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Falecimento do empregado: como funciona a rescisão contratual?

Publicado em 24 de abril de 2026


O falecimento do empregado é uma das situações mais delicadas (e tristes) enfrentadas pelos gestores de Recursos Humanos e demais profissionais que trabalham com o Departamento Pessoal.

Além do impacto humano para colegas e amigos, esse momento também exige atenção imediata da gestão de pessoas, que deve cumprir corretamente as obrigações trabalhistas.

Nessas horas, a empresa precisa ser capaz de lidar com questões legais, cálculos rescisórios e procedimentos administrativos. Tudo isso, é claro, mantendo a empatia, sensibilidade e responsabilidade, tanto com a memória do colaborador falecido, quanto para os seus familiares. 

Embora seja um cenário pouco frequente, e pouco falado nas empresas, ele gera muitas dúvidas na prática: afinal, quem tem direito a receber as verbas rescisórias?

Como funciona o pagamento aos dependentes? Existe prazo para quitar esses valores? E quais documentos são necessários para formalizar a rescisão contratual?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras específicas para esse tipo de situação, que envolvem desde a apuração das verbas devidas até a identificação dos beneficiários legais que poderão receber os valores deixados pelo colaborador falecido.

Por isso, compreender como funciona a rescisão contratual em caso de falecimento do empregado é fundamental para que as empresas conduzam o processo de forma correta, evitando problemas jurídicos e garantindo que os direitos dos dependentes sejam respeitados.

É sobre isso que vamos falar neste artigo. Você vai entender como a legislação trabalhista trata essa situação, quais verbas devem ser pagas, quem tem direito ao recebimento e quais cuidados o RH deve ter para conduzir todo o processo com segurança, empatia e conformidade legal. Siga a leitura conosco e acompanhe!

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/licenca-nojo-o-que-e-e-quem-tem-direito/ 

O que acontece com o contrato de trabalho em caso de falecimento do empregado?

Primeiramente, antes de entrarmos nessas questões mais práticas, é importante pontuar, que o falecimento do empregado é uma situação que provoca a extinção automática do contrato de trabalho. 

Isso acontece porque o vínculo empregatício é considerado personalíssimo. Ou seja, ele depende diretamente da prestação de serviços por parte do colaborador. Caso ele venha a falecer, torna-se impossível a continuidade da relação contratual, o que leva ao encerramento da relação contratual.

Diferente de outras modalidades de rescisão previstas na CLT, nesse caso, não há manifestação de vontade das partes. 

Isso significa, que o contrato se encerra em razão de um fato inevitável, que impede a continuidade das atividades laborais. Por conta disso, o falecimento do trabalhador é tratado como uma forma específica de término do contrato de trabalho.

Do ponto de vista jurídico, essa situação não é enquadrada como demissão sem justa causa, pedido de demissão ou demissão por justa causa. 

Ela se trata de uma rescisão contratual decorrente de um evento natural que extingue a relação de trabalho, mas que ainda assim gera direitos trabalhistas a serem pagos.

Dessa forma, mesmo com o encerramento automático do contrato de trabalho, a empresa ainda continua tendo obrigações relacionadas ao pagamento das verbas rescisórias devidas até a data do falecimento. 

Obviamente, todos esses valores não são pagos ao trabalhador, mas sim, aos seus dependentes habilitados ou, na ausência deles, aos seus herdeiros legais.

Por isso, é fundamental que os gestores de RH e profissionais de DP entendam como funciona esse tipo de rescisão caso ocorra uma situação de falecimento do empregado. 

Assim, é possível garantir que todos os procedimentos sejam conduzidos da forma correta, respeitando tanto as exigências legais quanto a sensibilidade e empatia que a situação exige.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/o-que-a-clt-diz-sobre-a-demissao-por-comum-acordo/ 

O que a CLT diz sobre o falecimento do empregado contratado pela empresa?

Ao todo, a CLT possui 922 artigos, que regulamentam as relações individuais e coletivas de trabalho, abrangendo temas como jornada de trabalho, salário, férias, segurança e medicina do trabalho, além de proteção ao trabalho de mulheres e menores de idade. 

Apesar disso, a legislação trabalhista não possui um capítulo específico dedicado ao falecimento do empregado. Mas, isso não significa que essa situação não tem amparo legal, pois a CLT estabelece regras que orientam como o contrato de trabalho deve ser encerrado nessas ocasiões. 

Na prática, a morte do colaborador provoca a extinção automática do vínculo empregatício, pois a prestação de serviços é considerada personalíssima, ou seja, depende diretamente da presença e da atividade do profissional para existir.

Com o falecimento do empregado, torna-se impossível a continuidade da relação trabalhista, o que leva ao encerramento imediato do contrato de trabalho. Nessa situação excepcional, a rescisão ocorre por um fato alheio à vontade das partes, sem que haja demissão ou pedido de desligamento.

Além da CLT, existem outras normas que complementam a forma como esse processo deve ser conduzido pela empresa. 

Uma dessas legislações é a Lei nº 6.858/1980, que estabelece que valores devidos pelos empregadores a trabalhadores falecidos podem ser pagos diretamente aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, sem a necessidade de inventário, desde que sejam respeitados os critérios legais.

Essa legislação foi criada justamente para simplificar o acesso dos familiares aos valores devidos, evitando que quantias trabalhistas fiquem bloqueadas por longos processos judiciais. 

Assim, os dependentes reconhecidos pelo INSS podem receber as verbas rescisórias mediante a apresentação da documentação adequada.

Portanto, mesmo que o falecimento do empregado não esteja detalhado de forma extensa na CLT, o ordenamento jurídico possui insumos claros para orientar o encerramento do contrato de trabalho e garantir que os direitos trabalhistas sejam corretamente destinados aos beneficiários.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/trabalho-horista-o-que-fala-a-clt/ 

Quem tem direito a receber as verbas rescisórias do empregado falecido?

Quando ocorre o falecimento do empregado, as verbas rescisórias devidas pela empresa não são pagas diretamente ao trabalhador, mas sim aos seus dependentes ou herdeiros legais. 

No entanto, a legislação trabalhista brasileira estabelece critérios específicos para definir quem pode receber esses valores, garantindo que os direitos trabalhistas sejam corretamente destinados aos beneficiários.

Na prática, a prioridade no recebimento dessas verbas é dos dependentes habilitados perante a Previdência Social. 

Esses dependentes são aqueles já reconhecidos pelo sistema previdenciário, como cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, entre outros previstos na CLT. Quando há dependentes devidamente habilitados, eles podem receber as verbas rescisórias sem precisar abrir o inventário.

Nesse caso, a comprovação costuma ser feita por meio de uma certidão ou declaração de dependentes emitida pelo INSS. Esse documento é responsável por identificar oficialmente quem possui direito aos valores deixados pelo profissional. 

Com essa comprovação, a empresa pode realizar o pagamento das verbas rescisórias diretamente aos beneficiários indicados.

Por outro lado, se o empregado falecido não tiver nenhum dependente habilitado na Previdência Social, os valores deverão ser destinados aos herdeiros legais. 

Contudo, essa situação é um pouco mais complexa, sendo necessário apresentar um alvará judicial ou seguir o processo de inventário para que os recursos sejam liberados de forma regular.

Diante disso, é essencial que o RH conduza o processo de falecimento do empregado com atenção e organização documental, a fim de garantir que os pagamentos sejam realizados às pessoas corretas e em conformidade com as exigências legais. 

Ter essa cautela é essencial, pois ajuda a evitar conflitos familiares, questionamentos jurídicos e possíveis responsabilidades legais para a empresa.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/processos-trabalhistas-quais-sao-as-principais-causas/ 

Quais verbas rescisórias devem ser pagas no falecimento do empregado?

Mesmo com a extinção automática do contrato de trabalho em razão do falecimento do empregado, a empresa ainda continua obrigada a realizar o pagamento das verbas trabalhistas devidas até a data da morte do profissional. 

Esses valores correspondem aos direitos que o profissional adquiriu durante o vínculo empregatício, e devem ser devidamente pagos no momento da rescisão contratual.

Todavia, diferentemente do que ocorre em uma demissão sem justa causa, nem todas as verbas rescisórias se aplicam nesse tipo de situação. 

Isso ocorre pois o término do contrato ocorre por um fato que é inevitável e alheio à vontade das partes. Na prática, alguns direitos não são gerados, porém, outros devem ser pagos normalmente aos dependentes ou herdeiros legais do empregado que faleceu.

Entre as principais verbas que devem ser pagas na rescisão por falecimento do empregado, estão:

Saldo de salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados pelo empregado no mês em que ocorreu o falecimento. 

A empresa deve calcular proporcionalmente o período trabalhado até a data do óbito, para garantir que esse valor seja incluído na rescisão contratual.

Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3

Caso o empregado falecido possua férias vencidas que ainda não foram usufruídas, elas devem ser pagas integralmente, acrescidas do adicional constitucional de um terço. 

Além disso, também é devido o pagamento das férias proporcionais referentes ao período aquisitivo em andamento, igualmente com o adicional de 1/3.

13º salário proporcional

Outro direito que deve ser pago é o 13º salário proporcional. O cálculo considera os meses trabalhados pelo empregado no ano do seu falecimento, seguindo a regra de contagem que normalmente é aplicada para esse benefício.

Depósitos e liberação do FGTS

Por fim, os valores que foram depositados na conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do colaborador também fazem parte dos direitos que podem ser acessados após o falecimento. 

Neste caso, os dependentes habilitados ou herdeiros legais podem solicitar o saque desses recursos, seguindo as regras que são estabelecidas pela legislação trabalhista

Ademais, vale destacar que, nesse tipo de rescisão, não há pagamento de aviso-prévio nem de multa de 40% do FGTS, pois o encerramento do contrato não ocorre por iniciativa da empresa.

Por isso, é essencial que o RH realize a apuração correta das verbas devidas e organize toda a documentação necessária para que o pagamento aos beneficiários seja feito de forma adequada, seguindo as boas práticas e dentro das exigências trabalhistas legais.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/como-rh-evitar-abandono-emprego/ 

Existe aviso-prévio em caso de falecimento do empregado?

Embora tenhamos citado brevemente sobre essa questão no item acima, vale uma explicação mais aprofundada. Afinal, existe aviso-prévio em caso de falecimento do empregado?

A resposta para essa dúvida é: Não. E isso acontece por uma razão muito simples: em caso de morte, o encerramento do contrato de trabalho ocorre por um evento inevitável e alheio à vontade tanto da empresa quanto do colaborador.

O aviso-prévio é um mecanismo previsto na CLT para situações em que uma das partes decide encerrar o vínculo empregatício, seja por iniciativa do empregador ou do empregado. 

O seu principal objetivo é permitir que haja um período de transição, possibilitando que a empresa organize a contratação de um novo profissional, ou que o trabalhador busque uma nova oportunidade de trabalho.

Porém, no caso do falecimento do empregado, não existe essa decisão ou comunicação prévia entre as partes, pois o contrato de trabalho é automaticamente extinto no momento do óbito, tornando inviável a aplicação do aviso-prévio, independentemente se for trabalhado ou indenizado.

Por conta desse motivo, na rescisão contratual decorrente do falecimento do empregado, o cálculo das verbas rescisórias deve levar em conta somente os direitos adquiridos até a data do falecimento, como:

Assim, a ausência do aviso-prévio se torna uma das principais diferenças entre essa modalidade de rescisão contratual e outras formas de desligamento previstas na CLT.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/demissao-humanizada/ 

Como funciona o pagamento das verbas rescisórias aos dependentes?

Após o falecimento do empregado, a empresa deve realizar o pagamento das verbas rescisórias devidas aos beneficiários legais do profissional que veio a óbito. 

Como o contrato de trabalho é automaticamente encerrado nessa situação, é responsabilidade do RH organizar o processo de apuração dos valores e identificar quem possui direito ao recebimento.

De modo geral, o pagamento deve ser feito de forma prioritária aos dependentes habilitados perante a Previdência Social. 

Esses dependentes podem comprovar seu direito por meio de uma declaração ou certidão emitida pelo INSS. Esse documento ajuda a identificar oficialmente quem são as pessoas autorizadas a receber os valores devidos ao profissional falecido.

Quando essa comprovação é apresentada, a empresa pode realizar o pagamento diretamente aos dependentes indicados, dividindo os valores em partes iguais entre eles.

Essa possibilidade existe justamente para evitar que os familiares precisem aguardar a conclusão de um processo de inventário para acessar os direitos trabalhistas.

No entanto, caso não existam dependentes habilitados junto à Previdência Social, o pagamento das verbas rescisórias deverá seguir as regras sucessórias. 

Nessa situação, normalmente é necessário que os herdeiros apresentem um alvará judicial ou documentação relacionada ao processo de inventário, autorizando a liberação dos valores.

Além disso, outro ponto importante diz respeito ao prazo para pagamento da rescisão de contrato do colaborador falecido. 

Em geral, a CLT estabelece que as verbas rescisórias devem ser quitadas em até 10 dias contados a partir da data do encerramento do contrato de trabalho. Esse mesmo prazo se aplica às situações de falecimento do empregado.

Diante disso, é fundamental que o RH mantenha organização documental e conduza o processo com atenção, para garantir que os valores sejam pagos diretamente aos beneficiários legais e dentro das exigências previstas pela legislação trabalhista.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/acao-trabalhista-maiores-causas-e-como-evita-las/ 

Quais documentos são necessários para realizar a rescisão em caso de falecimento do empregado?

Entretanto, para que a empresa consiga realizar corretamente a rescisão contratual e o pagamento das verbas trabalhistas após o falecimento do empregado, é fundamental reunir a documentação que ajude a comprovar tanto o ocorrido quanto a legitimidade das pessoas que irão receber os valores devidos.

Neste sentido, o primeiro documento essencial nesse processo é a certidão de óbito do trabalhador. 

Esse documento oficial comprova o falecimento e estabelece a data que será considerada para o encerramento do contrato de trabalho e para o cálculo das verbas rescisórias.

Além disso, quando existem dependentes habilitados perante a Previdência Social, é necessário apresentar uma declaração de dependentes emitida pelo INSS, que identifica oficialmente quem possui direito a receber os valores deixados pelo trabalhador falecido.

Com isso, a empresa conseguirá efetuar o pagamento das verbas rescisórias diretamente a essas pessoas.

Contudo, caso não existam dependentes habilitados junto ao INSS, os valores deverão ser destinados aos herdeiros legais, como pontuamos anteriormente.

Nessa situação, normalmente os herdeiros legais deverão apresentar um alvará judicial ou outros documentos relacionados ao processo de inventário. Essa documentação é que vai autorizar a liberação dos recursos.

Também é comum que a empresa solicite outros documentos que ajudem a identificar os beneficiários, como RG e CPF, além de comprovantes que auxiliem na formalização do pagamento e no registro correto da rescisão nos sistemas internos e obrigações trabalhistas.

Dessa forma, reunir e validar toda a documentação necessária é uma etapa fundamental para que o RH consiga conduzir o processo de rescisão com empatia, respeito e segurança jurídica.

Assim, os gestores de pessoas conseguem evitar erros no pagamento das verbas rescisórias e garantir que os valores sejam destinados às pessoas legalmente habilitadas quando houver um falecimento do empregado.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/periodo-de-experiencia-quais-as-regras-e-o-que-diz-a-clt/ 

Como calcular as verbas rescisórias em caso de falecimento do empregado?

Chegamos a um dos tópicos mais importantes deste artigo. Afinal, saber calcular as verbas rescisórias em caso de falecimento do empregado é essencial para uma gestão da jornada de trabalho mais eficiente e segura.

Aqui, é importante relembrar uma informação que trouxemos anteriormente: este cálculo segue a mesma lógica aplicada a outros tipos de rescisão contratual, considerando apenas os direitos que o trabalhador adquiriu até a data do óbito. 

Nessa situação não há aviso-prévio e nem a multa de 40% sobre o FGTS, pois o encerramento do contrato trabalhista não ocorre por iniciativa da empresa.

Na prática, o RH deve levantar todas as verbas proporcionais e pendentes até o momento do falecimento, incluindo saldo de salário, férias vencidas ou proporcionais e 13º salário proporcional. 

Para facilitar o seu entendimento, trouxemos alguns exemplos práticos, que vão te ajudar a entender como calcular as verbas rescisórias no caso de falecimento do empregado. Veja:

Cálculo do saldo de salário

Imagine um colaborador que ganha um salário mensal de R$ 3.000. Ele faleceu no dia 10 de determinado mês, tendo trabalhado normalmente até essa data.

Nesse caso, o cálculo do saldo de salário considera os dias trabalhados no período:

Neste caso, o saldo de salário é feito da seguinte forma:
10 × R$ 100 = R$ 1.000

Esse valor de R$ 1.000 deve ser incluído nas verbas rescisórias.

Exemplo de cálculo do 13º salário proporcional

Para o cálculo do 13º salário proporcional, considere que o falecimento ocorreu no mês de maio, e o empregado trabalhou normalmente durante os primeiros cinco meses do ano.

Aqui, o cálculo do 13º salário proporcional será:

O cálculo do 13º proporcional fica da seguinte forma:
(R$ 3.000 ÷ 12) × 5 = R$ 1.333

Esse valor de R$ 1.333 também deve integrar a rescisão contratual.

Exemplo de cálculo de férias proporcionais

Agora, suponha que o trabalhador tinha 8 meses de período aquisitivo de férias no momento do falecimento.

Nesse caso, o cálculo das férias proporcionais será:

Férias proporcionais:
(R$ 3.000 ÷ 12) × 8 = R$ 2.000

Esse valor de R$ 2.000 deve acrescentar o adicional constitucional de 1/3:

Total de férias proporcionais:
R$ 2.000 + R$ 666,67 = R$ 2.666,67

Atenção à conferência dos direitos

Contudo, o RH não deve ficar atento apenas ao cálculo das verbas rescisórias no falecimento do empregado. Também é necessário verificar se existem:

Todos esses montantes devem ser considerados no cálculo final da rescisão. Portanto, fazer a apuração com cuidado é fundamental para assegurar que os valores pagos aos dependentes ou herdeiros estejam corretos.

Com isso, a empresa consegue evitar qualquer tipo de inconsistência nos registros trabalhistas e possíveis questionamentos futuros.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/controle-de-ferias-dos-funcionarios-como-fazer-de-forma-eficiente/ 

Quais cuidados o RH deve ter ao lidar com o falecimento de um empregado?

O falecimento de um empregado é uma situação sensível que exige não apenas atenção às obrigações legais, mas também, cuidado e sensibilidade na condução do processo por parte do RH. 

Além de garantir que a rescisão contratual seja realizada corretamente, a empresa também precisa agir com respeito e empatia em relação aos familiares e colegas de trabalho do profissional, que estarão no período de luto.

Aqui, é a hora dos profissionais de RH usarem seu lado “psicólogo” e conduzirem a gestão de pessoas de forma respeitosa e estratégica.

Um dos primeiros cuidados é organizar toda a documentação necessária para formalizar o encerramento do contrato de trabalho. 

Isso inclui a certidão de óbito, documentos dos dependentes ou herdeiros e registros internos relacionados ao vínculo empregatício, como histórico de férias, folha de pagamento e dados da jornada de trabalho. Ter essas informações organizadas é fundamental, pois facilita o cálculo correto das verbas rescisórias.

Outro ponto importante é a conferência detalhada das verbas trabalhistas. Os gestores de RH devem verificar se existem valores pendentes, como horas extras, adicionais ou férias não usufruídas.

Esse procedimento é necessário para garantir que todos os direitos adquiridos pelo trabalhador até a data do falecimento sejam devidamente levados em consideração no cálculo da rescisão do empregado que veio a óbito.

Também é recomendável que a empresa mantenha uma comunicação clara e respeitosa com os familiares ou dependentes do colaborador. 

Muitas vezes, essas pessoas não estão familiarizadas com os procedimentos trabalhistas, o que pode gerar dúvidas sobre documentos, prazos e formas de pagamento. Portanto, ter um atendimento humanizado ajuda a evitar desgastes e facilita a condução do processo do falecimento do empregado.

Por fim, mas igualmente importante: é fundamental que todos os procedimentos sejam registrados e documentados adequadamente pelos gestores de RH.

Esse procedimento parece algo burocrático e desnecessário, mas é ele que vai assegurar que a empresa esteja em conformidade com as exigências legais e preparada para eventuais auditorias, fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou questionamentos futuros na justiça trabalhista.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/atraso-de-salario-da-rescisao-indireta-veja-o-que-diz-a-clt/ 

Como o controle de ponto ajuda no cálculo das verbas rescisórias no falecimento do empregado?

Embora o falecimento do empregado seja um evento inesperado, a empresa ainda precisa realizar o cálculo correto das verbas rescisórias com base nas informações registradas durante o contrato de trabalho. 

Nesse contexto, contar com um sistema eficiente para controle de ponto pode fazer toda a diferença para garantir a precisão e segurança nos cálculos da jornada de trabalho.

Isso porque o controle da jornada reúne dados importantes sobre a rotina de trabalho do empregado, como horas trabalhadas, horas extras realizadas, atrasos, faltas e compensações de banco de horas. 

Todas essas informações podem impactar diretamente o cálculo dos valores que devem ser pagos na rescisão de contrato do profissional que veio a óbito.

Por exemplo, se o colaborador possuía horas extras ainda não pagas ou saldo positivo em banco de horas, esses valores devem ser apurados e incluídos nas verbas rescisórias. 

Quando a empresa utiliza sistemas digitais para controle de ponto, esses dados da jornada ficam registrados de forma organizada, facilitando a conferência e reduzindo o risco de erros nos cálculos.

Nesse cenário, tecnologias especializadas em gestão de jornada, como as oferecidas pela Dixi Soluções, ajudam o RH a centralizar e acompanhar todas as informações relacionadas à jornada de trabalho dos colaboradores. 

Com registros confiáveis e relatórios detalhados, a gestão de pessoas consegue acessar rapidamente os dados e informações necessárias para realizar cálculos rescisórios com mais segurança e agilidade.

Além de contribuir para a conformidade com a legislação trabalhista no dia a dia, o uso de tecnologias para controle de ponto também fortalece a organização das informações do RH.

Assim, os processos sensíveis, como é o caso da apuração das verbas rescisórias no falecimento do empregado, passam a ser conduzidos de forma clara, precisa e bem documentada, garantindo uma gestão organizacional muito mais segura e estratégica.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/6-razoes-para-sua-empresa-utilizar-controle-de-ponto-digital/ 

Conclusão

Por fim, ao concluir a leitura deste artigo, você conseguiu entender melhor como funciona a rescisão contratual em caso de falecimento do empregado.

Essa é uma situação muito triste e delicada, que exige que o RH tenha atenção tanto nos aspectos humanos quanto nas obrigações legais envolvidas no encerramento do contrato de trabalho.

Mesmo sendo um evento inesperado, essa situação pode acontecer a qualquer momento, e em qualquer lugar. 

Por isso, a empresa precisa conduzir a rescisão contratual com organização, para garantir o pagamento correto das verbas trabalhistas, sempre respeitando os direitos dos dependentes ou herdeiros do trabalhador falecido.

Em síntese, quando ocorre o falecimento do empregado, o contrato de trabalho é automaticamente extinto, mas ainda assim, existem procedimentos importantes que devem ser seguidos. 

Neste sentido, Identificar corretamente os beneficiários, reunir a documentação necessária e calcular com precisão as verbas rescisórias são etapas fundamentais para evitar erros e garantir conformidade com a legislação trabalhista.

Além disso, manter registros organizados da jornada de trabalho e das informações trabalhistas do empregado faz toda a diferença para que o RH consiga conduzir esses processos com mais segurança e agilidade.

Para que isso seja possível, é fundamental contar com soluções tecnológicas especializadas em gestão de pessoas, pois essas ferramentas ajudam a tornar mais eficiente e confiável o controle da jornada de trabalho.

Com as tecnologias da Dixi Soluções, sua empresa tem acesso a ferramentas que organizam os registros de ponto, facilitam a gestão da jornada e apoiam o RH em processos importantes, como o cálculo correto das verbas rescisórias.

Se você quer entender como a tecnologia pode apoiar a gestão de jornada em sua empresa, a hora é agora.

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