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O que a CLT diz sobre a antecipação de férias?

Publicado em 30 de junho de 2025


A antecipação de férias é uma das muitas situações que compõem a jornada de trabalho e que costumam trazer dúvidas aos gestores de Recursos Humanos e demais líderes empresariais.

Essa questão passou a ficar ainda mais em evidência nos últimos anos, sobretudo após a Reforma Trabalhista de 2017 e a pandemia de Covid-19, que teve início em 2021.

Na época da crise sanitária mundial, algumas medidas foram implementadas para ajudar as empresas a evitar demissões em massa e reduzir o impacto econômico sofrido.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma empresa só pode fazer a concessão de férias antes do período aquisitivo ter sido concluído, nos casos de férias coletivas.

Nessas situações, o período aquisitivo de férias do colaborador precisa ser modificado a partir do 1º dia de descanso dessas férias.

Contudo, algumas regras foram modificadas por conta da pandemia. Atualmente, já se passaram 5 anos desde que o coronavírus modificou a rotina de todos, e a crise sanitária, felizmente, ficou no passado.

Apesar disso, as dúvidas sobre a antecipação de férias continuam. Desse modo, é importante que as empresas e os gestores de RH estejam por dentro do assunto, para assegurar que todos os processos aconteçam em conformidade com a legislação trabalhista.

Para te ajudar a tirar suas dúvidas sobre este assunto, e para que você não tenha mais dúvidas sobre o que a CLT diz sobre a antecipação de férias, nós preparamos este conteúdo completo. Siga a leitura até o fim e acompanhe conosco!

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-ferias-compulsorias/ 

O que são as férias de acordo com a CLT?

Primeiramente, antes de entendermos o que é a antecipação de férias, é necessário contextualizarmos melhor o que são as férias de acordo com a CLT.

Segundo os artigos 129 a 153 da CLT, elas são um direito garantido a todo colaborador que tenha completado 12 meses de trabalho na empresa. Esse período tem como principal objetivo proporcionar descanso físico e mental, além de promover a recuperação da capacidade produtiva do profissional.

Período aquisitivo

Esse tempo é conhecido como período aquisitivo de férias, e corresponde aos 12 meses consecutivos de trabalho, contados a partir da data de admissão do colaborador.

É durante esse intervalo que o funcionário adquire o direito de usufruir das férias. Ou seja, ele precisa completar esse ciclo anual de trabalho para garantir esse benefício, desde que cumpra alguns requisitos, como manter um registro de ponto adequado e não exceder os limites de faltas injustificadas. 

Em seu artigo nº 130, a CLT prevê que faltas sem justificativa podem reduzir proporcionalmente os dias de férias. Por outro lado, afastamentos legais, como estabilidade gestante, acidente de trabalho e doenças dentro de determinados prazos, não prejudicam esse direito.

Período concessivo

Concluído o período aquisitivo, inicia-se o chamado período concessivo, que é o prazo de até 12 meses subsequentes no qual a empresa deve conceder as férias ao colaborador.

A legislação permite que a empresa escolha, dentro desse prazo, a melhor data para a concessão, levando em conta tanto os interesses da empresa quanto as necessidades do trabalhador. 

No entanto, é obrigatório que essa comunicação seja feita com, no mínimo, 30 dias de antecedência, conforme determina o artigo nº 135 da CLT.

Se a empresa não cumprir esse prazo e não conceder as férias dentro do período concessivo, ela fica sujeita à penalidade prevista no artigo nº 137 da CLT, que obriga o pagamento das férias em dobro. 

Isso significa que, além do valor normal acrescido do terço constitucional, o colaborador receberá um valor adicional equivalente, como forma de penalizar o descumprimento da obrigação.

Compreender essas informações é a base para que você confira, na prática, quais são as regras para a antecipação de férias, que é o assunto central deste artigo. Nos próximos tópicos, entraremos mais em detalhes sobre essas situações.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/o-que-diz-a-clt-sobre-faltas-no-trabalho/ 

O que é antecipação de férias?

De modo geral, a antecipação de férias é uma prática prevista na CLT, e que permite à empresa a possibilidade dela conceder férias ao colaborador antes mesmo dele completar o período aquisitivo, responsável por garantir o direito às férias. 

Essa possibilidade tem se tornado uma estratégia bastante utilizada pelas empresas, especialmente em cenários que demandam flexibilidade na gestão de pessoas. 

É o caso, por exemplo, das férias proporcionais coletivas, baixa demanda em determinados períodos, reorganização de equipes, ou até em situações emergenciais, como ocorreu durante a pandemia de Covid-19.

Na ocasião, a publicação da Medida Provisória 927/2020 flexibilizou diversos pontos da legislação trabalhista, incluindo a prática da antecipação das férias. 

Apesar da MP não estar mais em vigor, o artigo nº 134 da CLT já permitia, anteriormente, que as férias fossem concedidas de forma antecipada, desde que respeitados alguns critérios, conforme veremos adiante, em outros itens.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/controle-de-ferias-dos-funcionarios-como-fazer-de-forma-eficiente/ 

Quando a antecipação de férias é permitida pela CLT?

Conforme citamos acima, a antecipação de férias é uma prática que, embora não seja a regra dentro da legislação trabalhista, é permitida pela CLT em algumas situações específicas. 

Ela funciona como uma alternativa que oferece flexibilidade tanto para a empresa quanto para o colaborador, especialmente quando há necessidade de reorganização da operação ou para atender demandas pessoais do funcionário.

A seguir, explicamos melhor em quais situações essa prática é amparada pela lei trabalhista. Confira:

Férias coletivas

As férias coletivas são uma das opções permitidas pela CLT para que haja a antecipação das férias.

Essa recomendação é prevista no artigo nº 139 da legislação trabalhista, que estabelece que a empresa pode decidir, devido a decisões estratégicas, conceder férias a todos os profissionais ou somente a alguns setores específicos.

Neste caso, a antecipação das férias devido às férias coletivas, é uma medida amparada pelo artigo nº 240, que determina que os colaboradores que foram contratados há menos de 12 meses, também podem tirar proveito das férias proporcionais. Caso isso ocorra, esses profissionais iniciam um novo período aquisitivo.

Todavia, é importante frisar, que a empresa deverá comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) caso decida por conceder as férias coletivas aos seus funcionários.

Essa comunicação precisa ocorrer com antecedência mínima de 15 dias, e deve informar as datas de início e término das férias, bem como quais setores serão afetados pela medida. 

Acordo Coletivo ou Individual 

A antecipação de férias também pode ocorrer por meio de Acordo Coletivo ou Individual de Trabalho. 

Normalmente, essa opção é mais utilizada em períodos de crise, como foi o caso da pandemia de Covid-19. 

Na ocasião, a MP 927/2020 permitiu à empresa a possibilidade de antecipar férias, até mesmo de períodos futuros, desde que isso ocorresse por meio de um acordo escrito com o colaborador.

Medidas emergenciais

Além dessas situações, a Lei nº 14.437/2022, também estabeleceu algumas regras alternativas para a antecipação de férias em medidas emergenciais, como nos períodos de calamidade pública.

Com isso, as empresas também podem antecipar as férias individuais dos colaboradores, até mesmo de períodos futuros, mediante um acordo individual escrito.

Na prática, a Lei nº 14.437/2022 atualizou algumas diretrizes previstas no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que foi utilizado na época da pandemia de Covid-19.

Porém, após a introdução da lei, esse programa foi tornado permanente, podendo ser instituído todas as vezes em que houver estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal, independentemente se ele ocorrer no âmbito nacional, estadual ou municipal.

Foi o que ocorreu no estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024. Na ocasião, os gaúchos viveram um drama histórico por conta das fortes chuvas que assolaram diversos municípios.

A tragédia acabou afetando diversas empresas, e colocou em risco o emprego de muitas pessoas. Neste caso, a antecipação de férias foi uma medida emergencial utilizada pelas organizações para tentar amenizar aquele cenário crítico.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/que-mudancas-no-mercado-de-trabalho-vieram-para-ficar/ 

Quais são as regras para antecipação de férias?

Conforme mencionamos anteriormente, existem algumas regras que devem ser seguidas para que ocorra a antecipação de férias. 

Para além das situações em que ela é permitida, existem outros pontos que devem ser levados em consideração. 

Desse modo, para que essa prática seja válida, é importante observar os princípios do direito do trabalho, como a boa-fé, a formalização do acordo e o respeito às garantias mínimas do colaborador.

A seguir, listamos os principais pontos que você deve se atentar. Observe:

Acordo entre as partes

Embora a CLT autorize essa prática, a antecipação de férias só pode ocorrer por meio de um acordo formal entre a empresa e o funcionário. 

Esse acordo deve ser escrito, contendo a indicação clara de que as férias estão sendo concedidas antes da conclusão do período aquisitivo. 

Também é importante detalhar no documento o número dos dias das férias antecipadas, o período de gozo, a data do pagamento e, se for o caso, as condições de desconto em uma eventual rescisão contratual.

É recomendável que haja essa formalização, pois ela evita questionamentos futuros e protege ambos os lados. 

Afinal, acordos verbais não são recomendados, pois podem ser invalidados em caso de fiscalização ou processos trabalhistas. Além disso, empresas que atuam com sindicatos fortes devem ainda observar se a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria impõe regras específicas sobre a antecipação de férias.

Prazo para aviso e duração mínima

Outra regra que a empresa deve se atentar, é em relação ao prazo para aviso e duração mínima do aviso de férias, que deve ser feito com antecedência mínima de 48 horas. 

Esse prazo, embora seja inferior ao previsto na regra geral da CLT (que exige 30 dias de aviso para férias normais), foi flexibilizado pela MP 927 e passou a ser adotado em diversas empresas por meio de acordos.

Quanto à duração, o período de férias antecipadas deve ter pelo menos 5 dias corridos. Essa regra segue o princípio da CLT, que visa garantir ao trabalhador um tempo mínimo de descanso efetivo. 

Além disso, o fracionamento de férias em períodos menores pode ser permitido, desde que sejam respeitadas as disposições legais e que haja consentimento do colaborador. Caso contrário, o descanso poderá ser descaracterizado.

Pagamento da antecipação de férias

A CLT estabelece que o pagamento das férias, com o adicional de 1/3 constitucional, deve ser feito até dois dias antes do início do gozo. Essa regra também se aplica às férias antecipadas. 

No entanto, durante o período da MP 927 e em algumas convenções coletivas posteriores, passou-se a permitir que o pagamento fosse feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao início das férias, especialmente em situações emergenciais.

Apesar disso, para maior segurança jurídica e para evitar passivos trabalhistas, o mais recomendável é seguir a regra original da CLT e realizar o pagamento antecipado. Qualquer alteração nesse prazo deve estar prevista em acordo escrito com o trabalhador ou em norma coletiva.

Rescisão contratual antes de completar o período aquisitivo

Por fim, outra situação que merece a atenção, é em relação à rescisão contratual antes de completar o período aquisitivo. 

Caso o contrato seja encerrado antes do colaborador completar o período aquisitivo das férias que foram antecipadas, a empresa pode realizar o desconto proporcional do valor correspondente às férias gozadas de forma antecipada. 

Esse desconto deve ser feito nas verbas rescisórias e também precisa estar previsto no acordo firmado entre as partes no momento da antecipação de férias.

Contudo, é importante destacar que o desconto só será válido se houver autorização expressa e prévia do colaborador. 

Na ausência dessa previsão, o valor das férias antecipadas pode não ser passível de compensação, e a empresa corre o risco de ser questionada judicialmente. Já nos casos de demissão sem justa causa, existe entendimento de que o desconto é mais sensível, exigindo maior cautela.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/ferias-silenciosas-o-que-e-essa-tendencia-e-como-o-rh-deve-lidar/ 

Quais são os benefícios da antecipação de férias para o colaborador?

A antecipação de férias pode representar uma grande vantagem para o colaborador, especialmente em momentos de necessidade pessoal ou emocional. 

Afinal, a possibilidade de aproveitar o descanso antes de completar os 12 meses de trabalho permite que o funcionário se afaste em situações específicas, como para resolver questões familiares, cuidar da saúde mental ou aproveitar uma oportunidade de viagem ou estudo. 

Isso ajuda a evitar a ocorrência de doenças ocupacionais, como é o caso da Síndrome de Burnout.

Outro benefício relevante é o impacto financeiro positivo proporcionado pela antecipação.

Como o pagamento das férias inclui o adicional de 1/3 constitucional, esse valor pode servir como um reforço na renda do colaborador, ajudando-o a quitar dívidas, fazer uma reserva ou arcar com despesas pontuais, algo bastante útil em períodos como o início do ano ou diante de imprevistos.

Além disso, a antecipação de férias também traz benefícios do ponto de vista do bem-estar do colaborador, que consegue evitar o acúmulo de cansaço e o estresse prolongado, o que é importante para favorecer sua saúde física e emocional. 

Ao retornar do descanso, o funcionário tende a apresentar maior produtividade, engajamento e motivação, o que contribui tanto para sua satisfação pessoal quanto para o ambiente organizacional como um todo.

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Quais são os benefícios da antecipação de férias para a empresa?

No entanto, a antecipação de férias não traz benefícios para o colaborador. Ela também proporciona vantagens importantes para a empresa, que pode utilizá-la como uma estratégia inteligente de gestão de pessoas e de redução de custos operacionais. 

Um dos maiores benefícios é a possibilidade de organizar melhor os períodos de ausência dos colaboradores, evitando acúmulos de férias, sobrecarga de equipes e passivos trabalhistas.

A antecipação de férias também é uma estratégia para momentos de baixa demanda, como forma de equilibrar o fluxo de trabalho sem precisar recorrer a medidas mais drásticas, como redução da jornada de trabalho ou demissões. 

Durante períodos de crises, como foi o caso da pandemia e das enchentes no Rio Grande do Sul, antecipar férias ajuda a ajustar o quadro de profissionais de maneira mais flexível e humana.

Além disso, a antecipação pode ser usada como um recurso de engajamento. Ao permitir que o colaborador tire férias em um momento importante para ele, mesmo que antes dos 12 meses de trabalho, a empresa demonstra sensibilidade às necessidades individuais, o que é importante para fortalecer a cultura organizacional e o vínculo com a equipe.

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Como a empresa deve fazer o planejamento para antecipação de férias?

Assim como ocorre com qualquer situação presente na jornada de trabalho, é necessário que a empresa faça um bom planejamento para a antecipação de férias. E isso vai além das regras que citamos anteriormente.

Abaixo, listamos alguns dos principais pontos que você deve levar em consideração:

Avalie a viabilidade operacional

Primeiramente, é importante que tanto o RH quanto os gestores avaliem se é operacionalmente viável antecipar férias para determinados colaboradores ou equipes. 

É fundamental analisar o fluxo de trabalho, a sazonalidade da operação e o impacto que a ausência de um colaborador pode causar naquele período. Afinal, antecipar férias em um momento de alta demanda ou com equipes já reduzidas pode gerar sobrecarga e comprometer a produtividade organizacional.

Outro ponto importante é considerar o equilíbrio entre as equipes: se, eventualmente, muitos colaboradores solicitarem antecipação ao mesmo tempo, a empresa deve definir critérios claros de prioridade, para evitar conflitos internos e garantir a continuidade das atividades.

Estabeleça critérios e uma política interna

Também é essencial que a empresa tenha uma política interna clara sobre antecipação de férias. 

Para isso, é recomendável estabelecer alguns critérios, como tempo mínimo de casa para solicitar antecipação, necessidade de justificativa formal, limites de dias que podem ser antecipados e exigência de aprovação da liderança.

Essa política funciona como um compliance, que deve estar documentado e disponível para que todos os colaboradores acessem, preferencialmente em manuais internos, sistema intranet ou comunicados oficiais. 

Isso evita decisões arbitrárias e garante tratamento isonômico e transparente entre os membros da equipe, fortalecendo a transparência na gestão de pessoas como um todo.

Formalize o acordo com o colaborador

A antecipação de férias precisa ser formalizada por meio de um acordo por escrito entre a empresa e o empregado. 

Esse documento deve especificar o número de dias de férias antecipados, o período de gozo, o prazo de pagamento e, se for o caso, a possibilidade de desconto proporcional em caso de rescisão contratual antes do fim do período aquisitivo.

É recomendável que esse acordo seja assinado pelas duas partes e arquivado junto ao prontuário do colaborador. Além disso, se possível, envolva o Departamento Jurídico ou o Departamento Pessoal na revisão do modelo de termo para garantir total conformidade com a legislação.

Planeje o pagamento e a comunicação 

Embora a CLT permita certa flexibilidade em relação ao prazo para pagamento das férias antecipadas, o ideal é seguir o que está previsto na legislação trabalhista: realizar o pagamento, com o adicional de ⅓,  até dois dias antes do início do período de descanso. 

Portanto, é importante que o RH se organize com antecedência para cumprir esse prazo e evitar erros que possam gerar uma ação trabalhista.

Além disso, a comunicação com o colaborador deve ser clara desde o início: explique como funciona o processo, quais são os direitos e deveres envolvidos e quais as consequências em caso de saída da empresa antes de completar o período aquisitivo. 

Ter esse alinhamento bem estruturado previne mal-entendidos e fortalece a confiança entre as partes.

Monitore e revise a prática

Por fim, também é importante que a empresa monitore o uso da antecipação de férias ao longo do tempo. 

Avalie com regularidade quantos colaboradores têm utilizado essa possibilidade, quais áreas mais demandam, se está ocorrendo produtividade tóxica e se a prática está sendo usada de forma sustentável.

Com base nesse acompanhamento, o RH pode revisar a política interna, ajustar critérios ou até suspender temporariamente a antecipação em períodos críticos. O planejamento não deve ser estático: ele precisa acompanhar a realidade do negócio e os feedbacks da equipe.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/geracao-z-no-mercado-de-trabalho-o-que-o-rh-precisa-saber/ 

O que acontece após a antecipação das férias?

Após o retorno de um colaborador que teve férias antecipadas, é importante que a empresa e o próprio trabalhador compreendam os desdobramentos dessa decisão, principalmente no que diz respeito ao controle de férias e ao novo período aquisitivo.

Primeiramente, mesmo tendo usufruído do descanso, o colaborador ainda precisa completar o período aquisitivo de 12 meses para ter direito novamente às férias legais. 

Ou seja, a antecipação não zera ou reinicia o ciclo automaticamente. O período aquisitivo continua contando a partir da data de admissão ou do último gozo regular de férias, como se o descanso ainda não tivesse ocorrido. 

Isso significa que, após a antecipação de férias, o colaborador não poderá tirar novas férias legais até que esse ciclo seja completado.

Além disso, é essencial que o RH registre corretamente no sistema que aquelas férias foram antecipadas, vinculando esse registro ao período aquisitivo ainda em curso. 

Dessa forma, quando ele for finalizado, o colaborador não terá um novo período de descanso imediatamente, pois o benefício já foi concedido antecipadamente. A empresa precisará apenas regularizar administrativamente a situação.

Outro ponto importante, e que merece atenção, é se o colaborador for desligado antes de completar o período aquisitivo. 

Neste caso, a empresa pode descontar proporcionalmente o valor das férias antecipadas já concedidas, desde que isso tenha sido previsto no acordo assinado na época da antecipação. 

Caso contrário, existe o risco da empresa não conseguir recuperar esses valores, o que pode gerar perdas financeiras para a organização.

Portanto, após ocorrer a antecipação de férias dos colaboradores, o RH deve continuar atento em seu planejamento, afinal, o controle dos períodos aquisitivos precisa ser preciso, a comunicação com o colaborador deve ser transparente, e os registros devem estar bem documentados para evitar erros e garantir segurança jurídica à empresa.

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Como calcular as férias antecipadas?

Por fim, é importante que você saiba como realizar corretamente o cálculo da antecipação de férias. 

Esse cálculo segue a mesma lógica do cálculo das férias regulares, com atenção especial ao momento do pagamento e à forma de registro. 

Mesmo que, eventualmente, o colaborador ainda não tenha completado o período aquisitivo, ele tem direito a receber os valores de maneira integral, o que inclui o adicional de 1/3 garantido pela Constituição Federal.

Confira abaixo, um passo a passo para calcular corretamente esses valores:

1. Calcule o salário-base do colaborador

Comece identificando o salário mensal bruto do trabalhador. Se ele recebe remuneração variável, como comissões ou horas extras habituais, é preciso calcular a média dos últimos 12 meses ou o período trabalhado, caso tenha menos tempo de casa.

2. Aplique o adicional de 1/3 constitucional

Na sequência, você deve somar o adicional de ⅓ sobre o valor do salário. Por exemplo, se o salário bruto do colaborador é de R$ 3.000, o terço constitucional será de R$ 1.000. Assim, o valor total das férias será R$ 4.000.

3. Desconte os encargos, se aplicável

As férias são tributadas com base no salário normal. Portanto, é preciso descontar INSS e IRRF, se houver incidência, de acordo com as faixas vigentes. Esses descontos devem ser feitos sobre o valor total das férias (salário + 1/3).

4. Verifique o número de dias de férias antecipadas

Se o colaborador vai tirar os 30 dias completos, o cálculo segue o valor cheio. Mas, se a antecipação for parcial, como por exemplo de 10 dias, o valor deverá ser proporcional. 

Nesse caso, basta dividir o valor total das férias por 30 e multiplicar pelo número de dias antecipados.

5. Respeite o prazo de pagamento

O pagamento das férias antecipadas deve, preferencialmente, seguir a regra da CLT: até dois dias antes do início do período de descanso. 

Caso haja acordo coletivo ou individual prevendo outro prazo, como por exemplo, pagamento no quinto dia útil do mês seguinte, ele deve estar devidamente formalizado.

Exemplo prático

Um colaborador com salário bruto de R$ 3.000 vai tirar 15 dias de férias antecipadas.

Esse processo garante que o colaborador receba corretamente o valor a que tem direito, mesmo que ainda não tenha completado o período aquisitivo. 

Para manter um controle ainda mais preciso, é recomendável que o RH utilize um controle de ponto seguro e confiável, que seja capaz de evitar erros e processos trabalhistas.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/controle-de-ponto-nos-processos-trabalhistas-qual-a-importancia/ 

Conclusão

Por fim, ao concluir a leitura deste artigo, você conseguiu entender melhor como funciona e o que diz a CLT sobre a antecipação de férias. 

Quando bem planejada, essa prática traz benefícios significativos tanto para o colaborador quanto para a empresa. 

Afinal, permitir o descanso antes da conclusão do período aquisitivo pode ajudar a melhorar o bem-estar dos profissionais, fortalecer o vínculo com a empresa e ainda equilibrar demandas operacionais em momentos estratégicos.

No entanto, é fundamental que todo o processo seja conduzido com bastante critério, clareza e controle. Desde a avaliação da viabilidade até o cálculo e registro correto dos valores, cada etapa exige atenção para garantir conformidade com a legislação e evitar riscos trabalhistas.

E é justamente nesse ponto que a tecnologia se torna uma aliada indispensável. E é aqui que a Dixi Soluções pode ser a parceira ideal para sua empresa!

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O nosso sistema de registro de ponto permite que o RH registre os acordos de forma segura, acompanhe os períodos aquisitivos em tempo real, automatize os cálculos com precisão e garanta que os pagamentos sejam feitos corretamente, dentro dos prazos legais.

Além disso, o RH ganha mais agilidade e transparência na comunicação com os colaboradores, reduzindo erros e fortalecendo a gestão de pessoas com inteligência e praticidade.

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