Publicado em 20 de agosto de 2024
A jornada de trabalho é composta por situações que podem trazer dúvidas para os gestores de RH e demais líderes empresariais, como é o caso das férias compulsórias.Isso faz todo o sentido, principalmente se levarmos em consideração que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assegura o direito às férias para os colaboradores, sempre a cada 12 meses trabalhados, dentro dos 12 meses que sucedem à conquista do direito pelo profissional.Todavia, não é sempre que o colaborador escolhe o período ao qual vai se ausentar. Em algumas ocasiões, a empresa pode tomar essa decisão, sem que o funcionário possa opinar se aceita ou não aquele prazo determinado.Apesar de ser uma linha tênue, as férias compulsórias não são ilegais. Porém, elas são um tema complexo, que traz vantagens e desvantagens, tanto para as empresas quanto para os colaboradores.Para te ajudar a tirar suas dúvidas sobre este assunto tão importante, nós preparamos este artigo completo, com tudo o que você precisa saber sobre as férias compulsórias. Siga a leitura e acompanhe conosco!Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/ferias-silenciosas-o-que-e-essa-tendencia-e-como-o-rh-deve-lidar/ O que são férias compulsórias?Primeiramente, antes de entendermos melhor como funcionam as férias compulsórias, é importante que você entenda o que elas significam.Basicamente, elas são um período de descanso no qual a empresa exige que os seus colaboradores tirem, mesmo que eles não tenham solicitado ou planejado.Em outras palavras, é a empresa quem decide quando um ou mais funcionários vão se ausentar das suas funções, diferentemente das férias regulares, que são solicitadas pelos próprios colaboradores, e geralmente programadas antecipadamente. Justamente por conta dessa particularidade é que ela leva o nome de “compulsórias”, pois ocorre por obrigatoriedade e não vontade do funcionário.Contudo, vale ressaltar que, assim como as férias regulares, as férias compulsórias também precisam respeitar o período aquisitivo. Esse prazo ocorre após os 12 meses de trabalho em que o colaborador adquire o direito a tirar 30 dias de descanso remunerado.Além disso, existem algumas outras regras fundamentais que devem ser respeitadas, conforme veremos no próximo item.Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/demissao-sem-justa-causa-quais-as-regras-e-como-funciona/ O que a CLT diz sobre as férias compulsórias?A CLT é a responsável por determinar as obrigatoriedades da jornada de trabalho. Logo, é necessário consultá-la, para entendermos melhor quais são as regras para a concessão das férias compulsórias.Porém, para um melhor entendimento, também precisamos conhecer o que a legislação trabalhista fala sobre as férias regulares. Essas regras estão previstas nos artigos nº 129 e 130 da CLT:Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).Conforme os presentes incisos determinam, todo colaborador tem direito a tirar férias após 12 meses de trabalho. Apesar disso, o artigo nº136 diz que esse período deve respeitar os interesses do empregador. Logo, fica a cargo da empresa definir o melhor prazo para que o funcionário tenha acesso ao seus descanso remunerado, o que torna legal as férias compulsórias:Art. 136 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).Entretanto, existem dois pontos que merecem atenção. O primeiro parágrafo do artigo nº136, cita que os membros de uma mesma família que eventualmente trabalhem no mesmo estabelecimento ou empresa, podem tirar férias no mesmo período, se assim desejarem e se isso não resultar prejuízo para o serviço.Ademais, o segundo parágrafo do artigo nº 136 também cita que o empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a coincidir suas férias com o recesso escolar.Por fim, a Reforma Trabalhista também abre uma possibilidade interessante para ambas as partes, pois ela permite que o colaborador fracione suas férias em três períodos, desde que ocorra uma concordância entre os dois lados. A única regra é que um dos períodos deve, obrigatoriamente, ter ao menos 14 dias, enquanto os dois restantes precisam ter, no mínimo, 5 dias.Portanto, caso a empresa opte em conceder as férias compulsórias aos colaboradores, é importante levar em conta essas regras, para garantir que os processos ocorram em conformidade com as determinações da legislação trabalhista.Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/o-que-diz-a-clt-sobre-faltas-no-trabalho/ Quais são as regras para férias compulsórias?Conforme vimos no tópico anterior, as férias compulsórias são permitidas pela legislação trabalhista. Todavia, antes da empresa optar por concedê-la, é necessário se atentar a algumas regras essenciais. Abaixo, nós listamos quais são os principais pontos que merecem atenção. Confira:Antecedência na comunicaçãoÉ necessário que a empresa comunique ao colaborador com antecedência mínima de 30 dias sobre o início das férias compulsórias. Esse comunicado precisa ser feito por escrito, bem como incluir as datas de início e término das férias.Período aquisitivoComo já citado anteriormente, as férias compulsórias devem respeitar o período aquisitivo do direito às férias. Este prazo é de 12 meses trabalhados a partir da data de admissão do funcionário. Período concessivo O período concessivo ocorre imediatamente após o término do período aquisitivo. Isso significa que a empresa tem até 12 meses para realizar a concessão das férias ao colaborador. Caso as férias não sejam concedidas neste prazo, a instituição deverá pagar o dobro do salário correspondente ao período das férias.Duração das fériasCaso a empresa conceda as férias compulsórias, elas devem ter uma duração mínima de 10 dias corridos, seguindo as regras da CLT.PagamentoAo longo do período das férias, o colaborador tem direito a ser remunerado normalmente. A empresa deve pagar o salário normal acrescido de 1/3 constitucional, conforme prevê a legislação trabalhista.Manutenção do direito adquiridoPor fim, as férias compulsórias não podem prejudicar o direito adquirido pelo profissional em relação ao período de férias a que ele já tem garantido, de acordo com as determinações da CLT.É sumariamente importante que essas regras sejam seguidas, a fim de garantir de garantir que os processos ocorram em conformidade com as determinações da CLT, evitando que os direitos trabalhistas do colaborador sejam violados. Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/processos-trabalhistas-quais-sao-as-principais-causas/ Quando a empresa pode impor as férias compulsórias?Conforme vimos anteriormente, a empresa apenas pode fornecer as férias compulsórias a um colaborador após o período aquisitivo de 12 meses ter sido atingido.Desse modo, qualquer movimentação neste sentido só pode ocorrer se esse prazo for respeitado pela legislação trabalhista.Além disso, embora a própria CLT permita que a empresa estabeleça o período no qual o colaborador vai tirar sua folga remunerada, é mais comum as férias compulsórias acontecerem em duas situações específicas. Vejamos quais são elas abaixo:Férias coletivasÉ muito comum algumas empresas optarem por conceder férias coletivas aos funcionários no final de ano. Nestes casos, há a obrigatoriedade do prazo em que os profissionais deverão estar em recesso. Vale ressaltar que esses dias são deduzidos das férias individuais, e por conta disso, são computados como férias compulsórias.Todavia, é importante frisar que a empresa precisa comunicar aos colaboradores com antecedência mínima de 15 dias sobre o período das férias coletivas.Além disso, o sindicato da categoria profissional e demais órgãos competentes, também devem ser comunicados previamente.CrisesOutra situação bem comum e que leva as empresas a determinarem as férias compulsórias, são nos períodos de crise financeira ou crise econômica generalizada.Nestes casos, as organizações acabam optando por paralisar suas atividades para minimizar os efeitos da crise. Assim, fica viável reduzir custos operacionais.É importante que os gestores conheçam essas situações, para garantir que os processos organizacionais envolvendo as férias compulsórias, ocorram de maneira eficiente e dentro do que determina a legislação trabalhista.Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/escalas-de-trabalho-quais-sao-os-principais-tipos-permitidos-pela-clt/ O colaborador pode se negar a tirar as férias compulsórias?Essa é uma das principais dúvidas quando falamos sobre férias compulsórias. Afinal, um colaborador pode se negar a tirá-las?A resposta é: não. Nenhum funcionário pode se negar a tirar férias no período determinado pela empresa, salvo situações que envolvam casos extremos de afastamento, como licença médica.Nestes casos, é recomendável que a empresa atue com bom senso, buscando chegar a um acordo que fique bom para ambas as partes, garantindo que o período seja o melhor possível para os dois lados. Outra possibilidade permitida pela CLT envolve a conversão de 1/3 das férias compulsórias em dinheiro. Neste caso, o colaborador pode vender uma fração do seu recesso remunerado. Porém, é necessário que faça um pedido formal com antecedência mínima de 15 dias.Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/abono-pecuniario-o-que-e-e-como-calcular/ Como calcular as férias compulsórias?Chegamos a um dos tópicos mais importantes deste artigo. Afinal, é fundamental que você saiba como calcular corretamente as férias compulsórias.Assim como outros eventos da jornada de trabalho, como é o caso das horas extras, existe uma forma bem prática para realizar esse cálculo. Confira no passo a passo abaixo:Identifique o período aquisitivoPrimeiramente, você deve determinar o período aquisitivo do colaborador. Lembrando que esse período corresponde aos 12 meses de trabalho a partir da data de admissão.Verifique o salário do profissionalDepois, você deve ter em mãos o salário mensal do colaborador (Ex: R$ 3.500).Descubra o valor do salário diárioTambém é necessário descobrir o valor do salário diário do funcionário. Para isso, basta dividir o seu salário mensal pela quantidade de dias no mês (Ex: 3500/30 = R$ 116,66).Determine a quantidade dos dias de fériasTenha em mãos o total dos dias de férias aos quais o colaborador tem direito. Esse total tem como base o período aquisitivo. Para chegar a esse valor, basta multiplicar a quantidade de meses trabalhados durante o período aquisitivo pelo total dos dias de férias a que o funcionário tem direito (30 dias, segundo a CLT).Calcule o valor total das fériasPara calcular o valor total das férias, basta multiplicar o valor do salário diário pelo número de dias de férias do colaborador (Ex: R$ 116,66 x 30 = R$ 3.500).Adicione o 1/3 constitucionalPor fim, para chegar ao valor das férias compulsórias, basta acrescentar o terço constitucional, que corresponde a 1/3 do valor total das férias. (Ex: 3.500 + 1.166 = R$ 4.666).Neste caso, o colaborador deverá receber R$ 4.666 pelo período das suas férias compulsórias. Esse pagamento deve ser pago até 48 horas antes do profissional entrar em recesso.É importante respeitar esses prazos, para garantir que todos os processos organizacionais ocorram em conformidade com as determinações da legislação trabalhista.Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/acao-trabalhista-maiores-causas-e-como-evita-las/ As férias compulsórias são vantajosas para as empresas?Como vimos nos tópicos anteriores, as férias compulsórias são repletas de particularidades, que envolvem pontos positivos e negativos. Com isso, é natural os gestores de RH e demais líderes empresariais se perguntarem se essa medida é realmente benéfica à gestão organizacional.Abaixo, listamos algumas vantagens e desvantagens dessa prática. Para tanto, vale frisar que os seus prós e contras, bem como sua eficácia, dependem do contexto e da cultura organizacional da empresa.Vantagens Maior controle do período de concessão de férias;Redução de despesas operacionais nos períodos de baixa demanda;Solução para momentos de crises financeiras;Manutenção da produtividade em bons níveis. Desmotivação dos colaboradores, por não poderem decidir o período que gostariam de tirar suas férias;Sobrecarga de trabalho antes e após as férias;Clima organizacional negativo;Descontentamento e baixo engajamento dos funcionários. Manter os dados dos colaboradores sempre atualizados;Ter uma boa gestão dos prazos de pagamentos;Criar uma política transparente de férias;Definir prazos para que os colaboradores solicitem antecipadamente seu período de férias;Fracionar as férias, quando possível;Reorganizar as atividades, para não prejudicar a produtividade empresarial;Ter um bom sistema para controle de ponto.