Publicado em 02 de fevereiro de 2026
O REP-C é uma das tecnologias existentes para o controle da jornada de trabalho, sendo muito utilizado pelas empresas que precisam de uma solução eficiente e segura para registrar o ponto dos colaboradores.
Também conhecido como Registrador Eletrônico de Ponto Convencional, ele deixou de ser apenas uma questão de conformidade com a legislação trabalhista, e passou a ser uma decisão estratégica para os gestores de Recursos Humanos e para o Departamento Pessoal.
De modo geral, quando falamos dessa tecnologia, estamos falando do relógio de ponto tradicional, que faz parte da rotina de muitas empresas brasileiras, que utilizam esse equipamento para armazenar os eventos da jornada de trabalho dos colaboradores.
Com a evolução das normas para controle de ponto e a chegada de novas tecnologias no mercado, como por exemplo, o controle de ponto digital, muitas organizações acabaram deixando “de lado” o relógio de ponto.
Apesar disso, o Registrador Eletrônico de Ponto Convencional ainda é um aliado poderoso na prevenção de inconsistências, na segurança de dados e, claro, na redução de erros que impactam diretamente a folha de pagamento.
Mas diante de tantas opções, marcas, funcionalidades e promessas, é natural que os gestores de RH tenham uma dúvida muito comum: afinal, como é possível saber qual equipamento realmente atende às necessidades da minha empresa?
A grande verdade, é que um REP-C mal escolhido pode gerar muita dor de cabeça: filas na marcação de ponto, falhas de registro, dificuldades de integração com o software de gestão, manutenção constante e até problemas jurídicos.
Por outro lado, um equipamento de qualidade transforma o dia a dia do RH, garantindo precisão, confiabilidade e agilidade na gestão da jornada de trabalho.
Para te ajudar a não errar nessa escolha, nós produzimos este artigo completo, que vai te ajudar a entender quais critérios realmente importam na escolha do melhor REP-C para sua empresa. Siga a leitura conosco e confira!
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Primeiramente, antes de entrarmos nesses detalhes, é importante que você conheça melhor o que é um REP-C.
O Registrador Eletrônico de Ponto Convencional é um equipamento físico utilizado pelas empresas para registrar a jornada de trabalho dos colaboradores de forma segura, padronizada e conforme as exigências da legislação brasileira.
O tradicional relógio de ponto funciona como o “coração” do controle da jornada de trabalho presencial, pois registra as entradas, saídas, intervalos, horas extras e demais eventos da jornada de trabalho, armazenando essas informações de maneira inviolável.
Criado inicialmente para garantir mais transparência e confiabilidade no registro de horas trabalhadas, o REP-C evoluiu ao longo dos anos e se tornou parte fundamental da rotina do RH e do Departamento Pessoal.
Hoje, ele é um recurso indispensável para as empresas que precisam de um controle rígido de jornada e desejam evitar inconsistências que possam gerar problemas na folha de pagamento ou até passivos trabalhistas.
Em suma, essa forma de controle de ponto atua como a interface principal entre o colaborador e o sistema da jornada de trabalho, pois o funcionário faz sua marcação, o equipamento registra e transmite esses dados para o software de gestão.
Quando bem escolhido, o REP-C ajuda a empresa a evitar filas, falhas de leitura e problemas de conectividade, além de tornar a gestão de ponto muito mais ágil e eficiente.
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Agora que você já entendeu melhor o que é o REP-C, fica mais fácil de compreender como ele funciona na prática.
Esse funcionamento é mais simples do que parece. O relógio de ponto é o responsável por capturar, registrar, armazenar e transmitir as marcações de ponto dos colaboradores, garantindo a conformidade trabalhista e total segurança nas informações da jornada de trabalho.
O processo começa com a identificação do colaborador, que pode acontecer por diferentes recursos ou tecnologias, a depender do modelo adquirido. As mais comuns são:
Assim que o funcionário realiza a marcação, o REP-C registra automaticamente o evento em sua memória interna, conhecida como Memória de Registro de Ponto (MRP).
Essa memória é inviolável, garantindo que nenhum dado da jornada de trabalho seja apagado ou alterado. Esse é um ponto crucial para as auditorias e fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Após registrar o evento, o relógio de ponto pode imprimir o comprovante de marcação, quando o modelo possuir impressora térmica.
Essa etapa é opcional dependendo do formato de ponto adotado, mas ainda é uma exigência para muitos equipamentos convencionais, reforçando a transparência para o colaborador.
Posteriormente, todas as marcações armazenadas são transmitidas ao sistema de gestão de ponto da empresa, de forma online ou offline.
São nessas integrações que os dados da jornada de trabalho passam a compor os relatórios, espelhos de ponto e demais informações que impactam no fechamento da folha de pagamento.
Além disso, o REP-C também conta com mecanismos de segurança, como porta USB para auditoria, criptografia e logs de funcionamento, garantindo que os registros estejam sempre íntegros e acessíveis para o RH.
Na prática, os relógios de ponto funcionam como uma ponte confiável entre colaborador e gestor, sendo um equipamento robusto, que reúne tecnologia, segurança e conformidade legal para assegurar que cada marcação seja registrada exatamente como aconteceu.
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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é muito clara quanto à obrigatoriedade do controle da jornada de trabalho por parte das empresas.
No segundo parágrafo do artigo nº 74, a legislação trabalhista estabelece que toda empresa que tem mais que 20 colaboradores em seu quadro profissional, deve fazer o registro de ponto dos funcionários:
“Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019).
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)”.
Segundo estabelece o seguinte inciso, o controle da jornada pode ser feito de três maneiras diferentes: manual, mecânico ou eletrônico.
Todas essas possibilidades também são amparadas pela Portaria 671, em vigor desde o dia 08 de novembro de 2021, e lei responsável por criar as regras para a utilização do ponto eletrônico nas empresas brasileiras.
A Portaria 671 substituiu as antigas Portarias 373 e 1510, e foi criada para modernizar e unificar as regras trabalhistas relacionadas ao controle da jornada de trabalho, trazendo uma visão mais moderna e clara sobre como os sistemas de registro de jornada devem funcionar.
No entanto, a principal transformação trazida pela “Lei do Ponto Eletrônico”, foi a nova classificação dos pontos eletrônicos, que passaram a ser divididos nas seguintes categorias:
Segundo a Portaria 671, o REP-C é considerado um equipamento físico de automação e precisa seguir uma série de requisitos técnicos para garantir a segurança e a integridade das marcações de ponto.
Entre essas exigências está a presença de uma Memória de Registro de Ponto (MRP), que deve ser inviolável e responsável por armazenar todos os dados da jornada sem possibilidade de alteração.
A “Lei do Ponto Eletrônico” também determina que o equipamento deve permanecer acessível no ambiente de trabalho, e tenha uma porta USB externa exclusiva para auditoria, onde o Auditor Fiscal do Trabalho pode acessar as informações diretamente em caso de fiscalização.
Além disso, o uso do equipamento deve ser restrito aos colaboradores da própria empresa.
A única exceção ocorre em situações de contratação temporária ou quando empresas do mesmo grupo econômico compartilham o mesmo local de trabalho.
Ademais, outro ponto importante é que o REP-C deve ser capaz de gerar o Arquivo Fonte de Dados (AFD) no padrão estabelecido pela própria Portaria 671.
Esse arquivo é essencial para comprovar a integridade das marcações de ponto, sendo utilizado tanto pelo RH quanto pelos órgãos de fiscalização.
Ademais, o relógio de ponto deve fornecer ao colaborador um comprovante de registro, seja impresso ou por meio eletrônico, a fim de reforçar a transparência no processo de controle da jornada de trabalho.
Por sua vez, a categoria REP-A corresponde ao conjunto de equipamentos e softwares usados para registrar a jornada de trabalho, desde que autorizados por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Segundo a Portaria 671, o REP-A precisa garantir que todos os dados coletados sejam autênticos, íntegros e impossíveis de serem adulterados, além de cumprir uma série de requisitos técnicos definidos pelo MTE. Entre eles, estão:
Todas essas regras elevaram o nível de confiança e transparência no controle de jornada, permitindo que as empresas tenham mais liberdade para utilizar sistemas digitais, mas dentro de um aparato jurídico sólido, que protege tanto o empregador quanto o empregado.
Por fim, a Portaria 671 também introduziu uma mudança importante ao criar o REP-P, que passou a englobar todos os dispositivos e sistemas usados para registrar, armazenar e tratar as informações de ponto.
Esse tipo de equipamento pode operar tanto em servidor próprio quanto em nuvem, desde que tenha o certificado de registro correspondente. Seu uso é exclusivo para o controle da jornada de trabalho e ele deve gerar todos os documentos exigidos na relação empregatícia.
Além disso, o REP-P também precisa registrar e gerenciar todas as informações trabalhistas e fiscais relacionadas aos horários dos colaboradores, como entradas, saídas, intervalos, pausas e horas extras, por meio do Arquivo AFD.
Ademais, o equipamento também deve possibilitar a emissão do comprovante de ponto, seja em versão impressa ou digital.
Ao unificar todas as normas relacionadas ao ponto eletrônico em um único documento, a Portaria 671 facilitou a vida do RH, que agora conta com diretrizes mais claras e atualizadas para escolher, operar e auditar o controle de jornada.
Por isso, entender o que a Lei do Ponto Eletrônico exige do REP-C é fundamental para evitar riscos legais e garantir que o registro de ponto da sua empresa seja confiável, seguro e reconhecido oficialmente.
Afinal, um equipamento fora dos padrões pode gerar inconsistências nos dados, problemas na folha de pagamento e até processos trabalhistas. Portanto, seguir as normas e boas práticas é fundamental.
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O REP-C pode ser utilizado por empresas dos mais diferentes portes e segmentos, porém, ele costuma fazer ainda mais sentido para às organizações que precisam de controle presencial, rígido e auditável da jornada de trabalho.
Por ser um relógio de ponto físico, que é instalado no local de trabalho e regulamentado pela Portaria 671, ele atende especialmente empresas que têm um fluxo constante de colaboradores entrando e saindo, exigindo disciplina e precisão no registro de ponto.
Esse tipo de registrador também é indicado para negócios que enfrentam grande volume de marcações diárias e, por isso, precisam de um dispositivo robusto, resistente e com alta durabilidade.
Ambientes industriais, operações logísticas, plantas fabris, varejo com grande circulação de colaboradores e empresas que trabalham em diferentes turnos de trabalho, são exemplos comuns onde o REP-C tende a trazer mais segurança e previsibilidade.
Outro ponto que torna o REP-C uma boa escolha é a necessidade de haver um controle presencial tradicional.
Em muitos setores, especialmente os mais regulamentados, a presença física do equipamento oferece maior segurança jurídica e simplifica as auditorias trabalhistas.
Isso ocorre, pois todos os registros ficam armazenados diretamente no equipamento e podem ser acessados pelo Auditor Fiscal sem depender da internet ou de integrações externas.
Além disso, o Registrador Eletrônico de Ponto Convencional também é muito útil para empresas que ainda não migraram completamente para o modelo de trabalho híbrido ou home office, ou que preferem manter um sistema de marcação mais convencional, centralizado e padronizado.
Em cenários nos quais a empresa busca previsibilidade, registro físico e conformidade clara com a legislação, o REP-C se torna uma solução robusta e confiável.
É importante que você, enquanto gestor de RH, tenha esse entendimento, porque isso vai te ajudar a saber se o equipamento está alinhado ao contexto e reais necessidades da empresa.
Assim, é possível evitar investimentos inadequados ou tecnologias que não estão em sinergia com a rotina operacional.
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A partir do momento em que opta por utilizar um REP-C de qualidade, tanto a empresa quanto o RH são impactados diretamente de forma positiva, especialmente no que diz respeito à segurança jurídica e eficiência do controle de jornada.
Embora seja um equipamento convencional, o relógio de ponto continua sendo extremamente relevante, principalmente para organizações que precisam de rastreabilidade, confiabilidade e marcação presencial.
Abaixo, listamos 4 principais benefícios que esse tipo de registrador oferece. Confira:
O REP-C é considerado um dos meios mais seguros e juridicamente sólidos para registrar o ponto, justamente porque segue rigorosamente os padrões determinados pela Portaria 671.
A presença da Memória de Registro de Ponto (MRP), totalmente inviolável, garante que nenhuma marcação seja alterada ou excluída, preservando a integridade dos dados da jornada de trabalho.
Isso reduz drasticamente o risco de inconsistências e contestações trabalhistas, além de fortalecer a defesa da empresa nas fiscalizações.
Para o RH, essa transparência é fundamental, pois assegura que as informações utilizadas no fechamento da folha de pagamento e nos espelhos de ponto refletem exatamente o que ocorreu na jornada real dos colaboradores.
Outro grande benefício que o REP-C oferece, é em relação à sua robustez operacional.
Como o relógio de ponto é um equipamento físico e dedicado exclusivamente ao controle de ponto, ele oferece alto nível de precisão nas marcações.
Além disso, os equipamentos homologados e de boa qualidade também evitam falhas de leitura, quedas de sistema e registros duplicados ou incompletos, todos problemas comuns em soluções improvisadas ou sistemas que não possuem certificação.
Essa confiabilidade é essencial para empresas que têm grande fluxo de pessoas, turnos diferentes ou ambientes mais exigentes, garantindo que cada marcação seja capturada de forma segura, rápida e sem margem para erros.
Outro ponto que coloca o REP-C em destaque é a facilidade com que ele atende as fiscalizações do Ministério do Trabalho.
Como a Portaria 671 estabelece que o relógio de ponto deve possuir uma porta USB dedicada ao Auditor Fiscal, e deve ser capaz de gerar o arquivo AFD no padrão oficial, todo o processo de auditoria se torna mais simples e transparente.
Isso ajuda a reduzir tensões nas inspeções e também evita multas relacionadas à ausência de informações, inconsistências ou métodos inadequados de registro.
Para o RH, isso representa menos retrabalho, menos risco e maior tranquilidade na gestão de ponto.
Por fim, embora seja um equipamento físico e convencional, o REP-C também consegue se integrar facilmente aos principais sistemas de controle de ponto e folha de pagamento disponíveis no mercado.
Essa integração automatiza a coleta de dados, pois permite que as marcações cheguem ao software de gestão sem necessidade de lançamentos manuais ou exportações complexas.
Com isso, o RH otimiza o seu tempo, minimiza erros operacionais e agiliza as tarefas que são mais burocráticas, como o fechamento da folha, análise de horas extras e conferência de jornada.
Além disso, uma integração bem implementada favorece relatórios mais completos e confiáveis, aumentando a maturidade da gestão de pessoas da empresa.
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Embora o REP-C seja um equipamento seguro e regulado pela Portaria 671, muitas empresas enfrentam desafios na operação diária quando optam por modelos inadequados ou desatualizados.
Um dos problemas mais frequentes é a limitação de capacidade de processamento. Em ambientes que possuem um alto fluxo de colaboradores, um REP-C de baixa performance pode gerar filas, atrasos e marcações incorretas.
Todas essas situações prejudicam o início da jornada de trabalho e criam atritos desnecessários entre os colaboradores, líderes e o RH.
Outro desafio é a dificuldade de manutenção e suporte técnico. Relógios de ponto sem assistência eficiente ou sem disponibilidade rápida de peças podem deixar a empresa sem controle de ponto por horas ou até dias, impactando diretamente o registro de jornada e o fechamento da folha de pagamento.
Esse tipo de falha pode gerar retrabalho, marcações manuais e risco jurídico, já que a empresa continua responsável por manter o controle de frequência dos colaboradores, mesmo quando o aparelho falha.
A compatibilidade com os sistemas internos também costuma ser um desafio. Ainda é comum algumas empresas comprarem um REP-C sem verificar se ele se integra com o software de ponto ou folha que utilizam, resultando em uma operação pouco automatizada.
Quando os sistemas não “conversam” e “integram” entre si, o RH perde tempo com importações manuais, ajustes de dados e conferências repetitivas, o que afeta diretamente a produtividade do setor, que deixa de ser um RH estratégico.
Por fim, também há o desafio da experiência do colaborador. Um equipamento lento, com leitor biométrico pouco preciso ou com interface confusa pode gerar frustração e reduzir a adesão dos funcionários ao registro de ponto adequado.
Quando o colaborador precisa tentar várias vezes para fazer uma marcação, isso não apenas atrasa o fluxo da operação, mas também compromete a confiança no sistema, algo que, inevitavelmente, acaba recaindo sobre o RH.
Todos esses desafios reforçam por que a escolha do REP-C deve ser pautada em critérios técnicos claros e alinhada às necessidades reais da empresa, pois uma decisão mal planejada pode gerar custos extras, afetar as rotinas de trabalho e comprometer a segurança dos dados da jornada de trabalho.
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Após entender os desafios mais comuns enfrentados pelas empresas que utilizam o REP-C, fica evidente que a escolha do equipamento ideal precisa ser feita com atenção.
Afinal, um Registrador Eletrônico de Ponto Convencional inadequado pode gerar desde pequenos transtornos operacionais até grandes prejuízos no fechamento da folha de pagamento, além de comprometer a segurança jurídica da empresa.
Por isso, selecionar o modelo certo não deve ser visto apenas como uma decisão de compra, mas sim como um investimento estratégico que impacta diretamente o RH e toda a gestão operacional.
Abaixo, listamos os principais critérios que vão te ajudar a identificar o REP-C mais adequado para a realidade da sua empresa. Veja:
A performance é um dos aspectos mais importantes na escolha do REP-C. As empresas que têm grande volume de colaboradores precisam de um relógio de ponto que seja capaz de registrar marcações de forma ágil, precisa e sem travamentos.
Em contrapartida, um equipamento lento gera filas, atrasos e falhas no registro, exatamente o tipo de problema que comentamos anteriormente.
Neste caso, é fundamental que você avalie a capacidade de processamento, velocidade da biometria e estabilidade do sistema, pois esses fatores são indispensáveis para uma operação fluida e sem atritos.
O suporte técnico oferecido pelo fabricante também é tão relevante quanto o próprio equipamento.
Afinal, em caso de falhas, a rapidez na reposição de peças e na assistência técnica faz toda a diferença para evitar paralisações e problemas no controle de ponto.
Quando o REP-C fica indisponível, o RH precisa recorrer a marcações manuais, o que aumenta o risco de erros e insegurança jurídica. Por isso, priorize modelos que tenham boa reputação em pós-venda, suporte especializado e atendimento humanizado.
Além disso, a integração entre o REP-C e o software de gestão de ponto também é essencial para garantir que as marcações cheguem ao RH de forma automatizada e confiável.
Os equipamentos que não se comunicam bem com o sistema utilizado pela empresa geram retrabalho, falhas de sincronização e necessidade de ajustes manuais.
Por isso, ao avaliar um REP-C, não deixe de confirmar se ele é compatível com seu sistema de ponto. Esse simples procedimento ajuda a evitar dores de cabeça e torna a rotina operacional muito mais eficiente.
Outro critério importante diz respeito à resistência física do equipamento. Empresas que possuem ambientes de uso intenso, como plantas industriais, operações logísticas ou varejo, precisam de um REP-C durável e preparado para alto volume de marcações.
Os modelos mais frágeis de relógio de ponto tendem a apresentar falhas precoces e demandam manutenção frequente, o que eleva os custos ao longo do tempo e aumenta as chances de interrupção na operação.
Por fim, mas não menos importante: a experiência do colaborador durante a marcação de ponto também deve ser levada em consideração.
Leitores biométricos imprecisos, telas pouco intuitivas ou interfaces confusas geram frustração e aumentam o número de tentativas de registro.
O resultado disso são filas intensas, atraso na operação, e diversas reclamações para o RH.
Por isso, não se esqueça: um REP-C eficiente precisa ser simples, rápido e confiável, para facilitar o dia a dia de quem o utiliza e melhorar a percepção geral dos profissionais da empresa sobre o relógio de ponto.
Escolher o melhor REP-C exige olhar técnico, visão operacional e entendimento profundo da rotina da empresa.
Quando todos esses critérios são observados de forma estruturada, o RH evita os principais desafios que citamos anteriormente, e também garante um sistema de ponto confiável, previsível e alinhado às necessidades do negócio.
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Quando o assunto é registrar a jornada de trabalho, construir credibilidade e garantir que o controle de ponto vai funcionar sem surpresas, o equipamento faz toda a diferença.
É por isso que a Dixi Soluções desenvolveu o Irep Biométrico, um relógio de ponto REP-C que reúne tecnologia, conformidade legal e usabilidade, sendo um modelo ideal para o RH que quer tranquilidade, agilidade e segurança na gestão de pessoas.
O Irep Biométrico foi desenvolvido para atender 100% às exigências da Portaria 671/2021, oferecendo à empresa a segurança de estar em conformidade legal com a gestão da jornada de trabalho.
Do ponto de vista técnico, o IREP Biométrico traz vários recursos que fazem a diferença no dia a dia do RH.
Ele conta com sensor biométrico de última geração, eliminando fraudes e reduzindo erros na marcação de ponto. A sua conexão pode ser feita por cabo de rede e Wi-Fi.
O nosso REP-C também tem um sistema de gerenciamento embarcado e memória inviolável, com capacidade para até 15.000 colaboradores.
Além disso, ele possui display touch screen, o que melhora a experiência do colaborador, e uma porta fiscal USB, alinhando-se às normas de auditoria e fiscalização determinadas pela Portaria 671.
Para o gestor de RH que busca não apenas cumprir a legislação, mas tornar o controle de jornada mais estratégico, o IREP Biométrico entrega uma série de vantagens:
Isso significa menos retrabalho, menos risco jurídico e mais foco no que importa: a gestão de pessoas.
Portanto, se a sua empresa precisa dar o próximo passo no controle de jornada, com um equipamento que atenda o volume de marcações, que seja fácil de instalar, usar e auditar, o IREP Biométrico da Dixi Soluções se destaca como uma escolha muito sólida.
E, claro, essa solução pode ser apresentada como a plataforma que libera o RH para atuar de forma mais estratégica, ao invés de gastar tempo com falhas de ponto e equipamentos que não trazem nenhuma eficiência operacional.
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Por fim, ao concluir a leitura deste artigo, você pôde conhecer melhor o que é o REP-C, além de entender quais caminhos devem ser seguidos na escolha do melhor relógio de ponto para a sua empresa.
Essa escolha não é apenas uma questão de conformidade legal, mas sim, uma decisão estratégica que impacta diretamente a rotina operacional, a segurança jurídica e a eficiência do RH.
Ao longo deste conteúdo, você aprendeu como esse relógio de ponto funciona, o que a Portaria 671 exige e quais desafios podem surgir quando o equipamento não atende às necessidades da operação.
Por tudo que dissemos anteriormente, fica claro que, quando o REP-C é robusto, integrado e fácil de usar, a dinâmica da gestão de ponto muda completamente, pois o RH ganha previsibilidade, reduz retrabalho, melhora a precisão das informações e fortalece a confiança dos colaboradores no sistema.
Por isso, investir em um REP-C de qualidade não é apenas uma questão técnica: é uma forma de profissionalizar a gestão de pessoas, proteger a empresa e garantir que a jornada de trabalho seja tratada com transparência e responsabilidade.
Nesse contexto, o IREP Biométrico desenvolvido pela Dixi Soluções se destaca como a escolha ideal para empresas que buscam desempenho, segurança e praticidade em um único equipamento.
Ele reúne tecnologia avançada, conformidade total com a Portaria 671, integração nativa com o software de ponto Web Dixi, e uma experiência de uso pensada tanto para o RH quanto para os colaboradores.
O nosso relógio de ponto biométrico é o tipo de solução que resolve problemas antes mesmo que eles apareçam, e que transforma o controle de ponto em uma operação moderna, simples e confiável.
Por isso, se você deseja elevar o nível da gestão de jornada de trabalho da sua empresa, evitar riscos trabalhistas e dar ao seu RH ferramentas realmente eficientes, não perca mais tempo!
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