•    Bem Vindo a DIXI - Relógio Ponto

    •   
    • 0800 942 2288

    •   
    • atendimento@dixiponto.com.br

Como controlar a jornada de trabalho na escala 12×36?

Publicado em 11 de fevereiro de 2025


A escala 12×36 é uma das escalas de trabalho mais populares utilizadas pelas empresas brasileiras, sobretudo, por setores que necessitam de um trabalho contínuo, como vigilância, saúde e segurança.

Esses segmentos em questão acabam precisando de uma carga horária de trabalho diferente, e que esteja ajustada às suas respectivas necessidades.

Por conta dessas particularidades, é muito comum essas empresas optarem por utilizar essa configuração de trabalho, na qual, o colaborador cumpre uma jornada de trabalho por 12 horas seguidas, tendo direito a 36 horas seguidas de descanso.

Logo, ao invés de levar em consideração o total de dias trabalhados durante a semana, essa escala de trabalho acaba priorizando o controle das horas trabalhadas pelos funcionários.

Justamente por ser um modelo de trabalho bem peculiar, é muito comum alguns líderes empresariais e gestores de RH, terem dúvidas sobre como gerenciar corretamente esta escala de trabalho.

Afinal, como o RH pode controlar a jornada de trabalho na escala 12×36? Se você também tem essa dúvida, ou deseja aprender mais sobre este assunto, este artigo é para você.

Sendo assim, te convidamos a seguir conosco até o fim, e acompanhar este conteúdo completo que nós preparamos!

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/como-controlar-a-jornada-de-trabalho-na-escala-6×1/ 

O que é a escala 12×36?

Primeiramente, antes de entendermos todas as particularidades que envolvem este modelo de trabalho, é importante que você compreenda melhor o que é a escala 12×36.

Em suma, ela é uma escala de trabalho, na qual, o colaborador realiza suas atividades durante 12 horas seguidas, e tem direito a descansar por 36 horas ininterruptas.

Na prática, este modelo de trabalho funciona da seguinte maneira: imagine que um profissional começa a sua jornada de trabalho às 08h da manhã, e saí às 20h. 

Neste caso, ele só voltará a trabalhar às 07h da manhã do dia seguinte, após 36h de descanso ininterrupto.

Essa escala de trabalho é muito diferente da escala 6×1, 5×1 e 5×2, que costumam ser mais utilizadas pela maioria das empresas tradicionais.

Por conta disso, a escala 12×36 é muito popular em alguns setores e segmentos específicos, nas áreas da saúde, em hospitais e clínicas, na segurança, com vigilantes, policiais e bombeiros, e nas fábricas e indústrias que necessitam de trabalho contínuo.

Porém, graças à Reforma Trabalhista de 2017, essa escala também pode ser utilizada em outras categorias e setores, desde que sejam seguidas as regras vigentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/controle-de-ponto-em-clinicas-e-hospitais-qual-a-importancia/ 

Como funciona a escala 12×36?

Conforme citamos acima, na escala 12×36, um colaborador trabalha durante 12 horas seguidas, tendo direito a um descanso ininterrupto de 36 horas.

Para melhor entendimento, essa escala funciona da seguinte maneira: em um dia de trabalho, o colaborador vai trabalhar 12 horas e descansar as 12 horas seguintes, além das 24 horas do próximo dia.

Na prática, é o exemplo que trouxemos antes: considere que um funcionário começa trabalhar às 08h da manhã na segunda-feira. 

Neste caso, ele deverá trabalhar até às 20h da noite. Como ele terá as próximas 36 horas de descanso, ele só deverá retornar ao seu posto às 07h da manhã da quarta-feira, e assim sucessivamente.

Entretanto, para que uma empresa utilize a escala 12×36, é necessário realizar um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou contrato individual com o colaborador.

Além disso, também é preciso cumprir as normas e regras estabelecidas pela CLT, como o limite máximo da carga horária semanal de 44 horas. Falaremos melhor sobre essas questões no próximo tópico.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/escala-6×1-vai-acabar-tire-suas-duvidas/ 

O que a CLT diz sobre a escala 12×36?

Assim como ocorre com qualquer assunto relacionado à jornada de trabalho e gestão de pessoas, é sempre importante consultarmos o que a legislação trabalhista fala a respeito do assunto. Não seria diferente com a escala 12×36.

Em via de regra, sempre que possível, as empresas precisam respeitar a jornada de trabalho imposta pelo artigo nº 7 inciso 13 da CLT.

O presente artigo estabelece que a duração da jornada de trabalho não deve ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais:

“XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (Vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)”.

O principal intuito dessas regras, é evitar que ocorram acidentes no local de trabalho, e mitigar o risco de possíveis doenças que possam surgir por conta do acúmulo de jornadas de trabalho extenuantes, como é o caso da Síndrome de Burnout.

Entretanto, existem certos segmentos e atividades que não podem seguir essa determinação recomendada pela CLT, como é o caso dos profissionais que trabalham na área da saúde, em hospitais e clínicas médicas.

Para atender às particularidades dessas categorias em questão, é que esses segmentos costumam utilizar uma configuração mais personalizada, como é o caso da escala 12×36.

Essa situação é amparada pela Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

“É válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente à labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.”

Como citado pela Súmula 444 do TST, a 11ª e 12ª hora trabalhada, compõem a jornada total do colaborador. Neste caso, elas não contam para o pagamento de horas extras.

Além disso, a Reforma Trabalhista de 2017 também ajudou a elucidar outras situações referentes a essa questão, adicionando o artigo 59-A na CLT.

O presente inciso passou a estabelecer a possibilidade da realização da escala 12×36, mediante acordo escrito entre empresa e colaborador, possibilitando que empresas de outras categorias façam uso desse modelo de trabalho:

Art. 59-A.  Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação”.

Quais são os direitos trabalhistas de quem trabalha na escala 12×36?

Ainda em relação às determinações estabelecidas pela CLT sobre a escala 12×36, também é importante que você conheça quais são os direitos trabalhistas dos profissionais que trabalham nesta configuração de trabalho.

Neste sentido, os colaboradores que trabalham nesta configuração, têm os mesmos direitos trabalhistas de quem trabalha 8 horas por dia.

Desse modo, esses profissionais têm garantido direitos como verbas rescisórias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias, 13º salário proporcional, entre outros benefícios.

Como todas essas situações impactam na folha de pagamento dos colaboradores, é importante que a empresa conte um bom sistema de ponto eletrônico, a fim de garantir de todos os deveres trabalhistas.

Mas, não é só isso. Abaixo, listamos os principais pontos que merecem a sua atenção em relação a escala 12×36 e direitos trabalhistas. Confira:

Intervalos e descanso

Na escala 12×36, a legislação trabalhista garante o direito a um intervalo intrajornada de, ao menos, 1 hora, para descanso ou alimentação.

Esse direito trabalhista vale para qualquer escala de trabalho, e tem como principal objetivo, assegurar que o colaborador mantenha sua produtividade, e consiga recuperar as suas energias para cumprir o resto da sua carga horária de trabalho.

Adicional Noturno

O Adicional Noturno é um direito garantido pela CLT a todos os colaboradores que trabalham no período noturno.

Neste sentido, esses profissionais devem receber um pagamento adicional, que corresponde a um acréscimo sobre o valor da hora trabalhada.

Neste caso, o colaborador terá direito à carga horária reduzida, além do adicional noturno de 20%. Todavia, isso se aplica apenas para as horas trabalhadas no período noturno.

Isso significa, que se um médico plantonista começou a trabalhar às 23h, e finalizou às 10h, o adicional noturno e a carga horária reduzida são válidos apenas para o período entre 23h e 5h.

Feriados

Outra situação importante que compõem a escala 12×36, diz respeito aos feriados.

Neste caso, se a jornada de trabalho do colaborador, eventualmente, cair em um feriado, ele não deverá ser remunerado com adicional, pois a sua folga irá ocorrer no dia imediatamente anterior, conforme prevê o artigo nº 9 da CLT:

“Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”

Apesar disso, pode acontecer de algumas categorias profissionais exigirem o pagamento em dobro das horas trabalhadas no feriado. 

Desse modo, caso as 12 horas de trabalho caiam no feriado, a empresa deverá remunerar o colaborador em dobro. Contudo, se apenas uma parte da jornada cair durante o feriado, o cálculo deve ser feito de forma proporcional.

Ademais, conforme citamos em itens anteriores, a jornada de trabalho na escala 12×36 não deve ser superior à 44 horas semanais. 

Isso significa que, caso a jornada tenha uma duração diferente, é necessário consultar as regras de hora extra determinadas pelo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Todas essas complexidades nos direitos trabalhistas de quem trabalha na escala 12×36, apenas reiteram a importância da empresa ter um bom sistema para controle de ponto, para que os cálculos sejam feitos de forma automatizada.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/ponto-eletronico-ajuda-rh-feriados-2025/ 

Mas, afinal, quem trabalha em escala 12×36 tem direito à hora extra?

As horas extras sempre são um dos assuntos mais complexos e delicados que compõem a jornada de trabalho. 

Não à toa, elas costumam estar no centro de polêmicas trabalhistas envolvendo empresas e colaboradores.

Um levantamento produzido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), indica que até dezembro de 2024, foram protocolados 74.086 processos trabalhistas referentes ao não pagamento de horas extras, que novamente, estiveram no topo do ranking de maiores disputas na justiça do trabalho.

Até por conta disso, é importante esclarecermos de uma vez por todas: afinal, o colaborador que trabalha na escala 12×36, tem direito a receber hora extra?

A resposta é: SIM. Sempre que a jornada de trabalho ultrapassar as 12 horas diárias previstas em contrato, a empresa deverá remunerar o colaborador com o pagamento das horas adicionais. 

Neste caso, toda vez que a jornada de trabalho do funcionário for maior do que 12 horas e 10 minutos, tempo residual permitido pela CLT, a empresa deverá pagar hora extra para o funcionário.

Além disso, a mesma regra válida para as demais escalas, também se aplica à 12×36. Desse modo, um colaborador não pode realizar mais do que 2 horas extras por dia.

Ademais, é importante que as empresas mantenham um rigoroso controle de jornada, para que ela não ultrapasse o limite máximo de 220 horas mensais ou 44 horas semanais.

Neste caso, o cálculo das horas extras na escala 12×36, deve seguir a mesma porcentagem aplicada nas jornadas habituais, com o pagamento do adicional de 50%, à exceção para os casos de Convenção Coletiva de Trabalho ao Acordo Coletivo de Trabalho.

Contudo, embora a CLT permita a realização das horas extras na escala 12×36, é crucial que as empresas considerem essa prática como algo pontual, e não rotineiro.

Afinal, como essa configuração de trabalho é mais extensa e atenuante que a jornada padrão de 8 horas, a realização habitual de horas extras, pode prejudicar a segurança e a saúde do colaborador.

Sendo assim, é importante que as empresas tenham cautela, e priorizem o bem-estar dos funcionários.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/horas-extras-indevidas-saiba-como-proceder/ 

Principais dúvidas sobre a escala 12×36

Essa é outra situação que merece sua atenção. A CLT permite que os colaboradores que trabalham na escala 12×36, tenham outro emprego, pois é possível ter registros simultâneos na Carteira de Trabalho, desde que, obviamente, os horários não coincidam.

Outra situação importante, e que costuma trazer dúvidas, é em relação à folga no domingo. 

Neste caso, não necessariamente o colaborador que trabalha nesta configuração de trabalho, terá direito à folga neste dia, pois ele é considerado um dia normal da jornada de trabalho.

Por fim, outra dúvida habitual sobre a escala 12×36, é em relação aos feriados. Afinal, quem é contratado nesta modalidade, tem direito a folgas nos feriados?

Essa lógica é diferente daquelas que determinam as condições diferenciadas para feriados. 

Neste caso, como as 36 horas de descanso são, juridicamente, compreendidas como compensação da jornada, eventuais folgas não são previstas, assim como o pagamento de remuneração dobrada pelo trabalho no feriado.

Contudo, apesar da Súmula 144 do Tribunal Superior do Trabalho tornar válida a escala 12×36, possibilitando o pagamento em dobro pelos feriados trabalhados, a Reforma Trabalhista de 2017 coloca o descanso das 36 horas como compensatório a esse direito.

Por conta disso, muitos processos trabalhistas que pediam o pagamento dobrado pelos feriados trabalhados, foram considerados indevidos pela Justiça do Trabalho. 

Todavia, é comum as empresas pagarem em dobro para os colaboradores que cumprem horas extras nos feriados.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/horas-extras-em-viagens-a-trabalho-o-que-diz-a-clt/ 

Vantagens e desvantagens de utilizar a escala 12×36

Assim como ocorre com outras situações da jornada de trabalho, a escala 12×36 costuma trazer alguns prós e contras na relação trabalhista.

Abaixo, listamos quatro principais vantagens e quatro desvantagens de utilizar essa configuração de trabalho. Confira:

Vantagens

Maior tempo de descanso

O principal benefício que essa escala oferece, é a possibilidade do colaborador ter maior tempo de descanso após o período trabalhado.

Assim, é possível conciliar compromissos pessoais com as atividades do trabalho, o que é importante para o colaborador conseguir estudar ou realizar exercícios físicos.

Menos deslocamentos

Com menos idas semanais ao trabalho, o colaborador, consequentemente, tem menos deslocamentos. 

Desse modo, há economia de dinheiro e tempo com o transporte, o que é importante para não prejudicar a produtividade empresarial.

Maior cobertura operacional

Pelo lado das empresas, sem dúvidas, uma das principais vantagens de utilizar a escala 12×36, é a possibilidade de se ter uma maior cobertura operacional.

Afinal, esse modelo de trabalho permite o funcionamento ininterrupto das atividades, 24 horas por dia e 7 dias por semana. 

Com isso, é possível facilitar a manutenção de turnos contínuos, o que é importante para setores específicos, como fábricas, indústrias, segurança privada e hospitais.

Além disso, como as atividades seguem ocorrendo a todo o tempo, a empresa também consegue reduzir a necessidade da realização de horas extras constantes.

Aumento da produtividade

Por fim, a escala 12×36 também ajuda a empresa a ter um aumento na sua produtividade, justamente pelo fato dos colaboradores estarem mais descansados por conta do período de 36 horas de folga.

Além do mais, a empresa também tem maior facilidade para planejar escalas e distribuir as equipes de forma equilibrada. 

Assim, além de ter menos trocas de turnos durante o expediente, reduzindo as interrupções no fluxo de trabalho, também é possível evitar sobrecargas em determinados períodos, garantindo uma cobertura eficiente.

Desvantagens

Jornada exaustiva

Porém, embora proporcione essas vantagens, a escala 12×36 também traz consigo, algumas desvantagens, sendo a principal delas, a jornada exaustiva.

Afinal, trabalhar 12 horas por dia pode ser desafiador e bastante cansativo, especialmente em funções e cargos que exigem esforço físico ou mental contínuo.

Impacto na saúde

Consequentemente, esse esforço contínuo pode trazer um grande impacto na saúde do colaborador, principalmente no que diz respeito ao seu ciclo de sono, especialmente quando há trabalho noturno.

Isso pode aumentar os riscos de fadiga, estresse e problemas de saúde a longo prazo.

Risco de afastamentos

Todas essas situações podem culminar em uma maior incidência de problemas ergonômicos e doenças do trabalho.

A longo prazo, a empresa pode ter que lidar com muitos afastamentos por exaustão. Além de aumentar os índices de absenteísmo, essas situações também elevam os custos com substituições e licenças médicas.

Riscos de passivos trabalhistas

Por fim, a escala 12×36 também aumenta os riscos da empresa sofrer com passivos trabalhistas

Afinal, algumas categorias podem exigir adicionais específicos ou outras compensações, aumentando os custos.

Além disso, dependendo do contrato e legislação vigente, a empresa pode ter dificuldades para compensar as horas extras ou feriados trabalhados.

Todas essas situações acabam sendo extremamente prejudiciais à empresa, especialmente se ela não conseguir realizar corretamente o controle de frequência dos colaboradores.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/acao-trabalhista-maiores-causas-e-como-evita-las/ 

O que levar em consideração ao utilizar a escala 12×36?

Embora seja uma boa opção para empresas e colaboradores, a escala 12×36 exige planejamento e conformidade com a legislação trabalhista.

Abaixo, listamos os principais fatores que você deve levar em consideração caso sua empresa opte por utilizar essa escala de trabalho. Veja:

Conformidade legal e regulamentação

Primeiramente, para que essa escala seja implantada, é fundamental que ela esteja prevista em acordo individual de trabalho, segundo as determinações da Reforma Trabalhista.

Além disso, também é importante respeitar os intervalos e descansos. Neste sentido, a jornada deve incluir, pelo menos, 1 hora de intervalo intrajornada e descanso de 36 horas consecutivas.

Ademais, também é importante se atentar ao pagamento de eventuais adicionais, como feriados trabalhados, além de outras modalidades, como noturno, insalubridade ou periculosidade.

Saúde e segurança do trabalho

A saúde e a segurança dos colaboradores, também são outros fatores a serem considerados ao se adotar a escala 12×36. 

Afinal, como vimos anteriormente, longas jornadas de trabalho podem impactar a saúde física e mental dos profissionais.

Desse modo, funções que exigem alta concentração, como operadores de máquinas, motoristas e profissionais de saúde, devem ter pausas estratégicas, para mitigar esses riscos.

Clima organizacional

Outro fator importante que você deve levar em consideração, é a satisfação dos colaboradores, pois alguns preferem a escala 12×36 justamente por ela oferecer mais dias de folga.

Por outro lado, outros funcionários podem achá-la desgastante. Portanto, antes de implantar essa escala, é recomendável realizar pesquisas de clima organizacional, para avaliar a aceitação.

Custos e benefícios para a empresa

Por fim, mas não menos importante: ao pensar em utilizar a escala 12×36, é necessário pensar na relação entre custo x benefício que essa configuração de trabalho oferece para sua empresa.

Afinal, menos deslocamentos e refeições podem gerar economia, reduzindo custos. Entretanto, eventuais faltas podem levar à necessidade do pagamento de horas extras, ou até mesmo, contratações temporárias

Portanto, a adoção da escala 12×36 deve ser pensada de forma cautelosa e estratégica, para garantir que a empresa cumpra com as determinações da CLT, preserve a saúde e integridade física dos colaboradores, e mantenha a produtividade em ótimos níveis. 

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/produtividade-toxica-como-evita-la-em-sua-empresa/ 

Como realizar o controle de jornada na escala 12×36?

Como você observou ao longo da leitura, a escala 12×36 é repleta de particularidades, que devem ser levadas em consideração caso sua empresa opte por utilizá-la. 

Desse modo, para garantir que todos os direitos dos colaboradores sejam respeitados, bem como as pausas, intervalos intrajornadas e interjornadas, folgas, horas extras e possíveis adicionais, é fundamental ter um controle de jornada eficiente.

Assim, a empresa consegue garantir a eficiência dessa escala de trabalho, ao mesmo tempo em que se protege contra possíveis processos trabalhistas, decorrentes dos erros nos cálculos da folha de pagamento.

Desse modo, a melhor alternativa é investir na tecnologia do sistema de ponto eletrônico, que é crucial para otimizar o trabalho do RH e facilitar a gestão e organização dos processos internos da empresa.

Graças a essas ferramentas, os gestores de RH conseguem realizar o controle da jornada dos colaboradores em tempo real, de forma prática, ágil e segura. 

Atualmente, existem diversos softwares de integração inteligente com os principais relógios de ponto do mercado, como é o caso do Web Dixi

Todo esse aparato tecnológico ajuda a garantir a precisão nos registros de ponto e a consonância com as normas trabalhistas, evitando erros que podem trazer prejuízos financeiros e legais.

Assim, tanto a empresa, quanto o colaborador, conseguem se sentir mais seguros, por conta da transparência na relação trabalhista.

Leia também: https://www.dixiponto.com.br/noticias/sistema-de-ponto-para-pequenas-empresas/ 

Conclusão

Por fim, após concluir a leitura deste artigo, você conseguiu conhecer melhor o que é a escala 12×36, bem como todas as particularidades que compõem essa configuração de trabalho.

Muito utilizada por segmentos específicos, como fábricas, indústrias, segurança pública e hospitais, essa escala passou a ficar mais popular entre outras empresas após a criação da Reforma Trabalhista, em 2017.

Todavia, é imprescindível assegurar que a legislação trabalhista seja cumprida em sua totalidade, para evitar eventuais problemas. 

Ademais, é crucial monitorar os intervalos e folgas, para preservar a saúde e bem-estar dos colaboradores, pois a escala 12×36 é bastante peculiar, e exige cuidados adicionais para evitar sobrecargas e uma jornada de trabalho ainda mais desgastante.

Desse modo, investir em tecnologias para o controle de ponto é uma ótima alternativa para assegurar que os direitos trabalhistas sejam respeitados, e a jornada de trabalho ocorra com maior segurança para ambos os lados.

Portanto, se a sua empresa ainda não conta com um controle de jornada eficiente, nós te convidamos a conhecer as tecnologias desenvolvidas pela Dixi Soluções!

Nós somos especialistas em controle de ponto e muitas outras tecnologias para gestão de pessoas. Graças à nossa expertise tecnológica, nós conseguimos ajudar milhares de empresas brasileiras a fazerem um controle de jornada mais prático, seguro e eficaz.

Nossas soluções se adaptam a todos os tipos de empresas, independentemente de qual seja o modelo de escala de trabalho utilizado. Ficou interessado e quer saber como nós podemos ajudar o seu negócio? Então, não perca tempo!
Entre em contato com nossos especialistas, conheça as nossas soluções, e descubra qual delas é a mais adequada à sua empresa!