalho.
Afinal, somos todos humanos, e é praticamente impossível cobrar que um colaborador atue normalmente, como se nada tivesse acontecido. Ele vai acabar cometendo erros e tendo uma perda de foco nas suas atividades.
Nessas horas, é crucial que a cultura organizacional da empresa fique em evidência, principalmente no que diz respeito à humanização da gestão de pessoas.
Por isso, caso os gestores de RH e demais líderes empresariais optem por conceder mais dias de licença nojo para os colaboradores, isso é possível via compensação de horas ou abono de faltas.
Todavia, vale pontuar, que essa é uma decisão individual da empresa, pois a lei trabalhista é neutra em relação à essa questão. Logo, fica à cargo de cada corporação essa decisão por liberar, ou não, mais dias de licença ao colaborador que teve o falecimento de um familiar.
Portanto, é crucial que o RH mantenha uma comunicação clara com os demais líderes e gestores, a fim de que eles também ajam com empatia e respeito ao período de luto do profissional.
Além de ajudar a manter a harmonia no ambiente de trabalho, isso é fundamental para fortalecer a gestão de pessoas e, consequentemente, a cultura organizacional.
Contudo, se não for possível conceder mais dias de licença nojo, tanto a empresa, quanto o RH, devem atuar de forma empática com o colaborador enlutado, até que ele se recupere.
Por isso, é importante não realizar pressões ou cobranças, sejam elas excessivas ou indevidas.
Esse cuidado e respeito é fundamental para que o colaborador possa se sentir amparado e reconfortado quando ele voltar à sua rotina de trabalho na empresa.
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Conforme você viu nos itens anteriores, a licença nojo é um direito trabalhista resguardado pela CLT, o que significa que todo colaborador contratado sob essa modalidade de trabalho, pode solicitá-lo em caso de falecimento.
Mas, além de entender as regras e prazos para a concessão deste direito, também é importante que você conheça qual é a documentação necessária para que um colaborador possa solicitar esta licença.
De modo geral, não há muito segredo, pois basta que o funcionário faça o informe ao setor de RH, para que a licença seja requerida.
Embora a CLT não determine a obrigação do colaborador entregar qualquer documento no momento em que há o conhecimento do falecimento, ele precisa entregar uma cópia da certidão de óbito do seu familiar quando retornar ao seu posto de trabalho.
Esse procedimento é importante para que o RH siga com os trâmites legais, principalmente no que diz respeito ao abono das faltas do colaborador.
Caso o falecimento seja do cônjuge, o colaborador deverá apresentar alguns dos seguintes documentos que atestem a união:
É importante que você, enquanto gestor de RH, estabeleça essa política dentro da empresa, para avisar aos colaboradores quais documentos eles deverão entregar quando retornarem ao trabalho.
Assim, é possível garantir que todos os processos ocorram de forma organizada, sem qualquer ruído ou falha de comunicação.
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O gerenciamento correto das faltas, escalas, horas extras e demais eventos da jornada de trabalho, é fundamental para assegurar o fechamento correto da folha de pagamento dos colaboradores.
Afinal, qualquer erro na gestão dos eventos da jornada de trabalho, pode acarretar em erros nos salários e direitos trabalhistas dos funcionários.
É o que ocorre com as faltas injustificadas, que podem trazer prejuízos e descontos no holerite do colaborador. Como a licença nojo é uma das situações que podem ser justificadas, é crucial que o RH conheça a lei trabalhista, e saiba como controlar corretamente os dias em que o colaborador estiver ausente.
Portanto, ter um bom sistema de ponto, é indispensável para uma gestão mais otimizada da jornada de trabalho.
Afinal, por meio desta ferramenta, o RH consegue adicionar dispensas e justificativas de forma rápida e simples, realizando todos os ajustes que forem necessários na jornada do colaborador.
Além do mais, caso o compliance da sua empresa estabeleça a concessão de mais dias de licença nojo ao colaborador, o sistema de ponto eletrônico faz os descontos automáticos do saldo de banco de horas do colaborador.
Com isso, o RH não precisa esperar o fechamento mensal para fazer os ajustes na folha de ponto, garantindo uma gestão muito mais assertiva das ausências justificadas dos funcionários.
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Por fim, ao concluir a leitura deste artigo, você conseguiu compreender melhor o que é a licença nojo e quais as regras e prazos para sua concessão.
Essa licença é um dos assuntos mais delicados da jornada de trabalho, pois envolve o falecimento de um familiar.
Portanto, além de fornecer todo o suporte necessário para que o colaborador consiga se restabelecer emocionalmente, até ter condições de retornar às suas atividades, é importante que as empresas e os gestores de RH entendam e conheçam quais são as disposições da CLT sobre este tema.
Afinal, conforme mencionamos durante o artigo, as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) e os Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) podem prever algumas regras diferentes para a licença nojo, como um maior tempo de afastamento aos colaboradores enlutados.
Por esses e outros fatores, ter um bom sistema de ponto é fundamental para que a empresa consiga controlar corretamente as ausências justificadas e injustificadas.
Desse modo, se a sua empresa ainda não utiliza essa ferramenta de gestão, nós gostaríamos de te convidar para conhecer o Web Dixi, o sistema de ponto desenvolvido pela Dixi Soluções!
Com ele, os gestores de RH conseguem ter acesso a um painel completo com os registros de ponto dos colaboradores.
Assim, é possível visualizar em tempo real as informações da jornada de trabalho, como horas extras, atrasos, intervalos e faltas, o que é importante para garantir que não ocorram erros nos cálculos da folha de pagamento dos colaboradores.
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