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Tudo o que você precisa saber sobre férias compulsórias!

Publicado em 20 de agosto de 2024


A jornada de trabalho é composta por situações que podem trazer dúvidas para os gestores de RH e demais líderes empresariais, como é o caso das férias compulsórias.Isso faz todo o sentido, principalmente se levarmos em consideração que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assegura o direito às férias para os colaboradores, sempre a cada 12 meses trabalhados, dentro dos 12 meses que sucedem à conquista do direito pelo profissional.Todavia, não é sempre que o colaborador escolhe o período ao qual vai se ausentar. Em algumas ocasiões, a empresa pode tomar essa decisão, sem que o funcionário possa opinar se aceita ou não aquele prazo determinado.Apesar de ser uma linha tênue, as férias compulsórias não são ilegais. Porém, elas são um tema complexo, que traz vantagens e desvantagens, tanto para as empresas quanto para os colaboradores.Para te ajudar a tirar suas dúvidas sobre este assunto tão importante, nós preparamos este artigo completo, com tudo o que você precisa saber sobre as férias compulsórias. Siga a leitura e acompanhe conosco!Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/ferias-silenciosas-o-que-e-essa-tendencia-e-como-o-rh-deve-lidar/ O que são férias compulsórias?Primeiramente, antes de entendermos melhor como funcionam as férias compulsórias, é importante que você entenda o que elas significam.Basicamente, elas são um período de descanso no qual a empresa exige que os seus colaboradores tirem, mesmo que eles não tenham solicitado ou planejado.Em outras palavras, é a empresa quem decide quando um ou mais funcionários vão se ausentar das suas funções, diferentemente das férias regulares, que são solicitadas pelos próprios colaboradores, e geralmente programadas antecipadamente. Justamente por conta dessa particularidade é que ela leva o nome de “compulsórias”, pois ocorre por obrigatoriedade e não vontade do funcionário.Contudo, vale ressaltar que, assim como as férias regulares, as férias compulsórias também precisam respeitar o período aquisitivo. Esse prazo ocorre após os 12 meses de trabalho em que o colaborador adquire o direito a tirar 30 dias de descanso remunerado.Além disso, existem algumas outras regras fundamentais que devem ser respeitadas, conforme veremos no próximo item.Leia também:  https://www.dixiponto.com.br/noticias/demissao-sem-justa-causa-quais-as-regras-e-como-funciona/ O que a CLT diz sobre as férias compulsórias?A CLT é a responsável por determinar as obrigatoriedades da jornada de trabalho. Logo, é necessário consultá-la, para entendermos melhor quais são as regras para a concessão das férias compulsórias.Porém, para um melhor entendimento, também precisamos conhecer o que a legislação trabalhista fala sobre as férias regulares. Essas regras estão previstas nos artigos nº 129 e 130 da CLT:Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).Conforme os presentes incisos determinam, todo colaborador tem direito a tirar férias após 12 meses de trabalho. Apesar disso, o artigo nº136 diz que esse período deve respeitar os interesses do empregador. Logo, fica a cargo da empresa definir o melhor prazo para que o funcionário tenha acesso ao seus descanso remunerado, o que torna legal as férias compulsórias:Art. 136 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).Entretanto, existem dois pontos que merecem atenção. O primeiro parágrafo do artigo nº136, cita que os membros de uma mesma família que eventualmente trabalhem no mesmo estabelecimento ou empresa, podem tirar férias no mesmo período, se assim desejarem e se isso não resultar prejuízo para o serviço.Ademais, o segundo parágrafo do artigo nº 136 também cita que o empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a coincidir suas férias com o recesso escolar.Por fim, a Reforma Trabalhista também abre uma possibilidade interessante para ambas as partes, pois ela permite que o colaborador fracione suas férias em três períodos, desde que ocorra uma concordância entre os dois lados. A única regra é que um dos períodos deve, obrigatoriamente, ter ao menos 14 dias, enquanto os dois restantes precisam ter, no mínimo, 5 dias.Portanto, caso a empresa opte em conceder as férias compulsórias aos colaboradores, é importante levar em conta essas regras, para garantir que os processos ocorram em conformidade com as determinações da legislação trabalhista.Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/o-que-diz-a-clt-sobre-faltas-no-trabalho/ Quais são as regras para férias compulsórias?Conforme vimos no tópico anterior, as férias compulsórias são permitidas pela legislação trabalhista. Todavia, antes da empresa optar por concedê-la, é necessário se atentar a algumas regras essenciais. Abaixo, nós listamos quais são os principais pontos que merecem atenção. Confira:Antecedência na comunicaçãoÉ necessário que a empresa comunique ao colaborador com antecedência mínima de 30 dias sobre o início das férias compulsórias. Esse comunicado precisa ser feito por escrito, bem como incluir as datas de início e término das férias.Período aquisitivoComo já citado anteriormente, as férias compulsórias devem respeitar o período aquisitivo do direito às férias. Este prazo é de 12 meses trabalhados a partir da data de admissão do funcionário. Período concessivo O período concessivo ocorre imediatamente após o término do período aquisitivo. Isso significa que a empresa tem até 12 meses para realizar a concessão das férias ao colaborador. Caso as férias não sejam concedidas neste prazo, a instituição deverá pagar o dobro do salário correspondente ao período das férias.Duração das fériasCaso a empresa conceda as férias compulsórias, elas devem ter uma duração mínima de 10 dias corridos, seguindo as regras da CLT.PagamentoAo longo do período das férias, o colaborador tem direito a ser remunerado normalmente. A empresa deve pagar o salário normal acrescido de 1/3 constitucional, conforme prevê a legislação trabalhista.Manutenção do direito adquiridoPor fim, as férias compulsórias não podem prejudicar o direito adquirido pelo profissional em relação ao período de férias a que ele já tem garantido, de acordo com as determinações da CLT.É sumariamente importante que essas regras sejam seguidas, a fim de garantir de garantir que os processos ocorram em conformidade com as determinações da CLT, evitando que os direitos trabalhistas do colaborador sejam violados. Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/processos-trabalhistas-quais-sao-as-principais-causas/ Quando a empresa pode impor as férias compulsórias?Conforme vimos anteriormente, a empresa apenas pode fornecer as férias compulsórias a um colaborador após o período aquisitivo de 12 meses ter sido atingido.Desse modo, qualquer movimentação neste sentido só pode ocorrer se esse prazo for respeitado pela legislação trabalhista.Além disso, embora a própria CLT permita que a empresa estabeleça o período no qual o colaborador vai tirar sua folga remunerada, é mais comum as férias compulsórias acontecerem em duas situações específicas. Vejamos quais são elas abaixo:Férias coletivasÉ muito comum algumas empresas optarem por conceder férias coletivas aos funcionários no final de ano. Nestes casos, há a obrigatoriedade do prazo em que os profissionais deverão estar em recesso. Vale ressaltar que esses dias são deduzidos das férias individuais, e por conta disso, são computados como férias compulsórias.Todavia, é importante frisar que a empresa precisa comunicar aos colaboradores com antecedência mínima de 15 dias sobre o período das férias coletivas.Além disso, o sindicato da categoria profissional e demais órgãos competentes, também devem ser comunicados previamente.CrisesOutra situação bem comum e que leva as empresas a determinarem as férias compulsórias, são nos períodos de crise financeira ou crise econômica generalizada.Nestes casos, as organizações acabam optando por paralisar suas atividades para minimizar os efeitos da crise. Assim, fica viável reduzir custos operacionais.É importante que os gestores conheçam essas situações, para garantir que os processos organizacionais envolvendo as férias compulsórias, ocorram de maneira eficiente e dentro do que determina a legislação trabalhista.Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/escalas-de-trabalho-quais-sao-os-principais-tipos-permitidos-pela-clt/ O colaborador pode se negar a tirar as férias compulsórias?Essa é uma das principais dúvidas quando falamos sobre férias compulsórias. Afinal, um colaborador pode se negar a tirá-las?A resposta é: não. Nenhum funcionário pode se negar a tirar férias no período determinado pela empresa, salvo situações que envolvam casos extremos de afastamento, como licença médica.Nestes casos, é recomendável que a empresa atue com bom senso, buscando chegar a um acordo que fique bom para ambas as partes, garantindo que o período seja o melhor possível para os dois lados. Outra possibilidade permitida pela CLT envolve a conversão de 1/3 das férias compulsórias em dinheiro. Neste caso, o colaborador pode vender uma fração do seu recesso remunerado. Porém, é necessário que faça um pedido formal com antecedência mínima de 15 dias.Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/abono-pecuniario-o-que-e-e-como-calcular/ Como calcular as férias compulsórias?Chegamos a um dos tópicos mais importantes deste artigo. Afinal, é fundamental que você saiba como calcular corretamente as férias compulsórias.Assim como outros eventos da jornada de trabalho, como é o caso das horas extras, existe uma forma bem prática para realizar esse cálculo. Confira no passo a passo abaixo:Identifique o período aquisitivoPrimeiramente, você deve determinar o período aquisitivo do colaborador. Lembrando que esse período corresponde aos 12 meses de trabalho a partir da data de admissão.Verifique o salário do profissionalDepois, você deve ter em mãos o salário mensal do colaborador (Ex: R$ 3.500).Descubra o valor do salário diárioTambém é necessário descobrir o valor do salário diário do funcionário. Para isso, basta dividir o seu salário mensal pela quantidade de dias no mês (Ex: 3500/30 = R$ 116,66).Determine a quantidade dos dias de fériasTenha em mãos o total dos dias de férias aos quais o colaborador tem direito. Esse total tem como base o período aquisitivo. Para chegar a esse valor, basta multiplicar a quantidade de meses trabalhados durante o período aquisitivo pelo total dos dias de férias a que o funcionário tem direito (30 dias, segundo a CLT).Calcule o valor total das fériasPara calcular o valor total das férias, basta multiplicar o valor do salário diário pelo número de dias de férias do colaborador (Ex: R$ 116,66 x 30 = R$ 3.500).Adicione o 1/3 constitucionalPor fim, para chegar ao valor das férias compulsórias, basta acrescentar o terço constitucional, que corresponde a 1/3 do valor total das férias. (Ex: 3.500 + 1.166 = R$ 4.666).Neste caso, o colaborador deverá receber R$ 4.666 pelo período das suas férias compulsórias. Esse pagamento deve ser pago até 48 horas antes do profissional entrar em recesso.É importante respeitar esses prazos, para garantir que todos os processos organizacionais ocorram em conformidade com as determinações da legislação trabalhista.Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/acao-trabalhista-maiores-causas-e-como-evita-las/ As férias compulsórias são vantajosas para as empresas?Como vimos nos tópicos anteriores, as férias compulsórias são repletas de particularidades, que envolvem pontos positivos e negativos. Com isso, é natural os gestores de RH e demais líderes empresariais se perguntarem se essa medida é realmente benéfica à gestão organizacional.Abaixo, listamos algumas vantagens e desvantagens dessa prática. Para tanto, vale frisar que os seus prós e contras, bem como sua eficácia, dependem do contexto e da cultura organizacional da empresa.Vantagens

  • Maior controle do período de concessão de férias;Redução de despesas operacionais nos períodos de baixa demanda;Solução para momentos de crises financeiras;Manutenção da produtividade em bons níveis.

  • Desvantagens
  • Desmotivação dos colaboradores, por não poderem decidir o período que gostariam de tirar suas férias;Sobrecarga de trabalho antes e após as férias;Clima organizacional negativo;Descontentamento e baixo engajamento dos funcionários.

  • Embora as férias compulsórias tragam uma série de vantagens às empresas, é recomendável priorizar o comum acordo entre as partes. Assim, é possível garantir a manutenção da harmonia no ambiente de trabalho sem que os interesses da organização sejam prejudicados. Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/4-dicas-para-manter-o-engajamento-das-equipes-no-trabalho-hibrido/ O que a empresa pode fazer para evitar as férias compulsórias?Se você chegou até aqui na leitura, pôde verificar como existe uma linha tênue entre as vantagens e desvantagens das férias compulsórias.Apesar delas representarem um diferencial competitivo para as empresas, elas também podem trazer problemas à gestão de pessoas, principalmente no que diz respeito à desmotivação no ambiente de trabalho. Neste sentido, para evitar a imposição de férias compulsórias e garantir que os colaboradores consigam usufruir adequadamente das suas férias, existem algumas boas práticas que as empresas podem colocar em ação, como:Definir uma política clara de fériasDesenvolver e estruturar políticas claras sobre a concessão e agendamento das férias, é uma boa forma de evitar mal-entendidos e garantir que todos os colaboradores compreendam seus direitos e responsabilidades.Elabore um documento que detalhe essa políticaApós desenvolver uma política de férias, também é importante que você a disponibilize para os colaboradores.Desse modo, não deixe de documentá-la e fornecê-la aos profissionais, para que eles possam consultar e entender como funcionam os processos organizacionais relacionados à concessão das férias, podendo se planejar antecipadamente para o período.Flexibilidade nas datasOutra boa prática que a empresa pode colocar em ação para evitar a concessão das férias compulsórias, é oferecer flexibilidade para que os colaboradores escolham suas datas de férias.Além de ajudar a evitar conflitos, essa flexibilização proporciona um melhor planejamento e organização de ambas as partes, garantindo que as necessidades da empresa e dos colaboradores sejam atendidas, o que é fundamental para manter a produtividade em bons índices. Estipule prazos Apesar da flexibilidade de datas ser uma boa prática, também é importante que a empresa estipule prazos para que os colaboradores solicitem suas férias.A CLT possibilita que o profissional solicite suas férias com antecedência mínima de 30 dias, contudo, não há impedimento para que a empresa defina antecipadamente com o colaborador, qual será o seu período de férias.Todavia, vale um adendo: é essencial que o profissional tenha voz ativa para propor datas para suas férias, porém, é fundamental que ele saiba que é a empresa quem define esse período, tendo ela própria o poder final sobre a decisão.É importante que haja esse alinhamento de expectativas, para evitar qualquer tipo de problema ou ruído na comunicação. Tenha uma comunicação abertaManter uma comunicação aberta e transparente com os colaboradores, também é uma ótima maneira de evitar a ocorrência das férias compulsórias. Além de ajudar a negociar acordos que sejam aceitáveis para ambos os lados, esse feedback contínuo também auxilia na estruturação de uma política de férias. Isso é fundamental para identificar melhorias e ajustar as práticas conforme necessário. Conte com o auxílio da tecnologiaPor fim, uma outra boa prática para evitar que a empresa precise recorrer às férias compulsórias, é contar com o auxílio da tecnologia. Neste sentido, utilizar sistemas de RH que ajudem a monitorar e gerenciar solicitações e aprovações de férias, pode facilitar o processo e ajudar a evitar conflitos.Tecnologias como o sistema de ponto, também auxiliam no monitoramento e gerenciamento das férias acumuladas pelos colaboradores. Assim, é possível evitar situações em que eles tenham grandes saldos de dias de férias, o que pode levar a uma imposição frequente de férias compulsórias.Logo, ao automatizar as rotinas organizacionais, a empresa consegue ter uma gestão muito mais efetiva da jornada de trabalho, o que é fundamental para a criação de um ambiente de trabalho mais equilibrado, beneficiando tanto a empresa quanto os colaboradores.Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/controle-de-ferias-dos-funcionarios-como-fazer-de-forma-eficiente/ Qual a melhor maneira de fazer a gestão de férias?A administração adequada das férias é um fator crucial para uma gestão mais eficaz da jornada de trabalho e dos processos organizacionais.Compreender a importância desses procedimentos é essencial para que a empresa tenha sucesso na implementação de uma política transparente, evitando a incidência das férias compulsórias.Afora as situações que envolvem férias coletivas, nem sempre os colaboradores conseguem tirar seu recesso remunerado na mesma época, pois o período aquisitivo começa a contar após a conclusão dos 12 meses de trabalho.Portanto, alguns funcionários podem tirar férias no início do ano, enquanto outros podem fazê-lo no meio ou final do ano. Todas essas variações reiteram a necessidade de uma gestão efetiva das férias.Para garantir uma organização adequada dos períodos de descanso dos funcionários, é importante considerar certas informações, como:
  • Manter os dados dos colaboradores sempre atualizados;Ter uma boa gestão dos prazos de pagamentos;Criar uma política transparente de férias;Definir prazos para que os colaboradores solicitem antecipadamente seu período de férias;Fracionar as férias, quando possível;Reorganizar as atividades, para não prejudicar a produtividade empresarial;Ter um bom sistema para controle de ponto.

  • Ao aliar essas estratégias com a tecnologia, o RH consegue ter um auxílio fundamental para realizar suas atividades, levando menos tempo para gerenciar e calcular as férias dos colaboradores.Assim, além de reduzir custos operacionais, o sistema de ponto eletrônico também possibilita que toda a rotina organizacional seja realizada em conformidade com as determinações da legislação trabalhista, o que é essencial para o crescimento organizacional como um todo.Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/5-razoes-para-utilizar-o-controle-de-ponto-online/ Conclusão Após concluir a leitura deste artigo, você conseguiu compreender melhor como funcionam as férias compulsórias e todas as nuances que a compõem.Repleta de particularidades, ela é uma linha tênue, podendo trazer benefícios ou desvantagens às empresas, dependendo do contexto em que for aplicada.Assim como as férias regulares, elas só podem ser concedidas após o colaborador completar 12 meses de trabalho na empresa. Desse modo, é sumariamente importante que os gestores saibam como monitorar e gerenciar o período de descanso dos funcionários, para assegurar que a rotina organizacional não seja prejudicada e o direito trabalhista dos colaboradores seja respeitado. Sendo assim, ter um controle de férias eficiente é um componente essencial para que a gestão da jornada de trabalho seja feita de forma transparente. Isso pode ser alcançado por meio de tecnologias para a gestão de ponto, como as soluções desenvolvidas pela Dixi Ponto!O Web Dixi é a melhor solução para software de ponto. Otimizado para atender todas as necessidades do RH, desde a coleta dos registros até o envio para o fechamento da folha de pagamento, ele auxilia na gestão e montagem de escalas de férias, de forma fácil e intuitiva.Gerencie diversos níveis de acessos aos dados de registros, monitore métricas importantes, tenha uma gestão mais eficaz da folha de pagamento dos seus colaboradores e controle as férias da sua empresa de maneira muito mais eficaz!

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