Publicado em 04 de setembro de 2024
O que a CLT diz sobre a demissão por comum acordo?
A demissão por comum acordo é uma das alternativas previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017.
Na ocasião, a atualização da legislação trabalhista passou a permitir esse tipo de desligamento, muito utilizado para desburocratizar a saída de um colaborador da empresa quando não há interesse mútuo na continuidade do vínculo de trabalho.
Com isso, é possível flexibilizar o processo de desligamento, o que acaba sendo vantajoso tanto para o funcionário quanto para a empresa.
Todavia, assim como qualquer outra questão que compõe a jornada de trabalho, é necessário se atentar a algumas regras, para garantir que o processo ocorra em conformidade com a CLT, principalmente no que diz respeito ao pagamento das verbas rescisórias.
Pensando nisso, nós fizemos este artigo completo, com tudo o que você precisa saber sobre a demissão por comum acordo. Siga a leitura conosco e tire todas as suas dúvidas sobre este conteúdo tão importante!
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Primeiramente, antes de conhecermos quais são as regras e como ela funciona, é importante que você entenda o que é a demissão por comum acordo.
Como o seu próprio nome sugere, ela é uma maneira de rescindir um contrato de trabalho, e que ocorre quando tanto o empregador quanto o empregado entram em um acordo mútuo para encerrar o vínculo trabalhista.
Em outras palavras, o colaborador e a empresa fazem “um acordo”, para encerrar o contrato de trabalho de maneira amigável. Assim, além de reduzir as burocracias que envolvem uma demissão, também é possível evitar eventuais conflitos e problemas, que possam culminar nos temidos passivos trabalhistas.
Vale ressaltar que, embora tenha sido permitida somente após a Reforma Trabalhista de 2017, a demissão por comum acordo já costumava ocorrer em alguns casos.
Nestas situações, era comum que a empresa e o funcionário simulassem uma demissão sem justa causa. Assim, o colaborador poderia ter acesso a alguns direitos trabalhistas, como saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego.
Neste cenário, era bastante comum que a empresa simulasse a dispensa do colaborador, pagasse a multa de 40% sobre o FGTS e liberasse as guias para o saque, para na sequência, o funcionário sacar e devolver à empresa o valor referente a multa.
Diante disso, a atualização da Reforma Trabalhista teve como principal objetivo, formalizar esta modalidade de demissão, definindo todas as regras para que ela possa ser aplicada.
Ademais, a demissão por comum acordo passou a ocupar um “meio-termo” entre a demissão sem justa causa e a demissão por justa causa, flexibilizando a quebra do contrato trabalhista, para que nenhuma parte seja prejudicada com o desligamento.
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Conforme vimos anteriormente, a demissão por comum acordo passou a ser amparada legalmente após a introdução da Reforma Trabalhista.
Desse modo, a atualização passou a proporcionar muito mais flexibilidade nas relações trabalhistas, trazendo mais liberdade para ambas as partes.
O artigo nº 484-A da CLT é o responsável por oficializar a rescisão contratual por comum acordo. O presente inciso determina o seguinte:
“Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
I – por metade: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
a) o aviso prévio, se indenizado; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I- A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)”.
Conforme o presente artigo determina, existem uma série de direitos trabalhistas que devem ser respeitados no desligamento em comum acordo, conforme veremos nos itens a seguir.
Além disso, para que a demissão por comum acordo seja válida, é preciso que outros aspectos importantes sejam levados em consideração. São eles:
Uma das premissas para que esse desligamento ocorra é a concordância mútua entre as partes.
Sendo assim, tanto o colaborador quanto o empregador precisam, voluntariamente, aceitar rescindir o vínculo contratual desta maneira, sem que haja coerção por parte de qualquer um dos lados.
Também é importante que haja uma formalização por escrito da demissão por comum acordo, por meio de um documento, conhecido como “Termo de rescisão do contrato de trabalho em comum acordo”.
Este documento precisa conter detalhadamente todos os itens relacionados aos termos que foram acordados entre as partes. Por conta disso, ele é juridicamente fundamental para assegurar a proteção jurídica para ambas as partes.
Por fim, após a ocorrência da demissão por comum acordo, a empresa precisa efetuar o pagamento das verbas rescisórias, respeitando os detalhes que constam no termo de rescisão.
Conforme determina o artigo nº 484-A da CLT, o acerto das verbas rescisórias pode incluir o saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional indenizado, saldo do FGTS, aviso prévio indenizado, se houver e outras verbas rescisórias.
Além disso, o pagamento das verbas rescisórias precisa ser efetuado no prazo máximo de 10 dias, a contar do término do contrato de trabalho, segundo determina o artigo nº 477 da CLT.
É fundamental se atentar e cumprir esses prazos, para evitar eventuais complicações jurídicas, principalmente no que diz respeito a ações trabalhistas.
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Agora que você já entendeu melhor o que a CLT diz sobre a demissão por comum acordo, também é importante saber fazer o acordo para que esse desligamento ocorra.
Logo, para que o processo ocorra de forma íntegra e legal, é fundamental que algumas regras sejam seguidas, conforme veremos a seguir:
Primeiramente, para que uma demissão por comum acordo ocorra, é necessário que haja um diálogo entre as partes, conforme citamos anteriormente.
Novamente, vale ressaltar que esse diálogo deve ocorrer de forma transparente e voluntária entre colaborador e a empresa, sem que nenhuma das partes se sinta coagida a aceitar o acordo.
Uma vez que as partes tenham chegado a um acordo sobre o encerramento contratual, é importante que ambas as partes negociem os termos do acordo trabalhista.
Aqui, é importante definir detalhes como a data de saída do colaborador, possível indenização adicional, acerto das verbas rescisórias, aviso prévio, entre outras questões de natureza trabalhista que precisam ser acordadas de forma consensual entre as partes.
Na sequência, para que o processo da demissão por comum acordo prossiga, é importante que ocorra a formalização por meio de uma carta de demissão.
Desse modo, caso a iniciativa tenha partido do colaborador, a carta deverá ser escrita por ele próprio, à mão. Do contrário, se a iniciativa ocorreu por parte da empresa, a carta poderá ser digitada.
Conforme vimos no tópico anterior, este documento conhecido como “Termo de rescisão do contrato de trabalho em comum acordo”, deve afirmar que houve consentimento entre as partes na demissão.
Ademais, o documento também deve conter os valores a serem pagos pela empresa, além de informações sobre o aviso-prévio, e se ele será indenizado ou trabalhado.
Por fim, a carta de demissão também deve explicitar o real motivo para a ocorrência do pedido de acordo, bem como as devidas regras determinadas pelo artigo nº 484-A da CLT, responsável por resguardar as regras para a demissão por comum acordo.
Depois, para que a demissão por comum acordo seja válida, é necessário que ocorra a homologação por parte de uma autoridade competente, como é o caso do sindicato da categoria, ou então, o Ministério do Trabalho.
Ambos os órgãos são responsáveis por fiscalizar os termos do acordo, a fim de torná-los legais.
Após o acordo trabalhista ter sido formalizado, o setor de Recursos Humanos deve dar baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do colaborador.
Essa baixa ocorre da mesma maneira que nas demissões sem justa causa, não havendo necessidade de sinalizar que o desligamento aconteceu por acordo trabalhista.
Por fim, após o acerto da parte documental e burocrática, o último passo para a finalização da demissão por comum acordo, é o pagamento das verbas rescisórias.
Novamente, vale ressaltar que esse pagamento deve ocorrer no prazo máximo de 10 dias corridos após a finalização do contrato de trabalho. Do contrário, a empresa pode ter que arcar com uma multa devido ao atraso no acerto das verbas rescisórias, conforme prevê o artigo nº 477 da CLT.
Todas as regras que trouxemos neste passo a passo são indispensáveis para garantir toda a legalidade no processo da demissão por comum acordo, assegurando a proteção jurídica da empresa, impedindo que ocorram eventuais problemas, como é o caso dos processos trabalhistas.
Além disso, como este tipo de desligamento envolve muitos aspectos documentais, é fundamental manter os documentos dos colaboradores sempre atualizados, como é o caso dos registros de ponto.
Assim, a empresa consegue ter ainda mais insumos para garantir sua proteção e resguardo jurídico, o que é fundamental para a manutenção do bom andamento em todos os processos organizacionais.
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Este também é um tópico super importante, afinal, um colaborador que sai da empresa em uma demissão por comum acordo, tem direito a uma série de direitos trabalhistas previstos pela CLT.
Em outros tópicos, nós citamos brevemente alguns deles, mas no geral, os principais direitos assegurados são:
Aqui, vale ressaltar duas situações que merecem atenção. Diferentemente da demissão sem justa causa, no acordo trabalhista, o colaborador abre mão do direito ao seguro-desemprego.
Essas situações também reverberam no pagamento do FGTS. No desligamento sem justa causa, a multa sobre o saldo do FGTS é de 40%. Entretanto, no acordo trabalhista, esse valor cai pela metade. Ou seja, o colaborador tem direito apenas a 20% da multa sobre o saldo do FGTS.
Ademais, o profissional pode fazer o saque de 80% do valor, diferentemente dos casos de demissão sem justa causa, que possibilitam que o colaborador movimente até 100% do valor.
É importante que você conheça quais são esses direitos trabalhistas na demissão por comum acordo, para assegurar que o cálculo das verbas rescisórias seja feito corretamente, conforme veremos no item a seguir.
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Agora que você já compreendeu melhor como funciona, quais as regras e particularidades que envolvem a demissão por comum acordo, é importante saber como calcular corretamente as verbas rescisórias do colaborador demitido.
Abaixo, trouxemos um passo a passo que vai te ajudar a calcular de forma simples cada um dos direitos trabalhistas.
Para melhor entendimento, utilizamos em todos os casos o exemplo de um colaborador que recebe R$ 4000 de salário, trabalhou 15 dias no mês corrente da demissão (neste caso, o mês de junho) e já trabalha na empresa há 2 anos.
Para calcular o saldo de salário, basta utilizar uma fórmula bem simples. O cálculo deve ser feito dividindo o salário total pelo número de dias trabalhados. Feito isto, basta multiplicar pelo total de dias trabalhados no mês da demissão.
Exemplo: 4000/30 = 133,33
133,33 x 15 = R$ 2.000
Em outro texto aqui em nosso blog, nós falamos melhor sobre todas as questões que envolvem o aviso prévio, que nada mais é, do que a comunicação prévia que a empresa ou um colaborador deve fazer quando optar por rescindir o contrato de trabalho sem justa causa.
Nas outras modalidades de demissão, quando o colaborador não trabalha durante o aviso prévio, a empresa deve indenizá-lo com o pagamento de um mês de salário, acrescido de 3 dias para cada ano trabalhado na companhia, respeitando o limite máximo de 90 dias.
Todavia, na demissão por comum acordo, o colaborador tem direito a receber apenas metade desse valor.
Neste caso, a fórmula para o cálculo é: valor do salário + 3 diárias por cada ano trabalhado na empresa = valor do aviso prévio.
Para chegar ao valor, basta fazer o seguinte cálculo:
R$ 4000/30 = R$ 133,33 (diária) x 2 = R$ 266,66
R$ 4000 + R$ 266,66 = R$ 4.266,66 / 2 (50% do aviso prévio)
R$ 2.133,33, que é o valor a ser pago pelo aviso prévio. Caso o aviso prévio seja trabalhado, as regras são as mesmas da demissão sem justa causa, e que você pode conferir melhor no artigo que citamos acima.
O cálculo do 13º salário proporcional também pode ser feito de forma bem simples.
Para isso, basta dividir o salário por 12 (quantidade de meses) e depois multiplicar pelo total de meses em que o colaborador trabalhou na empresa (6 meses, em nosso exemplo).
R$ 4000/12 = R$ 333,33
R$ 333,33 x 6 = R$ 2000
Porém, vale pontuar que esse cálculo também pode incluir eventuais adicionais ou horas extras, assim como descontos do INSS e IRFF.
Por isso, automatizar os cálculos por meio de um sistema de ponto eletrônico, ajuda a facilitar a soma e, consequentemente, o pagamento das verbas rescisórias na demissão por comum acordo.
O cálculo das férias proporcionais também pode ser feito de forma bastante simples.
A CLT determina que, todos os meses, o funcionário tem direito a 1/12 das férias, o que torna nosso exemplo em 6/12.
Sendo assim, para calcular o total das férias proporcionais, basta dividir o salário por 12 (total de meses no ano) e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.
Exemplo:
R$ 4000/12 = R$ 333,33
R$ 333,33 x 6 = R$ 2000
R$2000/3 = 666,66
R$ 2000 + 666,66 = R$ 2666,66
Para acrescentar o 1/3 do pagamento nesse total das férias, basta dividir esse valor (2.666,66) por 3. Neste caso, o valor do 1/3 de férias fica R$ 888,88.
Caso o colaborador tenha férias vencidas, basta somar o seu salário e dividir pelo 1/3 constitucional.
Neste caso, teríamos: R$ 4000 + 1/3 = R$ 5.133,33.
Por fim, para calcular o valor da multa do FGTS, também existe um cálculo bem simples.
Basta multiplicar o salário do colaborador por 20%, que é o valor correspondente na demissão por comum acordo.
Exemplo: R$ 4000 x 20% = R$ 800.
Lembrando que os cálculos acima foram apenas um exemplo, para melhor elucidação e entendimento por sua parte. Os valores podem variar conforme o tempo de serviço do colaborador, bem como seu último salário recebido.
Portanto, é sumariamente importante que os gestores de RH e DP trabalhem em consonância com os demais setores administrativos, a fim de assegurar que não ocorra nenhum erro nesses cálculos.
Além disso, automatizar as rotinas administrativas que compõem a jornada de trabalho, também é uma boa alternativa para otimizar e facilitar o cálculo das verbas rescisórias da demissão por comum acordo.
Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/5-razoes-para-utilizar-o-controle-de-ponto-online/
Por envolver menos burocracias e permitir uma maior flexibilidade na relação trabalhista, a demissão por comum acordo proporciona uma série de vantagens, tanto para a empresa quanto para o colaborador.
Além de ajudar a manter uma relação saudável entre as partes, esse tipo de desligamento também pode satisfazer interesses particulares de ambos os lados, principalmente pelo fato das duas partes não saírem prejudicadas com o acordo trabalhista.
Mas, não é só isso. Confira, abaixo, quais as principais vantagens que esse tipo de desligamento traz para a empresa e também ao colaborador:
Em suma, a demissão por comum acordo pode ser vantajosa tanto para o empregador quanto para o empregado, pois oferece um encerramento contratual mais rápido e menos conflituoso do que uma demissão tradicional, além de permitir que o colaborador receba algumas das verbas rescisórias de forma mais flexível.
Contudo, é fundamental que a empresa e também os gestores de RH, saibam conduzir esse processo da melhor maneira possível, para garantir que tudo ocorra em conformidade com a legislação trabalhista.
Isso inclui a administração correta de toda a documentação dos colaboradores, inclusive do registro de ponto, um instrumento fundamental para assegurar o pagamento correto de todas as verbas rescisórias nos casos de demissão por acordo trabalhista.
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Ao concluir a leitura deste artigo, você pôde conhecer melhor todas as particularidades que envolvem a demissão por comum acordo.
Apesar de ser uma prática antiga na jornada de trabalho, esse tipo de desligamento passou a ser regularizado após a introdução da Reforma Trabalhista, em 2017.
A atualização da CLT proporcionou muito mais segurança jurídica nas relações trabalhistas, inclusive, na demissão por acordo trabalhista, o que foi importante para trazer muito mais segurança jurídica, tanto para a empresa quanto para o colaborador.
Além de desburocratizar o processo e permitir muito mais flexibilidade, este tipo de acordo ajuda a manter as boas relações trabalhistas entre as partes, garantindo que nenhum lado saia prejudicado, o que é fundamental para evitar a ocorrência de possíveis processos trabalhistas.
Ademais, para assegurar que a demissão por comum acordo ocorra em consonância com o que determina a CLT, é essencial dar atenção aos cálculos das verbas rescisórias, a fim de assegurar que os direitos trabalhistas do colaborador sejam, devidamente, respeitados.
Existem muitas variáveis que impactam nos valores da demissão por comum acordo. Desse modo, a melhor forma de garantir que os valores sejam pagos corretamente é contando com um sistema que automatiza os cálculos, como é o caso do Web Dixi, o sistema para controle de ponto da Dixi Ponto!
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Assim, basta que os gestores de RH definam as condições e o formato de demissão, para que os valores sejam gerados corretamente e com segurança.
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