•    Bem Vindo a DIXI - Relógio Ponto

    •   
    • 0800 942 2288

    •   
    • atendimento@dixiponto.com.br

Licença Gala: quem tem direito e quais são as regras?

Publicado em 16 de outubro de 2025


A licença gala é uma das situações que compõem a jornada de trabalho que mais causa dúvidas entre os gestores de RH e os demais profissionais que trabalham no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse direito é assegurado pela legislação trabalhista, e garante ao colaborador alguns dias de afastamento remunerado para que ele possa celebrar uma das etapas mais importantes da vida: o matrimônio.

Além de ser um momento destinado à comemoração, esse período também é importante para que o profissional organize os trâmites do casamento sem que haja qualquer tipo de prejuízo financeiro ou profissional.

Contudo, embora pareça um tanto quanto simples, essa folga remunerada possui regras específicas, prazos e até mesmo, algumas limitações, que se não forem interpretadas da forma correta, podem trazer prejuízos tanto à empresa quanto ao colaborador

Mas, afinal, quem tem direito à licença gala e como ela funciona na prática? Se você é gestor de RH, é fundamental que observe de perto qual é a quantidade de dias concedidos, se ela é válida somente para o casamento civil e quais documentos devem ser comprovados para comprovar o direito.

Essas e outras dúvidas serão respondidas neste artigo completo. Portanto, siga a leitura conosco até o fim e descubra como você deve agir para evitar falhas em sua gestão de pessoas!

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/dissidio-salarial-o-que-e-quais-os-tipos-quem-tem-direito-e-como-calcular/ 

O que é a licença gala?

Primeiramente, antes de vermos na prática quais são essas regras, é importante que você conheça melhor o que é a licença gala.

Também conhecida como licença casamento, ela é um benefício previsto na CLT, e que garante ao colaborador o direito de se ausentar do trabalho por um período determinado para celebrar o casamento civil. 

Durante esses dias, o profissional possui a garantia de não sofrer descontos no salário, pois trata-se de uma falta justificada e remunerada.

Em outras palavras, esse período funciona como uma forma de reconhecimento legal de que esse é um momento especial e importante na vida do colaborador, permitindo que ele organize e aproveite o início da nova fase sem preocupações imediatas com o trabalho.

Assim como ocorre com a licença nojo, a licença gala possui esse nome devido à uma tradição portuguesa, pelo fato do direito brasileiro ter as heranças linguísticas originárias de Portugal. 

Neste caso, a expressão “gala” faz referência a uma festividade e a um período de comemorações.

A concessão desta licença está regulamentada no artigo nº 473 da CLT, que estabelece os casos em que o colaborador pode deixar de comparecer ao trabalho sem que haja prejuízo em sua remuneração. No item a seguir, vamos explicar melhor como ela funciona na prática.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/o-que-diz-a-clt-sobre-faltas-no-trabalho/ 

Como funciona a licença gala?

Conforme dissemos anteriormente, a licença gala está regulamentada no artigo nº 473 da CLT, que determina as situações nas quais o colaborador pode se ausentar do trabalho sem prejuízo em seu salário.

No inciso II do artigo, a lei determina que o trabalhador tem direito a 3 dias consecutivos de afastamento em razão de casamento:

“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

(…)

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (…)”.

Todavia, é importante pontuarmos alguns pontos sobre esse direito trabalhista. São eles:

Dias consecutivos

De início, essa já é uma das situações que costumam causar dúvidas entre os profissionais.

Os 3 dias devem ser contados de forma corrida, e não apenas em dias úteis. Ou seja, se o casamento acontecer em uma sexta-feira, a licença vai incorporar sexta, sábado e domingo. 

No entanto, algumas empresas podem adotar políticas internas mais flexíveis, ampliando os dias ou ajustando a contagem para que ela seja válida somente para os dias úteis.

Casamento civil

A legislação trabalhista reconhece a licença gala apenas quando há o registro oficial em cartório. O casamento religioso, por si só, não garante a concessão do direito, a menos que seja acompanhado do civil.

Remuneração garantida

Além disso, durante o período em que estiver afastado por conta do matrimônio, o trabalhador continuará recebendo seu salário normalmente, sem qualquer prejuízo de benefícios ou descontos em seu salário.

Comunicação ao RH

Esse é um ponto de atenção ao colaborador, todavia, é importante que você, enquanto gestor de pessoas, também esteja atento a ele.

O profissional deve informar com antecedência ao RH sobre a data do casamento e também apresentar a certidão civil como comprovação. Somente assim a licença terá validade.

Ademais, também vale mais um adendo em relação aos dias consecutivos para a concessão desta “folga remunerada”. 

Apesar da CLT estabelecer os 3 dias, não há nenhum impedimento das empresas aumentarem esse período, caso haja alguma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que ampare essa mudança.

Isso ocorre com os servidores públicos federais, que conseguem desfrutar de até 8 dias de licença de casamento.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/faltas-no-controle-de-horas-saiba-as-consequencias-e-como-resolver/ 

Quem tem direito à licença gala?

Bom, você já entendeu que a licença gala é um direito garantido CLT a todos os trabalhadores que possuem vínculo formal de emprego regido pela legislação trabalhista, certo?

Isso significa que qualquer profissional contratado sob o regime celetista, e que cumpre uma jornada de trabalho regular em empresas privadas, pode usufruir desse benefício no momento do seu casamento civil.

Contudo, para que não restem dúvidas em relação a quem tem direito à licença gala, detalhamos melhor essas regras abaixo. Confira:

Trabalhadores com carteira assinada

Essa regra vale para todo profissional que trabalha com carteira assinada, e isso vale para empresas privadas de todos os portes e segmentos. 

Porém, o benefício deve ser concedido mediante a comprovação do casamento civil, independentemente da função, tempo de casa ou tipo de contrato (prazo determinado ou indeterminado).

Trabalhadores domésticos

A partir da regulamentação da profissão por meio da Lei Complementar nº 150/2015, os trabalhadores domésticos também passaram a ter os mesmos direitos dos demais profissionais, o que naturalmente inclui a licença gala. 

Dessa forma, babás, cuidadores, faxineiros, motoristas particulares, entre outros, podem se afastar do serviço pelo mesmo período de 3 dias consecutivos.

Servidores públicos

No entanto, a regra muda um pouco no caso dos servidores públicos. Aqui, o direito ao afastamento por casamento é assegurado, mas a quantidade de dias pode variar de acordo com o regime jurídico ou estatuto do órgão empregador. 

Em muitos casos, o período acaba sendo até mais vantajoso do que na CLT. É o caso, por exemplo, dos servidores federais, que possuem direito a 8 dias consecutivos.

Além disso, alguns estados e municípios estabelecem períodos que variam entre 5 e 10 dias, conforme a legislação local.

Estagiários

Por sua vez, os estagiários não têm direito legal à licença gala, pois a Lei do Estágio não prevê esse tipo de afastamento remunerado. 

Apesar disso, muitas empresas optam por incluir esse benefício em suas políticas internas ou contratos, como uma forma de valorização e incentivo, assim como ocorre com o controle de ponto para estagiários.

Ou seja, ainda que a licença casamento não seja obrigatória aos estagiários, ela pode ser concedida livremente pela empresa.

Autônomos e profissionais informais

Além disso, os profissionais que atuam como autônomos, freelancers ou trabalhadores sem registro formal, como é o caso da contratação PJ, também não possuem direito à licença gala.

E o motivo para isso é simples, afinal, esse benefício é exclusivo para contratos regidos pela CLT ou por estatutos específicos no setor público.

Ademais, outro detalhe relevante é que a licença gala não pode ser negada pela empresa. 

Isso significa que se o colaborador comprovar o casamento civil e informar à empresa, o direito obrigatoriamente deverá ser concedido. 

Caso contrário, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente por descumprir a legislação, podendo, inclusive, vir a sofrer com processos trabalhistas.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/como-evitar-processos-trabalhistas-causados-pelo-excesso-de-horas-extras/ 

O que acontece se a empresa não conceder a licença gala?

Já que mencionamos sobre essa questão, é justo que a gente dê uma melhor contextualização sobre ela. 

Por ser um direito garantido pela CLT, a licença gala deve ser obrigatoriamente respeitada pelas empresas. 

Quando a organização deixa de conceder os dias de afastamento ou desconta do salário os dias correspondentes, ela está descumprindo a legislação trabalhista. 

Isso pode gerar consequências legais e financeiras, pois a negativa configura infração passível de autuação e multa por parte da fiscalização do Ministério do Trabalho.

Além do mais, como mencionamos anteriormente, o colaborador prejudicado pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. 

Nesse caso, a empresa pode ser condenada a restituir os valores descontados e, em algumas situações, até ao pagamento de indenização por danos morais, já que a recusa da licença gala envolve um momento de grande relevância pessoal para o colaborador.

Ademais, outro ponto importante é o impacto na relação entre a organização e seus colaboradores. Negar um direito tão básico e simbólico transmite uma mensagem de desrespeito e falta de valorização dos profissionais, prejudicando diretamente o clima organizacional, levando à queda no engajamento, insatisfação e turnover.

Por isso, o caminho mais seguro e saudável à empresa é garantir que o colaborador usufrua da licença gala sempre que apresentar a certidão de casamento civil. 

Assim, além de cumprir a lei, a empresa reforça sua imagem como um empregador responsável e comprometido com o bem-estar dos seus profissionais.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/4-dicas-para-o-rh-construir-uma-cultura-de-reconhecimento/ 

Qual é o prazo para solicitação da licença gala?

Como dito anteriormente, a CLT garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por 3 dias consecutivos em razão do casamento civil. Contudo, a legislação trabalhista não define um prazo específico para que o colaborador solicite a licença. 

Apesar disso, o mais recomendado, tanto para o colaborador quanto para o RH, é que o pedido seja feito com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Assim, a empresa consegue organizar escalas de trabalho, substituições e demais fluxos internos.

Neste caso, o ideal é que o colaborador informe a data do casamento assim que ela for confirmada. Dessa forma, o RH consegue ajustar a rotina da equipe, evitando prejuízos operacionais.

Outro ponto importante é que o profissional apresente a certidão de casamento civil o mais rápido possível, pois o documento comprova o direito ao afastamento.

Algumas empresas exigem a apresentação antecipada de uma cópia da certidão de casamento, enquanto outras aceitam que o colaborador entregue esse documento logo após a cerimônia.

Por outro lado, nas situações em que o pedido não for feito previamente, seja por esquecimento ou imprevistos, o RH ainda deve conceder o benefício, desde que o profissional comprove o casamento civil. 

Entretanto, atrasar a solicitação pode dificultar a organização interna e gerar um desconforto desnecessário entre as partes, e que seria facilmente evitável.

Por isso, o mais recomendado é alinhar as expectativas entre as partes desde o início. 

As empresas podem incluir, em seus regimentos ou políticas internas de RH, algumas orientações claras sobre como e quando solicitar a licença gala, garantindo que esse seja um processo mais transparente e eficiente para todos.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/o-que-a-clt-diz-sobre-a-antecipacao-de-ferias/ 

A licença gala vale para casamento religioso ou união estável?

Essa também é uma dúvida muito comum quando falamos sobre a licença gala. Afinal, ela vale para o casamento religioso ou união estável? 

Aqui, a CLT é bastante clara ao tratar desse direito: o benefício se aplica exclusivamente ao casamento civil registrado em cartório. Ou seja, o profissional só tem direito aos 3 dias consecutivos de afastamento remunerado quando comprova o ato oficial perante o cartório.

O casamento religioso, por si só, não garante o benefício. No entanto, se a cerimônia religiosa foi acompanhada do registro civil, ou se ocorrer em local autorizado a realizar casamento com efeitos civis, como algumas igrejas ou templos religiosos, a licença gala passa a ser válida.

Porém, neste caso, será obrigatório que o profissional apresente a documentação correspondente.

No caso da união estável, a situação é diferente. A CLT não prevê licença para esse tipo de vínculo, mesmo que ele esteja registrado em cartório ou formalizado por escritura pública. 

Assim, o colaborador que formaliza uma união estável não tem, pela legislação trabalhista, o direito automático aos dias de afastamento.

Apesar disso, muitas empresas optam por estender o benefício também para casamentos religiosos sem registro ou uniões estáveis, como parte de sua política de benefício interno de valorização do colaborador. 

Essa é uma prática cada vez mais comum em organizações que buscam promover inclusão e reconhecer diferentes formatos de família. Nesses casos, é importante que o RH documente as regras em regulamentos ou acordos coletivos, para garantir que o benefício seja aplicado de forma justa.

Portanto, pela legislação trabalhista, a licença gala vale apenas para o casamento civil. 

Casamentos religiosos ou uniões estáveis só geram direito ao afastamento remunerado quando a empresa decide concedê-lo voluntariamente, por política interna ou acordo específico.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/5-passos-para-criar-um-rh-estrategico-em-sua-empresa/ 

O colaborador pode pedir a licença gala antes do casamento?

Essa também é uma dúvida que costuma ser muito comum quando falamos sobre a licença gala. 

Contudo, a resposta para essa questão é uma só: Não. Pela legislação trabalhista, esse direito só pode ser usufruído a partir da data do casamento civil, e nunca antes. 

O artigo nº 473 da CLT estabelece o direito ao afastamento em razão do casamento, o que significa que o fato gerador do benefício é a formalização da união em cartório.

Isso quer dizer que o colaborador até pode solicitar previamente ao RH os dias que pretende se ausentar, sendo esse o procedimento recomendável, para que o RH consiga organizar as atividades da equipe. 

Porém, o afastamento remunerado só começa a contar após a realização do casamento civil, incluindo o próprio dia da cerimônia.

Por exemplo, se o casamento está marcado para uma sexta-feira, a licença já começa na sexta e segue pelos dois dias subsequentes (sábado e domingo).

Essa situação só muda se a empresa, por livre vontade, adotar uma política interna diferente, permitindo que o colaborador inicie a folga antes.

Algumas organizações que buscam maior flexibilidade e valorização dos seus colaboradores, criam normas que possibilitam a antecipação de parte da licença gala, ou então, concedem folgas adicionais para que o profissional possa se dedicar aos preparativos do casório.

Todavia, vale ressaltar, que esse benefício não é obrigatório, mas sim, uma decisão voluntária da empresa, geralmente registrada em regulamentos ou acordos coletivos.

Ou seja, qualquer flexibilidade que permita que a licença gala seja aprovada antes do casamento civil, depende exclusivamente da política interna ou negociação com o empregador.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/o-que-a-clt-diz-sobre-faltas-injustificadas/ 

Como a empresa deve agir quando um colaborador casar?

Sem dúvidas, o casamento é um dos momentos mais marcantes na vida de qualquer pessoa, da mesma forma que ocorre com o nascimento de um filho.

Assim como ocorre com outras ações que têm como foco o engajamento e a motivação no trabalho, o RH também possui um papel essencial para garantir que o colaborador se sinta valorizado e acolhido nesta fase do matrimônio.

Neste sentido, além de cumprir a lei e conceder a licença gala corretamente, as empresas podem adotar práticas que tornam a experiência ainda mais especial e reforçam o vínculo com sua equipe. Abaixo, listamos algumas ideias. Confira:

Oriente o colaborador sobre os seus direitos

Antes de mais nada, o RH deve garantir que o colaborador conheça o que é a licença gala, quantos dias ele tem direito e quais documentos precisa apresentar. 

Disponibilizar essas informações em manuais, intranet ou reuniões one one ajuda a evitar dúvidas e transmite mais segurança ao colaborador.

Planeje as escalas com antecedência

Assim que o colaborador informar a data do casamento, é importante que o RH tome à frente na organização da cobertura das atividades durante a ausência do profissional. 

Neste caso, é importante ajustar as escalas de trabalho, redistribuir tarefas e alinhar responsabilidades. Essas boas práticas ajudam a evitar sobrecargas na equipe e permite que todos trabalhem com mais tranquilidade.

Demonstre reconhecimento e apoio

Por menores que sejam os gestos, eles ainda assim fazem toda a diferença. O RH ou a liderança direta podem enviar um feedback, mensagem de felicitação, preparar um cartão assinado pela equipe ou até organizar um coffee break simbólico antes da licença gala.

Todos esses gestos ajudam a criar um ambiente de trabalho mais humano e mostram que a empresa valoriza as conquistas pessoais dos seus colaboradores.

Respeite o período da licença gala

Esse é um erro comum, e que muitas empresas indiretamente acabam cometendo. Em hipótese alguma é recomendável contatar o colaborador para tratar de assuntos de trabalho durante o período da licença gala.

O ideal é evitar qualquer tipo de cobrança ou solicitação nesse período, para que o profissional possa desfrutar desse momento sem interrupções profissionais. Além disso, o respeito ao afastamento fortalece a relação de confiança entre funcionário e empresa.

Valorize as diferentes formas de celebração

Por fim, embora a licença gala seja obrigatória apenas para o casamento civil, muitas empresas ampliam suas políticas para contemplar uniões estáveis ou casamentos religiosos, mesmo quando não há previsão legal. 

Essa simples iniciativa reforça uma cultura organizacional inclusiva e reconhece que cada história e forma de amor pode ser celebrada de maneira única.

Ao adotar essas boas práticas, o RH não apenas cumpre a legislação trabalhista, mas também contribui para que o colaborador sinta orgulho de trabalhar em uma empresa que reconhece e valoriza momentos importantes da vida pessoal. 

Esse tipo de cuidado impacta diretamente o clima organizacional e fortalece o engajamento de todos os colaboradores.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/geracao-z-no-mercado-de-trabalho-o-que-o-rh-precisa-saber/ 

Como o controle de ponto auxilia o RH na concessão da licença gala?

Gerenciar afastamentos, folgas e ausências no trabalho pode se tornar um grande desafio para o RH, especialmente em empresas que possuem muitos colaboradores ou escalas de trabalho complexas. 

É nesse cenário que o sistema de ponto se torna um grande aliado, facilitando a organização e garantindo que a licença gala seja concedida de forma correta e transparente.

Em primeiro lugar, o controle de ponto ajuda a registrar e monitorar o período exato da licença, permitindo que o RH acompanhe com precisão os 3 dias de afastamento previstos pela CLT. 

Isso ajuda a evitar erros na contagem, principalmente quando o casamento ocorre próximo a finais de semana ou feriados, onde muitas vezes surgem dúvidas sobre a aplicação do benefício.

Outra vantagem é que a ferramenta possibilita planejar escalas e substituições com antecedência. 

Ao lançar a ausência no sistema, o gestor de RH consegue visualizar como ficará a disponibilidade da equipe durante o período de licença gala, ajustando tarefas e garantindo que as operações da empresa não sejam prejudicadas.

Além disso, soluções mais modernas, como o controle de ponto em tempo real, também oferecem recursos como notificações automáticas e integração com o banco de horas, férias e afastamentos. 

Isso permite que o RH acompanhe todos os eventos da jornada em um único lugar, mantendo as informações organizadas e seguras.

Ademais, o ponto eletrônico também serve como um documento de apoio em caso de auditorias ou questionamentos legais. 

Quando a empresa possui os registros de entradas, saídas, horas extras e afastamentos devidamente atualizados, ela naturalmente demonstra que cumpre com suas obrigações trabalhistas, reforçando sua credibilidade perante os colaboradores e órgãos fiscalizadores.

Ou seja, um bom sistema de controle de ponto não apenas facilita a administração da licença gala: ele também promove transparência, agilidade e segurança nos processos do RH, garantindo que o colaborador viva esse momento especial sem complicações para a empresa.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/4-beneficios-que-o-controle-de-ponto-online-proporciona-ao-rh/ 

Conclusão

Por fim, ao concluir a leitura deste artigo, você pôde conferir que a licença gala é muito mais do que apenas um direito previsto na CLT.

Ela também é uma oportunidade para que as empresas valorizem um momento que é muito marcante na vida do colaborador, o que é importante para fortalecer os vínculos e construir um ambiente de trabalho mais humano.

Além disso, você também conseguiu compreender melhor sobre as regras para que esse direito seja concedido, quem tem direito, quais são os prazos, limites legais e exceções. Todas essas questões são essenciais para que o RH atue com segurança e empatia.

Ademais, é igualmente importante que a licença gala não fique limitada apenas ao cumprimento da lei. 

Por isso, é recomendável que o RH adote boas práticas, como orientar o colaborador, planejar escalas, reconhecer o momento especial e respeitar o período de afastamento. Tudo isso ajuda a tornar a experiência mais significativa e reforça o engajamento da equipe.

Para tal, é fundamental contar com o auxílio da tecnologia. Neste sentido, ferramentas para o registro de ponto ajudam a facilitar o planejamento, registram corretamente os afastamentos e dão ao RH mais tranquilidade para focar no que realmente importa: as pessoas.

Portanto, se você quer levar a gestão da jornada de trabalho da sua empresa a um nível estratégico, pode contar com a Dixi Soluções!

As nossas tecnologias para controle de ponto e gestão de equipes ajudam sua organização a manter conformidade com a CLT, otimizar processos e garantir que momentos especiais, como o casamento de um colaborador, sejam celebrados sem burocracia.

Nós temos soluções para empresas de todos os portes e segmentos. Não importa se a sua organização é grande ou pequena, ou se precisa de um relógio de ponto tradicional ou controle de ponto digital. Aqui, você vai encontrar a tecnologia certa para o seu negócio. 

Afinal, a nossa missão é facilitar a gestão por meio de soluções inovadoras para o controle de ponto!

Ficou interessado e quer saber como podemos ajudar sua empresa? Entre em contato com nossos especialistas, conheça as nossas soluções e descubra como simplificar a gestão da licença gala e outros benefícios trabalhistas, oferecendo mais segurança e eficiência para o seu RH!