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Exame demissional é obrigatório? Veja o que diz a CLT.

Publicado em 15 de agosto de 2025


O exame demissional é uma das situações que compõem a jornada de trabalho, sendo um procedimento realizado quando um colaborador é desligado de uma empresa. 

Por meio dele, um médico do trabalho conseguirá avaliar se as atividades realizadas pelo profissional ao longo do seu período na organização, trouxeram ou não consequências prejudiciais à sua saúde.

Mais do que uma mera formalidade, ele é um procedimento essencial para assegurar a saúde e segurança no ambiente de trabalho. E isso vale tanto para a empresa, quanto para o funcionário que está sendo demitido.

Afinal, o seu lado serve como prova em possíveis processos trabalhistas, e ajudam a atestar o estado de saúde do funcionário após a sua demissão.

Justamente por conta disso, esse procedimento é uma das atribuições que os gestores de Recursos Humanos precisam cumprir sempre que um colaborador for demitido.

Entretanto, este é um assunto cercado por dúvidas, especialmente no que diz respeito às regras e prazo limite para que o exame demissional seja realizado.

Se você também tem essas dúvidas, ou deseja aprender mais essa situação, este artigo será o seu guia ideal.

Siga a leitura conosco e descubra, na prática, tudo o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz sobre o exame demissional!

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/demissao-humanizada/ 

O que é um exame demissional?

Primeiramente, antes de entendermos todas as questões que envolvem este assunto, é importante que você conheça melhor o que é um exame demissional.

Em suma, ele é uma avaliação médica obrigatória prevista na CLT, que deve ser realizada sempre quando um colaborador está prestes a encerrar seu vínculo com a empresa. 

Esse procedimento é parte integrante do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7).

O seu principal objetivo é verificar se o profissional está deixando suas funções em boas condições de saúde, ou seja, sem apresentar doenças ou sequelas relacionadas às atividades desempenhadas durante o contrato de trabalho.

A realização do exame demissional é fundamental tanto para a proteção do colaborador quanto para a segurança jurídica da empresa. 

Isso ocorre, pois ele serve como uma “fotografia” do estado de saúde do profissional no momento da saída, registrando possíveis alterações físicas ou psicológicas que possam ter sido causadas pela rotina de trabalho. 

Dessa forma, caso o colaborador venha a manifestar sintomas ou alegar doenças ocupacionais após o desligamento, o exame servirá como uma referência para avaliar se há relação entre o problema e o período em que ele prestou serviços à empresa.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/mudancas-na-nr-1-para-o-rh-o-que-voce-precisa-saber/ 

Como funciona o exame demissional?

Conforme dissemos no início deste texto, o exame demissional é mais do que uma simples formalidade no processo de desligamento de um colaborador. 

Ele se trata de uma avaliação médica obrigatória, prevista na CLT e na NR-7, que tem como intuito, verificar se o profissional está saindo da empresa em boas condições de saúde, especialmente no que diz respeito aos riscos ocupacionais a que esteve exposto.

Na prática, este procedimento deve ser agendado antes da rescisão contratual ser efetivada, sendo conduzido por um médico do trabalho. 

Durante a consulta, o profissional de saúde faz uma análise clínica completa do colaborador, levando em conta o histórico ocupacional, os resultados dos exames admissionais e periódicos, e os possíveis riscos do ambiente de trabalho. 

Caso seja necessário, o médico também poderá solicitar exames complementares, principalmente quando há suspeitas de doenças ocupacionais ou lesões relacionadas às atividades desempenhadas.

Ao final da avaliação, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), um documento que indica se o colaborador está apto ou inapto para ser desligado da empresa.

Esse atestado é fundamental tanto para que a demissão seja formalizada, quanto para a segurança jurídica da empresa. Se o colaborador for considerado inapto, o contrato de trabalho não pode ser encerrado de imediato. 

Nesses casos, é necessário avaliar a possibilidade de afastamento pelo INSS ou outras medidas que garantam a proteção do funcionário.

Todavia, o exame demissional também serve para proteger a empresa. Ao comprovar que o colaborador está apto e sem sequelas ocupacionais no momento do desligamento, ele funciona como uma “prova documental” caso surjam reclamações posteriores sobre problemas de saúde decorrentes das atividades exercidas.

Por isso, o ideal é que o exame demissional seja tratado com a mesma seriedade dos demais exames ocupacionais. 

Afinal, ele não garante apenas o cumprimento da legislação trabalhista. Este exame também reforça o compromisso da empresa com a saúde e o bem-estar dos seus colaboradores, mesmo no encerramento do contrato de trabalho.

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Qual é a importância de realizar o exame demissional?

O exame demissional é uma etapa fundamental no processo de desligamento de um colaborador, e sua importância vai muito além do cumprimento da legislação trabalhista. Mas, afinal, por que esse procedimento é tão relevante?

Em primeiro lugar, ele garante que o colaborador está deixando a empresa em condições adequadas de saúde, principalmente no que diz respeito aos riscos ocupacionais a que esteve exposto. 

Caso haja sinais de doenças ou lesões relacionadas ao trabalho, o médico poderá identificá-las e registrá-las antes que a rescisão de contrato seja efetuada. 

Isso permite uma atuação mais responsável por parte da empresa e evita que problemas de saúde passem despercebidos ou sejam agravados após a demissão ser concretizada.

Além disso, o exame demissional representa uma forma de proteção jurídica para a empresa. O ASO que é emitido após a consulta médica comprova o estado de saúde do colaborador no momento da demissão. 

Esse procedimento é fundamental caso surjam futuras alegações de doenças ocupacionais ou ação trabalhista. Sem esse documento, a empresa fica vulnerável e pode ter dificuldades para se defender em situações que envolvem questões de saúde e segurança do trabalho.

Além disso, a realização do exame demissional também demonstra profissionalismo e responsabilidade por parte da empresa.

Organizações que se preocupam genuinamente com a saúde dos seus colaboradores, até mesmo no momento de um desligamento, conseguem reforçar sua imagem institucional.

Essa boa prática de gestão de pessoas faz toda a diferença na atração de talentos, especialmente dos profissionais da Geração Z, que já são uma das principais forças dominantes no mercado de trabalho.

Ademais, o exame demissional também tem uma relação direta com o afastamento previdenciário.

Afinal, se eventualmente, o médico do trabalho constatar que o colaborador está inapto para cumprir suas funções por conta de uma condição relacionada à jornada de trabalho, a demissão não poderá acontecer até que o caso seja avaliado e tratado conforme as determinações do INSS.

Além de evitar que a empresa cometa alguma irregularidade, esse procedimento também protege o funcionário de sofrer uma demissão injusta.

Em resumo, a realização do exame demissional não é somente uma obrigação legal: é uma medida preventiva, ética e estratégica. 

Ele protege a saúde do colaborador, assegura os direitos trabalhistas, reduz riscos legais para a empresa e reforça uma cultura organizacional pautada na responsabilidade e no cuidado com as pessoas.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/acoes-trabalhistas-e-relogio-de-ponto/ 

Quem deve marcar o exame demissional?

Quando falamos sobre o exame demissional, existem algumas dúvidas que são muito comuns. Uma delas é: quem é o responsável por agendar esse exame?

A resposta é clara do ponto de vista legal: essa responsabilidade fica a cargo da empresa.

De acordo com a CLT e a NR-7, cabe à organização assegurar que todos os exames ocupacionais previstos pela lei, sejam realizados corretamente.

No caso do exame demissional, ele obrigatoriamente precisa ser feito antes que a rescisão contratual seja efetivada. De preferência, é recomendável que ele ocorra o mais próximo possível da data do desligamento, para assegurar a validade de avaliação médica.

O colaborador não precisa tomar nenhuma providência nesse sentido, a não ser comparecer no local, data e hora agendados pela empresa, que deverá entrar em contato com o serviço de saúde ocupacional ou clínica conveniada e agendar a consulta com um médico do trabalho. 

O agendamento envolve também a emissão e posterior arquivamento do ASO, que será o documento oficial comprovando se o colaborador está apto ou inapto a ser desligado. Sem esse documento, a rescisão não pode ser legalmente concluída.

Além disso, é essencial que o RH atue de forma organizada, agendando o exame antecipadamente. Assim, é possível evitar atrasos na finalização do processo de desligamento, evitando que a empresa possa sofrer com multas ou passivos trabalhistas.

Ademais, também é importante que o RH garanta que o colaborador receba todas as orientações necessárias em relação ao agendamento. Isso inclui informações sobre o agendamento, endereço da clínica, horário, documentos necessários e possíveis cuidados prévios.

Ter uma comunicação clara é fundamental para evitar faltas e atrasos, além de demonstrar respeito com o profissional mesmo no momento do encerramento do vínculo empregatício.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/periodo-de-experiencia-quais-as-regras-e-o-que-diz-a-clt/ 

Quais são os exames solicitados no exame demissional?

Essa é uma outra dúvida muito comum quando falamos sobre o exame demissional. Afinal, quais são os exames solicitados durante essa avaliação? 

A resposta pode variar conforme o tipo de atividade exercida, os riscos ocupacionais envolvidos e o histórico médico do colaborador. Abaixo, explicamos melhor alguns dos principais exames que podem ser realizados nesse processo. Veja: 

Avaliação clínica geral

A base do exame demissional é a avaliação clínica geral realizada por um médico do trabalho. 

Essa consulta inclui uma análise detalhada do histórico ocupacional e de saúde do colaborador, além de perguntas sobre sintomas, queixas e exposição a riscos no ambiente de trabalho. 

O médico realiza também uma inspeção física, que pode envolver medição da pressão arterial, ausculta cardíaca e pulmonar, avaliação neurológica e verificação de sinais externos de lesões ou doenças ocupacionais.

Exames complementares

Nem sempre o exame demissional exige exames laboratoriais ou de imagem. Contudo, quando o colaborador está exposto a riscos específicos, como agentes químicos, físicos, biológicos ou ergonômicos, o médico pode solicitar exames complementares para avaliar possíveis impactos na saúde. 

Alguns exemplos são:

Exames específicos para riscos ocupacionais

Além disso, é importante pontuar que cada função e ambiente de trabalho possui seus próprios riscos, que devem ser considerados pelo exame demissional. Neste sentido, algumas ocupações possuem suas próprias características:

Independentemente de qual seja o caso, o mais importante é que todos os exames solicitados estejam diretamente relacionados aos riscos identificados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa. 

Ademais, não é permitido solicitar exames irrelevantes ou que violem a privacidade do funcionário.

Registro no ASO

Por fim, é importante frisar que todos os resultados, tanto da avaliação clínica quanto dos exames complementares, devem ser registrados no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). 

Esse documento é o responsável por indicar se o colaborador está apto ou inapto para o desligamento, e deve ser assinado pelo médico responsável que fez a avaliação. 

O ASO é obrigatório para que a demissão seja formalizada, e portanto, deve ser devidamente arquivado pela empresa.

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Quando o exame demissional não é obrigatório?

Embora o exame demissional seja um processo obrigatório, e exigido pela legislação trabalhista, existem alguns casos específicos nos quais a sua realização é dispensada.

De acordo com a norma NR-7, são três situações em que isso ocorre. São elas:

Porém, fora essas situações específicas, a realização do exame demissional é obrigatória. Se, eventualmente, a empresa não realizá-lo, ela corre o risco de sofrer com processos trabalhistas por parte do ex-colaborador.

Além disso, a organização também poderá ter que arcar com multas por conta do não envio do ASO ao eSocial. 

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/novo-consignado-privado-o-que-o-rh-deve-ficar-atento/ 

Quem deve pagar o exame demissional?

Essa é outra dúvida muito comum quando falamos sobre exame demissional: afinal, quem deve pagá-lo?

Segundo determina a legislação trabalhista, independentemente de qual seja a situação, os exames médicos que são obrigatórios tanto no onboarding, quanto no offboarding, sempre deverão ser pagos pela empresa.

Ou seja, essa regra vale para o exame admissional, exame demissional e demais exames periódicos. De acordo com o artigo nº 168 da CLT, a gratuidade da realização desses exames é um direito de todo colaborador que trabalha com a carteira registrada.

Ademais, também é um dever do RH a marcação da consulta e posterior informe sobre a data e local em que ele deverá ser realizado, de acordo com a sua disponibilidade.

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O que acontece se a empresa não realizar o exame demissional?

Em um primeiro momento, a não realização do exame demissional pode parecer somente um descuido burocrático, contudo, não é isso que ocorre na prática.

A sua não realização representa uma grave infração trabalhista que pode trazer sérias consequências legais, financeiras e até reputacionais para a empresa. 

Afinal, esse exame é previsto na CLT e regulamentado pela NR-7 do Ministério do Trabalho, sendo obrigatório sempre que há encerramento do contrato de trabalho com vínculo celetista.

Quando a empresa não realiza esse exame, ela está descumprindo a legislação de saúde e segurança do trabalho, o que pode resultar em autuações e multas aplicadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho. 

Além disso, essa omissão pode abrir margem para ações judiciais trabalhistas, especialmente se o ex-colaborador desenvolver ou alegar problemas de saúde relacionados à atividade exercida. 

Sem o ASO demissional devidamente registrado, a empresa não terá como comprovar que o trabalhador estava apto a realizar suas funções no momento da rescisão.

Outra questão importante é que, juridicamente, a demissão sem a realização do exame pode ser considerada irregular. Isso pode levar à anulação da rescisão contratual, obrigando a empresa a reintegrar o profissional ou a pagar indenizações adicionais. 

Ademais, nas situações em que o colaborador precisar de afastamento previdenciário por doença ocupacional ou acidente de trabalho, a ausência do exame pode gerar complicações junto ao INSS e ampliar os riscos de responsabilização da empresa.

Por fim, a empresa que negligencia o exame demissional transmite uma imagem negativa sobre sua cultura organizacional. 

Essa situação é muito ruim, pois os colaboradores, inclusive os que permanecem na empresa, percebem quando há descaso com a saúde e o bem-estar das pessoas. 

Isso pode afetar o clima organizacional, a reputação da marca empregadora e a capacidade da empresa de atrair e reter talentos, resultando em graves casos de turnover.

Ou seja, a não realização do exame demissional é um erro que custa caro, pois, além de ser um requisito legal inegociável, ele serve para proteger tanto a empresa quanto o colaborador, e deve ser tratado como uma etapa indispensável na condução dos desligamentos responsáveis.

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Quais são as vantagens de realizar o exame demissional?

O exame demissional é muito mais do que apenas uma exigência legal: trata-se de uma prática que traz benefícios diretos tanto para a empresa quanto para o colaborador. 

Quando realizado corretamente, esse procedimento médico ajuda a prevenir riscos trabalhistas, protege a saúde dos profissionais e reforça uma cultura de responsabilidade dentro da organização. 

Abaixo, listamos 4 principais vantagens que esse procedimento traz para às empresas. Veja:

Proteção jurídica para a empresa

Um dos maiores benefícios que o exame demissional oferece, diz respeito à segurança legal.

Afinal, o ASO emitido ao final da avaliação serve como prova documental de que o colaborador foi desligado em boas condições de saúde, ou de que houve algum problema identificado. 

Isso pode ser crucial para evitar ou contestar futuras ações trabalhistas envolvendo alegações de doenças ocupacionais, como é o caso da Síndrome de Burnout, lesões ou sequelas relacionadas à jornada de trabalho.

Identificação precoce de problemas de saúde

Durante o exame demissional, o médico do trabalho avalia o estado físico e mental do colaborador, podendo identificar sinais de doenças ou desgastes decorrentes da atividade profissional. 

Essa é uma oportunidade importante para que problemas sejam diagnosticados ainda em fase inicial, permitindo encaminhamento médico, orientações ao trabalhador ou até mesmo a abertura de processos de afastamento junto ao INSS, se eventualmente isso for necessário.

Cumprimento das obrigações legais

Conforme citamos anteriormente, a realização do exame demissional é uma exigência prevista na CLT e na NR-7. 

Ao cumprir essa obrigação, a empresa evita multas, autuações e penalidades administrativas que podem ser aplicadas pela fiscalização do trabalho. 

Além disso, estar em conformidade com a legislação trabalhista demonstra comprometimento com a saúde e segurança do trabalho, o que fortalece a reputação da empresa no mercado.

Fortalecimento da cultura de responsabilidade

Por fim, as empresas que realizam de forma responsável e transparente todos os exames ocupacionais, incluindo o demissional, conseguem transmitir uma mensagem clara aos seus colaboradores: a saúde das pessoas importa, mesmo no momento do desligamento. 

Essa postura contribui para construir um ambiente de confiança, respeito e valorização do capital humano, o que impacta positivamente no clima organizacional e na imagem da marca empregadora.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/desafios-rh-2025/ 

Como o RH deve armazenar e organizar todos os exames demissionais?

Armazenar e organizar corretamente os exames demissionais é uma responsabilidade essencial do setor de Recursos Humanos, tanto para garantir o cumprimento da legislação quanto para manter a empresa protegida contra eventuais processos trabalhistas.

No caso do exame demissional, o documento principal que precisa ser arquivado é o ASO, que comprova a realização do procedimento e informa se o colaborador foi considerado apto ou inapto para o desligamento. 

Todavia, não basta somente guardar esse documento: é preciso garantir acessibilidade, sigilo e segurança das informações. De acordo com a NR-7, os ASOs devem ser mantidos em arquivo por, no mínimo, 20 anos, contados a partir da data de realização do exame. 

Isso exige uma organização criteriosa por parte do RH, que deve contar com sistemas de gestão eficientes, seja em formato físico, digital ou híbrido. Quando armazenado em papel, o ideal é que os documentos fiquem guardados em local seguro, com acesso restrito, boa conservação ambiental e organização por ordem cronológica ou por nome do colaborador.

Porém, o formato físico apresenta desafios como o risco de perdas, deterioração e dificuldade de acesso. 

Por isso, muitas empresas têm optado por adotar sistemas digitais de gestão de documentos ocupacionais, que permitem o armazenamento eletrônico dos ASOs em plataformas seguras e em conformidade com a Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD). 

Além de facilitar o acesso rápido aos registros, esse formato permite a categorização automática dos exames, o controle de prazos e a emissão de alertas para auditorias internas ou externas.

Porém, independentemente do formato, é fundamental que o RH defina uma rotina de organização e atualização desses documentos. Isso inclui o registro adequado no prontuário médico ocupacional do colaborador, a vinculação ao processo de desligamento e a integração com o sistema de registro de ponto ou folha de pagamento, quando aplicável. 

Também é importante assegurar que apenas profissionais autorizados tenham acesso a essas informações, preservando a confidencialidade e a privacidade do trabalhador.

Em suma, o RH deve tratar o armazenamento dos exames demissionais como parte estratégica da gestão trabalhista e da segurança ocupacional. 

Com processos bem definidos, tecnologia adequada e atenção às exigências legais, a empresa evita riscos, otimiza auditorias e demonstra seu compromisso com a integridade das relações de trabalho.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/controle-de-ponto-nos-processos-trabalhistas-qual-a-importancia/ 

Conclusão 

Por fim, ao concluir a leitura deste artigo, você pôde compreender melhor sobre o exame demissional, bem como todas as particularidades que envolvem este processo, como ele funciona, quem deve agendá-lo, quais exames podem ser solicitados. 

Além disso, você também entendeu sobre a importância de realizar essa avaliação e como o RH deve organizar toda a documentação envolvida da forma correta.


A realização deste procedimento é uma etapa fundamental no encerramento do vínculo empregatício e vai muito além de uma exigência legal. Ele protege a saúde do colaborador, resguarda juridicamente a empresa e contribui para uma gestão mais ética e responsável. 

Mas vale destacar que o exame demissional não atua isoladamente: ele faz parte de uma estratégia mais ampla de gestão da saúde e da jornada de trabalho. E é aí que o controle de ponto online também entra como peça-chave. 

Com ele, o RH tem acesso a dados confiáveis sobre a rotina do colaborador, o que ajuda a identificar riscos, evitar excessos de jornada e garante a tomada de decisões mais seguras nos processos de desligamento. 

Ademais, manter um histórico organizado da jornada de trabalho pode ser determinante em casos de suspeitas de doenças ocupacionais ou ações trabalhistas.

Por isso, contar com soluções tecnológicas que integrem saúde ocupacional, controle de ponto e gestão de pessoas é essencial para empresas que desejam atuar com responsabilidade e segurança.

Se a sua empresa quer modernizar a gestão de jornada e garantir conformidade com a legislação trabalhista, nós te convidamos a conhecer a Dixi Soluções!

Nós somos especialistas em ferramentas completas para controle de ponto, relatórios automatizados e integração com saúde e segurança do trabalho. 

Assim, com toda a nossa experiência de mais de uma década desenvolvendo soluções para o controle de ponto e gestão da jornada de trabalho, nós não temos dúvidas em afirmar que ajudamos seu RH a ganhar eficiência, reduzir riscos trabalhistas e cuidar melhor de quem cuida do seu negócio!

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