Publicado em 03 de dezembro de 2024
O relógio de ponto facial é uma tecnologia que vem ganhando cada vez mais espaço na rotina das empresas brasileiras, sobretudo, pela praticidade e segurança que esse equipamento oferece.
As tecnologias desenvolvidas com reconhecimento facial passaram a se popularizar após a pandemia de Covid-19, que redefiniu a maneira como as empresas realizavam seus processos.
Apenas a título de curiosidade, um relatório recente produzido pela Global Market Insights, indicou que o segmento de reconhecimento facial terá um crescimento de 18% até 2026.
No Brasil, cerca de 72 milhões de pessoas estão sob vigilância de câmeras de segurança com essa tecnologia na segurança pública, de acordo com o portal Rede de Observatórios de Segurança.
Essa tecnologia está presente em diversas áreas, inclusive, no controle de acesso em shoppings, universidades, estádios de futebol e demais locais públicos e privados.
Naturalmente, essa tecnologia também é utilizada pelas empresas, para melhorar a gestão da jornada de trabalho, como é o caso do relógio de ponto facial.
Siga a leitura deste artigo e descubra conosco, 5 motivos para você considerar utilizar esta tecnologia na gestão de pessoas em sua empresa!
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Primeiramente, antes de entendermos quais são as principais funcionalidades que essa ferramenta oferece, é importante que você conheça melhor o que ela é.
Em suma, o relógio de ponto facial é um dispositivo para controle da jornada de trabalho, que utiliza a tecnologia do reconhecimento facial para gerenciar os horários de entradas, saídas, pausas, intervalos, horas extras, e demais eventos da rotina de trabalho.
Graças a essa tecnologia, as marcações de ponto podem ser realizadas utilizando apenas as características faciais de cada colaborador.
Cada ser humano possui sua própria fisionomia e traços faciais, também conhecidos como pontos nodais. Ao todo, cada face humana tem cerca de 80 pontos nodais.
Assim, como o rosto humano tem uma composição básica, o reconhecimento facial consegue visualizar essas informações a partir de formas algorítmicas e geométricas. Ambas contém uma espécie de “assinatura facial” completa dessas características.
Todo esse sistema otimizado possibilita que os gestores de RH agilizem e realizem uma gestão de pessoas muito mais assertiva. Além disso, essa tecnologia permite que o funcionário consiga bater ponto usando apenas uma foto ou vídeo.
Desse modo, o relógio de ponto facial proporciona muito mais tranquilidade e agilidade na gestão da jornada de trabalho, impedindo que ocorram fraudes no controle de ponto.
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Agora que você já entendeu o que é o relógio de ponto facial, fica mais fácil entender como ele funciona.
De modo geral, não há muito segredo, pois a dinâmica desse equipamento é bastante simples.
Anteriormente, nós citamos que cada rosto humano tem as suas características faciais próprias, os chamados pontos nodais.
Graças a essas individualidades, é possível construir um mapa completo da “biografia” facial.
Todos esses dados e informações são registrados e codificados, e a partir disso, eles conseguem transformar a face humana em uma espécie de “chave de acesso”.
Por sua vez, essa chave de acesso é transformada em uma imagem 3D criptografada. Essa tecnologia é capaz de reconhecer a pessoa e assegurar que foi ela própria quem efetuou o registro de ponto.
Para se ter uma ideia de como a tecnologia do relógio de ponto facial é tão sofisticada, é possível realizar o reconhecimento dos rostos humanos mesmo se o colaborador estiver usando algum acessório, como boné, capuz, óculos ou máscara.
Não à toa, esse equipamento ficou muito popular durante a pandemia de Covid-19, quando a crise sanitária mundial modificou a realidade corporativa.
Ademais, a tecnologia facial torna esse equipamento uma excelente opção para as empresas que buscam mais segurança e eficiência na gestão da jornada de trabalho.
Como essa ferramenta pode ser integrada a sistemas de gestão de RH, ela facilita o monitoramento das horas trabalhadas e o cumprimento das normas trabalhistas, o que é crucial para a proteção jurídica da empresa, que consegue impedir a ocorrência dos temidos passivos trabalhistas.
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Quando falamos sobre qualquer assunto que compõem a jornada de trabalho, é primordial entender quais são as recomendações da legislação trabalhista.
Neste contexto, é importante consultar o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz a respeito da legalidade do relógio de ponto facial.
Além de todas as questões trabalhistas existentes, a CLT também trata sobre assuntos relacionados ao controle de ponto nas empresas.
As regras para a gestão da jornada de trabalho estão citadas no segundo parágrafo do artigo nº 74 da CLT, que aborda as obrigações sobre a marcação de ponto dos colaboradores:
“Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)”.
O artigo nº 74 é muito claro em relação ao controle da jornada de trabalho, determinando a obrigatoriedade do registro de ponto para toda empresa que tenha mais de 20 colaboradores em seu quadro profissional.
Para isso, o controle de ponto pode ser efetuado de três formas diferentes: mecânico, manual e eletrônico. No item seguinte, explicamos melhor sobre essas possibilidades.
Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/reconhecimento-facial-no-registro-de-ponto-tudo-o-que-voce-precisa-saber/
Além da CLT, quando falamos sobre controle de jornada e relógio de ponto facial, não podemos deixar de consultar uma outra lei: a Portaria 671.
Isso é necessário, pois, essa legislação é a responsável por abordar e tratar as situações que envolvem o controle de ponto.
Se você já acompanha o nosso blog aqui da Dixi Soluções, está familiarizado com a Portaria 671, que foi elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), e está em vigência desde o dia 08 de novembro de 2021.
Popularmente conhecida como a “Lei do Ponto Eletrônico”, ela é a responsável por determinar as regras para a marcação de ponto e a gestão da jornada de trabalho.
Neste sentido, a Portaria 671 passou a classificar os Registradores Eletrônicos de Ponto (REP) em três categorias. São elas:
A categoria REP-C é a que determina a legalidade do relógio de ponto facial. Para isso, porém, é necessário que o equipamento esteja sempre disponível no local de trabalho.
Além disso, ele deve estar disponível para extração e impressão de dados para o Auditor Fiscal, e somente os colaboradores da mesma empresa podem utilizar o mesmo equipamento, exceto os casos de trabalho temporário e empresas do mesmo grupo econômico que compartilham o local de trabalho.
Por fim, a Portaria 671 passou a determinar a obrigatoriedade do comprovante de marcação de ponto, seja ele impresso ou digital.
Apesar disso, todas as ferramentas contempladas pelas categorias REP-C, REP-A e REP-P, ajudam a otimizar as rotinas empresariais, e proporcionam muito mais segurança na gestão da jornada de trabalho dos colaboradores.
Sendo assim, por essas e outras razões, o relógio de ponto facial traz diversas vantagens às empresas que optam por utilizá-lo, conforme veremos no item seguinte.
Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/portaria-4-198-o-que-e-e-quais-mudancas-alteram-a-portaria-671/
O relógio de ponto facial proporciona diversas vantagens para as empresas que utilizam este equipamento em suas rotinas corporativas.
De longe, a principal delas, é a segurança proporcionada, tanto para os gestores de RH, quanto para os colaboradores.
Isso ocorre, principalmente, graças à tecnologia presente no equipamento, que identifica individualmente o rosto de cada funcionário, independentemente de quantos colaboradores trabalham no local.
Logo, é impossível o equipamento ser burlado por qualquer pessoa, evitando que ocorram fraudes nas marcações de ponto.
Mas, não é só isso. O relógio de ponto facial também proporciona uma série de outras vantagens. Abaixo, listamos 5 principais delas. Confira:
Além da segurança, esse equipamento também realiza a detecção em tempo real. Isso significa, que a marcação de ponto ocorre de forma instantânea, com a data e horário do registro.
Assim, os gestores de RH conseguem assegurar que os colaboradores estão cumprindo com as suas respectivas jornadas de trabalho.
Logo, ao ter o controle preciso dos atrasos, faltas e horas extras, é possível realizar um fechamento muito mais assertivo e ágil da folha de pagamento.
É consenso entre os especialistas da área de RH, que um sistema de ponto precisa ser, antes de tudo, de fácil usabilidade.
Afinal, uma ferramenta para gestão da jornada de trabalho que trava, ou demora para funcionar, é pouco funcional, e faz com que a produtividade dos colaboradores seja prejudicada.
O relógio de ponto facial possibilita que a marcação de ponto ocorra de forma ágil e prática, pois a identificação é realizada utilizando apenas a face do colaborador.
Logo, essa praticidade e agilidade possibilita que os funcionários registrem o ponto em poucos segundos, reduzindo o tempo gasto na marcação da jornada.
A tecnologia do relógio de ponto facial também ajuda na redução de erros humanos por parte do RH e também dos colaboradores.
No caso dos gestores, como os registros ocorrem de forma instantânea, é possível evitar as incoerências na gestão da folha de pagamento.
Além disso, a automação também ajuda na prevenção de marcações incorretas, pois o sistema reconhece a face humana de forma precisa e ágil, sem intervenção manual.
Assim, ao reduzir os erros humanos, a empresa estará se protegendo juridicamente, o que é fundamental para impedir a ocorrência de processos trabalhistas.
Outra vantagem significativa que o relógio de ponto facial oferece, é a maior comodidade para os colaboradores.
Isso ocorre, pois os profissionais não precisam carregar cartões, senhas ou outros identificadores, pelo fato dos registros serem feitos via reconhecimento facial.
Além disso, a autenticação ocorre de forma simples, rápida e sem contato, o que torna o processo do controle da jornada de trabalho muito mais conveniente.
Por fim, outra vantagem significativa proporcionada pelo relógio de ponto facial, é a modernização dos processos organizacionais que essa ferramenta oferece.
Ao agregar soluções tecnológicas na rotina corporativa, a empresa também consegue fortalecer sua marca perante o mercado, pelo fato da integração das informações entre as áreas e departamentos da organização.
Assim, a empresa consegue permanecer cada vez mais funcional e em constante diálogo entre os diferentes setores e demandas, possibilitando a tomada de decisões mais ágeis e inteligentes.
Tudo isso reflete positivamente no mercado. Desse modo, a empresa também consegue atrair e reter os melhores talentos disponíveis, o que é importante para conquistar a confiança dos melhores profissionais.
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Conforme você observou nos tópicos anteriores, o relógio de ponto facial se mostra como uma ótima alternativa para as empresas melhorarem e realizarem com muito mais segurança, a gestão da jornada de trabalho.
Neste sentido, caso você considere utilizar essa ferramenta em sua rotina corporativa, é crucial que tenha alguns cuidados ao buscar uma solução que realmente seja eficiente e faça a diferença positiva em seu negócio.
Desse modo, é necessário que você enxergue com olhar estratégico essa ferramenta. Por isso, é fundamental que você conheça a realidade da sua empresa.
Portanto, não deixe de avaliar quais são as reais necessidades do seu negócio. Considere o número de colaboradores, qual o tipo de jornada de trabalho que eles realizam, se existem diferentes tipos de escalas e, também, quais são as demandas do seu RH.
Caso a sua empresa tenha muitos colaboradores em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou home office, pode ser mais interessante utilizar um controle de ponto por aplicativo, ao invés do relógio de ponto.
Contudo, caso a sua corporação tenha mais funcionários no regime presencial, investir em um relógio de ponto facial, certamente será uma ótima opção.
Além disso, é importante seguir outros cuidados. Não deixe de conferir a legalidade do equipamento, e se ele está de acordo com as determinações impostas pela Portaria 671.
Também é importante conferir se a empresa desenvolvedora do relógio oferece assistência técnica e manutenções constantes. Se necessário, busque informações com gestores de outras empresas, afinal, ter um bom suporte é fundamental para garantir que o equipamento seja, de fato, eficaz.
Além disso, certifique qual é a comunicação utilizada pelo relógio de ponto facial, principalmente, no que diz respeito a integração com outros softwares de tratamento de ponto e demais plataformas usadas pelos gestores de RH.
É recomendável que o relógio consiga fazer essa comunicação via cabo USB e via Ethernet, ampliando o leque de possibilidades do RH.
Ainda neste sentido, é importante entender como é realizado o backup das informações e dados da jornada de trabalho. Isso é fundamental para avaliar se o equipamento é suficiente para sua empresa.
Por fim, não negligencie o controle de ponto. Em outras palavras, nem sempre um equipamento mais barato é a melhor alternativa para sua empresa.
Considere que esse é um investimento que vai fazer a diferença positiva na rotina organizacional. Além disso, existem, no mercado, diversas soluções acessíveis e disponíveis à empresas de todos os portes e segmentos.
O relógio de ponto facial é uma excelente opção para melhorar a gestão de pessoas e otimizar os processos organizacionais, além de garantir a proteção jurídica da empresa.
Portanto, opte por adquirir equipamentos que sejam certificados e homologados pelos órgãos reguladores. Isso faz toda a diferença para que a gestão da jornada de trabalho aconteça de maneira segura e eficiente.
Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/o-que-e-um-relogio-de-ponto-homologado/
Por fim, ao concluir a leitura deste artigo, você conseguiu entender melhor o que é o relógio de ponto facial, e como essa tecnologia é uma importante aliada do RH na gestão de pessoas.
Além de trazer diversas vantagens e proporcionar mais segurança no controle da jornada de trabalho, esse equipamento ajuda a otimizar todos os processos organizacionais da empresa.
Com tantos benefícios, a tecnologia dessa ferramenta é uma ótima aliada na gestão de pessoas. Sendo assim, empresas que buscam a excelência devem incluir essa tecnologia em suas rotinas de trabalho.
Se esse é o seu caso, nós convidamos você a conhecer o IREP Facial, o relógio de ponto facial mais moderno do mercado!
Desenvolvido pela Dixi Soluções, ele foi o primeiro relógio de ponto equipado com essa tecnologia a ser homologado pela Portaria 671.
O IREP Facial contém duas câmeras, VGA e infravermelha, que fazem a leitura facial dos colaboradores e do ambiente ao redor, para eliminar qualquer possibilidade de ocorrerem fraudes nas marcações de ponto.
Além do mais, o nosso relógio de ponto facial também conta com um leitor de proximidade para cartões RFID, proporcionando uma camada a mais de proteção e segurança à sua empresa.
Portanto, se você deseja incluir em sua organização o que há de mais moderno em tecnologia para controle de jornada, não perca mais tempo!
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